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Câmara aprova projeto sobre regularização fundiária

Proposta aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia

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Najara Araujo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (03) o Projeto de Lei 2633/20, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, bastando a análise de documentos e de declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental. A matéria será enviada ao Senado.

A proposta passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O texto estabelece novas regras para a Lei 11.952/09, que valerão para imóveis da União e do Incra em todo o País em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal, como ocorre hoje. A data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, atualmente prevista na lei. A data de 2008 coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM). Segundo o texto, a regularização de imóveis com base nessa lei poderá beneficiar inclusive posseiros multados por infração ao meio ambiente, se for atendida qualquer uma destas condições: imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou o interessado assinar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para recuperar vegetação extraída de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP).

O texto especifica que será obrigatória a vistoria se o imóvel for objeto de embargo ou de infração ambiental; tiver indícios de fracionamento fraudulento; se o requerimento for feito por procuração; se houver conflito declarado ou registrado na Câmara de Conciliação Agrária; se houver ausência de indícios de ocupação anterior a 2008; ou se o tamanho for maior que 6 módulos fiscais.

Por outro lado, para alcançar o limite de 6 módulos o texto permite a soma de áreas contíguas cujos ocupantes sejam parentes em linha reta de primeiro grau ou colateral de segundo grau.

Para o autor, o projeto retirará muitos agricultores da ilegalidade. “Serão mais de 300 mil agricultores, muitos deles chamados pelo próprio governo [para a região], que vivem o sonho da terra própria mas não podem nem vender a sua modesta produção com nota fiscal quando conseguem produzir”, afirmou Zé Silva.

“Mesmo considerando o uso de tecnologia, apenas áreas com até 6 módulos fiscais poderão ter dispensada a vistoria prévia pelo Incra”, reforçou o relator, deputado Bosco Saraiva.

Incra x Seaf

Para contornar a falta de pessoal, o Incra poderá celebrar contratos ou convênios com outras instituições, como cartórios de registro de imóveis, bancos, Correios, Forças Armadas, entidades de assistência técnica rural e entes federados. Esse pessoal será autorizado a fazer a vistoria prévia quando obrigatória.

Em relação à competência quanto aos procedimentos de regularização fundiária, o projeto atribui o monitoramento de toda atividade fundiária federal à Secretaria Especial de Assuntos Fundiários (Seaf) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Consulta a órgãos

Para definir as glebas a regularizar, o Incra deverá consultar outros órgãos, como a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, o Serviço Florestal Brasileiro, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Esses órgãos terão 60 dias para se manifestar a partir da consulta, por meio da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais. Se considerarem que alguma terra não pode ser regularizada, terão 180 dias, contados do início da consulta, para apresentar estudos técnicos conclusivos ou processo administrativo relacionado à vedação.

Quanto aos critérios para se encontrar o valor a pagar pela terra da União, o texto aprovado permite o uso de tabela de valores da terra nua de microrregião vizinha quando não existir uma para a região em que está localizada a gleba a ser regularizada.

A administração pública poderá ainda realizar a avaliação do imóvel.

Dívidas antigas

Essas novas regras para definição do valor a pagar serão aplicáveis inclusive a títulos emitidos antes de 11 de julho de 2017, que poderão ser quitados em 20 anos com carência de até três anos.

Atualmente, essas regras valem apenas para títulos de regularização emitidos até junho de 2009, data da Lei 11.952/09.

Já aqueles que tenham deixado de pagar as prestações ao Incra referentes a títulos emitidos até 10 de dezembro de 2019 terão até dezembro de 2024 para pedir a renegociação nesses termos. Além do titular e de seus herdeiros, poderão pedir a renegociação os compradores de boa-fé.

Dezembro de 2019 é a data de edição da MP 910/19, que propunha mudanças semelhantes ao projeto e perdeu a vigência.

A lei atual previa essa renegociação para títulos emitidos até dezembro de 2016, além da comprovação de cláusulas como a prática de cultura, o respeito à legislação ambiental e ausência de trabalho análogo ao escravo.

O texto de Bosco Saraiva dispensa a comprovação pelo interessado do cumprimento dessas cláusulas, mas impede a renegociação se o beneficiário estiver no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condição análoga à de escravo ou tiver sido multado por desmatamento de reserva legal ou APP sem participar de processo de regularização.

Dispensa de cláusulas

Caso o posseiro tiver quitado título emitido pelo Incra até 31 de dezembro de 1999 e for elegível para participar de programa de reforma agrária, não precisará provar que cumpriu essas cláusulas.

Entretanto, outro trecho do projeto determina que os títulos emitidos antes de 10 de dezembro de 2019 permanecem com as cláusulas inalteradas, inclusive aquelas relativas ao pagamento.

Já a verificação do atendimento dessas cláusulas não dependerá mais de vistoria obrigatória quando a análise de documentos não for suficiente para atestar seu cumprimento. O prazo para a administração fazer essa análise passa de 12 para 2 meses.

Venda direta

Sobre a venda direta, o PL 2633/20 beneficia imóveis rurais da União ocupados após 22 de julho de 2008, contanto que o interessado comprove estar na terra por um mínimo de cinco anos, contados até 22 de dezembro de 2016. O benefício se aplica atualmente apenas para imóveis situados na Amazônia Legal.

O projeto permite ainda a venda com licitação de áreas rurais não passíveis de regularização de até 2,5 mil hectares, desde que não exista interesse público e social no imóvel.

Leilão

Se o beneficiado com as novas regras deixar de pagar, o imóvel será levado a leilão e, uma vez arrematado, parte do valor será usado para ressarcir o devedor pelas benfeitorias necessárias (relacionadas com a exploração da terra) e pelas parcelas pagas com correção monetária, descontada multa de 15%.

Dessa forma, um terceiro interessado poderá vir a ser proprietário do imóvel objeto de regularização fundiária.

Plano de ação

O texto de Bosco Saraiva concede um prazo até dezembro de 2022 para o Incra apresentar um plano de ação para inibir a divulgação pública de dados de imóveis que apresentem indícios de comercialização irregular e para recuperar aqueles ocupados sem regularização, dando a destinação definida em lei.

Também deverá estabelecer procedimentos que permitam verificar a veracidade das informações declaradas pelos requerentes na solicitação de regularização fundiária.

Em igual prazo, o órgão deverá adotar procedimentos para agilizar a geração de guias de recolhimento da União para pagamento de parcelas dos imóveis regularizados.

Outros pontos

Confira outros pontos do PL 2633/20:

  • isenta imóveis regularizados pelo Incra com até 4 módulos fiscais da cobrança de custas para o primeiro registro em cartório de imóveis;
  • isenta os imóveis regularizados da taxa de serviço cadastral para a emissão do primeiro Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao Incra;
  • ressalva que os direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel podem se opor em relação a negócios jurídicos anteriores não registrados;
  • permite a estados e ao Distrito Federal abrirem matrícula apenas de parte de imóvel urbano sem registro anterior, como já é possível para a União;
  • dispensa a assinatura de proprietários de imóveis vizinhos quando da apresentação das coordenadas georreferenciadas pelo interessado na regularização da terra;
  • acaba com a proibição de estados da Amazônia Legal realizarem convênios com a União até a aprovação de zoneamentos ecológico-econômicos (ZEE);
  • acaba com parecer do Ministério das Cidades para a doação ou a concessão de direito real de uso de imóveis da União em áreas urbanas;
  • permite ao possuidor de terra em processo de regularização dar o imóvel como garantia para empréstimos relacionados à atividade rural desenvolvida nele; e
  • permite à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) regularizar imóveis de até 4 módulos fiscais de sua propriedade, segundo critérios próprios e requisitos da lei.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto:

  • destaque do PT pretendia impedir que o imóvel pudesse ser regularizado se o posseiro tiver aderido a programa de regularização ambiental ou se comprometido a recuperar área desmatada irregularmente em reserva legal ou Área de Preservação Permanente (APP);
  • destaque do Psol pretendia excluir o prazo de 180 dias para que órgãos ambientais e a Funai, por exemplo, apresentem estudos técnicos conclusivos que amparem sua negativa sobre a regularização de determinada área;
  • emenda do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) pretendia aumentar de 6 para 15 módulos fiscais o tamanho máximo de imóveis que poderão ser regularizados sem vistoria prévia e estendia de 22 de julho de 2008 para 5 de maio de 2004 a data limite da ocupação a ser comprovada;
  • destaque do PT pretendia retirar do texto o trecho que permite a regularização de imóveis com até 6 módulos fiscais com dispensa de vistoria prévia;
  • emenda da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) pretendia limitar a permissão de soma de áreas contíguas para se atingir o total regularizável sem vistoria prévia aos terrenos de parentes de primeiro grau, em vez de segundo grau, como previsto no texto;
  • emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia exigir daqueles com desmatamento embargado a comprovação da legalidade do desmatamento antes da assinatura de termo de compromisso de recuperação se for ilegal;
  • destaque do PDT pretendia impedir que o imóvel fosse dado como garantia de empréstimos rurais mesmo dentro do prazo de proibição de venda estipulada pelo título;
  • destaque do PDT pretendia impedir que posseiros em processo de regularização ambiental após desmatamento pudessem regularizar a área ocupada;
  • emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) pretendia impedir que beneficiários de títulos emitidos até 11 de julho de 2017 contassem com a revisão de valores a pagar pela terra regularizada conforme novos critérios estipulados pelo projeto; e
  • destaque do PT pretendia excluir do texto a permissão de venda com licitação de áreas rurais não passíveis de regularização de até 2,5 mil hectares, desde que não exista interesse público e social no imóvel.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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FPA avalia que mudanças na MP do Frete reduzem impactos para o agronegócio

Bancada afirma que alterações reduziram impactos sobre o agronegócio e reforça defesa de uma política de transporte com equilíbrio entre remuneração, segurança jurídica e sustentabilidade financeira.

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Foto: Divulgação

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou que as mudanças promovidas pelo Congresso Nacional na Medida Provisória nº 1.343/2026 representaram avanços para o setor agropecuário. Em nota divulgada à imprensa, a bancada destacou que as alterações no texto reduziram os impactos da proposta sobre a cadeia do agronegócio e, consequentemente, sobre os custos dos insumos e dos alimentos.

Foto: Geraldo Bubniak

Segundo a FPA, o resultado foi fruto da articulação conduzida pela vice-presidente da bancada no Senado, senadora Tereza Cristina (PP-MS), durante as negociações da medida provisória.

Na avaliação da Frente, o diálogo entre os diferentes segmentos envolvidos permitiu construir um entendimento capaz de mitigar os efeitos da proposta sobre o setor produtivo.

A entidade também reconheceu a atuação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), por pautar a apreciação da medida provisória antes do fim de sua vigência, possibilitando que o Congresso promovesse alterações no texto original.

Na nota, a FPA reiterou seu posicionamento em favor de uma política de transporte que concilie remuneração

Foto: Divulgação/Freepik

adequada aos transportadores com segurança jurídica para os contratantes e sustentabilidade financeira das empresas. “A Frente reafirma seu compromisso com uma política de transporte que assegure remuneração adequada aos transportadores, vitais para o desenvolvimento do país, bem como a segurança jurídica aos contratantes e a saúde financeira das empresas”, informou a bancada.

A Medida Provisória nº 1.343/2026 trata de regras relacionadas ao transporte de cargas e foi alvo de negociações entre representantes do setor produtivo, transportadores e parlamentares durante sua tramitação no Congresso Nacional.

Fonte: O Presente Rural
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Seguro Rural pode ganhar modelo com quatro níveis de proteção

Modelo prevê responsabilidades compartilhadas entre produtores, seguradoras e poder público.

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Foto: Roberto Dziura Jr.

O Projeto de Lei 2.951/2024, que cria um novo marco legal para o Seguro Rural, deve ser votado pelo Senado na primeira semana de agosto. Embora a proposta seja considerada um avanço para o setor, especialistas avaliam que a reformulação do sistema dependerá também de outras medidas, como previsibilidade orçamentária, integração das políticas de gestão de riscos e desenvolvimento de produtos mais adequados aos diferentes perfis da agropecuária brasileira.

Evento em Brasília reuniu especialistas para discutir o novo marco do Seguro Rural e a proposta de um sistema de gestão de riscos em quatro camadas – Foto: Divulgação

Nesse contexto, o Centro de Estudos em Agronegócios da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro) apresentou uma proposta para reorganizar o Seguro Rural em quatro camadas de proteção. O modelo foi detalhado durante o evento “O Seguro Rural que o Brasil precisa”, promovido pela FGV Agro e pela Meridiana, na última semana, em Brasília.

Segundo o coordenador do Observatório do Crédito e Seguro Rural da FGV Agro, Pedro Loyola, a proposta foi construída com base em experiências adotadas em países como Estados Unidos, Espanha e França. O objetivo é criar um sistema nacional de gestão de riscos capaz de utilizar de forma mais eficiente os recursos públicos e privados destinados à proteção da atividade agropecuária. “Nós estamos na UTI da política agrícola. E como é que se resolve isso? Usando melhor o recurso público e criando algo que o Brasil ainda não tem: um sistema de gestão de riscos agropecuários”, afirmou.

Na avaliação de Loyola, a divisão em camadas distribuiria de forma mais equilibrada as responsabilidades entre

Imagem criada no Gemini

produtores, seguradoras e poder público, tornando o Seguro Rural mais eficiente e financeiramente sustentável. A proposta prevê quatro níveis de proteção:

• Camada 1 – Prevenção: perdas de até 20% seriam consideradas parte do planejamento da atividade e ficariam sob responsabilidade do produtor, que administraria esses riscos por meio de boas práticas de manejo, tecnologias e recomendações da pesquisa agropecuária;
• Camada 2 – Riscos transferíveis às seguradoras: compreenderia perdas entre 20% e 50%, cobertas pelo setor privado mediante a contratação de apólices de seguro;
• Camada 3 – Solidariedade Nacional: seria destinada às perdas superiores a 50%, com apoio do Estado por meio de um fundo de solidariedade nacional;
• Camada 4 – Fundos de Catástrofe: funcionaria como um reforço para os casos de perdas superiores a 50%, com cobertura em grande escala e eventos climáticos extremos. Esta camada contemplaria o Fundo de Catástrofe, viabilizado pelo Projeto de Lei 2.951/2024.

Foto: Jonathan Campos

Loyola também observou que o atual modelo de política agrícola já considera as renegociações de dívidas como uma resposta recorrente às perdas enfrentadas pelos produtores. Segundo ele, essa estratégia pode ser de quatro a cinco vezes mais onerosa do que priorizar o Seguro Rural. “Desde 1995 até hoje, todos os anos têm alguma medida para renegociar dívida, seja regional, nacional ou uma resolução para corrigir algo que foi feito no ano anterior”, afirmou.

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mudanças no modelo são positivas, mas devem considerar a diversidade da produção agropecuária brasileira e oferecer produtos adaptados às diferentes culturas, regiões e perfis de produtores.

A entidade também avalia que a adesão não deve ocorrer por meio de obrigatoriedade. “A melhor forma de convencer o produtor é com estímulos positivos, e não punitivos. Se trouxermos vantagens, como taxas diferenciadas ou algum benefício na concessão do crédito para quem contratar o seguro, certamente a adesão será muito maior do que com uma imposição de cima para baixo”, salientou o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi.

Previsibilidade orçamentária é prioridade
A questão orçamentária também foi discutida no evento. Para o vice-presidente da Comissão de Seguros Rurais da

Foto: Celso Seratto

Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Fábio Damasceno, a recomposição e a previsibilidade dos recursos são as necessidades mais urgentes. Entre bloqueios, contingenciamentos e passivos de 2025, os recursos disponíveis para o PSR caíram de R$ 1,01 bilhão previstos no orçamento para R$ 473,8 milhões.

Segundo ele, a instabilidade orçamentária representa um risco adicional para as seguradoras e pode elevar o preço das apólices destinadas aos produtores rurais. “Isso se reflete na taxa da apólice e provoca uma concentração de risco, porque o aumento da taxa leva a uma seleção justamente nas áreas mais arriscadas”, apontou.

Por isso, ele dividiu a solução em três perspectivas temporais:
• curto prazo: recomposição dos recursos e previsibilidade;
• médio prazo: a aprovação e execução do projeto de lei do Seguro Rural, que viabilizaria uma espécie de colchão para o setor e impactaria também nas condições de crédito;
• longo prazo: trabalhar na organização das bases de dados para trazer mais tecnicidade nas decisões das seguradoras, além da unificação da gestão de risco e dos projetos, como o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) Níveis de Manejo.

Foto: Agostinho Didonet

Retorno dos recursos aplicados
O coordenador-geral de Risco Agropecuário do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Hugo Rodrigues, destacou que, apesar da redução da área segurada nos últimos anos, uma das estratégias para fortalecer o programa é demonstrar ao governo a eficiência dos recursos aplicados no PSR. “Em 2024, quando foi aplicado R$ 1,07 bilhão no programa de subvenção, tivemos R$ 51 bilhões de importância assegurada. Isso significa que, na média, cada R$ 1 aplicado no PSR gerou R$ 48 de importância assegurada no campo. Talvez esse seja um bom indicador para mostrar ao governo a importância de aplicar recursos na subvenção e garantir uma safra bem segurada”, frisou.

Rodrigues também declarou que o Ministério da Agricultura está alinhado ao conteúdo do Projeto de Lei 2.951/2024. Ele ponderou, entretanto, que a possibilidade de vetos envolve decisões de outros ministérios. “O Ministério da Agricultura apoia fortemente a proposta. Como ministério setorial, sabemos que existem ministérios transversais que podem gerar algumas complicações. Vamos trabalhar para que não haja vetos”, ressaltou.

Fonte: Assessoria FPA
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Cartilha reúne regras para uso de drones na pulverização agrícola

Publicação reúne orientações técnicas, exigências legais e boas práticas para operações de pulverização aérea e está disponível gratuitamente.

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Foto: Fernando Dias

Uma nova cartilha reúne as principais normas, exigências legais e orientações técnicas para o uso de drones na pulverização agrícola. O material aborda desde a regularização dos equipamentos e habilitação dos operadores até as boas práticas para aplicação de defensivos, além de apresentar as responsabilidades legais envolvidas nesse tipo de operação.

Foto: Divulgação

A publicação foi lançada pela CropLife Brasil, em parceria com o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), a Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários (AENDA) e a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil). O lançamento ocorreu durante evento na sede da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em Brasília.

Segundo as entidades, o objetivo é concentrar, em um único documento, as informações que regulamentam a pulverização agrícola com drones, tecnologia que vem ampliando sua participação nas operações de campo.

Para o coordenador de Sustentabilidade e Boas Práticas Agrícolas da CropLife Brasil, Pedro Duarte, a cartilha também busca esclarecer dúvidas sobre a legislação que rege a atividade. “Dividimos informações sobre normas que regem essa atividade e fatores que precisam ser considerados numa aplicação correta e segura, reforçando as boas práticas. Também buscamos desmistificar vários pontos que muitas vezes surgem por falta de informação. Nossa

Foto: Divulgação/Freepik

ideia é subsidiar as discussões e mostrar que a aplicação aérea é uma atividade séria e que deve ser realizada por profissionais capacitados”, afirma.

Responsabilidade dos operadores
Além das orientações técnicas, a cartilha destaca as exigências legais para realização das operações e as penalidades previstas para quem descumprir a legislação.

Segundo o material, operações irregulares podem resultar em multas, apreensão de equipamentos e responsabilização do produtor.

Para o diretor de Operações do Sindag, Cláudio Júnior Oliveira, a publicação reforça que a pulverização com drones está submetida a um amplo sistema de fiscalização. “Ela mostra que estamos diante de uma das operações mais reguladas do campo, fiscalizada pelo Mapa, Anac, Decea, Ibama, Anatel e órgãos estaduais”, ressalta.

Entre as recomendações destacadas estão a regularização completa do drone e do piloto remoto antes do início das operações e a contratação de empresas legalmente habilitadas para prestar o serviço.

Para baixar a cartilha gratuitamente clique aqui.

Fonte: O Presente Rural
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