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Mudanças na legislação do transporte de cargas e as consequências para o agronegócio

Novas regras alteram horários de descanso e definem novas diretrizes para jornadas de trabalho; Vale-Pedágio estabelece que embarcadores são responsáveis pelo pagamento antecipado do frete.

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Foto: Divulgação/Cobb

É conhecido que o transporte via terrestre representa mais da metade do escoamento de grãos no Brasil. Somente nesta safra 23/24, devem ser colhidas 317,5 milhões de toneladas de soja, segundo a Conab, que passarão pelas estradas brasileiras. Mas a principal fonte de escoamento da safra brasileira tem sido motivo de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A suprema corte estabeleceu recentemente novos critérios para a Lei nº 13.103/15, popularmente chamada de Lei dos Caminhoneiros. As mudanças focam principalmente nas jornadas de trabalho e altera a rotina dos caminhoneiros.

Ao todo, 11 pontos da lei foram reformulados, entre eles a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal, itens que, antes da mudança, foram declarados inconstitucionais pelo STF. As novas diretrizes consistem na parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de oito horas ininterruptas no primeiro período e o benefício do remanescente, dentro das dezesseis horas seguintes ao fim do primeiro período.

Antes da declaração de inconstitucionalidade pela suprema corte, o motorista tinha a possibilidade de fracionar três horas ao longo do dia. Agora, com a mudança na legislação, foi estipulado este intervalo em 11 horas diárias e ininterruptas. O descanso semanal de 35 horas deve ser realizado após seis dias consecutivos de trabalho e não pode ser acumulado para ser aproveitado ao final de uma viagem.

Durante o escoamento da safra, o trânsito de caminhões funciona dia e noite nas principais regiões produtoras do País. As recentes mudanças, segundo os legisladores, visam evitar acidentes e malefícios à saúde dos trabalhadores. Por isso, não será mais permitido o repouso dos motoristas com o veículo em movimento mesmo no sistema de revezamento durante a viagem, sendo necessário que o automóvel esteja estacionado para caracterizar o descanso.

Outra mudança é o tempo de espera para carga e descarga do veículo, que passa a ser contabilizado como hora de trabalho normal, equivalente ao tempo de direção. Neste período, também não pode ser considerado como tempo para descanso, como ocorria em algumas operações.

Reflexos

As mudanças podem trazer impactos na esfera judicial, social e econômica para o agronegócio. Neste caso abre-se um precedente para o ingresso de ações trabalhistas pleiteando direitos baseados agora na decisão do STF, o que pode ocasionar um passivo trabalhista para o setor de transporte. É importante destacar que os empregados e as empresas de transportes se ajustaram há mais de oito anos à nova legislação, inclusive tomando decisões e firmando contratos baseados no ordenamento jurídico vigente à época.

Com as alterações recentes, as empresas terão uma oneração da folha de pagamento: estima-se um acréscimo de despesas trabalhistas entre 30% e 40%, além do incremento no custo com a logística, o que certamente impactará no custo do frete, comprometendo a saúde financeira das empresas. Isso poderá acarretar impactos no agronegócio pelo possível aumento no frete.

Para cooperativas, tradings, entre outras empresas que comercializam e transportam grãos, é recomendado que a contratação de empresas ou profissionais terceirizados só será vantajosa se a contratante ficar atenta a detalhes que asseguram que o contrato não trará problemas futuros. Desta forma, o preço não pode ser único fator a definir uma contratação de um frete. A empresa contratante precisa escolher bem os profissionais ou a empresa terceirizada, a qual precisa ser qualificada e especializada.

Tudo deve estar em contrato a fim de garantir a segurança jurídica para as partes desde o início da prestação de serviços até a sua finalização. É importante que a empresa fiscalize o cumprimento da legislação trabalhista, os recolhimentos dos encargos fiscais e verificar também se o trabalho está sendo realizado com qualidade.

Quando o STF declarou que alguns artigos da lei são inconstitucionais, sua inconstitucionalidade é declarada desde a sua origem. A Lei dos Caminhoneiros, que foi publicada em 02 de março de 2015, de forma que os efeitos da decisão do STF devem ser estabelecidos, ou seja, se da data da decisão, 2023, ou se a inconstitucionalidade retroage à data da publicação da lei de 2015. De toda forma, não há dúvidas que os impactos financeiros e operacionais para o setor de transporte rodoviário são significativos.

Vale-Pedágio

Outra discussão que entrou em pauta e que também trará consequências para o agro é o Vale-Pedágio, que foi implementado no Brasil por meio da Lei nº 10.209/2001. Em 2021 (Lei 14.229/2021), tivemos uma alteração importante no que se refere ao prazo prescricional para cobrança da indenização eventualmente devida ao transportador. Assim, o prazo prescricional, que antes era de 10 (dez) anos, foi reduzido para 12 (doze) meses. De todo modo, mesmo com a redução do prazo prescricional, o valor desta indenização pode ser muito significativo, já que é calculado em quantia equivalente a duas vezes o valor de cada frete tido como irregular no período de um ano. Finalmente, recentemente veio a Resolução n.º 6.024 da ANTT, que regulamentou, dentre outros pontos, que o contratante do serviço deve antecipar o Vale-Pedágio por meio de uma fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (VPO) habilitada pela ANTT.

Tivemos uma alteração importante no que se refere ao prazo de prescrição para cobrança da multa imposta ao embarcador que infringir o regramento do Vale-Pedágio, R$ 3 mil por veículo e por viagem, além da cobrança da indenização eventualmente devida ao transportador (no valor equivalente a duas vezes o valor do frete). Assim, o prazo de prescrição, que antes era de 10 anos, foi reduzido para 12 meses. Recentemente veio a Resolução n.º 6.024 da ANTT, que regulamenta, dentre outros pontos, que o contratante do serviço deve antecipar o Vale-Pedágio por meio de uma fornecedora de Vale Pedágio Obrigatório (VPO), habilitada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Com as devidas mudanças, cooperativas, tradings, e transportadoras de grãos precisam assegurar que seus contratos e práticas comerciais estejam adequadas à legislação vigente. A formalização de contratos e a execução de rotinas adequadas à atual realidade legal traz segurança jurídica ao contratante e é fundamental no caso de eventual demanda judicial.

Para organizações do agronegócio, que ainda não estão de acordo com as novas diretrizes do Vale-Pedágio, é necessário conferir se a prática tem sido adotada de acordo com a legislação, o que inclui as regras da ANTT. Para fazer essa avaliação, bem como eventual adequação, é essencial a análise de todo fluxo operacional e dos contratos firmados com os prestadores de serviços. As empresas do agronegócio, que em regra utilizam prestadores de serviços via rodovias pedagiadas, precisam se adequar à legislação para evitar a aplicações de multas ou pagamento de indenizações.

Fonte: Por Akira Fabrin, advogada especializada em direito do trabalho no Martinelli Advogados e Marcelo Schiochett, advogado especializado em direito civil no Martinelli Advogados

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Jornada de 40 horas pode exigir reestruturação de escalas e contratos no Brasil

Proposta reduz carga semanal, amplia descanso remunerado e desafia setores dependentes de operações ininterruptas.

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A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 221/2019, que reduz a jornada semanal para 40 horas, assegura dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução salarial, inaugura uma das mais profundas reformas nas relações de trabalho desde 1988. A proposta, agora em tramitação no Senado Federal, altera o artigo 7º da Constituição e redefine a lógica jurídica da duração do trabalho no Brasil.

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O debate social que impulsionou a PEC é legítimo, visto que a busca pelo equilíbrio entre trabalho e vida privada tornou-se central nas economias contemporâneas. Contudo, sob o prisma técnico-jurídico, o texto aprovado apresenta graves defeitos estruturais capazes de gerar insegurança jurídica, explosão de litigiosidade e severos impactos econômicos nos setores produtivos.

O erro capital da proposta reside na rigidez de sua constitucionalização. A PEC estabelece um modelo uniforme para atividades econômicas completamente distintas, ao impor constitucionalmente dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

Essa uniformização ignora a complexidade operacional de setores dependentes de turnos ininterruptos, como saúde,

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comércio, hotelaria, segurança, logística, agronegócio e indústria. Embora o texto acene com a compensação por negociação coletiva, restringe a flexibilidade a uma contabilidade “na média”, com a obrigação de cumprir ao menos um repouso semanal dentro da própria semana. A margem de manobra das empresas, portanto, desaparece.

Regimes diferenciados de trabalho
A dificuldade técnica se agrava porque o texto simula permitir regimes diferenciados por lei, mas condiciona essa flexibilização aos limites rígidos fixados nos novos incisos do artigo 7º (oito horas diárias, 40 horas semanais e dois descansos). Na prática, a proposta promete uma saída que ela mesma tranca, o que inviabiliza as escalas e regimes especiais permanentes exigidos pela dinâmica de diversos setores.

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Outro ponto crítico é a colisão frontal entre a PEC e a autonomia coletiva. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que as normas coletivas podem pactuar a flexibilização de direitos trabalhistas, desde que preservado o patamar civilizatório mínimo. Ao constitucionalizar parâmetros engessados, a proposta esvazia o papel dos sindicatos e anula a construção de soluções setoriais customizadas.

Perda de eficácia
A situação se torna ainda mais alarmante com a regra que decreta a perda de eficácia, em apenas 60 dias, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com o novo regime. Essa ruptura abrupta será, inevitavelmente, o estopim de uma avalanche de ações judiciais.

A invalidação sumária de instrumentos vigentes destrói a lógica de concessões recíprocas da negociação sindical e

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compromete a estabilidade das pactuações. Normas coletivas possuem prazo determinado, impactos financeiros previamente calculados e servem de base para o planejamento empresarial. Subvertê-las em prazo tão reduzido afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade, da proteção da confiança legítima e do ato jurídico perfeito.

Do ponto de vista econômico, o aspecto mais preocupante está na aplicação imediata das novas regras aos contratos vigentes sem redução salarial. A diminuição da jornada, com a manutenção de salários nominais, pisos e estruturas remuneratórias, eleva automaticamente o custo da hora trabalhada.

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Impacto financeiro
O impacto financeiro dessa rigidez constitucional ultrapassa a contabilidade interna das empresas e atinge diretamente as contas públicas e os contratos de terceirizações de mão de obra intensiva junto ao Poder Público. A ausência de mecanismos constitucionais claros para o reequilíbrio econômico-financeiro desses vínculos gerará uma onda inevitável de pedidos de repactuação ou rescisão forçada, em flagrante ofensa à livre iniciativa.

Diante desse cenário, o Senado Federal, historicamente reconhecido como a ‘Câmara Alta’ e o guardião do pacto federativo, assume o papel essencial de freio analítico. Cabe à Casa revisar o açodamento da Câmara e calcular o reflexo inflacionário nos serviços essenciais, sob o risco de converter o avanço social em colapso na prestação de serviços básicos.

O impacto da proposta também alcança os planos de cargos e salários e as normas coletivas já em execução. Apesar

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disso, o texto omite mecanismos constitucionais claros de reequilíbrio econômico-financeiro para as empresas afetadas. Essa lacuna fere diretamente a livre iniciativa. O STF já reconheceu que reformas constitucionais se submetem a limites materiais implícitos quando atingem a estabilidade institucional e a proteção das relações jurídicas consolidadas.

A dubiedade do texto também alcança as jornadas já inferiores a 40 horas. Embora declare preservar as situações mais benéficas, a PEC submete essas categorias às novas regras de repouso semanal, o que detonará disputas jurídicas sobre a validade de regimes como o de 12×36, banco de horas e turnos diferenciados de compensação.

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Exiguidade da transição
Por fim, chama atenção a exiguidade da transição. O texto estabelece redução para 42 horas semanais em 60 dias e a implementação definitiva das 40 horas em apenas 12 meses. Para setores complexos, este intervalo é insuficiente para organizar escalas, renegociar contratos, adaptar sistemas de ponto e promover contratações adicionais.

A experiência internacional demonstra que reformas profundas de jornada exigem gradualismo, incentivos econômicos e mecanismos robustos de transição regulatória. A PEC brasileira, contudo, impõe uma mudança estrutural ampla em prazo incompatível com a heterogeneidade da economia nacional.

A discussão agora bate à porta do Senado Federal. Caberá à Casa o bom senso de converter o açodamento legislativo em um debate técnico real. Alterar a rotina produtiva do país sem o devido gradualismo não protege o trabalhador; destrói a viabilidade dos negócios que sustentam o seu emprego. O parlamento tem em mãos a chance de aperfeiçoar o texto, para evitar o risco real de converter uma legítima bandeira de bem-estar social em um histórico motor de desorganização econômica, desemprego e litigiosidade em larga escala.

Fonte: Artigo escrito por Ana Paula Oriola De Raeffray, doutora em Direito; e Franco Mauro Russo Brugioni, advogado especialista em Relações de Trabalho.
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Quando o crédito deixa de financiar sonhos e passa a financiar a sobrevivência

Endividamento recorde de famílias e empresas revela distorções que comprometem o desenvolvimento econômico.

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O Brasil enfrenta um desafio econômico que exige atenção imediata: o avanço do endividamento das famílias e das empresas. Mais do que um problema conjuntural, trata-se de uma questão estrutural que afeta o consumo, os investimentos, a geração de empregos e a capacidade de crescimento sustentável do País. Nesse cenário, tornam-se fundamentais o fortalecimento da educação financeira e a ampliação de modelos de crédito mais próximos das necessidades da população e do setor produtivo.

Os números revelam a dimensão do problema. Atualmente, o País registra 82,8 milhões de CPFs negativados, o equivalente a 50,5% da população adulta. Em outras palavras, para cada brasileiro adimplente existe um inadimplente. No ambiente empresarial, a situação também é preocupante: são 8,87 milhões de CNPJs negativados. Os dados do Banco Central e da Serasa evidenciam uma realidade que compromete o desenvolvimento econômico e social.

As famílias de menor renda são as que mais recorrem ao crédito. Muitas vezes, o financiamento deixa de ser uma ferramenta para realização de projetos e passa a ser utilizado para cobrir despesas básicas. O resultado é um ciclo de endividamento que reduz a capacidade de planejamento e aumenta a vulnerabilidade financeira.

Entre as empresas, observa-se uma situação igualmente preocupante. Em vez de financiar expansão, inovação ou

Imagem criada pelo ChatGPT/Jaqueline Galvão/OP Rural

modernização, o crédito é frequentemente utilizado para manter as operações em funcionamento, pagar fornecedores e cumprir compromissos correntes. Quando o crédito deixa de impulsionar investimentos e passa a financiar a sobrevivência, perde-se um importante motor de crescimento econômico.

Parte dessa realidade decorre da baixa capacidade de poupança nacional. O Brasil possui uma taxa de poupança equivalente a apenas 14,5% do Produto Interno Bruto, uma das menores do mundo. Como a poupança é a principal fonte de financiamento dos investimentos públicos e privados, sua insuficiência contribui para a elevação dos juros e para a escassez de recursos disponíveis ao setor produtivo.

A situação é agravada pela elevada participação do governo no mercado de crédito. Hoje, de cada R$ 100 que circulam na economia sob a forma de crédito, R$ 44 são absorvidos pelo setor público. Restam apenas R$ 56 para atender milhões de famílias e empresas. Essa disputa por recursos escassos pressiona as taxas de juros e restringe ainda mais o acesso ao financiamento.

O desequilíbrio fiscal também contribui para esse cenário. O crescimento contínuo dos gastos públicos aumenta a percepção de risco, encarece o financiamento da dívida e mantém os juros elevados por mais tempo. Os reflexos atingem diversos setores, inclusive o agronegócio, onde o crédito rural enfrenta dificuldades crescentes, com aumento das exigências de garantias, maior distância entre os valores anunciados e efetivamente liberados e índices históricos de inadimplência.

Diante desse contexto, a educação financeira assume papel estratégico. Mais do que ensinar conceitos de orçamento e investimento, ela promove uma cultura de planejamento, responsabilidade e visão de longo prazo, permitindo que famílias e empresas tomem decisões mais conscientes.

Igualmente importante é reconhecer o papel das cooperativas de crédito. Em um ambiente marcado pelo alto custo financeiro, elas oferecem uma alternativa baseada na proximidade com os associados, na gestão democrática e no compromisso com o desenvolvimento regional.

Santa Catarina é referência nesse segmento. O ramo crédito reúne 69 cooperativas financeiras, com cerca de 4 milhões de associados e 20,8 mil colaboradores. Em 2024, essas cooperativas registraram receitas totais de R$ 28,7 bilhões, crescimento de 36% em relação ao ano anterior. Esses números demonstram a força de um modelo que reinveste recursos nas comunidades e amplia o acesso ao crédito em condições mais adequadas.

Em um País marcado pela baixa poupança, pelo elevado endividamento e pela escassez de crédito produtivo, as cooperativas de crédito representam parte importante da solução. Ao promover inclusão financeira, educação econômica e desenvolvimento local fortalecem famílias, empresas e comunidades. Construir um futuro mais próspero passa, necessariamente, pela responsabilidade fiscal, pela educação financeira e pela valorização de modelos cooperativos que coloquem as pessoas no centro das decisões econômicas.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc).
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Do Arco Norte às enchentes no Sul: os novos desafios do agro brasileiro

Diferenças regionais moldam estratégias de produção, logística e adaptação climática em um setor que respondeu por 48,5% das exportações do país em 2025.

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Enquanto o Norte amplia sua importância como corredor logístico e nova fronteira de expansão agrícola, o Sul busca se adaptar aos impactos crescentes das mudanças climáticas sem abrir mão da alta produtividade que historicamente caracteriza a região. Mais do que diferenças geográficas, esse contraste revela dois modelos distintos de desenvolvimento que ajudam a explicar os rumos do agronegócio brasileiro.

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Os números demonstram a relevância do setor para a economia nacional. Em 2025, o agronegócio brasileiro alcançou exportações recordes de US$ 169,2 bilhões, respondendo por 48,5% das vendas externas do país. Por trás desse desempenho, no entanto, existe uma realidade marcada por características regionais bastante diferentes, que influenciam desde a produção até a competitividade internacional.

Nova fronteira agrícola e logística

No Norte, o clima equatorial, com elevadas temperaturas, alta umidade e grande volume de chuvas ao longo do ano, favorece culturas como cacau, açaí e diversas frutas tropicais. Ao mesmo tempo, essas condições impõem desafios significativos à infraestrutura logística. O excesso de chuvas pode dificultar o transporte, elevar custos operacionais e aumentar a complexidade da armazenagem e do escoamento da produção. Nos últimos anos, porém, a região também passou a registrar um crescimento expressivo na produção de soja e milho, especialmente em estados como Pará, Tocantins e Rondônia. 

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A expansão dessas safras transformou parte do Norte em uma nova fronteira agrícola nacional, ampliando a relevância nas exportações. Porém, garantir o sucesso desse avanço requer um planejamento técnico refinado, capaz de responder às instabilidades climáticas e adaptado às realidades de solo, regime hídrico e infraestrutura.

Apesar dessas limitações, a região ganhou relevância estratégica nos últimos anos graças ao fortalecimento do chamado Arco Norte, conjunto de corredores logísticos e portos responsáveis por ampliar significativamente o escoamento de commodities agrícolas para os mercados internacionais. A redução das distâncias de transporte e a diversificação das rotas de exportação transformaram a região em um importante elo da cadeia agroexportadora brasileira.

Além da expansão logística, o Norte apresenta uma dinâmica produtiva fortemente conectada à biodiversidade local

Foto: Divulgação/OP Rural

e à valorização de produtos associados à floresta, criando oportunidades que combinam agricultura, desenvolvimento regional e sustentabilidade.

Tecnologia reduz riscos

Contudo, mesmo em áreas historicamente úmidas, períodos de estiagem mais prolongados começam a alterar o planejamento agrícola. Dentro desse contexto, cresce o uso de sistemas de irrigação por pivô central, um equipamento automatizado que se move de forma circular sobre a lavoura por meio de torres com rodas. Sua principal função é distribuir água de maneira uniforme, assemelhando-se às chuvas, sendo assim, é uma alternativa para garantir estabilidade produtiva. 

Foto: Pareekshith Indeever/Pexels

Atualmente, a adoção dessa tecnologia modifica diretamente a forma como os produtores estão organizando o calendário de plantio, escolhendo cultivares e administrando os recursos hídricos disponíveis. Com a menor previsibilidade climática, os produtores que dispõe de ferramentas como essa conseguem distribuir melhor o risco da produção e ampliar a segurança operacional das lavouras. 

Resiliência climática

Já a região Sul possui um perfil bem diferente, com uma agricultura consolidada, elevado grau de mecanização e forte presença do cooperativismo, os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina estão entre os maiores produtores nacionais de soja, milho, trigo, arroz, aves e suínos. O clima subtropical, marcado pela definição das estações e pela ocorrência de temperaturas mais baixas durante parte do ano, contribuiu historicamente para a diversificação e o desenvolvimento tecnológico das atividades agrícolas.

Entretanto, o Sul enfrenta hoje um desafio crescente: a intensificação dos eventos climáticos extremos. As

Foto: Divulgação/Embrapa

enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 e os períodos recorrentes de estiagem observados nos últimos anos evidenciam como as mudanças climáticas vêm afetando a produtividade das safras e o planejamento dos produtores rurais. Destaca-se também as geadas fora de época e episódios de chuvas de granizo que geram perdas relevantes em culturas como milho, trigo e hortaliças, comprometendo tanto a qualidade quanto o volume da produção. Como consequência, custos operacionais são elevados e dificultam a previsibilidade do setor agrícola, tornando a adaptação climática uma prioridade. 

Investimentos em agricultura de precisão, manejo sustentável, monitoramento meteorológico e tecnologias voltadas à resiliência produtiva ganham cada vez mais importância para reduzir riscos e preservar a competitividade do setor. Entre as principais estratégias, cresce a busca por variedades geneticamente mais resistentes às oscilações bruscas de temperatura e ao excesso de umidade. A escolha das sementes, por exemplo, deixa de seguir somente critérios de produtividade e passa a considerar a adaptabilidade às condições específicas de cada território. O Norte demanda variedades tolerantes a alta umidade e solos tropicais, enquanto o Sul depende da ampliação do uso de materiais mais resistentes à estiagem, ao frio intenso e às variações climáticas repentinas. 

Foto: Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Ao comparar as duas regiões, fica evidente que o Norte e o Sul enfrentam desafios distintos, mas igualmente estratégicos. De um lado, a necessidade de ampliar infraestrutura logística e conciliar expansão produtiva com sustentabilidade ambiental. De outro, o desafio de adaptar sistemas agrícolas altamente desenvolvidos a um cenário climático cada vez mais instável e imprevisível. Em comum, ambas as regiões demonstram que inovação, logística eficiente e capacidade de adaptação serão fatores decisivos para manter o Brasil entre os principais protagonistas do mercado agrícola global.

O futuro do agronegócio brasileiro não será definido por uma única região, mas pela capacidade de integrar diferentes vocações produtivas e superar desafios específicos de cada território, essa é a lição de casa.

Fonte: Artigo escrito por Felipe Vicentini Santi, especialista em agronegócio, com formação em Gestão Ambiental e Gestão em Agronegócio.
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