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STF altera obrigação com o Funrural para compradores e cooperativas

Especialista alerta para desdobramentos jurídicos, contábeis e financeiros sobre a decisão.

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Fotos: Divulgação/ Arquivo OPR

Nos últimos dias de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a constitucionalidade sobre a contribuição do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural, incidente sobre a receita bruta da venda da produção rural, assim como também sobre a forma do recolhimento dessa contribuição. Desde a sua instituição, em 1971, o Funrural tem passado pelas mais diversas discussões, que vão da legalidade da contribuição, seja para pessoas físicas ou jurídicas, até a forma de seu recolhimento.

Para contextualizar, o Funrural é uma contribuição social destinada a custear a previdência do empregado e do empregador rural e sua incidência recai sobre a folha de pagamento do empregador ou sobre o faturamento da venda da produção. Dessa forma, o produtor rural deve fazer a opção, junto ao fisco, sobre como fará o recolhimento (folha de pagamento ou venda da produção).

Foto: Divulgação

O advogado especialista em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, explica que “a lei, desde a instituição dessa contribuição, fixou que o adquirente do produto rural ou a cooperativa, nos casos daqueles produtores que optassem pelo recolhimento da contribuição incidente sobre o valor bruto das vendas dos seus produtos, devessem substituir o empregador rural (sub-rogação) quando do recolhimento deste tributo, retendo o percentual respectivo no pagamento do produto rural e recolhendo no lugar do produtor os valores pertinentes à venda efetivada”.

Esta contribuição foi alvo de severos questionamentos tanto em relação à sub-rogação, quanto à legalidade da sua instituição. Em julgamento anterior, o STF chegou a definir pela inconstitucionalidade da contribuição. Portanto, no período de 2011 a 2017, a contribuição do Funrural foi suspensa e muitos produtores deixaram de recolhê-la. Seguindo o mesmo entendimento, muitas empresas deixaram também de recolher em sub-rogação os valores a elas pertinentes.

Em 2018, a cobrança do tributo foi retomada e o fisco federal passou a exigi-lo, não só daquele ano em diante, como também a contribuição retroativa ao período de 2011 a 2017, o que levou a uma grande insegurança jurídica no cenário nacional.

“O fato é que, com os questionamentos sobre o Funrural ainda vigentes, o STF julgou, em dezembro de 2022, demandas sobre pontos ainda pendentes e, nesse conjunto de decisões, definiu sobre a inconstitucionalidade da sub-rogação tributária das adquirentes e cooperativas quando o contribuinte for pessoa física. Nesse aspecto, há verdadeira alteração na dinâmica do mercado: o comprador do produto rural, seja em qual for a posição, não fica mais obrigado a fazer a retenção e o recolhimento pertinente ao tributo sobre a receita bruta proveniente do resultado da comercialização. Esta mudança não impacta somente no cotidiano contábil das empresas, mas, em algumas situações, na definição de preço dos contratos”, explica Barquette.

O advogado acredita que a mais recente decisão do STF irá gerar para as empresas do setor agro, desdobramentos jurídicos, contábeis e financeiros de diversas ordens, principalmente àquelas que foram alvo de autuações referentes ao período de 2011 a 2017. “Com certeza, será colocada em pauta a discussão sobre a legalidade destas autuações e até a restituições de valores indevidamente pagos”.

As discussões sobre o Funrural não devem acabar tão cedo. Mas, por ora, está claro que que cooperativas e adquirentes de produtos rurais não ficam mais sub-rogados na obrigação de recolher a contribuição ao Funrural. Mas o advogado alerta sobre a importância de tomar o máximo de cuidado. “É altamente recomendável que os adquirentes de produtos realizem uma revisão em sua política de comércio, tanto atual quanto passada, para que seja feita a certificação de que não há valores indevidos sendo submetidos ao fisco ou ainda retenções ilegais futuras nos produtores envolvidos”.

Fonte: Ascom

Notícias Apoio ao Rio Grande do Sul

CMN autoriza suspensão imediata de prazos dos débitos do crédito rural

Vencimento das parcelas ficará suspenso por prazo superior a 100 dias.

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Foto: Ricardo Stuckert/PR

Uma das principais propostas demandadas pelos produtores rurais gaúchos e formatada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a suspensão imediata do vencimento das parcelas de operações do crédito rural já estão em vigor. 

A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13) autoriza as instituições financeiras a prorrogar, de forma automática, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural que tenham vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto deste ano para o dia 15 de agosto.  

A medida vale para empreendimentos localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024, reconhecida pelo governo federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações. 

Após se reunir com a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), representantes de mais de 100 sindicatos rurais do estado e cooperativas, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, apresentou a proposta para a suspensão dos pagamentos na reunião ministerial na sala de situação do Palácio do Planalto.  

“Pedimos ao CMN a prorrogação imediata dos débitos do setor. Este é o primeiro passo. Também estamos trabalhando na estruturação de novos créditos, com um fundo garantidor, permitindo que os produtores gaúchos possam reconstruir suas propriedades”, explicou o ministro. 

Na última sexta-feira (10), o CMN realizou sessão extraordinária para aprovar a proposta de renegociação das operações de crédito rural no Rio Grande do Sul.

Fonte: Assessoria Mapa
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Mapa publica Zoneamento Agrícola de Risco Climático da Soja para safra 2024/2025

Objetivo é reduzir os riscos relacionados aos problemas climáticos e permite ao produtor identificar a melhor época para plantar, levando em conta a região do país, a cultura e os diferentes tipos de solos.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (13), as Portarias que aprovam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura da soja, ano-safra 2024/2025, nos estados do Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerias, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e no Distrito Federal.   

O zoneamento tem o objetivo de reduzir os riscos relacionados aos problemas climáticos e permite ao produtor identificar a melhor época para plantar, levando em conta a região do país, a cultura e os diferentes tipos de solos. 

No caso da soja, foram definidas as áreas e os períodos de semeadura, simulando probabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção. 

Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro. Neste caso, o produtor deve observar as indicações do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) de seu estado para as condições locais de cada agroecossistema.  

Ainda, visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, definidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Mapa.  

Os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos e podem ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR). Muitos agentes financeiros só liberam o crédito rural para cultivos em áreas zoneadas. 

Acesso aos indicativos de Zarc

As consultas podem ser feitas por meio da plataforma  “Painel de Indicação de Riscos”  ou no aplicativo móvel Zarc Plantio Certo, disponível nas lojas de aplicativos:  iOS e Android. 

Fonte: Assessoria Mapa
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México abre mercado para óleo de aves e de peixes do Brasil

Produtos serão destinados à alimentação animal.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O Brasil pode a partir de agora exportar óleo de aves e óleo de peixes para o México, informou em nota o Ministério da Agricultura e Pecuária. Os produtos serão destinados à alimentação animal. A autorização foi comunicada ao governo brasileiro na última sexta-feira (10).

O Brasil exportou US$ 2,95 bilhões em produtos do agronegócio para o México no ano passado. Os embarques são sobretudo de soja em grãos, cereais e carnes.

O Brasil acumula 41 aberturas de mercado para produtos agropecuários nos primeiros meses deste ano.

Fonte: Com assessoria Mapa
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