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Tereza Cristina: “A agricultura brasileira vai continuar crescendo sem destruir sequer uma árvore”

Em Washington, ministra diz que o país tem a missão de pôr 40% mais alimentos na mesa dos consumidores mundiais até 2050

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Divulgação/MAPA

Ao participar de painel sobre oportunidades de investimentos no Brazil Day in Washington, a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) afirmou na segunda-feira (18) que a agricultura brasileira tem capacidade para aumentar em 30% a produção de alimentos “sem destruir sequer uma árvore em todo o nosso território”. A afirmação foi feita a empresários e executivos de grandes empresas americanas em resposta a uma questão levantada por Donna Hrinak, CEO da Boeing no Brasil, moderadora do evento, sobre supostos impactos ao meio ambiente provocados pela produção agrícola brasileira.

“A agropecuária brasileira vai continuar crescendo sem desmatar uma única árvore sequer”, respondeu a ministra. “Nós temos capacidade de incluir quase 30% a mais de produção sem destruir sequer uma árvore, um pé de árvore em todo o nosso território”.

Tereza Cristina observou ainda que o Brasil “tem um Código Florestal dos melhores do mundo”. Segundo a ministra, a legislação estabelece que o produtor brasileiro tem de preservar boa parte de sua propriedade pagando impostos por toda a área. No cerrado, bioma característico da Região Centro-Oeste, 20% de cada propriedade têm ser preservados, além de matas nativas, margens de rios, etc. Na Amazônia, a ministra lembrou que são 80% de área preservada.

“E, assim mesmo, o mundo ainda nos ataca, dizendo que somos transgressores da lei. O produtor brasileiro produz de forma sustentável, com todas as dificuldades de infraestrutura que ele enfrenta em nosso país”, afirmou ao lado dos ministros Marcos Pontes (Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) e Bento Costa Lima Leite (Minas e Energia).

“Caminho certo”

A ministra disse aos investidores que o Brasil precisa continuar buscando novos mercados pelo mundo, porque a produção brasileira “continua a crescer de maneira sustentável”. E afirmou: “Temos uma missão de colocar, até 2050, 40% a mais de alimentos na mesa do mundo”. Ela ainda explicou que o Brasil hoje tem acesso a vários mercados mundiais e quer reforçar seus laços de parceria com os Estados Unidos. “Estamos vindo discutir os nossos mercados, que são muito parecidos na agropecuária”.

Em seu discurso no evento, o presidente Jair Bolsonaro elogiou os ministros e afirmou que Tereza Cristina “está muito preocupada com questões comerciais que, por vezes, nos assombram”.  E completou: “Ela com toda certeza tem buscado o caminho certo”.

Bolsonaro afirmou ainda que um dos problemas que ele vai tentar resolver nos Estados Unidos envolve a produção de soja, mas não deu detalhes.

Depois, na entrevista coletiva, o porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, foi perguntado sobre fala da ministra, segundo a qual Brasil e Estados Unidos devem caminhar para assinatura de acordos comerciais bilaterais. Rego Barros confirmou e disse que, futuramente, “o presidente terá de se debruçar sobre o assunto” para estudar sua viabilidade.

A ministra também falou do novo momento vivido pelo país, a partir da eleição de Bolsonaro, em outubro do ano passado: “Existe um otimismo do brasileiro de que o país vai para um novo mundo. O setor produtivo brasileiro está apostando todas as suas fichas neste governo, as reformas econômicas devem acontecer em breve para que o Brasil entre nos eixos, e sob o comando do presidente Bolsonaro, acho que o país entra numa nova era, num novo tempo, em que as relações serão melhores entre a política, o Judiciário e o Executivo. Queremos um Brasil globalizado, aberto de lá para cá e daqui para lá. É isso que queremos no novo momento que vivemos no nosso país”.

Em seu discurso inicial, a ministra fez uma firme defesa de um comércio mundial “equilibrado e justo”. Ela lembrou que o Brasil é o terceiro maior exportador agrícola do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da União Europeia, com 7% do total do comércio agropecuário internacional, mas continua “trabalhando incansavelmente” pela abertura de mercados e por condições iguais nos mercados que já estão abertos.

“Para ganhar acesso a novos mercados, temos ciência de que teremos também de dar acesso (de outros países) a nosso grande mercado doméstico. Essa liberação de nossos mercados será benéfica e será feita de forma estratégica e responsável, assegurando que nossas cadeias produtivas possam se adequar aos padrões de competitividade global. Sem descuidar de nossos parceiros tradicionais, buscaremos diversificar nossos mercados de destino, tendo em vista que o setor agropecuário brasileiro tem um cesta de produtos das mais abrangentes. É natural que nossa pauta exportadora seja também mais transversal”, disse Tereza Cristina.

Ela disse que o ministério tenta identificar novos mercados consumidores sem descuidar da sustentabilidade e da preservação ambiental. “Essa agenda ambiciosa não exclui de nossa política agrícola a sustentabilidade”, disse.

Fonte: MAPA

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STF discute tributação de cooperativas e decisão pode redefinir regras para o agro

Julgamento sobre PIS, Cofins e CSLL em operações com terceiros associados coloca em debate os limites do ato cooperativo e pode influenciar interpretações da reforma tributária

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Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um tema que pode alterar a forma como cooperativas de diferentes setores, incluindo o agronegócio, são tributadas no Brasil. Em julgamento do Tema 536, a Corte discute se receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados devem ser submetidas à cobrança de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Embora o processo tenha origem em uma disputa envolvendo uma cooperativa médica, a decisão é acompanhada pelo sistema cooperativista como um todo. Isso porque o entendimento firmado pelo STF poderá estabelecer critérios para definir quais operações são consideradas atos cooperativos e quais ultrapassam esse conceito, ficando sujeitas à tributação.

No agronegócio, a discussão tem impacto direto porque cooperativas atuam em diversas etapas das cadeias produtivas, desde a comercialização da produção até a oferta de serviços técnicos, assistência agronômica, logística e fornecimento de insumos.

Decisão pode estabelecer novos limites 

Segundo o advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios, o ponto central do

Advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios: “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações” – Foto: Divulgação

julgamento está justamente na interpretação sobre o papel exercido pelas cooperativas nas relações comerciais. “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica.

O modelo cooperativista possui tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal, justamente por sua característica de organização coletiva dos produtores e trabalhadores. No campo, as cooperativas desempenham papel relevante ao concentrar produção, ampliar poder de negociação e oferecer serviços que muitas vezes seriam inviáveis individualmente para pequenos e médios produtores.

A definição do STF, porém, poderá estabelecer novos parâmetros sobre até onde vai a proteção tributária prevista para os atos cooperativos e em quais situações a operação passa a ser considerada uma atividade econômica comum.

Julgamento ocorre durante transição para novo sistema tributário

Para Venâncio, a repercussão da decisão pode ir além dos tributos atualmente em discussão. O entendimento firmado pela Corte poderá ser utilizado como referência em debates relacionados à reforma tributária, que prevê a substituição gradual do sistema atual por novos modelos de tributação sobre o consumo. “Mais

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do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.

A análise ocorre em um período de transição tributária, no qual cooperativas, produtores rurais e empresas que mantêm relações comerciais com essas organizações buscam maior previsibilidade sobre os efeitos das novas regras. “O cooperativismo tem participação significativa no agronegócio brasileiro. Por isso, qualquer entendimento que altere a forma de tributação dessas operações é acompanhado com atenção pelo setor, especialmente diante das mudanças que já estão previstas para os próximos anos”, destaca o advogado.

Ainda sem uma definição final do STF, o Tema 536 é considerado uma das discussões jurídicas mais relevantes para o futuro da tributação das cooperativas no país, com potencial para influenciar decisões de empresas e organizações que utilizam esse modelo de negócio.

Fonte: O Presente Rural com Lastro
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Quando a enchente vira fertilizante: a lição do Rio Maipo para a agricultura

Produtores chilenos aguardam o fenômeno natural que deposita sedimentos vulcânicos nas lavouras e melhora características do solo.

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Imagem criada por Jaqueline Galvão/OP Rural/ChatGPT

Em minha viagem ao Chile, descobri um fenômeno que me fez refletir.

Durante a visita à propriedade familiar Ballek, localizada em Isla de Maipo, fiquei sabendo que a cada sete anos, mais ou menos, o Rio Maipo enche, transborda e chega até as lavouras.

Foto: Divulgação

O fluxo leva sedimentos de rochas vulcânicas que tiveram origem nos Andes, como andesito, basalto e dacito, até a plantação.

Lá, eles atuam como remineralizadores, ajudando a melhorar a fertilidade do solo, a reter água e a impulsionar a atividade biológica.

Trata-se, portanto, de um acontecimento esperado e celebrado, talvez em proporção similar à chegada do Cometa Halley.

Percebi isso quando um profissional da propriedade Ballek disse, com um sorriso no rosto: “Deve acontecer novamente em breve. A última inundação foi há seis anos”.

Esse contexto, é claro, me trouxe algumas perspectivas novas.

Foto: Divulgação

A primeira é a de que precisamos estar totalmente conectados ao ambiente, atuando em sinergia. Muitas vezes, buscamos soluções novas, mas a melhor alternativa está logo ali, no transbordo do rio.

O Rio Maipo também ensina paciência e estratégia. O fenômeno não ocorre todos os anos e também não tem data certa. É um movimento da natureza, que precisa ser aguardado e observado.

O fenômeno também reforça que é possível transformar um caos aparente em valor. Mas, para isso, é preciso conhecimento. Não é à toa que o profissional da propriedade Ballek estava em contagem regressiva.

O conhecimento nos ajuda a ir além e a nos destacarmos em um mundo competitivo e repleto de adversidades.

Transforme, então, as adversidades em oportunidades, assim como os agricultores do Chile.

 

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Brasil proíbe produção e venda de foie gras

Medida proíbe produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por gavage, prática usada na fabricação da iguaria.

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Imagem criada por Jaqueline Galvão/OP Rural/ChatGPT

O Brasil passou a proibir a produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática conhecida como gavage e utilizada principalmente na produção de foie gras. A medida foi estabelecida pelo Projeto de Lei 90/2020, sancionado pelo governo federal, e coloca o país como o segundo do mundo a adotar uma proibição completa da cadeia do produto, depois da Índia.

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A nova legislação também representa o primeiro marco federal sobre o tema na América Latina e no hemisfério ocidental. Até então, as restrições existentes no Brasil dependiam de iniciativas locais ou de decisões administrativas e judiciais.

A trajetória da regulamentação começou antes da aprovação da lei federal. Em 2015, o município de São Paulo aprovou uma norma que proibia a comercialização do foie gras na cidade. A medida, porém, foi derrubada pela Justiça no ano seguinte, sob o entendimento de que a regulamentação sobre produção e comércio de alimentos deveria ser tratada pela União.

Produção do foie gras envolve aumento induzido do fígado
O foie gras é produzido a partir do fígado de patos e gansos submetidos a um processo de alimentação forçada com o objetivo de provocar esteatose hepática, condição caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura no órgão.

Durante o processo, os animais recebem alimento por meio de um tubo inserido diretamente no esôfago, em um procedimento realizado geralmente duas vezes ao dia durante o período de engorda. A prática busca ampliar o tamanho do fígado, que pode chegar a até dez vezes o volume natural.

Organizações de proteção animal classificam o método como incompatível com padrões de bem-estar animal devido

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às alterações fisiológicas provocadas e ao manejo utilizado para induzir a condição.

Produto era restrito ao mercado de luxo no Brasil
Apesar da notoriedade internacional, o foie gras nunca teve participação expressiva na cadeia de alimentos brasileira. O produto era direcionado principalmente ao mercado de luxo, com preços que podiam alcançar cerca de R$ 5 mil por quilo.

A produção nacional também era limitada. Por anos, apenas duas fazendas mantiveram criação de animais destinada à fabricação da iguaria no país. Atualmente, essas propriedades estão embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

A restrição brasileira acompanha medidas adotadas por outros países que proibiram ou limitaram a prática. Reino Unido, Alemanha, Itália, Polônia, Argentina e Austrália estão entre as nações que já estabeleceram regras contra a produção de foie gras. No entanto, antes da decisão brasileira, apenas a Índia havia proibido simultaneamente a fabricação e a venda do produto.

Fonte: O Presente Rural
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