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Notícias Dia Mundial da Água

Água e mudanças climáticas: o papel das empresas na mitigação de impactos

Ao tratarem corretamente seus efluentes e adotarem o reúso como prática permanente, as empresas reduzem o consumo de água e atuam como verdadeiras agentes de proteção ambiental

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Foto O Presente Rural e texto: Assessoria

Para além do consenso científico, as consequências das mudanças climáticas sobre o ciclo da água tornaram-se gritantes nos últimos anos e já impactam duramente a vida de milhões de pessoas ao redor do mundo.

Secas e inundações mais extremas e frequentes, redução do armazenamento natural de água no gelo e na neve, o aumento da temperatura global, e as consequentes variações nos padrões de fluxo dos corpos hídricos afetam a previsibilidade e a qualidade deste recurso. Os prejuízos podem ser sentidos nos mais diversos ecossistemas, nos sistemas alimentares, nos meios de subsistência, na indústria e diretamente na disponibilidade e custo para o âmbito social. As tendências atuais de exploração, degradação e poluição dos recursos hídricos já atingiram proporções alarmantes e podem afetar a disponibilidade de água em um futuro próximo se não forem revertidas.

Foi ciente desse cenário que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) definiu para o Dia Mundial da Água de 2024, comemorado no dia 22 de março, um tema que relaciona a questão dos recursos hídricos e o aquecimento da Terra. Com o mote A Água nos Une, o Clima nos Move, a agência governamental aproxima a questão climática, crucial para o futuro da humanidade, do cotidiano dos brasileiros.

Trata-se de um contexto em que bom uso e tratamento adequado dos recursos hídricos tornam-se primordiais e uma responsabilidade de todos. Do nível governamental, que deve garantir saneamento básico e água potável à população, ao individual, já que cada pessoa, física e jurídica, deve utilizá-la com responsabilidade.

Com as empresas, não dá para ser diferente. Nesse contexto, a melhor alternativa para economizar e permitir maior disponibilidade de água para o abastecimento humano é o reúso, viabilizado pelo tratamento de efluentes, para o qual há hoje tecnologias avançadas, conhecidas e consolidadas. Essa prática promove a renovação do ciclo hídrico, apoia o desenvolvimento social e gera benefícios financeiros, pois se trata de um recurso que será economizado e cujo consumo deixará de ser feito via prestadores serviços de saneamento básico, sejam estatais ou privados.

Também precisa ser considerado o fato de que a redução do lançamento de efluentes, mesmo que tratados, nos corpos receptores, reduz diretamente o aumento na geração de contaminantes emergentes (produtos tóxicos não removidos pelos processos tradicionais de tratamento), que têm impactos graves no meio ambiente, o que redobra a responsabilidade das empresas de distintos segmentos industriais em relação a seus descartes.

Uma das principais soluções para o problema é o tratamento desses recursos antes de retorná-los à natureza. Esse processo exige aderência rigorosa às normas ambientais estabelecidas para garantir a qualidade da água e o adequado descarte de resíduos industriais. Por isso, é importante buscar fornecedores e parceiros com reconhecida expertise e credibilidade para prover esses serviços.

Ao tratarem corretamente seus efluentes e adotarem o reúso como prática permanente, as empresas reduzem o consumo de água e atuam como verdadeiras agentes de proteção ambiental. Com essa postura, respondem de modo assertivo ao tema da ANA para o Dia Mundial da Água.

 

*Autor do artigo: Diogo Taranto, diretor de desenvolvimento de negócios no Grupo Opersan

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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