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VOZ DO COOP

Notícias Submissão de trabalhos

Resumos submetidos em 2020 não deverão ser enviados na edição de 2022 da IPVS

Estudos entregues naquele ano já estão publicados nos anais do evento.

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Fotos; Divulgação/IPVS

O Comitê Organizador do Congresso IPVS 2022, que prorrogou para 15 de fevereiro o prazo para submissão de resumos, alerta a comunidade científica para a necessidade do envio de novos trabalhos para o evento que ocorre entre os dias 21 e 24 de junho, no Rio de Janeiro.

Avaliados e publicados nos anais da edição de 2020, os dados que já foram submetidos não deverão ser novamente enviados. “A IPVS preza pela publicação de resumos inéditos em suas edições, portanto, é necessário enviar novos trabalhos para avaliação pelo Comitê Avaliador do IPVS2022”, alerta a presidente do IPVS2022, Fernanda Almeida.

É importante destacar que a participação dos pesquisadores do setor suinícola é de suma importância para o evento, cujo objetivo é proporcionar conhecimento e atualização através das pesquisas mais recentes desenvolvidas em instituições renomadas de todo o mundo.

Para submissão, o autor deve seguir as orientações disponíveis no site do evento. Após aceitos, os resumos serão apresentados na forma oral ou pôster, formato determinado pela Comitê de Avaliação e que será previamente avisado ao autor.

Para Fernanda Almeida, participar do IPVS2022 é a forma mais adequada para se ter visibilidade. “Este congresso é o principal evento da suinocultura mundial, sendo necessário para quem busca reconhecimento para suas pesquisas”, afirma a presidente do IPVS2022.

Confira os resumos publicados nos anais da edição de 2020 no link www.prrs.com/sites/default/files/2020-12/IPVS_2020_Proceedings_c.pdf.

O que você precisa saber

O Comitê Organizador do IPVS2022 chama a atenção para a rigorosa observância das normas de elaboração de resumos. “Caso o resumo não esteja dentro das normas estabelecidas, será rejeitado pela Comissão de Avaliação”, relata a presidente do evento.

Os resumos deverão se enquadrar em uma das áreas temáticas a seguir: doenças virais; doenças bacterianas; imunologia e vacinologia; segurança alimentar e parasitas; reprodução; antimicrobianos; bem-estar; nutrição; casos clínicos; produção e inovação; manejo de rebanho e miscelânea.

As informações necessárias referentes à formatação e apresentação de resumos estão disponíveis no link marketing.ipvs2022.com/port-ipvs2022-normas-resumos.

Somando forças 

O IPVS2022 conta com o apoio das principais entidades da suinocultura brasileira, como Associação Brasileira de Veterinários Especialistas em Suínos (Abraves), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Suínos e Aves, Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS), Associação Brasileira das Empresas de Genética de Suínos (ABEGS) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

O IPVS 2022 tem como Partner as empresas Boehringer-Ingelheim, Farmabase, HIpra, MSD e Zoetis. Na categoria Supporter, temos a presença da Ceva e Elanco. As empresas Agroceres PIC, Biofarma, Idexx, Ourofino, Pharmacosmos, Sanphar, Trouw Nutrition, Vetanco e Virbac formam o grupo dos patrocinadores Platinum e no grupo Gold temos Crystal Spring, Magapor, Microvet, Phytobiotics, Thermo Fisher, Tonisity, VetScience e Vetoquinol. Além destas, o pré-congresso já conta com o apoio da Adisseo

O evento conta ainda com o apoio de mídia dos veículos 333 Brasil, 333 Internacional, Academia Suína, Ediciones Pecuarias/Acontecer Porcino, Engormix, Feed & Food, Maiz Y Soya, MAP, O Presente Rural, Pig Progress, Piscishow e Avisuleite, Suino Brasil, Suino.com, Suinocultura Industrial, SuiSite e Veterinária Digital.

Fonte: Assessoria

Notícias Apoio ao Rio Grande do Sul

CMN autoriza suspensão imediata de prazos dos débitos do crédito rural

Vencimento das parcelas ficará suspenso por prazo superior a 100 dias.

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Foto: Ricardo Stuckert/PR

Uma das principais propostas demandadas pelos produtores rurais gaúchos e formatada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a suspensão imediata do vencimento das parcelas de operações do crédito rural já estão em vigor. 

A resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13) autoriza as instituições financeiras a prorrogar, de forma automática, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural que tenham vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto deste ano para o dia 15 de agosto.  

A medida vale para empreendimentos localizados em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024, reconhecida pelo governo federal, em decorrência de enchentes, alagamento, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações. 

Após se reunir com a Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul), representantes de mais de 100 sindicatos rurais do estado e cooperativas, o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, apresentou a proposta para a suspensão dos pagamentos na reunião ministerial na sala de situação do Palácio do Planalto.  

“Pedimos ao CMN a prorrogação imediata dos débitos do setor. Este é o primeiro passo. Também estamos trabalhando na estruturação de novos créditos, com um fundo garantidor, permitindo que os produtores gaúchos possam reconstruir suas propriedades”, explicou o ministro. 

Na última sexta-feira (10), o CMN realizou sessão extraordinária para aprovar a proposta de renegociação das operações de crédito rural no Rio Grande do Sul.

Fonte: Assessoria Mapa
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Notícias

Mapa publica Zoneamento Agrícola de Risco Climático da Soja para safra 2024/2025

Objetivo é reduzir os riscos relacionados aos problemas climáticos e permite ao produtor identificar a melhor época para plantar, levando em conta a região do país, a cultura e os diferentes tipos de solos.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (13), as Portarias que aprovam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura da soja, ano-safra 2024/2025, nos estados do Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Maranhão, Piauí, Acre, Pará, Rondônia, Tocantins, Minas Gerias, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e no Distrito Federal.   

O zoneamento tem o objetivo de reduzir os riscos relacionados aos problemas climáticos e permite ao produtor identificar a melhor época para plantar, levando em conta a região do país, a cultura e os diferentes tipos de solos. 

No caso da soja, foram definidas as áreas e os períodos de semeadura, simulando probabilidades de perdas de rendimento inferiores a 20%, 30% e 40%, devido à ocorrência de eventos meteorológicos adversos, contribuindo para a expansão das áreas agrícolas, redução das perdas de produtividade e estabilidade da produção. 

Como o ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados nas Portarias para sequeiro. Neste caso, o produtor deve observar as indicações do ZARC específico para a cultura irrigada, quando houver ou da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) de seu estado para as condições locais de cada agroecossistema.  

Ainda, visando a prevenção e controle da ferrugem asiática, devem ser observadas as determinações relativas ao vazio sanitário e ao calendário de plantio, definidos pela Secretaria de Defesa Agropecuária, do Mapa.  

Os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos e podem ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR). Muitos agentes financeiros só liberam o crédito rural para cultivos em áreas zoneadas. 

Acesso aos indicativos de Zarc

As consultas podem ser feitas por meio da plataforma  “Painel de Indicação de Riscos”  ou no aplicativo móvel Zarc Plantio Certo, disponível nas lojas de aplicativos:  iOS e Android. 

Fonte: Assessoria Mapa
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Notícias

México abre mercado para óleo de aves e de peixes do Brasil

Produtos serão destinados à alimentação animal.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O Brasil pode a partir de agora exportar óleo de aves e óleo de peixes para o México, informou em nota o Ministério da Agricultura e Pecuária. Os produtos serão destinados à alimentação animal. A autorização foi comunicada ao governo brasileiro na última sexta-feira (10).

O Brasil exportou US$ 2,95 bilhões em produtos do agronegócio para o México no ano passado. Os embarques são sobretudo de soja em grãos, cereais e carnes.

O Brasil acumula 41 aberturas de mercado para produtos agropecuários nos primeiros meses deste ano.

Fonte: Com assessoria Mapa
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