Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Comissão de Agricultura realiza debate sobre futuro da aviação agrícola no país

Audiência pública foi motivada por decisão do STF que proibiu a pulverização aérea em plantios no estado do Ceará.

Publicado em

em

Foto: Divulgação

Com o tema “Os desafios e o futuro da Aviação Agrícola no País”, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), discutiu nta quarta-feira (30), durante Audiência Pública as dificuldades que o setor tem enfrentado após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a pulverização aérea em plantios no estado do Ceará.

O deputado Tião Medeiros foi o requerente da audiência pública e explicou que alguns estados e municípios têm proibido a aviação agrícola que permite a aviação aérea, tratando o tema de maneira equivocada sem conhecimento.

O parlamentar explica que a aviação agrícola deve ser permitida dentro da regulação e limites legais. “Estão tentando proibir a atividade de maneira rasa por aqueles que não conhecem o tema. Não houve debate adequado e você acaba inviabilizando e onerando a atividade agrícola por um desconhecimento e uma regra equivocada”.

Tião Medeiros afirmou, ainda, que a finalidade do debate é trazer luz ao tema e ouvir especialistas, principalmente sobre a pulverização pela aviação e sua evolução nos últimos anos. “Sabemos que a pulverização é fundamental para que a agricultura continue a crescer. É a ferramenta com menor impacto de carbono por hectare”, afirmou o deputado.

A aviação agrícola brasileira, regulamentada pelo Decreto 86.765 de 22 de dezembro de 1981, é reconhecida mundialmente e possui a segunda maior frota aeroagrícola do mundo, com mais de 2,5 aeronaves, atrás apenas dos Estados Unidos.

O setor gera mais de 10 mil empregos em diversas áreas e desempenha um papel importante na promoção do plantio, combate a incêndios e repovoamento de rios e lagos com novas espécies. A aviação agrícola também contribui para aumentar a eficiência produtiva sustentável, sendo 75 vezes mais rápida que as aplicações terrestres e consumindo oito vezes menos água.

Para o deputado e presidente da FPA, Pedro Lupion (PP-PR), a pulverização área é mais uma técnica agrícola para que se possa ter lavouras cada vez mais saudáveis. “O debate ajudou a mitigar qualquer dúvida em relação à pulverização aérea e mostrou a todos os benefícios que a atividade traz para o setor, a economia e principalmente a responsabilidade socioambiental que tem a pulverização área aplicada aqui no Brasil”, afirmou o presidente da FPA.

Durante o debate, o deputado Rafael Pezenti (MDB-SC) destacou que é fundamental disponibilizar mais dados, estatísticas e informações para combater falácias sobre o setor. “Essa turma que quer impedir a aviação agrícola, o drone e a pulverização com mais tecnologia, está em 1950, provavelmente. Mas só chegamos aqui evoluindo, aprendendo com outros exemplos e ensinando outros países também, porque o Brasil, é líder em tecnologia agroambiental”.

Também participaram da Audiência Pública representantes da Embrapa, da Universidade Federal de Lavras (UFLA), do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), e de entidades representativas dos setores da cana, do algodão e da soja, que utilizam a aviação agrícola.

Fonte: Assessoria FPA

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
ABMRA 2024

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.