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Explosões de conflitos durante recesso branco do Congresso expõem fragilidade da segurança jurídica no Brasil
Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul têm conflitos agrários com a Lei do Marco Temporal em vigor.

A cidade de Guaíra, no noroeste do Paraná, passou novamente por invasões a propriedades privadas realizadas por grupos que se denominam indígenas. Os crimes em terras produtivas na região já possuem histórico que perdura por mais de duas décadas e a nova invasão é a segunda ocorrência do tipo registrada em menos de um mês.
No Mato Grosso do Sul, nos municípios de Douradina e Caarapó, foram registrados conflitos durante ações de retomada por indígenas Guarani Kaiowá da TI Amambaipegua I, no sábado (13) e no domingo (14). A situação também escalou com ataques a tiros, deixando dois baleados e outros feridos.
Em Pontão (Rio Grande do Sul), também foram registrados conflitos com indígenas que vivem em barracos às margens da estrada em um terreno público que pertence ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pede o cumprimento da Lei do Marco Temporal, aprovada por ampla maioria no Congresso Nacional, e já protocolou a convocação do Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, para esclarecimentos.
Na manhã da última segunda-feira (15), um grupo de aproximadamente 20 indígenas montaram acampamento em uma propriedade rural de 250 hectares. No local, produtores rurais sofreram violência por parte dos invasores, e o Samu precisou ser acionado para prestar socorro. No dia 9 de julho, uma propriedade rural de Terra Roxa (Paraná) também foi alvo de indígenas, o que mostra a repetição de crimes que contam com a passividade do poder público.
O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-Paraná), condenou a ação criminosa e destacou o caráter orquestrado das invasões, que contam com a anuência de interessados dentro do Governo Federal. O parlamentar lembra que durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investigou movimentos sociais responsáveis por crimes no campo e na cidade, as invasões cessaram momentaneamente.
“Repudiamos veementemente qualquer tipo de crime, não importa quem os cometa. A FPA seguirá de forma irrevogável, a favor do direito de propriedade e contra qualquer tipo de invasão. Durante a CPI das invasões tivemos uma queda brusca e agora no recesso parlamentar uma nova escalada de crimes. Eles se aproveitam da situação e de um governo que é declaradamente parceiro do tema”.
Lupion acrescenta que a lei do Marco Temporal está em vigor e precisa ser a referência para a condução de crimes como os de Guaíra e Terra Roxa.
“A nossa bancada reforça que não é contrária aos direitos indígenas, mas entende que um direito não se sobrepõe ao outro. O Marco Temporal é fato balizador do direito de propriedade no Brasil e a população rural não pode ser penalizada com a expropriação de suas terras, sem nenhuma indenização ou segurança jurídica garantida pelo Estado Brasileiro. Afeta investimentos, empregos e a paz no campo” enfatizou.
Demarcação suspensa em Guaíra
No dia 3 de abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, derrubou a liminar do ministro Edson Fachin, que suspendia decisões judiciais que reconheceram vícios em processo administrativo de demarcação de terras indígenas em Guaíra (Paraná) e região. A FPA, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) buscaram a reforma da liminar de forma a garantir o direito de propriedade e a segurança jurídica.
Lupion reforçou à época, que a lei a ser respeitada é exatamente a do Marco Temporal, discutida e aprovada pelos parlamentares escolhidos pelo povo. “Nós aprovamos com ampla maioria e temos a certeza de que o respeito às leis é o caminho para o desenvolvimento do país. O resultado é mais um passo para restabelecer, no país inteiro, o direito de propriedade e a segurança jurídica” concluiu.
Marco Temporal
O Marco Temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (Roraima) em 2009, determinava que indígenas só têm direito à terra se estivessem na área na data da promulgação da CF/88, em 5 de outubro de 1988. A Constituição também estabeleceu que o governo federal teria cinco anos para demarcar as referidas regiões – isto é, até o dia 5 de outubro de 1993.
Diante de um novo debate que surgiu sobre a matéria, o Congresso Nacional colocou em lei o que já estava dito. Em 30 de maio de 2023, após 16 anos de debates, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 283 votos a 155, o projeto de lei que estabelecia o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Em seguida, no Senado Federal, no dia 27 de setembro, mais uma vitória com ampla vantagem. Dessa vez, por 43 votos contra 21, o projeto seguiu para sanção presidencial.
Apesar do veto do Presidente da República, em sessão conjunta, o Congresso Nacional restabeleceu o texto aprovado no Projeto de Lei 2903/2023 que reforça a determinação da Constituição Federal em relação à data para demarcação de terras indígenas no Brasil, com 374 votos a favor da derrubada do veto.
Convocação do ministro da Justiça
A FPA solicitou informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, no que se refere às ações que vêm sendo tomadas quanto às invasões que estão ocorrendo no oeste do Estado do Paraná, especificamente na região dos Municípios de Terra Roxa e de Guaíra, bem como no Estado do Mato Grosso do Sul, Municípios de Dourados, Douradinha, Caarapó e Aquidauana.
Além disso, foi protocolada, nesta quinta-feira (18) a convocação do ministro Lewandowski para obter esclarecimentos detalhados sobre quais ações o MJSP pretende implementar para garantir a proteção da população rurais e a estabilidade no campo. É fundamental entender quais estratégias serão adotadas para prevenir novos conflitos, assegurar a punição dos responsáveis e, principalmente, proporcionar um ambiente com segurança jurídica no Brasil.

Notícias
NOAA vê risco de super El Niño e mercado acompanha impactos sobre as safras
Fenômeno climático pode elevar temperaturas e alterar o regime de chuvas em diversas regiões produtoras do mundo, com reflexos sobre culturas tropicais e preços das commodities agrícolas.

A possibilidade de um novo e intenso episódio de El Niño voltou ao radar dos produtores rurais e dos mercados agrícolas internacionais. A Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA) confirmou a formação do fenômeno e indicou que há 63% de probabilidade de ele atingir forte intensidade, no chamado “super El Niño”, até 2027.

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Caso a projeção se confirme, o fenômeno poderá alterar o regime de chuvas e elevar as temperaturas em importantes regiões produtoras do mundo, influenciando a oferta global de alimentos e o comportamento dos preços agrícolas.
O El Niño é caracterizado pelo aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial Oriental, provocado pelo enfraquecimento dos ventos alísios. O fenômeno ocorre naturalmente a cada dois a sete anos e costuma durar entre nove e 12 meses.
Mudanças no clima afetam produção agrícola
Os efeitos do El Niño não se distribuem de forma uniforme pelo planeta. Historicamente, o fenômeno está associado a períodos de seca em regiões do Sul e Sudeste da Ásia, Austrália e África Austral, ao mesmo tempo em que favorece chuvas acima da média em áreas do sul da América do Sul e dos Estados Unidos.
Essas alterações climáticas têm impacto direto sobre a agricultura, especialmente em culturas tropicais, conhecidas

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no mercado internacional como “soft commodities”. Nesse grupo estão produtos como café, açúcar, cacau, algodão e suco de laranja, cujas produtividades são altamente sensíveis a mudanças de temperatura e disponibilidade de água.
Secas prolongadas, ondas de calor ou excesso de chuvas podem comprometer a produtividade, atrasar colheitas e alterar a qualidade dos produtos, reduzindo a oferta global.
Mercado acompanha riscos para as commodities
Além dos efeitos sobre a produção, episódios anteriores de El Niño costumam influenciar os preços agrícolas.

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Historicamente, os mercados registraram valorização de diversas commodities em períodos marcados pelo fenômeno, especialmente quando eventos climáticos extremos afetaram grandes países produtores.
A preocupação atual é ampliada pelo ambiente já desafiador enfrentado pelos agricultores em várias regiões do mundo. Custos elevados de produção, oscilações nos preços dos fertilizantes e do diesel e as tensões geopolíticas recentes aumentam a sensibilidade do mercado a qualquer risco climático adicional.
Especialistas observam que ainda é cedo para estimar a intensidade dos impactos sobre cada cultura. No entanto, a confirmação do fenômeno pela NOAA e a possibilidade de um episódio mais intenso colocam novamente o clima entre os principais fatores de atenção para produtores, tradings e investidores.
Se o El Niño ganhar força nos próximos meses, as consequências poderão ir além das lavouras, influenciando preços de alimentos, fluxos de comércio internacional e a rentabilidade de diversas cadeias do agronegócio.
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Cooperativas passam a ter acesso a fundos regionais e ganham reconhecimento como patrimônio cultural do Brasil
Novas leis ampliam as fontes de financiamento para projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste e reconhecem oficialmente a contribuição histórica do cooperativismo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

O cooperativismo brasileiro ganhou duas novas legislações a partir desta quarta-feira (17). Publicadas no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 231 e a Lei nº 15.433 ampliam o acesso das cooperativas a recursos de fundos regionais de desenvolvimento e reconhecem oficialmente o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

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A Lei Complementar nº 231 inclui as cooperativas entre os beneficiários do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Já a Lei nº 15.433 estabelece que o cooperativismo integra o patrimônio cultural brasileiro e determina que o Estado garanta a livre atividade das cooperativas e apoie seu desenvolvimento, conforme previsto na Constituição Federal.
As duas medidas têm potencial para ampliar investimentos em setores estratégicos, especialmente no agronegócio, agroindústria e infraestrutura, além de reforçar o papel econômico e social desempenhado pelas cooperativas em diferentes regiões do país.
Acesso a recursos
A principal mudança econômica vem com a Lei Complementar nº 231. Com a nova regra, as cooperativas organizadas de acordo com a legislação específica do setor passam a poder acessar recursos dos fundos regionais para financiar projetos produtivos.
Na prática, a medida amplia as fontes de financiamento para investimentos em agroindústria, armazenagem,

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infraestrutura, logística e outras iniciativas com potencial de gerar emprego e renda.
Os fundos regionais têm justamente a função de estimular atividades produtivas e reduzir desigualdades econômicas, com foco nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Para o cooperativismo agropecuário, a mudança abre novas possibilidades de investimentos em cadeias produtivas que já têm forte presença nessas regiões.

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Reconhecimento cultural
A segunda medida publicada é a Lei nº 15.433, que reconhece oficialmente o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
O texto destaca a contribuição histórica do modelo para a formação econômica e social do país e associa o cooperativismo a valores como colaboração, ajuda mútua, participação democrática e gestão coletiva.
Além do reconhecimento simbólico, a lei determina que o Estado assegure a livre atuação das cooperativas e incentive seu desenvolvimento, em consonância com os princípios previstos na Constituição Federal.
Importância econômica
O reconhecimento institucional ocorre em um momento de expansão do cooperativismo brasileiro.

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No agronegócio, as cooperativas respondem por parcela expressiva da produção e exportação de grãos, carnes, leite e diversos outros produtos. Também desempenham papel relevante na assistência técnica aos produtores, no fornecimento de insumos e no acesso ao crédito.
Com maior acesso a recursos e respaldo legal ampliado, o setor ganha novos instrumentos para investir e ampliar sua participação no desenvolvimento econômico regional e nacional.
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Chuvas reduzem áreas de seca e favorecem milho e trigo no Paraná
Monitor de Secas mostra recuo da estiagem em regiões produtoras do Estado. Com maior umidade do solo, milho alcança área recorde de 2,9 milhões de hectares e trigo já foi semeado em 67% da área prevista.

As chuvas registradas nos últimos meses no Paraná reduziram as áreas afetadas pela seca e melhoraram as condições para importantes culturas agrícolas do Estado. O cenário mais favorável já se reflete no campo: o milho de segunda safra ocupa área recorde de 2,9 milhões de hectares e o plantio do trigo alcançou 67% da área prevista, impulsionado pela maior disponibilidade de umidade no solo.

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Os dados constam no Boletim Agroclimático do Simeagro e no Monitor de Secas, divulgado nesta quarta-feira (17) pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em parceria com instituições estaduais, entre elas o Simepar.
Segundo o levantamento, o extremo Noroeste, Norte, Norte Novo e a região Central do Paraná deixaram de registrar qualquer nível de seca relativa. Também houve redução das áreas classificadas com seca moderada no Norte Pioneiro, Noroeste, Campos Gerais, norte da Região Metropolitana de Curitiba e em municípios do Sul próximos à divisa com Santa Catarina.

Foto: Jaelson Lucas/AEN
Por outro lado, a estiagem ganhou intensidade em parte do Oeste e do Sudoeste, especialmente nas áreas de fronteira com Paraguai e Argentina. “A chuva foi acima da média no último bimestre em algumas regiões, o que motivou o recuo da seca. Já na área de fronteira a chuva ficou abaixo da média nos últimos meses, o que levou ao avanço da área com registro de seca moderada”, explica o meteorologista do Simepar Reinaldo Kneib, que participa da elaboração do Monitor de Secas.
Milho e trigo são beneficiados
A melhora das condições climáticas ocorre em um momento decisivo para duas das principais culturas do inverno paranaense.
De acordo com o Simeagro, o milho segunda safra se aproxima da colheita ocupando uma área estimada em 2,9

Foto: Aires Mariga
milhões de hectares, a maior já registrada para a cultura no Estado.
O trigo também apresenta bom ritmo de implantação. Favorecida pela umidade do solo, a semeadura já alcançou 67% da área prevista para a safra 2026.
Apesar do cenário mais favorável, os impactos da seca ainda exigem atenção em algumas regiões. Segundo o Monitor de Secas, os efeitos são de curto e longo prazo no Centro-Leste e Nordeste do Paraná, podendo influenciar a produtividade agrícola. Nas demais áreas afetadas, os impactos são considerados de curto prazo.
Maio teve chuva acima da média
Os dados meteorológicos reforçam a mudança de cenário observada no campo.
Entre as 45 estações meteorológicas do Simepar com mais de cinco anos de operação, apenas nove registraram volumes de chuva abaixo da média histórica em maio. Em 18 delas, o acumulado médio esperado para todo o mês foi atingido já nos primeiros dez dias.

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Com mais chuva, as temperaturas ficaram dentro ou abaixo da média histórica em todas as regiões do Paraná.
As menores temperaturas do ano até agora ocorreram entre os dias 11 e 13 de maio, período em que também houve registro de geadas em municípios da metade Sul do Estado e chuva congelada em General Carneiro.
A menor temperatura foi registrada em Guarapuava. No distrito de Entre Rios, os termômetros marcaram -2,4°C às 7 horas do dia 11. Em General Carneiro, a sensação térmica chegou a -7°C devido à intensidade dos ventos.
Situação no Brasil
O Monitor de Secas mostra que o Paraná segue em situação menos crítica do que a observada em anos anteriores e

Foto: Marco Favero
também em comparação com outros estados.
No mapa divulgado em junho, referente às condições de maio, não há registro de seca extrema ou excepcional em nenhuma unidade da federação.
A seca grave aparece apenas em uma pequena área do Estado de São Paulo. Já a seca moderada atinge, além do Oeste e Sudoeste paranaense, regiões de Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Tocantins e diversos pontos do Nordeste.
A seca fraca está presente em praticamente todas as regiões brasileiras. Apenas Roraima, Amapá e Mato Grosso aparecem sem qualquer registro de seca relativa no levantamento mais recente.



