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5º Simpósio Pós-Colheita aponta os principais problemas relacionados às micotoxinas na armazenagem de grãos

Evento será realizado entre os dias 20 e 22 de setembro, em Maracaju, no Mato Grosso do Sul. As inscrições se encerram na próxima sexta-feira (15).

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A redução das perdas na pós-colheita passa pela adoção de boas práticas agrícolas e de controle dos agentes contaminantes, os quais provocam danos aos grãos. As micotoxinas, por exemplo, são substâncias tóxicas produzidas por fungos que contaminam os cereais e podem causar sérios danos à saúde e ao desempenho dos animais.

O 5º Simpósio de Pós-Colheita de Grãos do Mato Grosso do Sul, que acontece entre os dias 20 e 22 de setembro, em Maracaju (MS), reservou um painel exclusivo para abordar especificamente o tema “Contaminantes na armazenagem de grãos”, que terá a moderação de  Egon Luiz Syperreck, da Copagril.

Para compor o painel, o evento convidou a  professora da Esalq-USP, doutora Maria Antonia Calori Domingues,  que vai proferir a palestra “Danos e problemas das micotoxinas na produção de rações”.

De acordo com ela, as micotoxinas são um problema sério na produção de rações, pois podem afetar a saúde e o desempenho dos animais. “Elas são produzidas por fungos que se desenvolvem em condições favoráveis de temperatura, umidade e oxigênio, principalmente em grãos, frutas e seus derivados”, diz a especialista.

Para evitar o aparecimento de micotoxinas nas rações, é fundamental controlar a qualidade da matéria prima utilizada, verificando sua procedência, seu teor de umidade e sua contaminação por fungos. Além disso, é preciso armazenar rações em locais secos, ventilados e limpos, evitando o contato com insetos e roedores.

Entre as principais  micotoxinas que causam prejuízos econômicos e sanitários, a especialista destaca as aflatoxinas, as fumonisinas, a zearalenona, a ocratoxina A e os tricotecenos. Para identificá-las é preciso fazer análises laboratoriais dos produtos, usando kits específicos ou técnicas cromatográficas. “No entanto, antes de enviar as amostras para o laboratório, é necessário coletar uma quantidade representativa do lote de matéria prima e prepará-la adequadamente, moendo e homogeneizando o material”, explica Maria Antonia.

Segundo a especialista, os efeitos das micotoxinas podem causar diversos danos aos animais, dependendo do tipo, da dose e da espécie afetada. “De modo geral, elas podem comprometer o sistema imunológico, causar alterações no fígado, nos rins, nos pulmões e no trato digestivo, reduzir o consumo de ração e o ganho de peso, diminuir a produção de leite e ovos, interferir na reprodução e na fertilidade e até provocar a morte”, ressalta.

A segunda palestra neste painel será sobre  “Boas práticas na armazenagem para redução de micotoxinas”, com o gerente da Copagril, Adilson Eger, da unidade de Marechal Cândido Rondon (PR).  Também da Copagril, Claudete Maria Besen Benitez, vai abordar as “Boas práticas na fábrica de rações”.

A programação do 5º Simpósio de Pós-Colheita de Grãos do Mato Grosso do Sul está pautada nos principais desafios relacionados ao setor de pós-colheita, como a logística de transporte dos grãos, armazenagem, secagem, beneficiamento, classificação, conservação e comercialização dos grãos.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas aqui até sexta-feira (15). Após essa data, as inscrições poderão ser realizadas somente no local do evento, caso haja disponibilidade de vagas.

O simpósio é promovido pela Associação Brasileira de Pós Colheita (Abrapos) e conta com a realização da Coamo e apoio das cooperativas Copagril, Copasul, C.Vale, Cooperalfa, Cocamar, Cotriguaçu e Lar, além da Universidade UFGD, Conab e da Embrapa.

Fonte: Assessoria Abrapos

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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