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Voto do ministro André Mendonça na ADI 5553: uma terceira via que está aquém da segurança alimentar

A política fiscal que reduz a carga tributária sobre esses produtos é constitucional e legítima, pois visa incentivar o desenvolvimento rural e garantir a competitividade do agronegócio nacional. No entanto, terceira via do ministro André Mendonça não contribui para esse objetivo, pois cria uma insegurança jurídica e uma interferência indevida do Poder Judiciário na política agrícola.

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Advogada e membro do Conselho Científico Agro Sustentável, Lídia Cristina dos Santos - Foto: Arquivo pessoal

A ADI 5553, que questiona a constitucionalidade das renúncias fiscais para os defensivos agrícolas, teve um novo capítulo na semana passada, com o voto do ministro André Mendonça.

O ministro abriu uma terceira via de julgamento, aplicando a técnica da declaração de inconstitucionalidade, em parte, mas sem pronúncia de nulidade, afirmando que há um processo de inconstitucionalização das desonerações fiscais federais e estaduais dos defensivos agrícolas, fixando um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo da União, quanto ao IPI, e dos Estados quanto ao ICMS, promovam uma adequada e contemporânea avaliação da política fiscal, de modo a apresentarem para o STF os limites temporais, o escopo e os custos dela resultantes.

O voto do ministro André Mendonça se distancia dos votos anteriores do ministro relator Edson Fachin, que julgou inconstitucionais essas isenções, e do ministro Gilmar Mendes, que julgou totalmente constitucionais.

No entanto, a terceira via proposta pelo ministro André Mendonça não é satisfatória, pois ainda revela uma visão equivocada sobre a segurança dos defensivos agrícolas e sua regulação.

O ministro André Mendonça entende que os “agrotóxicos”, terminologia empregada em voto, foram considerados nocivos pelo próprio Poder Constituinte. Por outro lado, ressalta que esses produtos são, nesse momento, absolutamente necessários para a nossa agricultura.

Para justificar a nocividade, Sua Excelência utilizou como exemplo o produto Endossulfan, inseticida que teve registro no Brasil, mas posteriormente foi proibido pela Anvisa em 2010.

Com o devido respeito, a utilização dos defensivos agrícolas para o controle de pragas não é só necessária, mas também é lícita e extremamente regulamentada. O fato de produtos serem reavaliados e terem o seu uso descontinuado, como ocorreu com o produto Endossulfan, registrado da década de 70 e proibido em 2010, não significa que o poder público anuiu com o uso de um produto ilícito por mais de 40 anos. Significa que as autoridades competentes ao fazerem uma reanálise dos riscos envolvidos e das medidas necessárias para o seu gerenciamento entenderam que o seu uso na agricultura brasileira não era mais necessários, quer por existirem outros produtos que poderiam ser utilizados em sua substituição, sem que isso implique em quebra da produção e das exportações brasileiras, quer porque à luz da evolução da ciência verificou-se um risco não mais aceitável.

A decisão de reavaliação de um defensivo agrícola é uma decisão regulatória que analisa novos estudos sobre segurança ambiental e toxicológica, as necessidades e novas tecnologias disponíveis para agricultura.

Dessa forma, agiu bem o ministro Gilmar Mendes ao tratar da necessidade e segurança dos produtos registrados.

Outro ponto a ser observado é que o Convênio 100 tem sido renovado constantemente, de modo que o Confaz já faz uma reanálise das condições e necessidades de isenções para esses produtos. A isenção existe para permitir um barateamento do preço dos alimentos. Em seu voto, o ministro André Mendonça apontou que existe uma grande polaridade ao tratar desse tema, o que é verdade. Há muita ideologia e pouca ciência ao se falar em defensivos agrícolas.

Mas a polaridade ideológica existente não pode ser usada para se permitir que o alimento fique mais caro na mesa do brasileiro e não pode influenciar as decisões judiciais sobre o tema.

A ADI 5553 é uma oportunidade para o STF reconhecer a importância desses insumos para a agricultura brasileira (pois sem eles a nossa produção seria 50% menor e com a necessidade de utilização de novas áreas) e para a segurança alimentar da população, já que o conceito de segurança alimentar inclui, certamente, a disponibilidade e o menor custo de produção de alimentos.

A política fiscal que reduz a carga tributária sobre esses produtos é constitucional e legítima, pois visa incentivar o desenvolvimento rural e garantir a competitividade do agronegócio nacional.

A terceira via do ministro André Mendonça não contribui para esse objetivo, pois cria uma insegurança jurídica e uma interferência indevida do Poder Judiciário na política agrícola. Espera-se que os demais parlamentares sigam o voto do ministro Gilmar Mendes e julguem improcedente a ADI 5553.

Fonte: Por Lídia Cristina dos Santos, advogada e membro do Conselho Científico Agro Sustentável.
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Nova regra transformará o Fiagro no produto perfeito para gestores, investidores e produtores

A medida é importante porque, atualmente, os Fiagros operam provisoriamente com base nas regras dos fundos imobiliários (FIIs), fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e fundos de investimentos em participações (FIPs).

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou o processo de consulta pública para debater uma norma específica para o Fiagro. As sugestões serão recebidas pela CVM até o dia 31 de janeiro de 2024 e a ideia é estabelecer parâmetros definitivos para os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio.

A medida é importante porque, atualmente, os Fiagros operam provisoriamente com base nas regras dos fundos imobiliários (FIIs), fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e fundos de investimentos em participações (FIPs). Isso aconteceu porque o Fiagro é um produto financeiro novo.

Chegou ao mercado em agosto de 2021 e a CVM precisava primeiro testar sua aceitação e viabilidade antes de criar normas específicas. Até porque criar regra primeiro para só depois conhecer as necessidades e funcionamento do segmento não seria muito produtivo, já que necessitaria de revisões sempre que aparecesse algum empecilho.

Pois bem, ao pegar emprestado as normas dos FIIs como base para as operações com Fiagros, a CVM viabilizou um novo produto com bastante segurança jurídica e, nesses dois anos, observou o comportamento do mercado. A conclusão é de que o produto interessa tem futuro e é importante para o desenvolvimento das cadeias produtivas do agronegócio.

Então, vem aquela pergunta. Se usando as regras dos FIIs como base, o segmento de Fiagros tem funcionado muito bem, então, qual a razão de criar uma norma definitiva e específica para eles? Em primeiro lugar, temos de entender que as regras feitas para os FIIs atendem a outro segmento da economia. Os FIIs existem há bastante tempo e estão consolidados dentro da realidade daquele setor.

O agronegócio, por sua vez, tem características próprias, algumas semelhantes ao do setor imobiliário, mas outras totalmente diferentes. Manter os Fiagros dentro das regras dos fundos imobiliários é limitar o potencial de crescimento deste novo e importante produto.

Vou dar um exemplo. A medida provisória da CVM permitiu a constituição de três tipos de Fiagros, o imobiliário, o de direitos creditórios e de participações, mas de forma separada. A aprovação da norma definitiva permitirá que um único fundo possa ser composto por ativos das três classes citadas. Para o investidor, isso significa a possibilidade de diversificar investindo em um único fundo. As possibilidades aumentam conforme a composição de cada Fiagro. Alguns podem conter um percentual maior de direitos creditórios e menor de ativos imobiliários e de participações ou maior de imobiliários e menor de direitos creditórios. Ou simplesmente ser montado com ativos de apenas uma ou duas classes conforme a estratégia adotada pelo gestor.

Outro ponto é que a nova regra tem também como objetivo possibilitar a criação de Fiagros que atendam aqueles investidores que priorizam ativos sustentáveis. Em outras palavras a norma deixará claro o que é necessário para que um Fiagro seja considerado dentro dos parâmetros ESG para que, desta forma, eles possam abranger investimentos em créditos de carbono do mercado voluntário.

A iniciativa é sensacional porque hoje o Fiagro é uma das formas de fomento do agronegócio em geral. Sua adaptação para atender quem só investe em ativos sustentáveis vai ajudar a alavancar projetos, dos mais variados tipos, baseados nos conceitos ESG, o que tornará nosso agro, não apenas pujante, mas também extremamente moderno e alinhado com as necessidades globais de combate ao aquecimento global.

Até o final de junho deste ano, mesmo com as limitações impostas pela regra provisória, a CVM tinha em seus registros 69 Fiagros em operação, totalizando patrimônio de R$ 14,7 bilhões. Desempenho excelente, porém, muito pequeno considerando que o agronegócio representa mais de 25% do PIB brasileiro.

E não é só isso. O agronegócio demanda, segundo especialistas, algo em torno de R$ 800 bilhões em crédito a cada safra. O plano safra 2023/2024, por exemplo, anunciado pelo governo em junho, destina aos produtores R$ 364,22 bilhões, bem abaixo da demanda. O restante é coberto por outras formas de financiamento e o Fiagro ainda participa com um percentual muito pequeno.

Sabemos que isso vai mudar e que logo os Fiagros terão um peso gigantesco no financiamento da produção agropecuária. E essa nova regra, quando entrar em vigor, vai aumentar exponencialmente as possibilidades, atraindo uma enorme quantidade de investidores. Com isso, o “bolo” vai crescer exponencialmente. O importante agora é termos paciência e esperarmos a consulta pública ser concluída. Ela é importante para que os players possam opinar, dar dicas que tornem os fundos de investimento na cadeia do agronegócio a ferramenta perfeita para o trio formado por gestores, investidores e produtores.

Fonte: Por André Ito, sócio e gestor da MAV Capital
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Eficiência produtiva: o que é isto na prática?

Produção de alimentos se faz com ciência, tecnologia e respeito às pessoas, aos animais e ao meio ambiente!

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Foto: Divulgação/ABPA

Focados em preservar recursos naturais e aumentar a oferta de produtos para a população, pesquisadores e produtores de proteína animal se esforçam diariamente em busca de melhores resultados em diversos índices, como a conversão alimentar.

Você sabe o que é a conversão alimentar?

No caso da produção de proteína animal, este é um termo utilizado para descrever a capacidade de transformar insumos (ração) em músculo (e nesse caso, proteínas). Veja o exemplo da carne de frango e como este índice evoluiu ao longo dos anos.

Há cerca de 30 anos eram necessários 47 dias para se obter uma ave de 1,9 quilos. Para produzi-la, eram necessários 2 quilos de grãos (basicamente milho e farelo de soja), que base da ração das aves comerciais no Brasil. Hoje, são necessários apenas 1,6 quilos para se chegar a uma ave de 2,4 quilos, com um tempo total de produção de 42 dias!

Como isto é possível? Basicamente por três índices fatores:

– Genética de ponta: os avanços obtidos pela genética avícola foram significativos, e hoje o país produz para si e exporta material genético (ovos embrionados e pintinhos)

– Ambiência: as aves são criadas em ambiente com climatização para terem o conforto térmico adequado, propício para o seu crescimento.

– Alimentação: Basicamente milho (60% da ração) e farelo de soja (em torno de 25% da ração).

Então, não dê ouvidos para os mitos que você escuta por aí! Em nosso setor, produção de alimentos se faz com ciência, tecnologia e respeito às pessoas, aos animais e ao meio ambiente!

Fonte: Por Sula Alves, diretora técnica da ABPA e coordenadora do Grupo de Trabalho de Sustentabilidade do Conselho Mundial da Avicultura
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Agronegócio tem oportunidades, mas não é simples aproveitá-las

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Foto: Jonas Oliveira

O empreendedorismo no agronegócio no Brasil oferece muitas oportunidades, mas são grandes os desafios. O setor tem um papel significativo no país e no mundo, sendo um dos maiores produtores de commodities agrícolas do planeta. Nesse cenário, um dado que não pode passar despercebido é que somente o estado de Mato Grosso colheu na safra 2022/23, 45,32 milhões de toneladas de soja, por exemplo. O resultado é maior que toda a produção da Argentina no período.

Entre as oportunidades, o que mais chama a atenção é a inovação. É evidente que a modernização do setor é uma tendência muito forte. Tecnologias como IoT (Internet das Coisas), drones, inteligência artificial e análise de dados têm sido aplicadas para aumentar a eficiência na produção ou ainda no desenvolvimento de produtos efetivamente eficazes. Esta é realmente uma necessidade sentida pelo produtor e pelo setor como um todo.

Quando se fala em sustentabilidade, há uma crescente demanda por essas práticas. Empreendedores têm inúmeras oportunidades para implementar técnicas de agricultura regenerativa, redução de resíduos e práticas eco-friendly. Cuidar do meio ambiente não é mais tarefa das grandes corporações somente, claro isso é essencial, mas cabe e já se tornou um dever de todos, sociedade, classe agrícola, pequenas e médias companhias também. E aí se abre um leque de ideias e de iniciativas empreendedoras que podem ser tomadas.

Falando em mercado global, o Brasil exporta uma grande quantidade de produtos agrícolas. Então, é válido dizer que a expansão para esses mercados pujantes é outra baita oportunidade, mas, claro, requer conhecimento das regulamentações e demandas específicas de cada país. Buscar informações e especialistas no assunto pode ajudar.

Mas claro que os desafios fazem parte disso tudo, o agro não ficaria isento, o item de maior destaque sem dúvidas é a infraestrutura limitada em certas regiões do País, causando problemas com a logística e acesso a tecnologias de ponta. Um transporte eficiente de produtos agrícolas desde o local de origem até os mercados consumidores seria o ideal. Ainda mais pensando que no Brasil, onde a produção agrícola é extensa e muitas vezes está distante dos centros urbanos, a logística se torna ainda mais relevante.

A logística para o escoamento da produção é fundamental para transportar safras inteiras de regiões produtoras para centros de distribuição, portos e ainda para o abastecimento de mercados internos e externos. Sem melhorar bruscamente esse sistema, o País perderá cifras e cifras a cada safra. Sem contar que a eficiência nesse deslocamento é crucial para preservar a qualidade dos produtos perecíveis durante o transporte, minimizando assim perdas.

Contudo, hoje a realidade é que a infraestrutura brasileira está deficiente, com estradas precárias, a falta de ferrovias modernas e também portos congestionados, são grandes desafios. Além disso, ainda enfrenta altos custos do transporte rodoviário, especialmente em longas distâncias, e que reduzem ainda mais a competitividade dos produtos agrícolas. Ou seja, é preciso investir para melhorar o modal viário, modernizar ferrovias e expandir capacidades portuárias.

Vale destacar a importância de se adotar e investir em rastreamento, planejamento logístico inteligente e automação com foco em otimizar rotas e reduzir custos. Outra importante ação seria a de criar um grande grupo de estudos e promover mudanças e sugestões em prol dos modais. A exemplo, tem-se a integração entre modalidades de transporte, integrando diferentes modos de transporte, como ferrovias, rodovias e hidrovias, a fim de reduzir custos e melhorar a eficiência.

E algo muito relevante e que precisa tornar-se cada vez mais saudável, são as parcerias público-privada. Somente com a colaboração entre o setor público e privado para investir em infraestrutura e desenvolver soluções logísticas mais eficazes é que o País pode transformar este cenário vivido hoje pelo setor e pelos empreendedores. Resolver os gargalos logísticos no agronegócio demanda um esforço conjunto.

Paralelo tudo isso ainda se tem as complexidades regulatórias, a burocracia e a dificuldade das regulamentações como obstáculos para novos empreendedores. Especialmente em relação a licenciamentos, questões ambientais e tributárias, os próprios adjuvantes agrícolas é um exemplo disso.

Um fato que exige uma dedicação extra é sobre o clima e a sazonalidade, o primeiro pode ser imprevisível, afetando a produção, diminuindo produtividade, entre outros. A agricultura é uma fábrica a céu aberto, e isso exige planejamento e estratégias de mitigação de riscos.

Custos operacionais, como de produção, podem ser altos, especialmente para implementar tecnologias avançadas e práticas sustentáveis. Quando se tem esses dois assuntos envolvidos em uma indústria, prepare muito bem os orçamentos e fique atento aos detalhes, eles fazem toda a diferença no final.

No geral, empreender no agronegócio no Brasil oferece oportunidades significativas, mas é fundamental em qualquer do caminho a ser traçado, estar preparado para enfrentar desafios diversos, os previsíveis e aqueles que estavam fora da pauta. O conhecimento do mercado, das tecnologias emergentes e das práticas sustentáveis pode ser crucial para o sucesso nesse setor.

 

Fonte: Por Leandro Viegas, administrador de empresas, bacharel em Direito e CEO da Sell Agro
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Evonik 04/2023

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