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Ministério da Agricultura e Pecuária comemora sete anos do programa de integridade

Durante esse período, o Mapa investiu no aperfeiçoamento de normas e instrumentos designados ao acesso à informação, correição, ética, canal de denúncias e outros envolvendo a alta administração, servidores e colaboradores. 

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Conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção e remediação de práticas de corrupção e fraude e de outros desvios de conduta que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional, o programa de integridade do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) foi implantado há sete anos. 

Por ter participado de projeto-piloto das ações de integridade no âmbito do Programa de Fomento à Integridade da Controladoria-Geral da União (CGU), o Mapa foi pioneiro na instituição do Programa de Integridade, criado em abril de 2017. Em 2019, o programa teve o nome alterado para Mapa Íntegro. 

Durante esse período, o Mapa investiu no aperfeiçoamento de normas e instrumentos designados ao acesso à informação, correição, ética, canal de denúncias e outros envolvendo a alta administração, servidores e colaboradores – o público interno. 

O Ministério ainda avançou na identificação dos riscos para a integridade pública, mapeando possíveis eventos de conflito de interesses, nepotismo, desvios de conduta, desvios éticos, fraude e corrupção. Dessa maneira, é possível mitigar essas ocorrências, protegendo a integridade e imagem do Ministério.  “O programa de integridade está em constante aperfeiçoamento e adequação às mudanças. O objetivo é fortalecer os instrumentos de integridade –ferramentas, normas e instâncias -, saindo de casos reativos para a construção de uma cultura de integridade, baseada em gestão de riscos e prevenção”, explicou a assessora Especial de Controle Interno do Mapa, Carolina Carballido. 

Reconhecimento nacional de integridade

A compreensão do Ministério da Agricultura em tornar a pauta, cada vez mais, uma responsabilidade compartilhada, originou a criação, em 2018, do Selo Mais Integridade. A medida visa incentivar empresas e as cooperativas do agronegócio a adotarem medidas anticorrupção, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental.

Extensão do Mapa Íntegro, o Selo Mais Integridade é uma ferramenta para que o fomento à integridade vá além do órgão e alcance as partes relacionadas. Desde a sua criação, 118 selos já foram entregues a empresas e cooperativas do agro.

Ele garante a essas instituições a marca de reconhecimento de possíveis parceiros internacionais; melhor classificação de risco em operações de crédito junto às instituições financeiras oficiais; e maior engajamento com outras corporações nacionais que se relacionam com o mercado internacional e precisam comprovar a prática de ESG (Environmental, Social and Governance – Ambiental, Social e Governança, em português).

Já o Cadastro AgroÍntegro é mais uma inciativa para promover a cultura da integridade no campo, destinada a reconhecer ações iniciais efetivas das organizações agropecuárias que demonstrem a implementação de práticas de integridade, ética e transparência, ainda que em estágio inicial.

Diretrizes estratégicas

Com intuito de auxiliar o entendimento sobre como fazer, de fato, integridade na governança, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) elaborou uma estratégia dividida em três grandes grupos: Sistema, Cultura e Prestação de Contas. 

Em primeiro lugar, um sistema de integridade coerente e abrangente, com compromisso, responsabilidade, estratégia e padrões. Logo depois, uma cultura de integridade pública com toda sociedade, liderança, baseada em mérito, capacitação e abertura de diálogo. E, por último, uma real prestação de contas, com gestão de riscos, cumprimento, fiscalização e participação social. 

Conforme a OCDE, a integridade pública se refere ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.

Fonte: Assessoria Mapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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