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Taxa Agro deve afetar consumidor final com alta na cadeia produtiva

Tributo tem caráter obrigatório, uma vez que o Fundo de Infraestrutura do Estado, de caráter optativo perde seu efeito quando obriga o contribuinte a escolher entre pagar um imposto ou perder um benefício fiscal.

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Foto: Gilson Abreu/AEN

Regulamentado via decreto no último dia 30/12, a Taxa Agro (Lei 21.671/22) foi criada com a promessa de que sua arrecadação será destinada à manutenção da infraestrutura, como rodovias, pontes e aeródromos. Restrito a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação, ficam de fora da taxação as cadeias do frango, do leite e a cultura do sorgo, todos bastante presentes em Goiás.

Mas a questão é: ao optar por não pagar o imposto o produtor rural perderá os benefícios fiscais anteriormente concedidos, resultando em prejuízo no valor bruto de sua receita. De acordo com a advogada Roberta Freitas, especialista em Direito do Agronegócio e produtora rural, na prática, o tributo tem um caráter obrigatório, uma vez que o Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra), de caráter optativo perde seu efeito quando obriga o contribuinte a escolher entre pagar um imposto ou perder um benefício fiscal.  “Essa já era uma discussão antes mesmo da regulamentação porque obriga o produtor a abdicar de vantagens que vem recebendo em regimes especiais de tributação. A taxação entrou na conta do produtor rural, independentemente de representar lucro ou despesa, e incidirá o Fundo sobre a totalidade, causando prejuízo”, explica.

Segundo a advogada, mesmo que as cadeias do frango e do leite não estejam na lista da taxação do agro, serão impactadas negativamente com o imposto. Isso porque os produtos que custeiam essa produção sofrerão com a tributação. Isso representa um grande abalo para a produção rural goiana, porque em muitos casos, o percentual de lucro já é mínimo, como ocorre no confinamento. “Frango e suínos se alimentam de produtos que serão taxados, bem como o produtor de leite precisa alimentar o gado e o preço da ração depende diretamente da produção de cana-de-açúcar e soja, que receberam o maior percentual de tributação com 1,2% e 1,5%, respectivamente. Da mesma forma com o frango que se alimenta de milho”, explica a especialista.

Para Roberta , o custo da produção pode ser tão alto que, aliado às  condições climáticas (por vezes ruim), o produtor rural pode ter prejuízo na safra ou safrinha, como ocorreu na safrinha de milho de 2022, em que grande parte do Estado suportou um prejuízo enorme. “A taxação prevista para o milho é de 1,10% e estamos saindo de um ano que a safrinha significou prejuízo, como acreditar no plantio de milho com uma despesa a mais de 1,10%?”, mais uma vez questiona a advogada.

Agricultura familiar

Segundo explica Roberta, os goianos sofrerão prejuízos na compra de alimentos. Isso porque os produtos de commodities, como é o caso do milho, podem ter sua produção diminuída, afetando diretamente a oferta no mercado e consequentemente, sofrendo alta do preço para ter sua demanda atendida. “Vale destacar que o agronegócio possui, em sua imensa maioria, produtores rurais com pouca lucratividade. O setor que é responsável por grande parte da economia nacional, suporta também grandes riscos, forte tributação (nacional e estadual) e margem de lucro baixa. Não adianta apenas olhar para grandes empresas que gerenciam pequena fatia da produção rural”, ressalta, ampliando: “Preciso frisar que a legislação não impõe uma classe excluída da obrigação, tampouco cria mecanismos financeiros para isentar parcela de produtores. Apenas isenta da obrigação alguns produtos, como os já citados leite e frango, mas também mandioca, arroz, feijão, suíno, entre outros, produtos comumente ligados à produção da agricultura familiar, bem como operações de venda direta ao consumidor”.

Roberta Freitas destaca que essa distinção representa um risco já que os pequenos produtores que não necessariamente produzem os produtos mencionados terão um impacto brutal em suas produções com risco de terem que deixar suas atividades. “Por consequência, também dificulta que famílias que vivem da agricultura familiar alcem vôos mais altos. O leite que tiram não será taxado, mas ao vender uma vaca mais velha ou ao ter que repor o bovino, a taxa estará presente”, afirma.

Funrural x Fundeinfra

Para o advogado Eduardo Assis, especialista em Direito Tributário e do Agronegócio, a Constituição Federal estabelece que somente a União pode estipular impostos aos produtores rurais no faturamento e atualmente já existe uma contribuição, o chamado Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). “Esse imposto é pago pelo produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica. E além disso, no caso do produtor rural pessoa jurídica, é pago também PIS/Cofins nas suas operações.”, explica.

O tributarista explica que a Taxa do Agro significa uma invasão à competência da União, utilizando uma base de cálculo de outro ente federativo que está sendo utilizada como base de cálculo de um tributo estadual. “Por esse motivo, os produtores devem recorrer judicialmente sobre essa taxação, porque é inconstitucional”, afirma o advogado.

Fundeinfra

O Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra) foi criado pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e aprovado pela Assembleia Legislativa para compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A cobrança do tributo é restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação. O fundo vai receber o dinheiro da contribuição para investir no desenvolvimento econômico do estado.

Fonte: Ascom

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Paraná atualiza regras para licenciamento de poços e agiliza processos

Nova norma dispensa a outorga prévia em parte dos casos, integra etapas do licenciamento e muda o fluxo para captação de água subterrânea no Estado.

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Fotos: Patryck Madeira/SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT) atualizou o procedimento de licenciamento ambiental para a captação de água subterrânea por meio de poços no Paraná. A Instrução Normativa nº 09/2026 aprimora o processo, integrando-o de forma mais eficiente com a emissão de outorgas, documentos obrigatórios para o uso de recursos hídricos no Estado.

Além de tornar mais claro o fluxo de documentos que devem ser requisitados, a medida estabelece algumas mudanças no procedimento, como a remoção da necessidade da Outorga Prévia (OP) para algumas modalidades de licenciamento, agilizando os trâmites. “É mais um passo que damos para agilizar, de maneira segura e eficaz, esse processo tanto importante para o desenvolvimento sustentável do Paraná”, diz a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.

Para os empreendimentos monofásicos, que requerem apenas a emissão de uma licença por possuírem um potencial poluidor ou degradador menor, a norma determina que a Outorga Prévia não é mais necessária para os processos que envolvem poços ainda não perfurados, necessitando apenas da obtenção de uma anuência prévia pelo órgão responsável por iniciar o licenciamento. No entanto, o documento ainda é imprescindível para o uso de poços já perfurados.

Após essa etapa inicial, deve ser solicitada a licença apropriada ao empreendimento (seja ela Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, ou Licença Ambiental Simplificada), e em seguida a Outorga de Direito, que autoriza o uso da água no poço.

O gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis, acrescenta que com esse novo fluxograma os produtores rurais podem obter o licenciamento ambiental apenas com a apresentação da anuência prévia ou da outorga prévia, trazendo uma série de benefícios. “Isso permitirá um acesso mais rápido ao financiamento e aos recursos necessários para a implantação do empreendimento e do poço. Na sequência, poderá ser realizada a perfuração, bem como os testes de bombeamento e a análise da qualidade da água, para, então, solicitar a outorga de direito de uso”, explica.

“Também é muito importante que os proprietários levem em conta a demanda de água do empreendimento antes de solicitar a outorga. Caso o poço não consiga atender a necessidade, será preciso procurar outras fontes de abastecimento”, acrescenta a chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, Gláucia Tavares Paes de Assis

A Outorga Prévia também deixou de ser exigida em processos de empreendimentos com alto potencial poluidor e degradador. Nesses casos, o processo funciona de forma trifásica, com a emissão de três licenças, seguindo a seguinte sequência de requisições: Anuência Prévia, Licença Prévia, Outorga de Direito, Licença de Instalação, e por fim a Licença de Operação.

Já nos casos em que o responsável estiver com a portaria de outorga em processo de renovação, poderá requisitar a prorrogação da licença ambiental com condicionante, o que reduz o tempo necessário para a solicitação.

Outorga

A outorga é um documento essencial para delimitar o uso da água em ações comerciais e de geração de energia. Assim, qualquer pessoa ou empreendimento com interesse em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve solicitar uma Portaria de Outorga ou uma Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Passar por esse procedimento é o que assegura que a alocação da água foi feita conforme as orientações estabelecidas pelo IAT.

Para solicitar o documento, o requerente deve acessar a página do SIGARH no site do IAT. Lá, o usuário deve fazer tanto o registro pessoal do usuário quanto o cadastro completo do empreendimento. Feito isso, o proprietário deve enviar os documentos e as informações necessárias para a formulação do requerimento seguindo as orientações expostas no site.

Licenciamento

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.

Fonte: AEN-PR
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Cooperja firma acordo com cinco países e amplia presença no comércio global

Negociação inclui exportação de grãos e ração com foco em qualidade e logística eficiente.

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Foto: Divulgação

A Cooperja deu um importante passo rumo à internacionalização ao firmar um contrato de marco integrado de fornecimento com El Salvador, Nicarágua, Guatemala, Costa Rica e Honduras na América Central. O acordo prevê a exportação de arroz, milho e ração.

A cerimônia de assinatura aconteceu na manhã de terça-feira (14), no auditório da Unidade de Santo Antônio da Patrulha/RS, com a presença do presidente Vanir Zanatta, do vice-presidente Antonio Moacir Denoni, diretor Carlos Roberto Wilk e do Conselho Administrativo da cooperativa. Também participaram Omar Salazar Castro, representante da empresa Cemersa, que atua como compradora internacional, importadora, distribuidora regional e operadora comercial para a América Central e Panamá.

O evento contou ainda com a presença de Rodrigo Veiga, representante da Origrains, empresa responsável pela integração e estruturação das operações internacionais, conectando produção, logística e mercado global com eficiência e segurança.

A parceria estabelece uma relação comercial de longo prazo, garantindo condições estruturadas de fornecimento, com foco na qualidade dos produtos e na eficiência logística. O contrato fortalece a presença da Cooperja no mercado internacional e evidencia a competitividade do agronegócio brasileiro.

Para El Salvador, o acordo representa acesso a produtos de alto padrão, contribuindo diretamente com a qualidade ofertada a população e o desenvolvimento da economia daquele país.

Durante a solenidade, Omar Salazar Castro destacou a relevância da parceria e o papel dos agricultores. “A Cooperja é mais do que um negócio, é uma parceira estratégica, comprometida com o desenvolvimento a longo prazo. É uma cooperativa que acredita em construir, dia após dia, resultados sólidos e duradouros. Valorizamos cada conquista e, principalmente, cada pessoa que faz parte dessa história”, ressaltou.

Além de ampliar mercados, a iniciativa reforça o papel das cooperativas brasileiras como agentes estratégicos no cenário global, promovendo geração de renda, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.

Para o presidente Vanir Zanatta, o momento representa um marco na trajetória da cooperativa. “Estamos levando a qualidade da produção dos nossos cooperados para além das fronteiras, abrindo novas oportunidades e agregando valor ao que produzimos. A internacionalização é um caminho estratégico que fortalece a Cooperja e gera desenvolvimento para todos”, destacou.

A Cooperja segue avançando, conectando o produtor rural às oportunidades do mercado internacional e consolidando sua atuação como protagonista no agronegócio.

Fonte: Assessoria Cooperja
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Economia brasileira cresce 0,6% em fevereiro, aponta Banco Central

Alta é puxada pela indústria, enquanto serviços e agro registram avanço moderado.

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Fotos: Shutterstock

A atividade econômica brasileira teve crescimento em fevereiro deste ano, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (16) pelo Banco Central (BC). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) subiu 0,6% em fevereiro em relação ao mês anterior, considerando os dados dessazonalizados (ajustados para o período).

As altas foram de 0,2% na agropecuária, 1,2% na indústria e 0,3% em serviços.

Já na comparação com fevereiro de 2025, houve recuo de 0,3%, sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais. Em 12 meses acumulados até fevereiro deste ano, o índice acumula uma alta de 1,9%.

O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução o ritmo da economia do país e incorpora informações sobre o nível de atividade na indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.

O índice ajuda o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC a tomar decisões sobre os juros básicos da economia, a Taxa Selic, definida atualmente em 14,75% ao ano. A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação.

Produto Interno Bruto

Divulgado mensalmente, o IBC-Br emprega metodologia diferente da utilizada para medir o Produto Interno Bruto (PIB), que é o indicador oficial da economia brasileira divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o BC, o índice “contribui para a elaboração de estratégia da política monetária” do país, mas “não é exatamente uma prévia do PIB.”

O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país. Em 2025, a economia brasileira cresceu 2,3%, com expansão em todos os setores e destaque para a agropecuária, o resultado representa o quinto ano seguido de crescimento.

Fonte: Agência Brasil
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