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Semeadura da segunda temporada da safra verão de milho 2023/24 pode ter atrasos devido ao clima desfavorável

Quanto aos preços, os patamares deste começo de 2024 estão bem abaixo dos verificados há um ano.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O clima desfavorável à safra verão de milho 2023/24 pode atrasar a semeadura da segunda temporada, que, vale lembrar, atualmente é responsável por 3/4 da oferta nacional do cereal. Quanto aos preços, os patamares deste começo de 2024 estão bem abaixo dos verificados há um ano, contexto que reduz as margens e que, somado às incertezas quanto aos impactos do El Niño sobre a produtividade, diminui o interesse de agricultores pela semeadura de milho – parte dos produtores já sinaliza que não deve aumentar a área. Na B3, os valores futuros apontam patamares maiores no segundo semestre.

Enquanto a perspectiva é de menor produção, o consumo doméstico pode crescer, sobretudo por parte dos setores de proteína animal e da pujante indústria de etanol de milho no Brasil. Um possível equilíbrio entre oferta e demanda deve vir com recuo nas exportações – as vendas externas podem ser limitadas pelo menor excedente doméstico.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima redução de 10,9% da oferta de verão 2023/24 frente à temporada anterior, projetada em 24,38 milhões de toneladas, e também queda de 10,7% na área. Inclusive, esta é a menor área semeada com milho verão de toda a série histórica da Conab, iniciada na safra 1976/77. Até o dia 27 de janeiro, a semeadura no Brasil somava 92,4% da área, contra 97,8% no mesmo período do ano anterior. Já a colheita totalizava 10,4%, ante 7,8%.

Somando a produção do milho verão 2023/24 ao estoque de passagem, estimado pela Companhia em 6,348 milhões de toneladas ao final de janeiro/24, tem-se um suprimento de 30,3 milhões de toneladas para o primeiro semestre. Este volume é equivalente a 36% do consumo doméstico no ano, cenário que já tem gerado certa preocupação entre agentes.

Assim, as atenções se voltam à segunda safra. E a Conab já aponta reduções na área, na produtividade e na produção. Em janeiro, a área para a segunda safra 2023/24 era estimada em 16,41 milhões de hectares em nível nacional, 4,5% menor que a 2022/23. A produtividade e a produção estão estimadas para serem 6,7% e 10,9% menores que as da temporada anterior, em 5.557 t/ha e em 91,23 milhões de toneladas, respectivamente. Para terceira safra, a produção é apontada em 1,98 milhão de toneladas, 10% inferior à de 2022/23.

O Imea (Instituto Mato Grossense de Economia Agropecuária) também estima queda na produção de Mato Grosso na safra 2023/24, de 16,7%, para 43,75 milhões de toneladas. No agregado, considerando-se os estoques iniciais, em fevereiro/24, de 5,94 milhões de toneladas, a produção total de 117,6 milhões de toneladas e as importações de 2,1 milhões de toneladas, a disponibilidade interna será 125,6 milhões de toneladas na temporada 2023/24. Ao subtrair o consumo interno (84,36 milhões de toneladas), o excedente interno é de 41,27 milhões de toneladas, o menor desde 2020/21, quando foi de 34,33 milhões de toneladas – ainda conforme dados da Conab.

Por enquanto, as exportações estão estimadas pela Conab em 35 milhões de toneladas entre fevereiro/24 e janeiro/25, o que, caso se concretize, resultaria em estoques de passagem, em janeiro/25, de 6,27 milhões de toneladas, maior que o da safra anterior.

Já no cenário internacional, importantes países devem apresentar recuperação na produção, o que, por sua vez, pode limitar valorizações externas e reduzir o interesse de agricultores brasileiro sem exportar o grão.

Dados do USDA indicam aumento de 6,9% na produção global da temporada 2023/24, atualmente estimada em 1,23 bilhão de toneladas, com maiores colheitas na Argentina e nos Estados Unidos. Já as reduções mais representativas devem ocorrer no Brasil e na Índia.

O consumo pode crescer 3,8%, para 1,2 bilhão de toneladas. Dos 16principais consumidores, retrações devem ser observadas apenas para Índia e Nigéria. Apesar do aumento mundial na demanda, a elevada produção faz com que a relação estoque/consumo fique em27,1%, acima dos 26% da temporada anterior.

Em termos de transações externas, o USDA espera melhora de11,1%, em torno de 200 milhões de toneladas. Apesar da redução na oferta brasileira, é esperado que o Brasil lidere pelo segundo ano consecutivo as vendas internacionais, se consolidando como o maior fornecedor mundial do cereal. Em 2024, o USDA estima que o Brasil exporte 58 milhões de toneladas, e o segundo principal fornecedor,  os Estados Unidos, 54 milhões.

A produção da Argentina deve crescer na temporada 2023/24, o que pode trazer maior concorrência com as exportações brasileiras em2024. Atualmente, o USDA estima aumento de 62% na produção da Argentina, para 55 milhões de toneladas, e as exportações, em 41milhões de tonelada, avanço expressivo de 78%.

Fonte: Assessoria Cepea

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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