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Safra recorde de soja deve favorecer produção de farelo e óleo no Brasil

Com o avanço da indústria esmagadora, a tendência é de que a oferta permaneça alta no mercado doméstico. Mesmo que o aumento da capacidade processadora não seja totalmente convertido em mais produção de farelo, o balanço nacional tende a permanecer folgado até em casos de maior incidência de ociosidade na indústria.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Agência Brasileira de Óleos Vegetais (Abiove) divulgou, em setembro, que a capacidade de processamento em 2023 atingiu 69,2 milhões de toneladas, volume 5,6% superior ao registrado em 2022, de 65,5 milhões de toneladas. Para o ano que vem, a entidade projeta que a indústria de óleos vegetais deverá investir na expansão e construção de novas unidades processadoras.

Paralelo ao aumento da mistura obrigatória de biodiesel ao diesel fóssil aprovado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em março, a demanda por óleo de soja deve aumentar. Nesse contexto, a indústria esmagadora possui oportunidades de expansão.

A produção brasileira de farelo de soja segue crescendo em linha com o avanço das safras da oleaginosa. Em 2023, a Abiove estima que a produção anual será de 41 milhões de toneladas, o maior valor já registrado e 4,6% acima do ano anterior.

Em relação aos maiores estados produtores de farelo, a indústria se concentra na região Centro-Oeste (44,3% da capacidade de processamento), sendo que o Mato Grosso é o estado que lidera em capacidade instalada (23,8%), seguido pelo Paraná (17,4%) e Goiás (13,6%), de acordo com a última pesquisa realizada pela Abiove.

Quanto ao número de unidades processadoras, o estado com a maior quantidade não é o Mato Grosso. De acordo com a última pesquisa realizada pela Abiove, os estados com mais esmagadoras são Paraná e Rio Grande do Sul. Em relação ao porte dessas indústrias, a maioria da capacidade instalada das esmagadoras nacionais (47%) corresponde a unidades que possuem uma faixa de processamento entre 1.501 e 3.000 ton/dia.

Quando comparada à pesquisa realizada pela Abiove em 2022, a região com o maior crescimento de capacidade total foi o Centro-Oeste, com destaque para o estado de Goiás, que em 2023 registrou 28.574 ton/dia de capacidade, 3.818 ton/dia acima do registrado no levantamento de 2022.

Consumo

O consumo interno de farelo de soja na safra 2022/23 deve ficar em torno de 18 milhões de toneladas, de acordo com a Conab. O farelo é utilizado na nutrição animal e desse total, cerca de 56% são destinados para a alimentação de frangos de corte, 19% para suínos e o restante para as demais atividades pecuárias, como ovos (8%), pecuária de corte (7%), leite (7%) entre outras (3%).

Quando descemos para o nível de estado, podemos observar que o maior consumo de farelo acontece no Paraná, com cerca de 3,9 milhões de toneladas.  O curioso é que 77% desse consumo é para alimentação de aves (corte e poedeiras), devido ao grande rebanho comercial presente no estado.

O Paraná é seguido pelo Rio Grande do Sul, com um consumo de 1,9 milhão de toneladas de farelo, São Paulo, também com 1,9 milhão de toneladas e Santa Catarina, com 1,8 milhão de toneladas. Em todos esses estados, a produção de carne de frango é a responsável pela maior parte do consumo de farelo, seguida pela produção de carne suína para os estados do Sul e de ovos para os estados do Sudeste.

O Mato Grosso, apesar de ser o estado com a maior capacidade instalada de produção de farelo de soja, aparece apenas como o 7º maior consumidor nacional, com 900 mil toneladas, com a liderança do consumo no estado sendo dividida entre avicultura de corte e confinamento.

A região do Matopiba responde, atualmente, por 1,2 milhão de toneladas de consumo de farelo, sendo a Bahia responsável por 47% do total demandado pela região (600 miltoneladas). Exportação Entre janeiro e julho de 2023, segundo a Abiove, o esmagamento esteve 6% abaixo do mesmo período do ano passado, porém até o final de 2023 a projeção indica uma elevação de 5% no processamento de soja (Abiove).

O aumento do esmagamento no Brasil eleva a oferta do derivado, acarretando adição da capacidade de exportação e favorecendo, sob a ótica dos custos, a produção de carnes. Os problemas enfrentados pela Argentina neste ano, com o clima seco e quente resultando em uma das piores safras de soja da história do país, abriu uma janela de oportunidade de embarques do derivado do Brasil, uma vez que os argentinos são os principais exportadores mundiais de farelo e óleo de soja. Até setembro, de acordo com a Secex, o Brasil embarcou 16,9 milhões de toneladas de farelo, o que representa uma elevação de 6,3% sobre o mesmo período do ano passado.

Os principais destinos do farelo de soja do Brasil estão na Ásia e na Europa, com a Tailândia liderando entre os países, com 2,5 milhões de toneladas, seguida pela Indonésia, com 2,4 milhões de toneladas e Alemanha, com 1,3 milhão de toneladas.

O Mato Grosso é o principal exportador de farelo do Brasil, com participação de 34% do total embarcado até o momento, seguido pelo Paraná (17%), Rio Grande do Sul (16%) e Goiás, com 11%. Destaca-se também o escoamento do produto pelo porto de Santos, que possui participação de 42% nos embarques.

Atrás do porto do Sudeste, estão os portos de Paranaguá, (29%), Rio Grande (15%), Salvador (5%) e Imbituba, com participação de 3%. A expectativa é que a exportação brasileira de farelo de soja alcance 22 milhões de toneladas até o final de 2023.

Investimentos

A demanda aquecida por farelo e óleo de soja, seguindo a política nacional do biodiesel, está estimulando os investimentos em esmagadoras no Brasil. De acordo com a Abiove, em 2024, as empresas do setor investirão R$ 6 bilhões na expansão e construção de novas unidades, montante bastante superior ao previsto para esse ano, de R$ 1 bilhão.

Ainda segundo a Abiove, com os investimentos projetados para o ano que vem, a capacidade de processamento deve aumentar em cerca de 19 mil toneladas por dia, passando a 228,6 mil toneladas, o que representará um crescimento de 9% sobre a capacidade atual, de 209,6 miltoneladas.

Além da demanda por óleo de soja, a procura pelo farelo também deve crescer no ano que vem, guiada pela provável maior disponibilidade do grão e diante da perspectiva de aumento da produção e do consumo doméstico de proteína animal.

Atualmente, entre os projetos em construção e em fase inicial, são 5 plantas, localizadas nas regiões Centro-Oeste e Sul, sendo 3 no Paraná,1 em Goiás e 1 no Mato Grosso do Sul.

A partir da entrada em funcionamento das plantas previstas para o ano que vem e supondo que elas trabalhem a plena capacidade, o potencial nacional de processamento de soja passaria dos atuais 69,2 para 75,4 milhões de toneladas.

 Dinâmica de oferta e demanda

Com a maior disponibilidade de soja em grãos decorrente da safra recorde em 2022/23 e o aumento da capacidade esmagadora, confirmado recentemente pela Abiove, o balanço atual de oferta e demanda indica maior produção de farelo de soja em relação a 2021/222, o que, mesmo com o aumento das exportações do derivado, contribui para uma elevação da relação estoque/uso.

Para 2023/24, o mercado projeta a continuação do crescimento da oferta no mercado doméstico, o que deixaria o balanço ainda mais folgado. Alternativamente, projetamos o balanço do farelo de soja em um cenário mais expressivo quanto ao aumento da oferta do produto, levando em conta todo o potencial de produção diante do aumento da capacidade instalada.

Assumindo um cenário otimista, onde 100% do aumento de capacidade já anunciada seja destinado ao processamento somente dos grãos de soja e mantendo os níveis atuais de ociosidade, a produção de farelo poderia crescer em 1,5 milhão de toneladas adicionalmente ao projetado para 2023/24. Isso, considerando também a manutenção dos níveis de consumo e exportação, traria a relação estoque/uso para 12,2%.

Ventos favoráveis às proteínas animais

Com o avanço da indústria esmagadora, a tendência é de que a oferta de farelo de soja permaneça alta no mercado doméstico. Mesmo que o aumento da capacidade processadora não seja totalmente convertido em mais produção de farelo, o balanço nacional tende a permanecer folgado até em casos de maior incidência de ociosidade na indústria.

Assim, certamente outras cadeias podem se beneficiar da maior oferta do derivado, como a de proteínas animais, responsável pelo consumo do produto. Como fator de atenção para esse mercado, o possível retorno da Argentina ao mercado internacional em 2023/24 trará concorrência para as exportações do produto brasileiro.

Entretanto, o potencial de absorção do mercado externo, mesmo que a Argentina retome a liderança nas exportações globais, as vendas externas brasileiras tendem a seguir firmes. Além disso, mesmo em cenário de fundamentos mais baixistas ao farelo, a expansão da indústria esmagadora pode se perpetuar em linha com o crescimento da demanda nacional para atendimento do programa de aumento de mistura do biodiesel.

Fonte: Consultoria Agro do Itaú BBA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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