Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Programa Lar Legal Rural será lançado nesta quarta-feira em Canoinhas

O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Henrique Blasi, ressalta que o Programa Lar Legal existe há 20 anos em Santa Catarina, no entanto, era aplicado unicamente à área urbana.

Publicado em

em

Foto:

Criado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), o Programa Lar Legal Rural visa regularizar a propriedade de imóveis rurais, ou seja, entregar as matrículas de forma definitiva das propriedades catarinenses. Nesta quarta-feira (12) haverá cerimônia de lançamento do Programa Lar Legal Rural, às 9 horas, na Escola Básica Municipal Dr. Aroldo Carneiro de Carvalho, em Canoinhas. A ação contempla produtores rurais dos 10 municípios da Associação dos Municípios do Planalto Norte (Amplanorte) e marcará também a entrega de 50 títulos do Lar Rural Urbano.

A iniciativa é do TJSC, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaesc), do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, da Rag Serv. Gestão e Serviços e da Prefeitura de Canoinhas. O Lar Legal Rural iniciou no mês de junho, após lançamento em Xanxerê, com a parceria do Poder Público local, onde contemplou produtores rurais dos 14 municípios da região da Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI). O ato marcou também o início do Programa em todo o estado.
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, afirma que uma eficiente cooperação foi estabelecida para formatar um procedimento facilitador e desburocratizado, permitindo uma real solução para a demanda fundiária das propriedades rurais do Estado de Santa Catarina. “O irrestrito suporte que o Poder Judiciário concede para adequada execução do Programa é o diferencial que garantirá um desenvolvimento eficiente, de resultado e com absoluta segurança jurídica para essa solução há tantos anos buscada”.

O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Henrique Blasi, ressalta que o Programa Lar Legal existe há 20 anos em Santa Catarina, no entanto, era aplicado unicamente à área urbana. “Agora chegou o momento de expandirmos o Programa para a área rural. Estima-se que cerca de 100 mil propriedades em Santa Catarina poderão participar dessa iniciativa. Quem vive nessas propriedades terá possibilidade de contar com um documento que transforma o que era posse em uma propriedade reconhecida pela justiça”.
O vice-presidente da Faesc, Enori Barbieri, esclarece que ficou estipulado, juntamente com o Tribunal de Justiça, que as propriedades de até 3 hectares terão um custo de R$ 3.600,00 – valor único que poderá ser dividido em parcelas mensais de 10, 20 ou 32 vezes. Para as propriedades acima de 3 hectares, serão acrescidos (nos R$ 3.600,00) R$ 100,00 por hectare, chegando a um valor de R$ 8.300,00, que poderá ser pago da mesma forma (com parcelas mensais de 10, 20 ou 32 vezes). O limite máximo atendido pelo Programa é de 50 hectares.

De acordo com Barbieri é importante que esse pagamento só inicie quando o produtor rural assinar o processo de ajuizamento da ação. “E aquelas pessoas que talvez forem indagadas a pagar um valor diferente do que estamos falando, denuncie porque não existe outro tipo de pagamento a não ser esse que foi estipulado pelo convênio feito com as federações junto com o Tribunal de Justiça”.

O engenheiro agrônomo e assessor técnico de Meio Ambiente e Política Agrária da Fetaesc, Ives Luiz Lopes, e o presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, realçam que o Lar Legal Rural, já com uma larga experiência e regularização fundiária urbana, é de suma importância para oferecer qualificação e condições às pessoas que vivem no campo e, muitas vezes, não possuem documento, o que impossibilita o acesso ao crédito e às políticas governamentais.

O desembargador Selso de Oliveira, coordenador do Programa Lar Legal, assinala que o Poder Judiciário tem interesse e a disposição em colaborar com as federações, com o Governo do Estado, com os municípios e suas secretarias. “Nesse trabalho conjunto tenho certeza que resultados muito positivos virão para que, aqueles que detêm a posse das pequenas propriedades espalhadas pelo estado, consigam obter o documento. Sabemos o quanto isso é importante para que o pequeno agricultor consiga obter do estado e dos programas públicos benefícios que não chegam a ele por conta da ausência do título de propriedade. Estamos juntos e no que depender do Poder Judiciário tudo será feito para que o Programa tenha êxito”.

O responsável pela empresa que fará o Lar Legal Rural, Rag Serv. Gestão e Serviços, Ricardo Paludo Calixto, observa que a intenção é entregar uma ferramenta que desburocratiza o processo de adquirir o título de propriedade definitiva do seu imóvel. “O correto é que cada proprietário rural tenha o título individualizado e referente àquela área que ocupa. O Programa atende áreas de até 50 hectares, porém tem um benefício extraordinário muito bem pensado pelo Poder Judiciário, que é a possibilidade de regularizar propriedades com tamanho menor do que o módulo mínimo fiscal”.

Regularização fundiária rural

O protocolo de interações formaliza as condições para, sob a supervisão geral do Poder Judiciário, ser implementada e desenvolvida a regularização fundiária rural, especificamente no que toca a titulação das propriedades rurais do Estado de Santa Catarina por meio do Programa oriundo do Tribunal de Justiça, cuja operacionalização ocorrerá nas regiões preestabelecidas. A ação visa o correto e sustentável desenvolvimento das cidades em seu âmbito rural, cumprindo-se a função social da terra, nos termos delineados pela Carta Magna brasileira, em específico de seus artigos 186, 187 e 225, como também pelo Estatuto da Cidade (Lei nº10.257/2001), ressaltando em específico seu artigo segundo.

Dentre as principais consequências advindas da implementação do referido projeto, destacam-se:

• A inclusão das propriedades aos cadastros oficiais e à cidade formal em seu âmbito rural;

• A possibilidade da implementação de infraestrutura, energia elétrica, água e esgoto de forma possível e necessária;

• A possibilidade de desenvolvimento de projetos completos pela administração pública, que tornem real a captação de recursos para desenvolvimento dos locais;

• A segurança jurídica dos moradores;

• A possibilidade de os moradores buscarem de maneira individual recursos para fomento da atividade agrícola;

• A regularização dos imóveis perante todos os órgãos administrativos pertinentes e necessários;

• O atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio ambiente equilibrado, como forma de defesa e preservação para as gerações futuras;

• O atendimento à função social da propriedade.

Fonte: Assessoria

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
AJINOMOTO SUÍNOS – 2024

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.