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Programa Lar Legal Rural será lançado nesta quarta-feira em Canoinhas
O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Henrique Blasi, ressalta que o Programa Lar Legal existe há 20 anos em Santa Catarina, no entanto, era aplicado unicamente à área urbana.

Criado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), o Programa Lar Legal Rural visa regularizar a propriedade de imóveis rurais, ou seja, entregar as matrículas de forma definitiva das propriedades catarinenses. Nesta quarta-feira (12) haverá cerimônia de lançamento do Programa Lar Legal Rural, às 9 horas, na Escola Básica Municipal Dr. Aroldo Carneiro de Carvalho, em Canoinhas. A ação contempla produtores rurais dos 10 municípios da Associação dos Municípios do Planalto Norte (Amplanorte) e marcará também a entrega de 50 títulos do Lar Rural Urbano.
A iniciativa é do TJSC, da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaesc), do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, da Rag Serv. Gestão e Serviços e da Prefeitura de Canoinhas. O Lar Legal Rural iniciou no mês de junho, após lançamento em Xanxerê, com a parceria do Poder Público local, onde contemplou produtores rurais dos 14 municípios da região da Associação dos Municípios do Alto Irani (AMAI). O ato marcou também o início do Programa em todo o estado.
O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, afirma que uma eficiente cooperação foi estabelecida para formatar um procedimento facilitador e desburocratizado, permitindo uma real solução para a demanda fundiária das propriedades rurais do Estado de Santa Catarina. “O irrestrito suporte que o Poder Judiciário concede para adequada execução do Programa é o diferencial que garantirá um desenvolvimento eficiente, de resultado e com absoluta segurança jurídica para essa solução há tantos anos buscada”.
O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, João Henrique Blasi, ressalta que o Programa Lar Legal existe há 20 anos em Santa Catarina, no entanto, era aplicado unicamente à área urbana. “Agora chegou o momento de expandirmos o Programa para a área rural. Estima-se que cerca de 100 mil propriedades em Santa Catarina poderão participar dessa iniciativa. Quem vive nessas propriedades terá possibilidade de contar com um documento que transforma o que era posse em uma propriedade reconhecida pela justiça”.
O vice-presidente da Faesc, Enori Barbieri, esclarece que ficou estipulado, juntamente com o Tribunal de Justiça, que as propriedades de até 3 hectares terão um custo de R$ 3.600,00 – valor único que poderá ser dividido em parcelas mensais de 10, 20 ou 32 vezes. Para as propriedades acima de 3 hectares, serão acrescidos (nos R$ 3.600,00) R$ 100,00 por hectare, chegando a um valor de R$ 8.300,00, que poderá ser pago da mesma forma (com parcelas mensais de 10, 20 ou 32 vezes). O limite máximo atendido pelo Programa é de 50 hectares.
De acordo com Barbieri é importante que esse pagamento só inicie quando o produtor rural assinar o processo de ajuizamento da ação. “E aquelas pessoas que talvez forem indagadas a pagar um valor diferente do que estamos falando, denuncie porque não existe outro tipo de pagamento a não ser esse que foi estipulado pelo convênio feito com as federações junto com o Tribunal de Justiça”.
O engenheiro agrônomo e assessor técnico de Meio Ambiente e Política Agrária da Fetaesc, Ives Luiz Lopes, e o presidente da Fetaesc, José Walter Dresch, realçam que o Lar Legal Rural, já com uma larga experiência e regularização fundiária urbana, é de suma importância para oferecer qualificação e condições às pessoas que vivem no campo e, muitas vezes, não possuem documento, o que impossibilita o acesso ao crédito e às políticas governamentais.
O desembargador Selso de Oliveira, coordenador do Programa Lar Legal, assinala que o Poder Judiciário tem interesse e a disposição em colaborar com as federações, com o Governo do Estado, com os municípios e suas secretarias. “Nesse trabalho conjunto tenho certeza que resultados muito positivos virão para que, aqueles que detêm a posse das pequenas propriedades espalhadas pelo estado, consigam obter o documento. Sabemos o quanto isso é importante para que o pequeno agricultor consiga obter do estado e dos programas públicos benefícios que não chegam a ele por conta da ausência do título de propriedade. Estamos juntos e no que depender do Poder Judiciário tudo será feito para que o Programa tenha êxito”.
O responsável pela empresa que fará o Lar Legal Rural, Rag Serv. Gestão e Serviços, Ricardo Paludo Calixto, observa que a intenção é entregar uma ferramenta que desburocratiza o processo de adquirir o título de propriedade definitiva do seu imóvel. “O correto é que cada proprietário rural tenha o título individualizado e referente àquela área que ocupa. O Programa atende áreas de até 50 hectares, porém tem um benefício extraordinário muito bem pensado pelo Poder Judiciário, que é a possibilidade de regularizar propriedades com tamanho menor do que o módulo mínimo fiscal”.
Regularização fundiária rural
O protocolo de interações formaliza as condições para, sob a supervisão geral do Poder Judiciário, ser implementada e desenvolvida a regularização fundiária rural, especificamente no que toca a titulação das propriedades rurais do Estado de Santa Catarina por meio do Programa oriundo do Tribunal de Justiça, cuja operacionalização ocorrerá nas regiões preestabelecidas. A ação visa o correto e sustentável desenvolvimento das cidades em seu âmbito rural, cumprindo-se a função social da terra, nos termos delineados pela Carta Magna brasileira, em específico de seus artigos 186, 187 e 225, como também pelo Estatuto da Cidade (Lei nº10.257/2001), ressaltando em específico seu artigo segundo.
Dentre as principais consequências advindas da implementação do referido projeto, destacam-se:
• A inclusão das propriedades aos cadastros oficiais e à cidade formal em seu âmbito rural;
• A possibilidade da implementação de infraestrutura, energia elétrica, água e esgoto de forma possível e necessária;
• A possibilidade de desenvolvimento de projetos completos pela administração pública, que tornem real a captação de recursos para desenvolvimento dos locais;
• A segurança jurídica dos moradores;
• A possibilidade de os moradores buscarem de maneira individual recursos para fomento da atividade agrícola;
• A regularização dos imóveis perante todos os órgãos administrativos pertinentes e necessários;
• O atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio ambiente equilibrado, como forma de defesa e preservação para as gerações futuras;
• O atendimento à função social da propriedade.

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja
Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja
O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.
Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.
Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock
padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.
O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.
Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.
Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens
Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias
A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.
Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.
Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.
Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock
tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.
Efeitos diferentes dentro do Brasil
Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.
Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.
Oferta maior e preços menores
No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.
Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros
Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak
A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.
Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.
Anistia a multas
Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.
O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

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das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.
Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

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Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

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pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

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A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.
Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.
Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.
A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.
As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.



