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Produtividade da soja cresce até 20% em consórcio de capim com crotalária

Experimentos realizados em oito municípios de Mato Grosso do Sul mostram que o consórcio de gramíneas forrageiras perenes com crotalárias reúne vantagens econômicas e ambientais.

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Foto: Rodrigo Arroyo Garcia

Pesquisas da Embrapa Agropecuária Oeste (MS) realizadas em seis municípios de Mato Grosso do Sul, e validadas por produtores rurais, mostram que o consórcio de gramíneas forrageiras com crotalárias (leguminosas de cobertura) resulta em um incremento de produtividade de até 20% no cultivo de soja. Além disso, aumenta a quantidade e a qualidade de biomassa produzida pelas plantas e promove a fixação biológica de nitrogênio (FBN) no solo, aliando vantagens econômicas e ambientais.

A inclusão de leguminosas no sistema é também uma alternativa para a produção de palha e, no caso das crotalárias (dependendo da espécie), há possibilidade de pastejo nos sistemas integrados. “A FBN, proporcionada pelas leguminosas, impacta positivamente os custos de produção a médio prazo”, diz o pesquisador Rodrigo Arroyo Garcia.

As crotalárias utilizadas na pesquisa foram a C. juncea, C. ochroleuca e C. spectabilis. Já as gramíneas forrageiras foram a Brachiaria ruziziensis, Brachiaria brizantha (cv. Xaraés) e Panicum maximum (cultivares Tamani e Zuri).

Outra vantagem foi a produção expressiva de biomassa para um sistema de produção consorciado, ultrapassando 7 mil quilos por hectare (kg/ha) na safrinha, próximos dos cerca de 8 mil kg/ha do capim solteiro. Além da quantidade, a qualidade da biomassa também é relevante. Em alguns experimentos, a crotalária contribuiu com mais de 2 toneladas por hectare em cerca de cem dias.

Segundo o pesquisador Luís Armando Zago Machado, os dados foram obtidos em sistemas de produção com propósitos distintos e diferentes condições edafoclimáticas, “desde talhões de renovação de pastagem e implantação de sistemas integrados, até áreas com longo histórico de cultivo soja/milho”, explica.

Os seis municípios onde foram realizados os experimentos foram: Dourados, Naviraí, Rio Brilhante, Nova Andradina, Vicentina e Ponta Porã. “Em Dourados, Naviraí e Rio Brilhante, o consórcio de gramínea forrageira com crotalária foi uma alternativa para diversificação do sistema de produção de grãos na entressafra da soja. Nos outros municípios, o consórcio foi uma prática adicional para a renovação de pastagens”, complementa o analista Gessí Ceccon.

Implantação do sistema
“O processo de implantação do consórcio é a etapa mais importante para que a tecnologia agregue benefícios ao sistema de produção, com aspectos positivos provenientes das duas espécies”, assegura Garcia.

No cultivo intercalar, as sementes das leguminosas são distribuídas em uma linha e as das gramíneas em outra. A melhor opção, como alertam os pesquisadores, é aplicar a gramínea a lanço e semear a crotalária na sequência. Na implantação em mesma linha, indica-se a C. ochroleuca, por ser constituída de sementes menores, “o que favorece a uniformização da mistura com as sementes dos capins e a distribuição nos sulcos de semeadura”, esclarece Zago.

Outro fator a ser observado pelo produtor rural é a quantidade de sementes a ser utilizada. Quando o objetivo é produção de palha, pode-se usar metade da quantidade recomendada para a espécie solteira. Se há intenção de pastejo na área, a quantidade de sementes de C. ochroleuca ou C. juncea pode ser reduzida consideravelmente, para cerca de 25% da recomendação para cultivo solteiro. Segundo Garcia, “isso é muito importante para que a leguminosa não comprometa o estabelecimento da gramínea forrageira, já que o capim é prioritário e permanecerá por mais tempo na área”.

Nos municípios em que foi implantado o sistema de Integração Lavoura-Pecuária (ILP), as produções de biomassa foram inferiores às das áreas tradicionais de lavoura, porém Zago explica que “a amostragem de plantas foi realizada antecipadamente, já que na sequência houve pastejo. Além disso, as condições químicas do solo não eram ideais, pois a correção tinha sido recentemente efetuada”.

Combinação de espécies
O produtor deve se atentar para o uso de sementes de qualidade. No caso das leguminosas, sementes de baixo vigor “resultam em plantas dominadas pelo capim já nas fases iniciais, inviabilizando o consórcio”, diz Ceccon. Garcia explica que as crotalárias são espécies de dia curto, por isso quanto mais tardia for a semeadura dessas leguminosas na safrinha, menor será o potencial de produção de biomassa.

Já a escolha das espécies para cultivo depende do objetivo. A C. spectabilis não é recomendada para o pastejo, por ser tóxica para o gado. Em caso da ocorrência de nematoides, há grande diferença entre as espécies de crotalárias. “De forma geral, a C. spectabilis apresenta maior eficiência, seguida da C. ochroleuca e da C. juncea. Por sua vez, a C. spectabilis é mais suscetível ao mofo branco”, pondera Zago.

Implantação da soja
Durante a entressafra, os animais fazem o controle da forrageira por pisoteio ou alimentação. A C. ochroleuca e a C. juncea apresentam baixa capacidade de rebrote, o que facilita a implantação da soja em sucessão. Zago chama a atenção para o cultivo em consórcio voltado apenas para a produção de biomassa na entressafra da soja, “porque o crescimento excessivo de forrageiras, como algumas cultivares de Brizantha e Panicum, pode dificultar a sua implantação.”.

Para controlar o crescimento da forrageira e evitar a produção de sementes da leguminosa, a indicação é a poda mecânica da parte aérea, com roçadeira, triton ou rolo faca, cerca de cem dias após a semeadura.

Os pesquisadores afirmam que “o maquinário e as tecnologias existentes já adotadas pelo produtor rural, independentemente do tamanho da propriedade e nível de investimento, são adequadas, e eventuais pequenos ajustes viabilizam a utilização do consórcio nas áreas de produção avaliadas em Mato Grosso do Sul”.

Produtores comprovam bons resultados na prática
O gerente técnico do Grupo Agropecuária Palmares, Franklyn Guimarães, diz que o Grupo trabalha com agropecuária há mais de 30 anos, na região de São Gabriel do Oeste, MS, e em Itiquira, MT. No total, são quatro propriedades de 8.500 hectares, 2.500 hectares, 2.200 hectares, e 1.400 hectares.

Em São Gabriel do Oeste, antes da introdução das pesquisas da Embrapa Agropecuária Oeste, o sistema de produção utilizado era o de sucessão de soja/milho, e de soja/braquiária. Atualmente, o consórcio entre Crotalaria Jjuncea e Crotalaria Oochroleuca com Brachiaria ruziziensis é adotado em 700 hectares na safrinha.

Segundo Guimarães, em 2022 foi plantada a primeira safrinha com a tecnologia da Embrapa, mas já foi possível observar bons resultados na melhoria do solo, com o aporte de nitrogênio pela FBN. “Os resultados parciais da solução tecnológica apontam para uma tendência de aumento da área na próxima safra da soja. Eu recomendo a outros produtores”, enfatiza.

Fonte: Ascom Embrapa Agropecuária Oeste

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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