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Produtividade da soja cresce até 20% em consórcio de capim com crotalária

Experimentos realizados em oito municípios de Mato Grosso do Sul mostram que o consórcio de gramíneas forrageiras perenes com crotalárias reúne vantagens econômicas e ambientais.

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Foto: Rodrigo Arroyo Garcia

Pesquisas da Embrapa Agropecuária Oeste (MS) realizadas em seis municípios de Mato Grosso do Sul, e validadas por produtores rurais, mostram que o consórcio de gramíneas forrageiras com crotalárias (leguminosas de cobertura) resulta em um incremento de produtividade de até 20% no cultivo de soja. Além disso, aumenta a quantidade e a qualidade de biomassa produzida pelas plantas e promove a fixação biológica de nitrogênio (FBN) no solo, aliando vantagens econômicas e ambientais.

A inclusão de leguminosas no sistema é também uma alternativa para a produção de palha e, no caso das crotalárias (dependendo da espécie), há possibilidade de pastejo nos sistemas integrados. “A FBN, proporcionada pelas leguminosas, impacta positivamente os custos de produção a médio prazo”, diz o pesquisador Rodrigo Arroyo Garcia.

As crotalárias utilizadas na pesquisa foram a C. juncea, C. ochroleuca e C. spectabilis. Já as gramíneas forrageiras foram a Brachiaria ruziziensis, Brachiaria brizantha (cv. Xaraés) e Panicum maximum (cultivares Tamani e Zuri).

Outra vantagem foi a produção expressiva de biomassa para um sistema de produção consorciado, ultrapassando 7 mil quilos por hectare (kg/ha) na safrinha, próximos dos cerca de 8 mil kg/ha do capim solteiro. Além da quantidade, a qualidade da biomassa também é relevante. Em alguns experimentos, a crotalária contribuiu com mais de 2 toneladas por hectare em cerca de cem dias.

Segundo o pesquisador Luís Armando Zago Machado, os dados foram obtidos em sistemas de produção com propósitos distintos e diferentes condições edafoclimáticas, “desde talhões de renovação de pastagem e implantação de sistemas integrados, até áreas com longo histórico de cultivo soja/milho”, explica.

Os seis municípios onde foram realizados os experimentos foram: Dourados, Naviraí, Rio Brilhante, Nova Andradina, Vicentina e Ponta Porã. “Em Dourados, Naviraí e Rio Brilhante, o consórcio de gramínea forrageira com crotalária foi uma alternativa para diversificação do sistema de produção de grãos na entressafra da soja. Nos outros municípios, o consórcio foi uma prática adicional para a renovação de pastagens”, complementa o analista Gessí Ceccon.

Implantação do sistema
“O processo de implantação do consórcio é a etapa mais importante para que a tecnologia agregue benefícios ao sistema de produção, com aspectos positivos provenientes das duas espécies”, assegura Garcia.

No cultivo intercalar, as sementes das leguminosas são distribuídas em uma linha e as das gramíneas em outra. A melhor opção, como alertam os pesquisadores, é aplicar a gramínea a lanço e semear a crotalária na sequência. Na implantação em mesma linha, indica-se a C. ochroleuca, por ser constituída de sementes menores, “o que favorece a uniformização da mistura com as sementes dos capins e a distribuição nos sulcos de semeadura”, esclarece Zago.

Outro fator a ser observado pelo produtor rural é a quantidade de sementes a ser utilizada. Quando o objetivo é produção de palha, pode-se usar metade da quantidade recomendada para a espécie solteira. Se há intenção de pastejo na área, a quantidade de sementes de C. ochroleuca ou C. juncea pode ser reduzida consideravelmente, para cerca de 25% da recomendação para cultivo solteiro. Segundo Garcia, “isso é muito importante para que a leguminosa não comprometa o estabelecimento da gramínea forrageira, já que o capim é prioritário e permanecerá por mais tempo na área”.

Nos municípios em que foi implantado o sistema de Integração Lavoura-Pecuária (ILP), as produções de biomassa foram inferiores às das áreas tradicionais de lavoura, porém Zago explica que “a amostragem de plantas foi realizada antecipadamente, já que na sequência houve pastejo. Além disso, as condições químicas do solo não eram ideais, pois a correção tinha sido recentemente efetuada”.

Combinação de espécies
O produtor deve se atentar para o uso de sementes de qualidade. No caso das leguminosas, sementes de baixo vigor “resultam em plantas dominadas pelo capim já nas fases iniciais, inviabilizando o consórcio”, diz Ceccon. Garcia explica que as crotalárias são espécies de dia curto, por isso quanto mais tardia for a semeadura dessas leguminosas na safrinha, menor será o potencial de produção de biomassa.

Já a escolha das espécies para cultivo depende do objetivo. A C. spectabilis não é recomendada para o pastejo, por ser tóxica para o gado. Em caso da ocorrência de nematoides, há grande diferença entre as espécies de crotalárias. “De forma geral, a C. spectabilis apresenta maior eficiência, seguida da C. ochroleuca e da C. juncea. Por sua vez, a C. spectabilis é mais suscetível ao mofo branco”, pondera Zago.

Implantação da soja
Durante a entressafra, os animais fazem o controle da forrageira por pisoteio ou alimentação. A C. ochroleuca e a C. juncea apresentam baixa capacidade de rebrote, o que facilita a implantação da soja em sucessão. Zago chama a atenção para o cultivo em consórcio voltado apenas para a produção de biomassa na entressafra da soja, “porque o crescimento excessivo de forrageiras, como algumas cultivares de Brizantha e Panicum, pode dificultar a sua implantação.”.

Para controlar o crescimento da forrageira e evitar a produção de sementes da leguminosa, a indicação é a poda mecânica da parte aérea, com roçadeira, triton ou rolo faca, cerca de cem dias após a semeadura.

Os pesquisadores afirmam que “o maquinário e as tecnologias existentes já adotadas pelo produtor rural, independentemente do tamanho da propriedade e nível de investimento, são adequadas, e eventuais pequenos ajustes viabilizam a utilização do consórcio nas áreas de produção avaliadas em Mato Grosso do Sul”.

Produtores comprovam bons resultados na prática
O gerente técnico do Grupo Agropecuária Palmares, Franklyn Guimarães, diz que o Grupo trabalha com agropecuária há mais de 30 anos, na região de São Gabriel do Oeste, MS, e em Itiquira, MT. No total, são quatro propriedades de 8.500 hectares, 2.500 hectares, 2.200 hectares, e 1.400 hectares.

Em São Gabriel do Oeste, antes da introdução das pesquisas da Embrapa Agropecuária Oeste, o sistema de produção utilizado era o de sucessão de soja/milho, e de soja/braquiária. Atualmente, o consórcio entre Crotalaria Jjuncea e Crotalaria Oochroleuca com Brachiaria ruziziensis é adotado em 700 hectares na safrinha.

Segundo Guimarães, em 2022 foi plantada a primeira safrinha com a tecnologia da Embrapa, mas já foi possível observar bons resultados na melhoria do solo, com o aporte de nitrogênio pela FBN. “Os resultados parciais da solução tecnológica apontam para uma tendência de aumento da área na próxima safra da soja. Eu recomendo a outros produtores”, enfatiza.

Fonte: Ascom Embrapa Agropecuária Oeste

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

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Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

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Foto: Divulgação

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
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Editora O Presente 35 anos

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