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Novas cultivares podem reinserir o Mato Grosso do Sul como polo de produção de trigo tropical

Iniciativa faz parte do programa de expansão da cultura na região central, apoiado pela Embrapa e parceiros.

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Foto: Silvia Roche

A Embrapa Agropecuária Oeste (MS), em parceria com a Cooperalfa, está testando, já em fase final de validação, 17 cultivares de trigo, para aumentar a produção do cereal no Mato Grosso do Sul. Além disso, outras nove cultivares da Embrapa também estão sendo avaliadas para plantio no estado. O objetivo é tornar o estado novamente forte nesse setor, como nas décadas de 1970 e 1980, quando as lavouras de trigo ocupavam cerca de 400 mil hectares.

Hoje, essa área é de apenas 30 mil hectares. “É um bom momento para reinserir o trigo nos sistemas de produção agrícola, em Mato Grosso do Sul. O programa de expansão da área de trigo na região central do Brasil, lançado pela Embrapa Trigo (RS) mostra que há lugar para esse cereal. O objetivo não é substituir o milho na safrinha, mas sim melhorar o sistema de produção inserindo o trigo no plantio, que não se sustenta mais somente com a dobradinha soja-milho”, afirma o pesquisador Claudio Lazzarotto, da Embrapa Agropecuária Oeste.

Segundo ele, é possível ter menor custo e mais rentabilidade com o trigo. “Voltaremos a ser polo importante do cereal. Estamos verificando a adaptação de cultivares dentro do novo cenário para o trigo”, defende. Com manejo, local e época de plantio adequados, fala-se em produção acima de 60 sacas por hectare, como se chegou em experimentos na Embrapa Agropecuária Oeste no ano de 2022.

Lazzarotto dá alguns exemplos de municípios propícios para a produção de trigo tropical em MS, como Aral Moreira, Laguna Carapã, Rio Brilhante, Sidrolândia, Maracaju, São Gabriel do Oeste, Dourados e outros. A recomendação para o período de plantio do trigo é que não seja realizado antes de 20 de abril, para diminuir a possibilidade de aparecer a brusone, doença que se instala na planta quando há a soma de calor e alta umidade.

Em visita técnica realizada no dia 3 de agosto na Embrapa Agropecuária Oeste para cooperados da Cooperalfa, o pesquisador deixou bem claro: “Trabalhem com diversificação de culturas. Não pensem em janela de plantio. O sistema de produção é que tem que funcionar”, disse, exemplificando a inserção de culturas na safrinha, como milho, aveia, braquiária e trigo.

O engenheiro agrônomo Luan Pivatto, da Cooperalfa, fala que o Projeto com a Embrapa Agropecuária Oeste é o de segregação de cultivares em que há quatro tipos de farinha. “Nesse projeto, 100% dos materiais são voltados ao mercado de farinhas especiais”, afirma. Ele conta que o projeto foi criado para atender alguns segmentos do estado de Mato Grosso do Sul. “Surgiu a necessidade de pesquisas para saber quais cultivares se enquadram nas necessidades da indústria”, acrescenta.

Claudinei Turmina, engenheiro agrônomo da Cooperalfa há 18 anos, afirma que a parceria entre a cooperativa e a Embrapa em MS vai “garantir liquidez e preço mínimo”, para os produtores integrados no programa. O produtor rural Juarez Bolsani, que planta trigo há 15 anos, desde que morava em Fraiburgo, SC, está há cinco anos em Dourados. Nos últimos três anos, ele trabalha com lavoura de nove hectares dentro do projeto Embrapa Agropecuária Oeste e Cooperalfa. Bolsani conta que obteve resultado positivo na soja com os benefícios do trigo, inclusive da palhada que o cereal deixa no solo. “Conseguimos chegar a 96,4 sacas de soja por hectare em 2022”, comemora.

Fonte: Assessoria Embrapa Agropecuária Oeste

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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