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Notícias Zoneamento agrícola

Novo Zarc traz mais segurança para milho de 2ª safra

Novidades vão aperfeiçoar o zoneamento agrícola da cultura e beneficiando os mais diversos agentes da cadeia produtiva

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Arquivo/OP Rural

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para a cultura do milho de segunda safra passou por incrementos que já irão valer para o próximo plantio. Uma primeira novidade é que, agora, a influência da variável temperatura no desenvolvimento fenológico da planta passa a ser considerada. “A duração média dos ciclos de desenvolvimento está ajustada às variações de temperatura de cada região”, explica o geógrafo da Embrapa Balbino Evangelista, que é um dos responsáveis técnicos pelo zoneamento da cultura do milho.

As portarias do Zarc do milho de 2ª safra foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21). “A revisão dos estudos de Zarc para o cultivo do milho de 2ª safra fez parte de uma ação prioritária conduzida pelo Mapa junto a Embrapa. Por se tratar de um cultivo realizado normalmente em um período de transição climática nas diversas regiões onde o cultivo é realizado, os riscos de seca e geada são agravados, por isso o gerenciamento do risco deve ser redobrado e o plantio realizado dentro da janela do zoneamento”, ressalta Pedro Loyola,  diretor de Gestão de Risco do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Outra mudança do zoneamento foi com relação ao risco de geada. Se, antes, esse risco era considerado apenas na fase considerada reprodutiva (que envolve o florescimento e o enchimento de grãos), agora passa a ser estimado durante todo o período sensível do ciclo do milho de segunda safra. Em outras palavras, aumentou o período de atenção a essa variável, que interfere bastante no desenvolvimento da cultura em algumas regiões do país.

O novo Zarc para o milho de segunda safra incorporou o risco de ocorrência de excesso de chuva durante um período essencial no campo: a colheita. A expectativa é de que essa novidade colabore significativamente para o aperfeiçoamento do zoneamento da cultura, sobretudo aquele voltado às lavouras da Região Norte. Uma outra novidade, que também já estará valendo na próxima safra, é o aperfeiçoamento do indicador que mede a satisfação da necessidade de água nos momentos de germinação e de desenvolvimento inicial da lavoura, o que vai reduzir o risco de ocorrência de seca na hora do plantio.

“Nas reuniões de validação externa, eu sempre digo que o Zarc traz benefícios para todos os diferentes elos da cadeia do agronegócio do milho, especialmente para o produtor que, ao semear na data indicada para o seu solo e cultivar melhor adaptada, pode reduzir os riscos e com isso aumentar sua produtividade e renda”, sintetiza Balbino sobre o zoneamento agrícola de risco climático.

O pesquisador complementa: “mas também é um instrumento importante e estratégico de planejamento e de tomada de decisão para cooperativas e sindicatos rurais, para agentes financeiros que lidam com crédito agrícola e seguro rural, para as seguradoras e resseguradoras privadas”, contemplando os vários agentes da cadeia produtiva de valor do milho.

Na visão de Balbino, hoje o Zarc (que já soma mais de duas décadas) é mais que um instrumento de política agrícola do governo, faz parte da política agrícola do Estado brasileiro. O geógrafo trabalha na Embrapa Pesca e Aquicultura (Palmas-TO), que, além de pesquisas nessas duas áreas, tem trabalhos em sistemas agrícolas, por isso, o zoneamento é também estudado nessa unidade.

Ajustes

Anualmente, são feitas reuniões de validação com o setor produtivo de cada cultura trabalhada no Zarc. No caso do milho, que tem como responsáveis técnicos pelo zoneamento Balbino e Fernando Macena, pesquisador da Embrapa Cerrados (Planaltina-DF), houve ajustes importantes agora em 2020.

“Este foi o primeiro estudo de Zarc que passou por validação em todos os estados do Brasil e, mesmo em condições de pandemia, utilizando a Tecnologia da Informação, conseguimos reunir produtores, técnicos extensionistas, técnicos das secretarias de agricultura (estaduais e municipais), consultores técnicos, representantes de cooperativas e sindicatos rurais, agentes financeiros e demais integrantes da cadeia do agro do milho para submeter os estudos à validação”, destacou Balbino.

O agrônomo Gustavo Marquardt é responsável pelo departamento técnico da Fazenda Água Branca, que fica no município de Porto Nacional, na região central do Tocantins. Ele conta que na propriedade foram plantados 4.500 hectares de milho de 2ª safra e 131 hectares de milho de 1ª safra em 2019/2020. Sobre o zoneamento de risco climático, o agrônomo ressalta a importância para a região. “Acho que tem grande importância para cada região, principalmente para nossa, que tem muita gente vindo de fora ainda. E essa orientação diminui o nosso risco de alguém vir de fora (do Mato Grosso, por exemplo, em que chove mais cedo e melhor) e acabar plantando antes, fora da janela da região. O zoneamento é bom porque facilita essa parte e diminui o risco de cada produtor”.

Fonte: MAPA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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