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“Não tenho dúvidas que vamos aprovar o Marco Temporal”, diz Arthur Maia

Relator do projeto afirma que texto assegura o direito de propriedade e promove segurança jurídica ao país.

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Foto: Divulgação/FPA

O deputado Arthur Maia (União-BA) explicou, durante a reunião-almoço da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), desta terça-feira (9), que o texto do PL 490/2007 “toma emprestado e transforma em lei” o que definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão ao julgamento da terra índigena Raposa Serra do Sol. Na ocasião, o colegiado determinou o dia 5 de outubro de 1988 como marco temporal para a demarcação de áreas requeridas por grupos indígenas no Brasil.

“Não é uma invenção do Congresso. É importante que tanto aqueles que têm direito, como povos originários, quanto as pessoas que de boa-fé tem suas escrituras, vivam em um ambiente de segurança jurídica. Essa é uma luta antiga da FPA, que sempre esteve ao lado da paz no campo, com respeito à propriedade privada e pensando no desenvolvimento do país”, afirmou Maia.

Além de confiar na aprovação, Maia acredita que um marco temporal definido em lei acabará com a subjetividade com que é tratado o assunto. “Tradicional é um mês, um ano, 500 anos… Precisamos colocar uma data para que não se criem narrativas. Não tenho dúvidas que posto em votação, o projeto será aprovado”, garantiu o deputado.

O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), esclareceu que o Projeto de Lei não é de cunho ideológico. Na verdade, trata-se de uma garantia constitucional ao direito de propriedade. Mais que isso, Lupion acrescenta que a discussão se estende a quase 22% do território nacional e impacta sérios problemas fundiários.

“Estamos falando de áreas urbanas, de municípios que deixariam de existir, caso não haja um marco temporal para se tornar pertencente à terra. É um risco para a soberania do país e temos ponderado isso, inclusive com os ministros do Supremo Tribunal Federal”, disse.

O líder da bancada, acredita que também seja fundamental que o Congresso Nacional passe uma mensagem à sociedade. No caso, a de que às Casas Legislativas, cabe legislar e buscar o entendimento de forma democrática, enquanto ao judiciário julgar as demandas necessárias. “Estamos sempre dialogando, seja com o Poder Judiciário, sociedade civil e parlamentares. O que queremos é que a lei seja respeitada e que o assunto possa ser resolvido na Câmara e no Senado”, frisou.

CPI das invasões de propriedades privadas

No último dia 26, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), leu o requerimento que solicita a criação da CPI que irá investigar os envolvidos nas ações criminosas de invasões de terras Brasil afora. Vencida esta etapa, os partidos se articulam para definir os membros da Comissão.

Para a presidência e para a relatoria, foram indicados em reunião de líderes, dois membros da FPA: o deputado federal Tenente Coronel Zucco (REP-RS) e o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP), respectivamente. Para Zucco, o momento é de aguardar as demais indicações para que se possa avançar e dar início aos trabalhos.

“Acredito que semana que vem, com o retorno de viagem do presidente Arthur Lira (PP-AL), deva ser instaurada a CPI. Temos uma escalada de invasões e a importância da investigação é fundamental. Já temos o apoio efetivo do parlamento, da FPA, e vamos fazer de forma muito técnica e responsável para propor soluções e ajudar na reforma agrária, e claro, na segurança do campo”, pontuou.

Pedro Lupion explicou que a CPI das Invasões de Propriedades Privadas não é um projeto da FPA. O líder da bancada explica que a Comissão foi requerida por parlamentares membros do colegiado, mas que “não tem o DNA da FPA”. Lupion frisou que “a preocupação está em a CPI ter a competência e agilidade necessárias para dar andamento às investigações”.

Fonte: Assessoria FPA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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