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Moratória da soja e da carne inviabiliza agropecuária em Mato Grosso, afirma presidente do Fórum Agro MT   

Tema gera preocupação no segmento e foi debatido entre setor produtivo e deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária.

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Foto: Divulgação/FPA-MT

Produtores rurais, entidades representantes do setor produtivo e deputados membros da Frente Parlamentar da Agropecuária de Mato Grosso (FPA-MT), discutiram medidas contra a moratória da soja e da carne durante reunião na sede da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), no fim de abril. O segmento pondera que o setor cumpre a legislação, e que a moratória desrespeita os produtores regionais e aquilo que prevê o Código Florestal Brasileiro.

A moratória da soja e da carne é uma iniciativa da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), de não comprar soja e carne produzidas em áreas de desmatamento a partir de 2008 no bioma amazônico, mesmo que feito de maneira legal. “Nós temos leis ambientais duríssimas no Brasil, um código florestal rigoroso dentro do estado, e os produtores mato-grossenses preservam 80% da vegetação nativa dentro de sua propriedade dentro do bioma amazônico. E aí um acordo comercial entre empresas quer sobrepor nossa legislação, e dificultar a comercialização de nossa produção, que é feita de forma responsável e dentro da lei”, pontuou o deputado estadual e coordenador geral da FPA-MT, Dilmar Dal Bosco.

A deputada estadual Janaína Riva, defendeu a judicialização do embargo que afeta diretamente os produtores não só de Mato Grosso, mas de todos os estados que estão no Bioma Amazônia. “É preocupante que um pacto comercial sobreponha a legislação e cause um prejuízo gigantesco à economia mato-grossense. O Código Florestal de 2008 não estabelece nenhuma das regras da moratória, então quer dizer, existe um pacto comercial que é superior à legislação federal brasileira, à legislação estadual de Mato Grosso, e isso é muito preocupante. A moratória é feita especialmente para atender países como os da União Europeia, que têm buscado frear a produção brasileira com interesse econômico de viabilizar a sua produção e tentar inviabilizar a nossa”, explicou.

O deputado Carlos Avallone destacou que é papel da FPA-MT e de entidades do setor produtivo mostrar ao mundo que a nossa produção atende às determinações da nossa legislação, que é das mais rigorosas do mundo, e que é preciso bom senso ao tratar deste assunto. “O mundo não quer respeitar nossa legislação, e cabe a nós, da Frente Parlamentar e entidades como o Fórum Agro, encontrar uma forma de mostrar ao mundo que produzimos com responsabilidade e com respeito ao meio ambiente. Desmatamento ilegal é claro que devemos punir e impor medidas mais duras, agora ser prejudicado mesmo fazendo o que a lei permite é uma falta de bom senso, é um absurdo, e isso vai cada vez mais inviabilizar nossa produção”, ponderou.

O presidente do Fórum Agro MT, Itamar Canossa pontuou que a medida pode futuramente ameaçar o fornecimento de alimentos do Brasil para o mundo. “Não podendo comercializar o que é produzido em áreas que a legislação permite, além do desrespeito à legislação nacional, ainda haverá um possível desabastecimento de alimentos no mundo. Temos uma demanda crescente de alimentos e precisamos atendê-la, é preciso dar um basta nesse pacto comercial. A produção feita com respeito às leis, com respeito ao meio ambiente e de forma sustentável não pode ser travada em razão de uma moratória como se tem visto.”, pontuou

Participaram também da reunião os deputados Faissal Calil e Nininho, além de representantes do setor produtivo e sindicatos rurais e da AMM.

Fonte: Assessoria FPA-MT

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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