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Milho: situação de escassez não será equacionada tão cedo

Suprimento de milho para as cadeias produtivas da avicultura e da suinocultura industrial no sul está se tornando um problema cada vez mais complexo

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Wenderson Araujo

A escassez aguda de milho no mercado doméstico brasileiro não vai se resolver tão cedo. A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisaram para baixo as estimativas da safra de grãos 2020/2021. A situação preocupa a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) porque o déficit de milho na região sul, neste ano, é imenso: Paraná e Santa Catarina precisarão importar 5 milhões de toneladas cada um e, o Rio Grande do Sul, mais 4 milhões. “São 14 milhões de toneladas somente para atender esses três Estados”, espanta-se o vice-presidente Enori Barbieri.

O Paraná sempre foi autossuficiente, mas a geada deste ano arrasou as lavouras e dos 11 milhões de toneladas previstas, colheu apenas 5 milhões. Santa Catarina vai consumir 7 milhões e só produziu 2 milhões. O Estado gaúcho também registra insuficiência do grão.

Programas de estímulo ao aumento do cultivo de milho, envolvendo o Governo Federal, os governos estaduais e as agroindústrias é a saída proposta pela FAESC para engajar mais produtores e regularizar a oferta de milho. “Precisamos reduzir um pouco a produção de soja e aumentar a safra de milho, caso contrário nunca neutralizaremos esse gigantesco déficit”, recomenda o dirigente. No sul, em razão das condições climáticas, não é possível colher duas safras (não tem safrinha). Por outro lado, o Paraná pode desistir da safrinha em função das geadas.

O suprimento de milho para as cadeias produtivas da avicultura e da suinocultura industrial no sul está se tornando um problema cada vez mais complexo. O déficit desse grão foi perigosamente agravado neste ano por fatores climáticos, sanitários e mercadológicos. A escassez desse insumo ameaça as agroindústrias e milhares de criadores de aves e suínos do sistema integrado de produção.

Inicialmente a seca, depois as geadas destruíram parte das lavouras. A praga da cigarrinha dizimou parte do plantio. As exportações maciças de milho enxugaram o mercado interno. A conjugação desses três fatores tornou o milho escasso e extremamente caro: mais de R$ 100 a saca de 60 kg.

Clima

As intempéries fizeram a CONAB reduzir as estimativas para a colheita de grãos para 252,3 milhões de toneladas, volume 0,7% menor que o projetado em agosto e representa uma queda de 1,8% ante o ciclo anterior. Confirmado essa tendência, o IBGE cortou sua previsão para 251,7 milhões de toneladas, ou seja, redução de 1% em relação a 2020. O comportamento do clima atrasou o plantio e afetou o desenvolvimento das lavouras, razões pelas quais a CONAB realinhou a previsão da segunda safra de milho para 59,5 milhões de toneladas, com retrações de 1,4% em relação à previsão de agosto e de 20,8% ante 2019/20 (75,1 milhões).

A produção total de milho neste ano – computando-se a primeira safra (também prejudicada: 24,7 milhões de toneladas) – caiu  para 85,7 milhões de toneladas, 16,4% menos que na temporada anterior. A soja teve atraso no plantio, mas não foi prejudicada pelo clima. Por isso, a CONAB confirmou a previsão de 135,9 milhões de toneladas, 8,9% superior ao volume de 2019/20.

Outra preocupação é o retorno do fenômeno La Niña ainda neste ano. A possibilidade (70%) preocupa os produtores brasileiros da região sul, porque haverá chuvas abaixo da média no período entre setembro e novembro, o que compromete o solo para as lavouras de verão. O fenômeno, caracterizado pelo resfriamento das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial, atrasará a regularização do regime de chuvas no Brasil.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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