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Marco Legal do Hidrogênio Verde pode impulsionar transição energética global

Hidrogênio verde é entendido como um dos principais caminhos para substituir os combustíveis fósseis, gerando grande impacto financeiro e estabelecendo conceitos importantes para este mercado no Brasil

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O Brasil está avançando na regulação do mercado de hidrogênio verde, entendido como um dos combustíveis do futuro. Em novembro, a Câmara Federal aprovou o Marco Legal do Hidrogênio Verde, que trata de princípios, objetivos, governança, certificação e incentivos fiscais para investimentos no setor. No Senado, outro projeto avança (PL 5.816/23) voltado ao desenvolvimento da indústria do hidrogênio de baixo carbono tanto para o abastecimento do mercado interno quanto externo.

Advogada especializada em Direito Ambiental, Nathalia Lima Barreto: “Os desafios da produção de hidrogênio verde estão em várias frentes, mas uma delas é, sem dúvida, a questão regulatória” – Fotos: Divulgação/Escritório Razuk Barreto Valiati

Na discussão sobre a transição energética para uma economia de baixo carbono, o hidrogênio verde aparece em destaque como uma das opções mais viáveis para o planeta. Uma estimativa da Consultoria Markets&Markets projeta que a demanda pelo combustível hidrogênio chegará a 680 milhões de toneladas métricas em 2050. Em 2020, este mercado era de 87 milhões. “Os desafios da produção de hidrogênio verde estão em várias frentes, mas uma delas é, sem dúvida, a questão regulatória. Quanto mais estabelecido e claro estiver este segmento, maior o potencial de atração de investidores e de investimentos necessários neste momento de discussão sobre a transição energética. Por isso, o marco legal é importante na corrida dos países para produção e exportação de energia renovável”, diz Nathalia Lima Barreto, advogada especializada em Direito Ambiental.

O hidrogênio é produzido a partir da eletrólise da água, com baixa ou zero emissão de carbono em seu processo produtivo. No entanto, para obter o selo de “hidrogênio verde”, é preciso garantir que o combustível seja oriundo de fontes renováveis (água, sol e vento, por exemplo).

O que diz o Marco Legal

Entre as principais medidas do texto, estão a criação da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que vai regular este mercado no país. O PL também define que a governança do setor estará sob a responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Os produtores ainda poderão aderir ao Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, voltado à promoção de seu uso de forma sustentável. A iniciativa cria o Rehidro, o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio, com o propósito de garantir desenvolvimento tecnológico e industrial, competitividade e agregação de valor às cadeias produtivas, estabelecendo regras de certificação e regulação para as empresas do segmento. “A produção dos hidrogênios verde, renovável ou de baixo carbono passa a ser atrativa para o mercado com as demandas crescentes dos stakeholders para implantação de programas de descarbonização e ampliação das energias renováveis. Dessa forma, é importante que a legislação brasileira estabeleça conceitos e definições precisas sobre o hidrogênio verde, políticas de incentivo, além de diretrizes, trazendo segurança jurídica ao negócio”, ressalta Nathalia.

Outro ponto destacado por Nathalia é que diversos países do mundo estão buscando fontes renováveis de energia. A União Europeia busca atingir a neutralidade climática até 2050. Por isso, é fundamental que o Brasil busque a consolidação de parcerias que podem trazer investimentos para a viabilidade e sustentação de uma cadeia produtiva no país.

Possíveis aplicações do hidrogênio verde

Ainda desconhecido de boa parte da população, o hidrogênio verde é visto como uma das soluções mais viáveis para substituir os combustíveis fósseis devido à versatilidade e à confiabilidade. Sua aplicação é vista como fundamental em algumas frentes:

1.      Transporte, pois pode ser usado para carros, navios e até mesmo como combustível de aviação.

2.      Aquecimento: diversos países dependem do gás para manter a temperatura de ambientes. Trata-se de um caminho seguro para diminuir a dependência deste combustível fóssil.

3.      Insumo para a indústria: pode ser aplicado como matéria-prima para diferentes plantas, além de ser incorporado a processos relacionados à produção de aço, de cimento, de papel, de alumínio, entre outros.

Fonte: Assessoria Escritório Razuk Barreto Valiati

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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