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Mapa reúne especialistas para debater ajustes em marco legal e ampliar financiamento privado ao agronegócio

Um dos objetivos é expandir o alcance da CPR; saldo negociado subiu de R$ 17 bilhões para R$ 178 bilhões em dois anos.

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Foto: Ana Maio/SFA-SP

Representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e um grupo de especialistas em mercado de capitais voltado ao agronegócio reuniram-se para debater ajustes de decretos que regulamentam o financiamento privado ao agro. A ideia é expandir o alcance da Cédula de Produto Rural (CPR) para o setor de comercialização de produtos agropecuários e ampliar ainda mais o saldo negociado dos títulos vinculados ao setor. A reunião ocorreu na Superintendência Federal de Agricultura em São Paulo (SFA-SP), no dia 30 de setembro.

De acordo com José Angelo Mazzillo, secretário adjunto de Política Agrícola do Mapa, o volume negociado em CPR até agosto de 2020 era de R$ 17 bilhões. “Dois anos depois, em agosto de 2022, esse saldo subiu para R$ 178 bilhões”, afirmou Mazzillo, que coordenou a reunião.

O que ocorreu para essa explosão nas negociações dos títulos do agro? Segundo o secretário, foi justamente o primeiro upgrade na legislação que os regulamenta. A CPR foi instituída pela Lei 8.929, de 1994, e houve uma grande remodelação com a Lei 13.986, de abril de 2020. Em julho de 2021, ocorreu outra remodelação dessa legislação, com a Lei 14.421. “A gente está tornando a CPR um título muito atraente, tanto para o credor, quanto para o tomador de recursos. Ambos querem um mercado financeiro bem desenhado, por isso ‘fechamos o circuito’ entre quem precisa de dinheiro e quem quer investir no agro”, explicou Mazzillo.

A expectativa, segundo o secretário, é que o volume de recursos negociados via CPR alcance R$ 200 bilhões em breve e chegue à casa do trilhão entre cinco e dez anos. O agronegócio brasileiro movimenta hoje mais de R$ 2,5 trilhões, que correspondem a pouco mais de um quarto do PIB do país, que é de aproximadamente R$ 9 trilhões.

“Nos últimos anos, a gente está impulsionando as finanças privadas do agro para deixar a agricultura mais robustecida em termos de recursos, de financiamento. O Plano Safra é uma peça importante, mas a nossa agricultura está crescendo como um foguete”, reforçou Mazzillo. Esse crescimento justifica a necessidade de ampliar a oferta de capital de giro e de capital para investimento, trabalho que o Mapa vem desenvolvendo.

A adequação do marco legal é uma das estratégias adotadas. Nos últimos anos, a CPR se expandiu de dentro da porteira para a agroindústria, depois para a indústria, setor de insumos, máquinas e implementos e, mais recentemente, para equipamentos de armazenagem. A ideia é abarcar toda a cadeia do agronegócio.

Players

A participação de players do mercado na atualização do marco legal é estratégica. “Como a lei é para impulsionar o mercado, precisamos envolver nas conversas o maior número de players que a gente conseguir. Tanto por parte de quem emite a CPR e precisa do dinheiro, quanto por parte de quem vai comprar a CPR e fazer investimentos”, disse Mazzillo.
Quando um cliente vai ao banco e pretende investir no agro, ele encontra recebíveis “empacotados” em instrumentos sofisticados de mercado de capitais, como o CRA, o Fiagro, a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), um dos mais conhecidos. Pessoas físicas podem adquirir cotas desses produtos.

Estruturadoras e securitizadoras que estruturam as operações entre investidores da cidade e produtores do campo participaram da reunião, assim como bancos, cooperativas agropecuárias, cooperativas de crédito e escritórios de advocacia. “Os estruturadores e securitizadores são empresas que desenvolvem o modelo para calcular o risco de crédito do produtor rural e, com isso, oferecer esse serviço para o credor”, explicou o secretário. Essas empresas levam em conta a possibilidade de inadimplência do produtor rural para estabelecer a taxa de juros adequada a esse risco.

Rentabilidade

Investir em CPR é um bom negócio? Segundo Mazzilo, a rentabilidade é calculada pela CDI, que, em geral, expressa a variação da taxa Selic definida pelo Banco Central. “A rentabilidade normalmente é medida pela CDI mais um valor fixo, que pode variar de 4%, 5%, podendo chegar a até 10% ao ano, dependendo do tipo de risco, do tipo de operação.” O mais comum é encontrar no mercado esses instrumentos estruturados com a taxa de CDI mais juros de 6% a 8% ao ano.

Mazzillo disse acreditar que, com as alterações legais em andamento, o Brasil poderá ter um dos melhores mercados de crédito para o agronegócio do mundo. “Se a gente conseguir emplacar essas mudanças, vai ser difícil ter um mercado de crédito ao agronegócio melhor que o brasileiro”, afirmou.

CPR Verde

A atualização dos decretos envolve aperfeiçoamentos pontuais, especialmente na regulamentação da CPR com fins de sustentabilidade. Mazzillo explica que a Cédula de Produto Rural pode ser usada para financiar atividades convencionais ou atividades sustentáveis, neste caso, regulamentada no Decreto 10.828, de 2021. “Decreto e lei têm que andar juntos, têm que conversar. Já que a Lei 14.421 mudou bastante as CPRs, permitindo a expansão de seu uso, a gente tem que atualizar o decreto.”

Um dos pontos a ser alterado está relacionado à nomenclatura. No caso da CPR Verde, há uma nomenclatura usada internacionalmente que o investidor estrangeiro está acostumado e os grandes investidores brasileiros começam a entender. “A gente tem que explicitar isso no decreto para todo mundo falar a mesma língua. Quando a gente falar CPR do tipo tal, todos devem entender o que significa aquela CPR”.

Hoje, quando se fala em CPR Verde, os investidores a associam a questões ambientais, socioambientais, conservação, prestação de serviço ambiental, produção sustentável, o que pode levar a uma confusão conceitual.“O termo CPR Verde é utilizado indistintamente para todas as modalidades de título sustentável. O mercado internacional já faz isso e o mercado nacional está começando a operar com uma nomenclatura específica. A gente quer trazer essa nomenclatura para a CPR e, dessa forma, favorecer as operações desse título no Brasil.”

Fonte: Ascom SFA/SP

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Paraná atualiza regras para licenciamento de poços e agiliza processos

Nova norma dispensa a outorga prévia em parte dos casos, integra etapas do licenciamento e muda o fluxo para captação de água subterrânea no Estado.

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Fotos: Patryck Madeira/SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT) atualizou o procedimento de licenciamento ambiental para a captação de água subterrânea por meio de poços no Paraná. A Instrução Normativa nº 09/2026 aprimora o processo, integrando-o de forma mais eficiente com a emissão de outorgas, documentos obrigatórios para o uso de recursos hídricos no Estado.

Além de tornar mais claro o fluxo de documentos que devem ser requisitados, a medida estabelece algumas mudanças no procedimento, como a remoção da necessidade da Outorga Prévia (OP) para algumas modalidades de licenciamento, agilizando os trâmites. “É mais um passo que damos para agilizar, de maneira segura e eficaz, esse processo tanto importante para o desenvolvimento sustentável do Paraná”, diz a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.

Para os empreendimentos monofásicos, que requerem apenas a emissão de uma licença por possuírem um potencial poluidor ou degradador menor, a norma determina que a Outorga Prévia não é mais necessária para os processos que envolvem poços ainda não perfurados, necessitando apenas da obtenção de uma anuência prévia pelo órgão responsável por iniciar o licenciamento. No entanto, o documento ainda é imprescindível para o uso de poços já perfurados.

Após essa etapa inicial, deve ser solicitada a licença apropriada ao empreendimento (seja ela Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, ou Licença Ambiental Simplificada), e em seguida a Outorga de Direito, que autoriza o uso da água no poço.

O gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis, acrescenta que com esse novo fluxograma os produtores rurais podem obter o licenciamento ambiental apenas com a apresentação da anuência prévia ou da outorga prévia, trazendo uma série de benefícios. “Isso permitirá um acesso mais rápido ao financiamento e aos recursos necessários para a implantação do empreendimento e do poço. Na sequência, poderá ser realizada a perfuração, bem como os testes de bombeamento e a análise da qualidade da água, para, então, solicitar a outorga de direito de uso”, explica.

“Também é muito importante que os proprietários levem em conta a demanda de água do empreendimento antes de solicitar a outorga. Caso o poço não consiga atender a necessidade, será preciso procurar outras fontes de abastecimento”, acrescenta a chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, Gláucia Tavares Paes de Assis

A Outorga Prévia também deixou de ser exigida em processos de empreendimentos com alto potencial poluidor e degradador. Nesses casos, o processo funciona de forma trifásica, com a emissão de três licenças, seguindo a seguinte sequência de requisições: Anuência Prévia, Licença Prévia, Outorga de Direito, Licença de Instalação, e por fim a Licença de Operação.

Já nos casos em que o responsável estiver com a portaria de outorga em processo de renovação, poderá requisitar a prorrogação da licença ambiental com condicionante, o que reduz o tempo necessário para a solicitação.

Outorga

A outorga é um documento essencial para delimitar o uso da água em ações comerciais e de geração de energia. Assim, qualquer pessoa ou empreendimento com interesse em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve solicitar uma Portaria de Outorga ou uma Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Passar por esse procedimento é o que assegura que a alocação da água foi feita conforme as orientações estabelecidas pelo IAT.

Para solicitar o documento, o requerente deve acessar a página do SIGARH no site do IAT. Lá, o usuário deve fazer tanto o registro pessoal do usuário quanto o cadastro completo do empreendimento. Feito isso, o proprietário deve enviar os documentos e as informações necessárias para a formulação do requerimento seguindo as orientações expostas no site.

Licenciamento

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.

Fonte: AEN-PR
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Cooperja firma acordo com cinco países e amplia presença no comércio global

Negociação inclui exportação de grãos e ração com foco em qualidade e logística eficiente.

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Foto: Divulgação

A Cooperja deu um importante passo rumo à internacionalização ao firmar um contrato de marco integrado de fornecimento com El Salvador, Nicarágua, Guatemala, Costa Rica e Honduras na América Central. O acordo prevê a exportação de arroz, milho e ração.

A cerimônia de assinatura aconteceu na manhã de terça-feira (14), no auditório da Unidade de Santo Antônio da Patrulha/RS, com a presença do presidente Vanir Zanatta, do vice-presidente Antonio Moacir Denoni, diretor Carlos Roberto Wilk e do Conselho Administrativo da cooperativa. Também participaram Omar Salazar Castro, representante da empresa Cemersa, que atua como compradora internacional, importadora, distribuidora regional e operadora comercial para a América Central e Panamá.

O evento contou ainda com a presença de Rodrigo Veiga, representante da Origrains, empresa responsável pela integração e estruturação das operações internacionais, conectando produção, logística e mercado global com eficiência e segurança.

A parceria estabelece uma relação comercial de longo prazo, garantindo condições estruturadas de fornecimento, com foco na qualidade dos produtos e na eficiência logística. O contrato fortalece a presença da Cooperja no mercado internacional e evidencia a competitividade do agronegócio brasileiro.

Para El Salvador, o acordo representa acesso a produtos de alto padrão, contribuindo diretamente com a qualidade ofertada a população e o desenvolvimento da economia daquele país.

Durante a solenidade, Omar Salazar Castro destacou a relevância da parceria e o papel dos agricultores. “A Cooperja é mais do que um negócio, é uma parceira estratégica, comprometida com o desenvolvimento a longo prazo. É uma cooperativa que acredita em construir, dia após dia, resultados sólidos e duradouros. Valorizamos cada conquista e, principalmente, cada pessoa que faz parte dessa história”, ressaltou.

Além de ampliar mercados, a iniciativa reforça o papel das cooperativas brasileiras como agentes estratégicos no cenário global, promovendo geração de renda, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.

Para o presidente Vanir Zanatta, o momento representa um marco na trajetória da cooperativa. “Estamos levando a qualidade da produção dos nossos cooperados para além das fronteiras, abrindo novas oportunidades e agregando valor ao que produzimos. A internacionalização é um caminho estratégico que fortalece a Cooperja e gera desenvolvimento para todos”, destacou.

A Cooperja segue avançando, conectando o produtor rural às oportunidades do mercado internacional e consolidando sua atuação como protagonista no agronegócio.

Fonte: Assessoria Cooperja
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Economia brasileira cresce 0,6% em fevereiro, aponta Banco Central

Alta é puxada pela indústria, enquanto serviços e agro registram avanço moderado.

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Fotos: Shutterstock

A atividade econômica brasileira teve crescimento em fevereiro deste ano, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (16) pelo Banco Central (BC). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) subiu 0,6% em fevereiro em relação ao mês anterior, considerando os dados dessazonalizados (ajustados para o período).

As altas foram de 0,2% na agropecuária, 1,2% na indústria e 0,3% em serviços.

Já na comparação com fevereiro de 2025, houve recuo de 0,3%, sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais. Em 12 meses acumulados até fevereiro deste ano, o índice acumula uma alta de 1,9%.

O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução o ritmo da economia do país e incorpora informações sobre o nível de atividade na indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.

O índice ajuda o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC a tomar decisões sobre os juros básicos da economia, a Taxa Selic, definida atualmente em 14,75% ao ano. A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação.

Produto Interno Bruto

Divulgado mensalmente, o IBC-Br emprega metodologia diferente da utilizada para medir o Produto Interno Bruto (PIB), que é o indicador oficial da economia brasileira divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o BC, o índice “contribui para a elaboração de estratégia da política monetária” do país, mas “não é exatamente uma prévia do PIB.”

O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país. Em 2025, a economia brasileira cresceu 2,3%, com expansão em todos os setores e destaque para a agropecuária, o resultado representa o quinto ano seguido de crescimento.

Fonte: Agência Brasil
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