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Governo do Espírito Santo autoriza diferimento do ICMS nas importações de milho

Decisão foi tomada como uma alternativa para evitar que o Estado tivesse dificuldades com relação ao fornecimento do milho

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Uma das pautas mais debatidas e solicitadas pela AVES e ASES ao Governo do Espírito Santo neste momento de contingenciamento por conta da pandemia de Coronavírus, o diferimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas importações de milho foi aprovado, na última quarta-feira (03), pelo governador Renato Casagrande.

Por meio de uma videoconferência, o governador abriu a cerimônia de assinatura do decreto destacando que a decisão foi tomada como uma alternativa para evitar que o Estado tivesse dificuldades com relação ao fornecimento do milho, muito por conta dos altos custos ocasionados especialmente pelo frete e por fatores especulativos que acabam elevando, demasiadamente, o valor do insumo, como aconteceu no início da pandemia.

“São duas medidas importantes que ajudam os produtores na importação de milho e ajuda a indústria de carne de nosso Estado, ajudando a aumentar a competitividade do Espírito Santo. Para nós é um momento de apreensão e dificuldade. No mês passado, o Estado teve uma queda de 30% na arrecadação. Se diminuiu, é porque a atividade econômica também diminuiu. Não é somente no Espírito Santo, mas em todo o mundo. Este mês também não teremos um resultado melhor”, disse Casagrande.

Na sequência, o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, explicou mais sobre o diferimento do ICMS e apresentou uma medida (confira mais abaixo) voltada para o setor da indústria de carnes. “Nós sabemos que o Espírito Santo não tem a produção de milho suficiente para atender a demanda dos nossos produtores de proteínas, e nós temos a possibilidade de trazer esse insumo seja da região Centro-Oeste do país ou do exterior. Com esse decreto, não haverá cobrança de ICMS na importação de milho, e o mesmo só será pago quando o produto for vendido por parte dos produtores, sem nenhum acréscimo”, detalhou Pegoretti.

Já secretário de Estado da Agricultura, Paulo Foletto, enfatizou o pedido feito pela AVES e ASES por essa demanda e parabenizou ambos os setores por esse decreto. “É um momento muito importante para os avicultores e suinocultores capixabas que enfrentaram um aumento significativo no valor do milho no começo da pandemia do novo coronavírus. Esta redução vai beneficiar os dois setores e garantir competitividade no mercado, além de um preço mais acessível do grão, que é um componente fundamental na alimentação dos animais”, ressaltou Foletto.

O presidente da AVES, Ademar Kerckhoff, agradeceu o governador pela assinatura e também em nome do presidente da ASES, José Puppin, destacou que os setores avícola e suinícola vêm buscando melhorar suas atividades a cada dia, seja no aspecto sanitário, sócio ambiental e no bem-estar.

“Tenho a certeza de que isso nos ajudará a trabalhar mais uma alternativa de abastecimento. O Estado tem o custo de milho mais caro do país, e isso fica agravado quando precisamos buscar produtos a quase três mil quilômetros de distância no período de entressafra. Da mesma forma o setor de carnes vem buscando assegurar sua competitividade e fornecer para os capixabas cada vez mais proteínas de qualidade produzidas aqui no Estado”, acentuou Kerckhoff.

Em sua fala, o diretor-executivo da AVES e ASES, Nélio Hand, apresentou alguns dados e destacou a importância de tornar o decreto uma medida permanente. “Os dois setores consomem 75 mil toneladas de milho por mês. Junto com outros segmentos consumidores esse volume está próximo a 100 mil toneladas mensais. O custo de importação está quase próximo da viabilidade com o mercado interno, mas vemos que logo será viável, especialmente com a baixa de dólar. É importante manter esse decreto permanentemente assim como outros estados que estão distantes do grão. Hoje, o milho do mercado interno está ameno, R$ 55,00 a saca, mas, no começo do último mês de abril, chegou a R$ 65,00, sendo 37% a mais do que no mesmo período do ano passado. O farelo de soja que custava em torno de 1.320,00 em abril do ano passado, atingiu 1.930,00 em abril, 46% a mais”, completou Nélio.

O presidente do Sindicato da Indústria do Frio do Estado do Espírito Santo (Sindifrio), Evaldo Mario Lievore, comemorou a oficialização do decreto. “Hoje o nosso setor está trabalhando com 50% da capacidade, mas nós temos condições de produzir mais, atender o Estado com segurança. Nós agradecemos ao senhor (governador) por essa medida e queremos manter os postos de trabalho alavancando o nosso setor”, relatou Evaldo.

Participando da cerimônia, o deputado estadual, Adilson Espindula, ressaltou que a iniciativa do governador é um reconhecimento da importância da avicultura e da suinocultura como fortes setores produtivos para a economia capixaba. “A visão governamental, neste momento crítico para a economia, ao deferir o ICMS incidente sobre a importação do milho, dando condição de viabilizar  mais uma alternativa de fornecimento de insumos para avicultores e suinocultores, especialmente em épocas de escassez e custos altos para deslocar produto interno, direciona para a manutenção dos empregos que o setor oferece, além de diminuir os custos de produção, proporcionando a oferta de ovos, carnes de frangos e de suínos, com custos mais competitivos no mercado, resultando como beneficiários, os consumidores”, finalizou Adilson.

O encontro virtual também contou com a participação da vice-governadora, Jacqueline Moraes; da deputada federal e presidente da Comissão da Agricultura da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), Janete de Sá; do prefeito de Domingos Martins, Wanzete Kruger; e de alguns produtores e empresários ligados aos dois setores.

Incentivo para a indústria de carnes local

A cadeia de indústrias de carnes também recebeu uma boa notícia durante a videoconferência por meio do secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti. O titular da pasta explicou que o governo capixaba vai excluir das operações realizadas por empresas credenciadas como substitutos, para efeitos de recolhimento do ICMS – Substituição Tributária, produtos como carnes e derivados provenientes de outros Estados.

“Queremos ampliar a competitividade da indústria local de carne, seja qualquer proteína. Com essa medida, não será permitido o credenciamento como substituto tributário na compra de carnes de fora do Espírito Santo. Então, as empresas que trouxerem carnes de fora do Estado precisarão pagar a Substituição Tributária antecipadamente na entrada do produto. Isso dará mais incentivo comercial para os nossos frigoríficos e para nossa produção local, haja vista que nós temos cerca de 50% da capacidade ociosa nos nossos abatedouros”, lembrou Rogelio.

Sobre esse ponto, o diretor-executivo da AVES e ASES, Nélio Hand, destacou que a produção anual de frango no Estado é de 75 milhões de aves, com um total de 14.700 toneladas de abate por mês e um consumo de 15 mil toneladas de frango por mês.

Já no setor de suínos, Nélio lembrou que a produção é de 340 mil suínos por ano, com o número anual de abates chegando a 2.600 toneladas e tendo um consumo mensal no Estado de 5.500 toneladas.

Ele ainda ressaltou que essa medida poderá se refletir na diminuição da ociosidade do setor de carnes. “Essa ociosidade que é relevante tem possibilidade de ser reduzida com esse decreto das carnes. O setor de indústrias segue fazendo investimentos e calculamos que o mesmo gera – direta e indiretamente – 25 mil empregos (produção e indústria)”, finalizou Nélio.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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