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Notícias Segundo Peixe BR

Definição dos aditivos alimentares para pescado aumentará oferta de produtos derivados

Definição estabelece aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em pescado e produtos de pescado

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Entrou em vigor, no dia 19 de dezembro, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 329/2019, que estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em pescado e produtos de pescado. A Peixe BR (Associação Brasileira de Piscicultura) atuou em prol dessa resolução.

Os aditivos alimentares podem estar presentes no pescado ou nos produtos de pescado como resultado da transferência por meio dos ingredientes usados em sua formulação, desde que estejam autorizados para uso nos ingredientes, nas respectivas funções e limites máximos.

Além disso, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia devem atender, integralmente, às especificações de identidade, pureza e composição estabelecidas pelo Comitê Conjunto de Especialistas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO/OMS); Código de Produtos Químicos Alimentares; Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos; ou União Europeia.

Os limites máximos previstos correspondem aos valores a ser observados no produto pronto para consumo, preparado de acordo com as instruções do fabricante.

“É mais um avanço importante para a indústria do pescado, pois agora teremos grande número de produtos derivados de peixes para os consumidores. Atualmente, temos no MAPA mais de 40 novos produtos aguardando a liberação dos aditivos. Com a resolução, teremos em 2020 aumento da oferta de novos produtos prontos e semi-prontos de peixes no mercado, aproximando a realidade hoje dos frangos e suínos”, informa Francisco Medeiros, presidente executivo da Peixe BR.

Além da Peixe BR, também apoiaram a resolução a Compesca, Sinpesca, Abipesca, Sindipi e Conepe.

Fonte: Assessoria

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Governo reduz prazo do drawback para menos de 30 dias

Regime responde por US$ 72 bilhões em exportações e atende cerca de 1,8 mil empresas. Mudança elimina etapas e mantém regras de controle.

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Imagem: Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

O prazo para análise de pedidos do regime de drawback, um dos principais incentivos às exportações brasileiras, caiu em mais de 50%, anunciou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União simplificam os procedimentos de pedidos e reduzem o número de etapas do processo.

Foto: Divulgação

Com as mudanças, o tempo de avaliação, que antes podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias. A alteração tem como objetivo tornar mais rápido e simples o acesso das empresas ao benefício, sem mudar as regras para concessão do incentivo.

A nova regra simplifica o processo de análise. Antes, o pedido passava por etapas separadas: primeiro era feita uma análise inicial e só depois as empresas eram chamadas a apresentar documentos adicionais. Agora, todo o processo ocorre de uma só vez, permitindo que a documentação seja enviada no momento do pedido.

Esse envio é feito por meio do Portal Único Siscomex, sistema que centraliza operações de comércio exterior no país. A mudança elimina etapas intermediárias e reduz o tempo total de espera.

A primeira portaria autoriza o envio dos documentos no pedido de inclusão no regime. A segunda portaria atualiza versões dos manuais operacionais do drawback.

Segundo o governo, a atualização mantém os critérios de controle, mas moderniza os procedimentos operacionais, facilitando o uso do

Foto: Shutterstock

benefício pelas empresas.

Desoneração de insumos
Prática regulamentada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o drawback é um mecanismo que reduz ou elimina tributos sobre insumos usados na produção de bens que serão exportados. As empresas podem importar ou comprar matérias-primas no Brasil pagando menos impostos, desde que utilizem esses insumos para fabricar produtos destinados ao mercado externo.

O drawback é considerado estratégico para a competitividade do Brasil no comércio internacional. Ele abrange diversos tributos, como imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrailizados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas sobre frete, reduzindo o custo de produção para exportadores.

Existem duas principais modalidades: a suspensão, que elimina impostos na compra de insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenção, que permite recuperar tributos pagos anteriormente em operações semelhantes.

Estatísticas
Segundo o MDIC, em 2025, cerca de 20,8% das exportações brasileiras, o equivalente a US$ 72 bilhões, usaram o drawback na modalidade suspensão. Aproximadamente 1,8 mil empresas aderem ao regime, especialmente em setores como carnes, mineração, indústria automotiva e química..

 

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Brasil e Uruguai discutem leite, acordo com a União Europeia e ampliam cooperação no agro

Reunião em Brasília aborda comércio bilateral de US$ 2,2 bilhões e parceria entre Embrapa e instituto uruguaio em inovação.

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Foto: Percio Campos/Mapa

O ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula, recebeu nesta terça-feira (28), em Brasília, o ministro da Pecuária, Agricultura e Pesca do Uruguai, Alfredo Fratti, para discutir temas da agenda agropecuária regional. A reunião ocorreu na sede do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Na pauta, estiveram o setor leiteiro, o acordo entre Mercosul e União Europeia e medidas para ampliar o comércio entre os países. Em 2025, a corrente bilateral somou cerca de US$ 2,22 bilhões, com US$ 989,9 milhões em exportações brasileiras e US$ 1,23 bilhão em importações vindas do Uruguai.

Outro eixo da reunião foi a cooperação técnica. Brasil e Uruguai avançam na implantação de uma unidade internacional de pesquisa, desenvolvida em parceria entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária e o Instituto Nacional de Investigação Agropecuária, com participação dos ministérios dos dois países. A iniciativa integra um memorando firmado em dezembro de 2025 voltado ao desenvolvimento de tecnologias de base biológica aplicadas à produção agropecuária.

Os ministros também discutiram a agenda de bioinsumos, tema que tem ganhado espaço na cooperação bilateral, e reforçaram a interlocução dentro de fóruns regionais como o Conselho Agropecuário do Sul.

Fonte: O Presente Rural com Mapa
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Farelo de trigo cai ao menor nível desde 2024 enquanto grão mantém preços firmes

Excesso de oferta e concorrência com milho e derivados de soja pressionam o farelo. Entressafra sustenta o grão e eleva custo das farinhas.

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O mercado de trigo no Brasil mostra comportamento distinto entre os produtos. O farelo registra queda de preços, pressionado pelo aumento da oferta e pela concorrência com insumos substitutos na alimentação animal. Já o trigo em grão mantém cotações firmes, sustentando também os preços das farinhas por meio do repasse de custos.

Foto: Cleverson Beje

No segmento de farelo, a desvalorização é mais acentuada no produto a granel. Em praças acompanhadas pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, como Ijuí e Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, e no Oeste do Paraná, os preços médios atingiram os menores níveis desde agosto de 2024. A maior oferta no mercado spot, combinada à competitividade de alternativas como farelo e casquinha de soja e o milho, tem pressionado as cotações. Nesse cenário, vendedores ajustam valores para manter liquidez, enquanto compradores adiam negociações à espera de novos recuos.

Em sentido oposto, o mercado de trigo em grão segue com preços sustentados. A oferta restrita no período de entressafra, a retenção de volumes por parte dos produtores e a necessidade de recomposição de estoques pelas moageiras dão suporte às cotações. Como consequência, as farinhas também registram alta, refletindo o custo mais elevado da matéria-prima. Fatores externos, como incertezas geopolíticas, reforçam a postura mais firme dos vendedores no mercado.

Fonte: O Presente Rural com Cepea
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