Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias Regulamentação no mercado de grãos

Como proteger produtores rurais contra calotes

Inadimplementos envolvendo cerealistas chamam a atenção para a necessidade de normativas que resguardem o sistema agroindustrial.

Publicado em

em

Foto: Arquivo/OP Rural

Em 2017, o caso de inadimplência e recuperação judicial da Seara levantou um questionamento: Quão vulneráveis estão produtores rurais na relação com cerealistas e revendas? Para amenizar esses possíveis efeitos negativos, um possível caminho é, assim como acontece nas instituições financeiras, regulamentar esse mercado. O episódio (da Seara), que não foi um fato isolado, demostrou uma vulnerabilidade na cadeia de grãos. E, como o agronegócio opera de forma sistêmica, todos os elos são afetados.

A advogada Rafaela Parra explica como acontece a relação entre produtor rural e cerealistas ou revendas. Em geral, o produtor rural é responsável por cultivar e colher grãos, como trigo, soja ou milho, enquanto o cerealista é responsável por armazená-los e vendê-los para outros compradores, como indústrias de alimentos ou exportadores.

A relação primária entre eles é de negócio, onde o cerealista compra a produção do produtor rural para revender. No entanto, em algumas situações, o cerealista pode oferecer serviços adicionais de armazenagem e até mesmo financiar o produtor rural. “As cerealistas, além de recepcionar e armazenar os grãos colhidos até o escoamento desses grãos no ambiente doméstico e em exportação, muitas vezes fornecem insumos na pré-safra, cujo pagamento se dará em grãos, futuramente, por isso diz-se que as cerealistas podem atuar fomo financiadoras do produtor rural.” diz Rafaela.

Todas essas condições devem estar bem formalizadas, através de contratos escritos, evitando-se problemas de parte a parte. Tanto para que as cerealistas estejam resguardadas para receber os grãos, na data e no preço combinados, bem como os produtores rurais estejam resguardados em receber o pagamento pelo grão entregue, em antecipação ou não.

Muito se fala das obrigações dos produtores rurais, mas e as cerealistas, também têm obrigações? Os produtores rurais enfrentam vários riscos relacionados à volatilidade de preços, flutuações da qualidade da produção e, na relação com as cerealistas e revendas, o risco de não pagamento, o que pode afetar sua capacidade de cobrir seus custos de produção, de transporte, entre outros. O risco de não pagamento pelas cerealistas e revendas é uma preocupação real para muitos produtores rurais, especialmente quando eles estão negociando com compradores com quem não têm uma relação estabelecida ou quando estão vendendo grandes quantidades de grãos.

Os cerealistas podem não pagar pelos grãos comprados ou armazenados por várias razões, incluindo falta de liquidez financeira, problemas com sua própria cadeia de fornecimento ou até mesmo fraude.

No exemplo da Seara, o rombo foi de R$ 2,7 milhões e cerca de mil produtores ainda não receberam pelos grãos entregues aos armazéns. “Calotes como esse têm se tornado recorrentes e o impacto não se limita ao produtor rural, criando um efeito em cascata para todos os envolvidos no setor, já que o agronegócio é interdependente no antes, dentro e depois da porteira”, esclarece Rafaela.

A provocação, aqui, é: como lidar com empresas que se colocam no mercado para recepcionar grandes volumes de grãos em armazenagem, muitas vezes oferecem crédito para financiamento do produtor rural, mas não possuem fôlego financeiro para honrar seus compromissos, e a devida gestão dos grãos que estão sob seu estoque, mas não são de sua propriedade?

Do ponto de vista jurídico, ainda não há uma regulamentação. Os produtores rurais devem se resguardar através da formalização dos atos, diversificação da entrega dos grãos em diferentes empresas, escolha de cerealistas e revendas sólidas no mercado e, quando possível, entabular os pagamentos à vista, visando dirimir eventuais calotes.

Neste caso, na escolha de empresas aptas a receberem e escoarem os grãos, olhar para a maturidade ESG pode ser um aliado importante, afinal, nos ajuda a olhar para a saúde financeira de uma empresa, sua governança, transparência e auditoria, resguardando e mitigando riscos.

No caso de inadimplementos constituídos, os produtores rurais podem se socorrer ao poder judiciários para o ingresso de ações de cobrança, indenização, obrigação de entregar, busca e apreensão dos grãos que ainda estejam estocados, entre outros, como habilitação em ações de recuperação judicial, caso a devedora já esteja com plano aprovado. “Mas todos esses procedimentos são morosos, podem levar anos e não apresentam garantias eficazes de recebimento”, aponta a advogada.

De acordo com a profissional, as operações oferecidas por revendedoras aos produtores rurais precisam olhar para a capacidade financeira deste CNPJ e devem ser semelhantes às regras bancárias, que são aparadas, por exemplo, pelo Banco Central e pelo Acordo de Basileia, que têm regras específicas do valor em moeda que deve lastrear as operações. “Precisa haver uma lógica de mercado regulamentada para impedir que empresas sem capacidade econômica atuem no setor e causem um efeito cascata, que chamo de ‘pirâmide do grão’, com efeitos deletérios para todo o agronegócio, inclusive ao consumidor final. Ter regras de entrada e de manutenção de empresas cerealistas e de revenda são fatores importantes para a saúde do agronegócio, e isso não significa formação de cartéis, onde apenas as grandes terão espaço, e também não significa estrangular essas empresas com regulamentações e burocracia, apenas delimitar qual o volume de transações e recepcionamento de grãos podem acontecer na atividade de intermediação e financiamento, vinculado ao lastro financeiro que a empresa oferece para subsidiar essas operações”, ressalta Rafaela.

Fonte: Assessoria

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
AJINOMOTO SUÍNOS – 2024

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.