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Com reajuste nacional, Paraná aumenta piso regional e segue com maior do país

Na primeira faixa, que engloba trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o salário salta de R$ 1.731,02 para R$ 1.749,02.

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Foto: Albari Rosa/AEN

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou na quarta-feira (03), durante uma reunião extraordinária, a proposta de composição dos novos valores do Piso Regional, tendo como base o reajuste do Salário Mínimo Nacional para R$ 1.320,00, anunciado pelo governo federal na segunda-feira (1º). Com os novos ajustes, o Paraná mantém o maior piso regional do país, com faixas que vão de R$ 1.749,02 a R$ 2.017,02.

A minuta do decreto prevendo os novos valores para as quatro faixas salariais foi encaminhada para assinatura do governador Carlos Massa Ratinho Junior e será oficializada com a publicação em Diário Oficial. Em janeiro deste ano, ele sancionou a lei que garantiu aumento real em todas as faixas. Tanto o primeiro reajuste quanto os percentuais previstos pelo novo decreto levam em consideração o Salário Mínimo Nacional e a diferença com aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Foto : Jonathan Campos/AEN

Na primeira faixa, que engloba trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o salário salta de R$ 1.731,02 para R$ 1.749,02. Os valores para os demais grupos são de R$ 1.816,60 (setor de serviços administrativos, serviços gerais, reparação, manutenção, vendedores do comércio em lojas e mercados, e trabalhadores domésticos), R$ 1.877,19 (empregados na produção de bens e serviços industriais) e R$ 2.017,02 (técnicos de nível médio).

O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.

Para o secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, Mauro Moraes, a proposta de reajuste contida no decreto reflete o crescimento econômico do Estado, o qual também tem contribuído para a geração de emprego e renda.

“Somos o Estado que mais emprega através das Agências do Trabalhador e também ocupamos lugar de destaque no Caged, com liderança regional. Com um excelente desempenho em empregabilidade, também temos a responsabilidade de garantir políticas de valorização do trabalho. E o Ceter tem atuado neste sentido, construindo em conjunto com o Governo uma política de valorização do salário muito importante para as trabalhadoras e trabalhadores do Paraná”, destacou.

Foto: Divulgação/Setr

“Essa política de valorização do piso regional é uma conquista do Estado graças à negociação realizada de forma tripartite no Conselho, com representantes dos trabalhadores, patronais e governamentais”, acrescentou Suelen Glinski, conselheira do Ceter e assessora técnica da SETR.

“Toda negociação, reajuste ou isenção que aconteça no salário significa qualidade de vida e alimento na mesa do trabalhador. Quando o trabalhador tem uma boa remuneração ele consome mais. E a roda da economia faz com que o trabalhador gaste no comércio com itens duráveis e de consumo, auxiliando também a indústria a gerar mais empregos”, arrematou o presidente do Ceter, Paulo Pissinini.

“O Paraná é exemplo de diálogo entre todas as partes e isso é importante para fortalecer o Piso Regional do Estado como o maior do país. Para o trabalhador, Governo e setor patronal esse debate é muito importante, pois ele tem objetivo de melhorar a vida de trabalhadoras e trabalhadores”, pontou Regina Cruz, superintendente do Ministério do Trabalho no Paraná.

Como era e como vai ficar:

Faixa 1 – de R$ 1.731,02 (aprovado no começo do ano) para R$ 1.749,02

Faixa 2 – de R$ 1.798,60 (aprovado no começo do ano) para R$ 1.816,60

Faixa 3 – de R$ 1.859,19 (aprovado no começo do ano) para R$ 1.877,19

Faixa 4 – de R$ 1.999,02 (aprovado no começo do ano) para R$ 2.017,02

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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