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Com potencial explosivo, nitrato de amônio exige atenção no armazenamento
Riscos podem ser minimizados com soluções pensadas na estrutura de armazenamento da substância, comum no agronegócio.

Uma das substâncias químicas mais utilizadas como fertilizante em todo o mundo guarda um alto potencial explosivo, muitas vezes ignorado. O nitrato de amônio é muito popular no Brasil, em especial nas plantações de café e soja. A substância, contudo, tem histórico de acidentes pelo planeta, quando exposta a pressão ou calor. Com pouca legislação nacional específica sobre o tema, o armazenamento desse produto pode ser um perigo invisível em grandes empresas de setores industriais e do agronegócio. Com alguns cuidados específicos, que podem ser previstos e corrigidos já na engenharia de fábricas e armazéns, o grande risco pode ser muito reduzido.
“Há desconhecimento do perigo dessa substância”, comenta Felipe Capucci, Gerente de Projetos. “Quando aquecido, o nitrato de amônio entre em decomposição liberando nitrogênio, oxigênio e água, que se expandem e podem produzir uma onda de choque, ampliando a área de impacto. O nitrato de amônio decompõe muito rápido”, complementa. Os gases possuem volume muito maior do que do nitrato e se expandem em todas as direções. Caso haja material combustível no mesmo espaço, ou ainda impurezas, uma pequena faísca ou fagulha pode desencadear esse processo, na combinação de fatores desfavoráveis que levem à queima.
Para ocorrer uma queima, é preciso ter quatro fatores: combustível, comburente, calor e a reação em cadeia. “O nitrato de amônio por si só não é combustível, mas pode fornecer as outras três partes, todas provenientes da decomposição dele”, destaca Capucci.
Beirute
Um caso recente que trouxe à tona importantes discussões sobre segurança contra incêndios em áreas com depósitos de componentes químicos foi o de Beirute, em 2020. A cidade libanesa tinha sofrido com uma megaexplosão na zona portuária, e poucos dias depois, um armazém de pneus e óleos pegou fogo e destruiu estoque de ajuda humanitária, segundo o Comitê Internacional da Cruz Vermelha. O armazém continha mais de duas mil toneladas de nitrato de amônio sem medidas de segurança. “Beirute já é uma região quente, e com o armazenamento em espaço confinado com outros materiais (havia um estoque de fogos de artifício no local), isso se tornou um risco de explosão”, destaca Capucci.
O efeito criou uma onda de choque que impactou prédios da região, destruiu vidraças e janelas a quilômetros de distância. O impacto pode ser ouvido no Chipre, que fica a mais de 200 km da costa do Líbano. O acontecido trouxe um alerta mundial sobre a responsabilidade no cuidado com o nitrato de amônio. Seu armazenamento precisa ser seguro e seguir algumas regras. Por si só, não é um componente com risco de explosão, mas se exposto a calor ou misturado a outros materiais – e quando armazenado em grandes quantidades – pode ser fatal.
Evitar riscos
“O Brasil não tem legislação específica sobre armazenamento de nitrato de amônio”, afirma Capucci. Muitos projetos de engenharia seguem normativas do Corpo de Bombeiros. Leis direcionadas tratam de armazenamento de componentes químicos de modo geral, mas quem lida diretamente com este nitrato, pode se precaver e criar um ambiente ainda mais seguro, adicionando cuidados aos previstos na lei.
O ideal é impedir que um acidente aconteça, e para isso, algumas medidas podem ser tomadas, como isolar parte do material químico. Uma técnica, em caso de aquecimento do material, é forçar o resfriamento, com sistemas como Victor Lance, que impede o aquecimento e resfria a pilha de nitrato. Mas é preciso atentar para alguns detalhes. “Pela possibilidade de liquefazer a substância, pode gerar outro problema, caso o nitrato vá parar em sistemas de água ou em rios, contaminando o meio ambiente”, alerta o gerente de projetos. “Para esse caso, é bom ter mais espaço por onde escoar o material em caso de liquefação. Recomendo uma parte de contenção de líquidos nos galpões, que precisam ser pensados para ser impermeáveis, detalhando isso no projeto”.
O Ministério do Meio Ambiente sugere a contenção com barragem e serragem, o que demanda também espaço para ter quantidade suficiente de serragem, por exemplo. Muitas empresas chegam a ter toneladas de nitrato de amônio. Assim, uma maneira de evitar gastos com novos materiais é repensar o armazenamento do nitrato. “Espaços mais amplos, que não potencializem a pressão – que pode desencadear a decomposição – são uma opção”, diz Capucci.
Fiscalização
As leis vigentes que buscam diminuir riscos de incêndio acabam sendo abrangentes, nem sempre levando em consideração que a origem do fogo influencia diferentes formas de combate – nem todo incêndio deve ser combatido com água, por exemplo. A falta de leis bem elaboradas e específicas pode levar a sistemas que não são pensados para cada situação e minimizar o combate ao acidente.
Normas internacionais podem servir de base, como a NFPA 400 – Hazardous Materials Code, Capítulo 11 – Nitrato de Amônia Sólida e Líquida, subitem 11.2.6 – Sistemas de Proteção contra Incêndio. A norma delimita exigências para o estoque de nitrato de amônio, como um sistema automático de sprinklers, extintores na área de carga/descarga e na área de estocagem, e hidrantes. As exigências brasileiras atuais são menos específicas.
Justamente pelo potencial explosivo, o nitrato de amônio é controlado pelo Ministério do Exército. “Uma sugestão seria ter o Exército fiscalizando o armazenamento da substância, evitando potenciais riscos”, opina o gerente de projetos da Gerolin. “A melhor forma de combater acidentes é aprimorar os projetos de engenharia pensando em prevenção, em estruturas que não comprimam o material, e estruturar formas de combater em caso de incêndio”, completa o especialista.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



