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Com impacto de alimentação e bebidas, IPCA-15 é de 0,36% em março

IPCA-E, que se constitui no IPCA-15 acumulado trimestralmente, situou-se em 1,46%, abaixo da taxa de 2,01% registrada no mesmo período em 2023

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IPCA-15 desacelera em março, mas altas no grupo Alimentação e bebidas pesaram no índice - Foto: Helena Pontes/Agência IBGE Notícias

A prévia da inflação ficou em 0,36% em março, 0,42 ponto percentual (p.p.) menor que a de fevereiro, quando variou 0,78%. O resultado foi, em grande parte, influenciado pelo grupo de Alimentação e Bebidas, com alta de 0,91% e impacto de 0,19 p.p. no índice geral. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi divulgado na terça-feira (26) pelo IBGE.

O IPCA-E, que se constitui no IPCA-15 acumulado trimestralmente, situou-se em 1,46%, abaixo da taxa de 2,01% registrada no mesmo período em 2023. Nos últimos 12 meses, a variação do IPCA-15 foi de 4,14%, abaixo dos 4,49% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em março de 2023, o IPCA-15 foi de 0,69%.

Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, cinco registraram alta em março. Além do grupo Alimentação e bebidas, também se destacaram os grupos Transportes (0,43% e 0,09 p.p.) e Saúde e cuidados pessoais (0,61% e 0,08 p.p.). As demais variações ficaram entre o -0,58% de Artigos de residência e o 0,19% de Habitação.

No grupo Alimentação e bebidas (0,91%), a alimentação no domicílio subiu 1,04% em março. Contribuíram para esse resultado as altas da cebola (16,64%), do ovo de galinha (6,24%), das frutas (5,81%) e do leite longa vida (3,66%). Outros itens apresentaram queda, como a batata-inglesa (-9,87%), a cenoura (-6,10%) e o óleo de soja (-3,19%). A alimentação fora do domicílio (0,59%) acelerou em relação ao mês de fevereiro (0,48%), em virtude da alta mais intensa da refeição (0,35% em fevereiro para 0,76% em março). O lanche (0,19%) registrou variação inferior à registrada no mês anterior (0,79%).

No grupo Transportes (0,43%), houve queda na passagem aérea (-9,08%), que registrou o maior impacto negativo (-0,07p.p.) no mês. Por outro lado, a gasolina (2,39%) teve o maior impacto positivo (0,12 p.p.). Em relação aos demais combustíveis (2,41%), houve alta nos preços do etanol (4,27%), enquanto o gás veicular (-2,07%) e o óleo diesel (-0,15%) registraram queda. O subitem táxi apresentou alta de 0,61% devido ao reajuste de 8,31% em Belo Horizonte (6,04%), a partir de 8 de fevereiro.

Ainda em Transportes, a variação do ônibus intermunicipal (0,71%) foi influenciada por reajustes no Rio de Janeiro (6,69%), a partir de 24 de fevereiro; e em Curitiba (6,41%), a partir de 5 de fevereiro. No subitem trem (-1,00%), houve redução de 4,05% nas tarifas no Rio de Janeiro (-2,20%), a partir de 2 de fevereiro.

Em Saúde e cuidados pessoais (0,61%), o resultado foi influenciado pelo plano de saúde (0,77%), pelos produtos farmacêuticos (0,73%) e pelos itens de higiene pessoal (0,39%).

No grupo Habitação (0,19%), no resultado do gás encanado (-0,35%), os seguintes reajustes tarifários foram incorporados a partir de 1º de fevereiro: no Rio de Janeiro (-0,65%), redução média de 1,30%; e em Curitiba (-1,20%), redução de 2,29%.

Belém tem o maior avanço e Goiânia, o menor

Quanto aos índices regionais, todas as áreas tiveram alta em março. A maior variação foi registrada em Belém (0,74%), por conta das altas do açaí (18,87%) e da gasolina (1,96%). Já o menor resultado ocorreu em Goiânia (0,14%), que apresentou queda nos preços do automóvel usado (-3,19%) e das carnes (-1,02%).

Mais sobre a pesquisa

Para o cálculo do IPCA-15, a metodologia utilizada é a mesma do IPCA, a diferença está no período de coleta dos preços e na abrangência geográfica. Os preços foram coletados no período de 16 de fevereiro a 14 de março de 2024 (referência) e comparados com aqueles vigentes de 15 de janeiro de 2023 a 15 de fevereiro de 2024 (base).

O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia. Veja os resultados completos no Sidra. A próxima divulgação do IPCA-15, referente a abril, será no dia 26 de abril.

Fonte: Agência IBGE Notícias

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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