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Biocarvão de café recupera solo contaminado com metais pesados

A pesquisa foi conduzida sob a liderança de Aline Coscione do Instituto Agronômico (IAC), em colaboração com a Embrapa Meio Ambiente.

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Foto: Ruan Carnier

Dois tipos de biocarvão obtidos a partir de resíduos da cadeia do café, borra (resíduo gerado na produção de café solúvel) e pergaminho (gerado na despolpa úmida do café), incorporados ao solo se mostraram eficientes na redução de contaminação por metais pesados e na melhoria da sua qualidade. O biocarvão pode ser obtido a partir de qualquer biomassa, como os resíduos da cadeia do café, em alinhamento com conceitos de responsabilidade socioambiental, economia circular e sustentabilidade.

De acordo com os pesquisadores, os resultados referentes aos níveis de cálcio, cobre, carbono orgânico e atividade das enzimas desidrogenase e protease foram utilizados como base para calcular um Índice de Qualidade do Solo (IQS), permitindo avaliar os impactos dos biocarvões. A amostra de solo com biocarvão de pergaminho de café apresentou o IQS mais elevado, porém ambos conseguiram reduzir a concentração de metais no solo, contribuindo para a melhoria de sua qualidade.

A pesquisa foi conduzida sob a liderança de Aline Coscione do Instituto Agronômico (IAC), em colaboração com a Embrapa Meio Ambiente. O experimento estendeu-se por 90 dias e até o momento desse estudo havia uma compreensão limitada sobre do uso do biocarvão (em inglês, biochar) para a melhoria da qualidade do solo, mensurada por meio do IQS.

Segundo Cristiano Andrade, pesquisador da Embrapa Meio Ambiente, a qualidade do solo refere-se à sua capacidade de desempenhar funções, como o suporte a produção vegetal e a regulação do fluxo de água no ambiente, importantes para o equilíbrio do ecossistema. Dessa forma, índices de qualidade podem ser pensados no sentido de combinar variações em atributos do solo e medida de desempenho de uma ou mais funções no ambiente. Isso vem sendo tratado pela equipe na evolução das pesquisas.

As atividades enzimáticas, por exemplo, desempenham papel crucial na ciclagem de nutrientes e, por conseguinte, na manutenção da fertilidade do solo. A enzima desidrogenase é particularmente importante nos processos bioquímicos, pois está ligada à oxidação da matéria orgânica. Já a enzima protease está envolvida no ciclo do nitrogênio no solo. O teor de cálcio está estreitamente relacionado à produção agrícola, especialmente em solos tropicais, que são naturalmente ácidos e apresentam níveis insatisfatórios de nutrientes. O cobre, embora seja um micronutriente, pode tornar-se tóxico em concentrações elevadas.

Na obtenção do IQS, a abordagem para as enzimas é “quanto maior, melhor”, uma vez que estão relacionados à ciclagem de nutrientes e, consequentemente, ao desenvolvimento das plantas. Para o cobre, a abordagem é de “faixa desejada de teores”. Nesse último caso, prejuízos à qualidade do solo ocorrem para valores menores ou superiores aos limites da referida faixa para o cobre.

De acordo com Ruan Carnier, um dos desenvolvedores da pesquisa como aluno de doutorado do IAC e hoje colaborador na Embrapa, a atividade da enzima desidrogenase alcançou pontuação muito baixa em todos os tratamentos, com valores abaixo do limite estabelecido. “Sendo uma enzima intracelular, explica Carnier, ela reflete diretamente a atividade dos microrganismos e é altamente sensível a mudanças. Assim, neste estudo, a reduzida atividade da enzima foi principalmente atribuída à toxicidade dos metais presentes no solo”.

Os biocarvões utilizados são alcalinos, explica Carnier. “Quando adicionados ao solo, os biocarvões elevam o pH do meio o que consequentemente reduz a disponibilidade de metais pesados. Além disso, os biocarvões tem caracteristicas especificas como porosidade e grupos funcionais na sua superfície, o que contribui para a absorção de metais pesados, reduzindo a disponibilidade no solo”.

O trabalho completo de Ruan Carnier, Cleide Aparecida de Abreu, Ana Olivia Fernandes, Adriana Parada Dias Silveira e Aline Renée Coscione (Instituto Agronômico – IAC), Cristiano Alberto de Andrade (Embrapa Meio Ambiente), pode ser acessado aqui.

Fonte: Assessoria Embrapa Meio Ambiente

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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