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Bactérias do trigo são capazes de controlar a mancha marrom

Encontradas no solo onde a planta se desenvolve, bactérias controlaram com sucesso o fungo causador da mancha marrom, uma das mais importantes doenças do trigo e da cevada. Resultado abre caminho para um futuro insumo biológico que utilize as bactérias benéficas como base.

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Tratamento de sementes com bactérias benéficas - Fotos: Helio Quevedo

Pesquisadores da Embrapa Meio Ambiente (SP) e da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo (Esalq-USP) realizaram estudo que identificou bactérias com potencial de biocontrole contra o fungo Bipolaris s45orokiniana, causador da mancha marrom em plantações de trigo e cevada. Esse microrganismo, conhecido por afetar significativamente a produção desses cereais, pode agora ser combatido com o uso de biocompostos desenvolvidos a partir de bactérias isoladas do próprio solo no qual o trigo é cultivado. Empresas interessadas em co-desenvolver uma versão comercial do bioproduto podem entrar em contato com a Embrapa pelo e-mail: cnpma.spat@embrapa.br.

Avaliação da atividade antagônica dos isolados bacterianos contra o fungo Bipolaris sorokiniana

Os pesquisadores investigaram a região das raízes das plantas, a rizosfera, ambiente com microrganismos (microbioma) capaz de fornecer serviços ecológicos essenciais para as plantas, como nutrição e proteção contra doenças. “A pesquisa mostrou que, mesmo diante de uma variedade de trigo suscetível ao fungo, a inoculação das bactérias antagonistas conseguiu reduzir a incidência da doença”, conta o doutorando da USP Helio Quevedo, principal autor do estudo.

Pesquisador da Embrapa Rodrigo Mendes, coordenador do projeto, avaliando os sintomas da doença para definir os critérios que serão usados para calcular o índice de severidade da doença causada pelo fungo patogênico Bipolaris sorokiniana nas plantas de trigo BRS Guamirim

A bactéria foi isolada das raízes de trigo crioulo (genótipos Karakilcik e Iran 1-29-11334). Com isso, os cientistas conseguiram resgatar bactérias que haviam sido perdidas no processo de domesticação dessas plantas. Elas foram armazenadas na Coleção de Microrganismos de Importância Agrícola e Ambiental (CMAA) e agora podem ser transformadas em tecnologia como base de um insumo biológico voltado ao controle da mancha marrom.

O pesquisador da Embrapa Rodrigo Mendes, orientador do estudo, explica que as bactérias selecionadas foram capazes de alterar a comunidade microbiana na rizosfera, o que resultou em uma defesa eficaz contra a infecção fúngica. A equipe conseguiu identificar o perfil químico dos inoculantes e as moléculas bioativas responsáveis pelo processo de antagonismo (o combate ao fungo patógeno). “A caracterização das biomoléculas permitiu compreender como as bactérias estavam atuando no controle do patógeno. Foram identificados diversos biosurfactantes e peptídeos antimicrobianos capazes de atuar na inibição desses patógenos”, declara o professor da Universidade Federal do ABC (UFABC), Celio Fernando Figueiredo Angolini, coorientador do estudo.

Ele relata ainda que, além de apresentar atividade antimicrobiana, as moléculas voláteis produzidas pelas bactérias conseguem se dispersar de maneira eficiente no solo, aumentando o seu raio de ação. Esses desdobramentos renderam ao trabalho a medalha Nico Nibbering na III Conferência Iberoamericana de Espectrometria de Massa (III Iberoamerican Conference on Mass Spectrometry).

O estudo também revelou que a reintrodução de bactérias benéficas, isoladas de variedades tradicionais de trigo, em plantas modernas suscetíveis à mancha marrom, pode restabelecer a proteção contra a doença. Isso sugere que a domesticação das plantas pode ter afetado negativamente a composição do microbioma da rizosfera, enfatizando a importância de se recuperar e utilizar microrganismos benéficos para o controle de doenças.

Além de analisar as alterações no microbioma e os mecanismos de defesa das plantas, a pesquisa procurou elucidar os efeitos dos inoculantes na supressão do patógeno. Testes mostraram que a severidade da doença foi significativamente reduzida nas plantas tratadas com as bactérias antagonistas, em comparação àquelas inoculadas apenas com o patógeno.

Esse avanço representa uma nova frente na luta contra doenças de plantas, combinando conhecimentos de ecologia microbiana com biotecnologia. A equipe de Quevedo e Mendes espera que essas descobertas abram caminho para o desenvolvimento de soluções sustentáveis e eficazes para o controle de patógenos em culturas agrícolas, beneficiando produtores e o meio ambiente.

Pesquisadores Hélio Quevedo e Caroline Sayuri Nishisaka ajustando a umidade das plantas de trigo para a coleta do solo rizosférico

Mancha marrom
A mancha marrom é uma doença causada por fungo que afeta as folhas do trigo e pode causar perdas significativas na produção.

  • Sintomas e identificação: Os sintomas iniciais incluem pequenas manchas amarelas nas folhas, que eventualmente se transformam em manchas necróticas com centros cinzentos e bordas marrons. Pontos pretos, que são os picnídios do fungo, podem ser observados no centro das manchas. À medida que a doença progride, pode levar à morte do tecido foliar, afetando a fotossíntese e, consequentemente, a produção de grãos.
  • Condições favoráveis: A mancha marrom é favorecida por umidade elevada e temperaturas moderadas. A dispersão do patógeno é facilitada pela chuva e pelo vento, o que pode causar epidemias em regiões com essas condições climáticas durante a estação de crescimento.
  • Perdas na produção: As perdas causadas pela mancha marrom do trigo variam de acordo com a severidade da infecção, a suscetibilidade da variedade de trigo, as condições climáticas e o manejo da cultura. Em casos graves, a doença pode reduzir o rendimento da lavoura, entre 10% e 50%, ou até mais, em casos mais severos.
  • Manejo e controle: O manejo integrado da mancha marrom inclui a utilização de variedades resistentes, rotação de culturas para reduzir a carga de inóculo no solo, manejo adequado de resíduos de cultura, e aplicação de fungicidas quando necessário. Monitoramento regular e aplicação de fungicidas com base no limiar de dano econômico são práticas recomendadas para minimizar as perdas.
  • Resistência a fungicidas: A resistência do patógeno a certos fungicidas pode ser um desafio no controle da mancha marrom. A rotação de fungicidas com

    Bioensaio

    diferentes modos de ação é recomendada para manejar a resistência do patógeno.

O impacto econômico da mancha marrom do trigo pode ser considerável, especialmente em regiões propensas a condições climáticas que favorecem o desenvolvimento da doença. Assim, a adoção de práticas de manejo integradas é essencial para proteger a produção de trigo e reduzir as perdas econômicas.

Fonte: Assessoria Embrapa Meio Ambiente

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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