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Bancos estabelecem regra de autorregulação para a cadeia de carne bovina

Novo regulamento estabelece parceria e protocolo comum para a gestão do risco de desmatamento ilegal nas operações de crédito com frigoríficos

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Arquivo / OP Rural

Os bancos brasileiros, ao oferecer crédito a frigoríficos e matadouros, terão de cumprir um protocolo com requisitos mínimos comuns para combater o desmatamento ilegal. A decisão faz parte do novo normativo, aprovado pelo Conselho de Autorregulação da Febraban, e de várias ações já adotadas pelo sistema financeiro no campo das finanças sustentáveis.

As novas regras, aprovadas em março, determinam que os bancos participantes da Autorregulação irão solicitar aos seus clientes frigoríficos, na Amazônia Legal e no Maranhão, a implementação de um sistema de rastreabilidade e monitoramento que permita demonstrar, até dezembro de 2025, a não aquisição de gado associado ao desmatamento ilegal de fornecedores diretos e indiretos.

Este sistema deverá contemplar informações como embargos, sobreposições com áreas protegidas, identificação de polígonos de desmatamento e autorizações de supressão de vegetação, além do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades de origem dos animais. Aspectos sociais, como a verificação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, também foram considerados.

Para promover a adoção dessas práticas, as instituições financeiras definirão os planos de adequação, incentivos e consequências cabíveis. E para que o progresso dos frigoríficos seja monitorado ao longo do tempo, foram estabelecidos indicadores de desempenho, a serem divulgados periodicamente pelos frigoríficos.

“Os bancos estão no epicentro das cadeias produtivas do país e irão estimular ações para desenvolver uma economia cada vez mais sustentável”, afirma Issac Sidney, presidente da Febraban, que complementa: “O setor tem consciência de que é necessário avançar no gerenciamento e na mitigação dos ricos sociais, ambientais e climáticos nos negócios com seus clientes e canalizar cada vez mais recursos para financiar a transição para a Economia Verde.”

Segundo o diretor de sustentabilidade da Febraban, Amaury Oliva, ao longo dos últimos meses, a entidade dialogou com representantes da indústria e da sociedade civil, e procurou consolidar critérios alinhados às boas práticas socioambientais já promovidas por iniciativas de mercado. “Esta mobilização setorial dos bancos está alinhada com as melhores práticas adotadas por atores da cadeia de carne, seja individualmente, seja por meio de iniciativas multistakeholder, que envolvem partes como frigoríficos, supermercados, empresas de tecnologia e ONGs”, diz Oliva.

O objetivo é robustecer o impacto destas ações, ao engajar as instituições financeiras por meio da autorregulação setorial. Pela perspectiva dos bancos, o financiamento de atividades associadas ao desmatamento pode ampliar riscos de crédito, reputacionais e operacionais.

“Sabemos que há uma série de entraves para que a rastreabilidade atinja todo o ciclo, principalmente os produtores em estágios iniciais da cadeia de fornecimento. Esses desafios passam pela existência de bases de dados atualizadas, precisas e abrangentes, além da própria capacidade de pequenos pecuaristas, por exemplo, em se adequar. Por isso, iniciamos com os fornecedores diretos dos frigoríficos e o primeiro nível dos indiretos, o que já demonstra avanço, e definimos alguns mecanismos alternativos, por exemplo para os frigoríficos de pequeno porte”, finaliza Oliva.

O normativo anunciado é complementar a outras iniciativas sobre o tema lideradas pela Federação que, desde 2014, possui um eixo socioambiental em sua autorregulação.

A norma vigente trata das políticas de responsabilidade e do gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos das instituições e contempla, dentre outros, critérios socioambientais para a concessão de crédito rural que vão além das regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. A última versão do documento foi revisada em 2020 e agora passa por nova atualização, a ser concluída em 2023.

Os bancos que aderem à Autorregulação se comprometem, de forma voluntária, a seguir padrões ainda mais elevados de conduta e são periodicamente supervisionados, podendo sofrer punição em caso de descumprimento.

Entenda a medida

1. A Febraban realizou algum processo de consulta externa para elaboração do normativo? 

A elaboração dos normativos da autorregulação conta com um sistema próprio de governança, que passa pelos fóruns técnicos da Febraban relevantes à matéria, além do Comitê de Autoregulação e, posteriormente, do Conselho de Autorregulação, instância em que são aprovados os textos.

O Conselho de Autorregulação é composto por dezesseis membros, oito deles representando as Instituições Financeiras Signatárias (“Conselheiros Setoriais”) e oito representando a sociedade civil (“Conselheiros Independentes”).

No caso do normativo sobre gestão de risco de desmatamento ilegal na cadeia de carne bovina, além de passar pelos fóruns acima, houve diálogo com organizações envolvidas no tema para coletar suas percepções, como associações e representantes do setor de carne, ONGs e consultorias, ministérios e órgãos governamentais, que foram consideradas na elaboração do texto.

2. Há consequências em caso de descumprimento do normativo?

Os bancos que aderem à Autorregulação se comprometem, de forma voluntária, a seguir padrões de conduta e são periodicamente supervisionados, podendo sofrer punição em caso de descumprimento.

A comprovação de conformidade ocorre por meio de relatórios de conformidade e envio de evidências. Em caso de descumprimento, a IF responde a procedimentos administrativos, que podem incluir a assinatura de um plano de ação/ajuste de conduta; o pagamento de multa; a suspensão de participação no Sistema de Autorregulação Bancária, a suspensão do uso do Selo da Autorregulação e do mandato de seu Conselheiro no Conselho de Autorregulação; e a exclusão de sua participação no Sistema de Autorregulação Bancária.

3. Há um canal para denúncias sobre o descumprimento do normativo?

A Autorregulação Febraban possui um canal denominado “Conte Aqui”, por meio do qual pode-se reportar eventual descumprimento do normativo pelas Instituições Financeiras Signatárias. A denúncia será avaliada e pode integrar o plano de monitoramento e supervisão da Autorregulação.

4. Por que a data de dezembro de 2025 para que os frigoríficos implementem um sistema de Rastreabilidade e Monitoramento que permita demonstrar a não aquisição de gado associado ao Desmatamento Ilegal de Fornecedores Diretos e Indiretos?

O desmatamento e a degradação dos solos representam aproximadamente 45% das emissões de gases de efeito estufa (GEE) do Brasil, tornando a mudança no uso do solo a principal fonte de emissões do país. A maior parte deste desmatamento ocorre de forma ilegal (mais de 95%, segundo dados do Mapbiomas, para o ano de 2021). E o bioma Amazônia é que o que apresenta a maior área desmatada (cerca de 60% do total em 2021). Em 2022, 12,5mil km2 foram desmatados no Bioma, segundo os dados do Prodes/Inpe.

Eliminar o desmatamento ilegal representa, portanto, um dos principais desafios ambientais e climáticos do país. Na COP 26, em Glasgow, o país assinou a declaração de líderes sobre florestas e uso do solo, se comprometendo a eliminar o desmatamento até 2030.

A data de dezembro de 2025, além de ser mais ambiciosa do que a indicada no acordo firmado pelo país, está alinhada com compromissos assumidos por alguns dos grandes frigoríficos para o monitoramento de seus fornecedores e com compromissos púbicos dos bancos.

5. Os bancos estão adotando controles em suas operações com frigoríficos, para que estes monitorem os seus fornecedores. E nas operações dos bancos com produtores rurais, há critério socioambiental para a concessão do crédito?

O novo normativo em questão aplica-se às operações de crédito com clientes frigoríficos e matadouros de abate bovino. No entanto, os bancos adotam uma série de critérios socioambientais para a concessão de crédito a produtores rurais, seja por requisito regulatório, do Banco Central do Brasil, seja por iniciativas voluntárias, como o normativo SARB 014 da autorregulação Febraban, e as políticas e procedimentos para gestão de riscos adotados pelas instituições financeiras individualmente.

O eixo Socioambiental da Autoregulação Febraban conta, desde 2014, com o normativo SARB 014/2014, que trata da responsabilidade e dos processos de gerenciamento de riscos socioambientais dos bancos. Revisado em 2020, o normativo prevê que os bancos verifiquem a inexistência de embargos por desmatamento, independentemente do bioma em o imóvel rural esteja inserido, além da sobreposição com Unidades de Conservação e Terras Indígenas. O documento passa neste momento por uma nova revisão, para contemplar alterações regulatórias do BCB e diretrizes adicionais para a responsabilidade e gestão de riscos sociais, ambientais e climáticos nos bancos.

O Banco Central do Brasil, por meio de sua Resolução 140/2021, também atualizou os critérios socioambientais que impedem a concessão de crédito rural. Dentre os aspectos que vedam a concessão estão a ausência do Cadastro Ambiental Rural (ou seu status como “cancelado”); a sobreposição com Unidades de Conservação, Terras Indígenas e comunidades de quilombos; empreendimentos em imóveis embargados por desmatamento ilegal pelo Ibama, no Bioma Amazônia; além da inscrição no cadastro de empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à escravidão, em razão de decisão administrativa final relativa ao auto de infração.

As instituições financeiras, individualmente, também adotam procedimentos específicos para a concessão de crédito a produtores rurais, a partir de suas Políticas de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e de seus processos de gerenciamento de riscos.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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