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24º SBSA debate prevenção e controle de doenças

Vacinas autógenas e enterite necrótica compuseram a programação científica do segundo dia de evento.

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Consultor em Sanidade Avícola, Dino Garcez destacou ainda medidas preventivas para o combate à enfermidade durante o 24º SBSA

Importante alternativa para a prevenção e o controle de doenças infecciosas na avicultura, as vacinas autógenas atuam sob a Normativa SDA nº 31, de 20 de maio de 2003. Para fornecer ao público um entendimento simplificado de todos os processos envolvidos na regulamentação das vacinas, o médico-veterinário Bruno Pessamilio conduziu um passo a passo da normativa. A palestra ocorreu na última quarta-feira (10) e integrou o Bloco Abatedouro e Nutrição do 24º Simpósio Brasil Sul de Avicultura (SBSA), evento promovido pelo Núcleo Oeste de Médicos Veterinários e Zootecnistas (Nucleovet).

Especialista em Defesa Sanitária Animal, Bruno Pessamilio apresentou a normativa de registro e utilização de vacinas autógenas – Fotos: Divulgação/MB Comunicação

O especialista em Defesa Sanitária Animal atuou por 16 anos como auditor fiscal federal agropecuário no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e explicou, primeiramente, que a vacina autógena não tem registro no Ministério da Agricultura, sendo registrada apenas uma autorização de uso por tempo limitado. “O uso é de caráter emergencial, por isso sua aprovação vem mais rápido. No entanto, quando ganha em velocidade, prejudica em outros aspectos. Isso significa que as garantias de qualidade das vacinas autógenas são menos rígidas que as tradicionais”.

Entre as exigências para a produção de vacinas autógenas se encontram a necessidade de ter características e origens específicas. O objetivo, segundo Pessamilio, deve ser sempre o controle ou prevenção de doenças na espécie alvo e o local de uso se limita a propriedade autorizada ou propriedades adjacentes.

O controle de qualidade, etapa determinante da normativa, tem por missão manter os substratos e ingredientes biológicos livres de patógenos e de contaminantes, enquanto os substratos e ingredientes não-biológicos possuem necessidades mais específicas, explicou o especialista. “Eles devem ser controlados para atender padrões de pureza e qualidade, não apresentar toxicidade na dose recomendada de uso do produto final, não desnaturar substâncias específicas no produto e não podem diminuir a potência mínima aceitável dentro do prazo de validade quando armazenadas na temperatura recomendada”. Pessamilio ainda reforçou os cuidados com o controle de qualidade na esterilidade, com o vírus ativo, na inativação do produto acabado e na eficácia da partida inicial.

Bruno Pessamilio pontuou que as vacinas são uma importante alternativa para a prevenção e o controle de doenças infecciosas na avicultura

A etapa de validade e conservação descrita na normativa foi divulgada pelo palestrante, que salientou que a semente isolada possui validade de 15 meses. Após esse período deve ser armazenada em área segregada da área da produção e precisa apresentar a documentação que comprove sua legalidade. “Quanto a conservação da vacina, temos um prazo máximo de validade de seis meses. Isso se mantida na temperatura correta entre 2ºC e 8ºC”.

Pessamilio esclareceu, por fim, que a comercialização de vacinas autógenas só é permitida quando o fabricante tenha obtido, no mínimo, os resultados satisfatórios nos testes de pureza, esterilidade e inativação, realizados a partir do 4º dia de incubação. Os frascos, rótulos, bulas ou rótulo/bula também precisam atender a legislação vigente.

Enterite necrótica em frangos de corte

A enterite necrótica afeta negativamente o desempenho zootécnico de frangos de corte, o rendimento no abatedouro e, por consequência, a lucratividade das agroindústrias. Detalhes da condição foram debatidos no 24º SBSA pelo médico-veterinário Dino Garcez, que abordou os impactos econômicos provocados pela doença, a incidência no Brasil, os detalhes dessa patogenia, os fatores predisponentes, as principais medidas para prevenção, o controle e o que há de inovação para fazer um diagnóstico preciso.

Consultor em Sanidade Avícola, Dino Garcez, evidenciou as consequências da enterite necrótica em frangos de corte

“Entre os principais impactos da doença estão a perda do bem-estar das aves, o índice de condenações e geração de perdas de cerca de U$$ 6 bilhões ao ano para a cadeia produtiva avícola. A incidência da doença está aliada a fatores como proteínas de má qualidade, disbioses e micotoxinas que comprometem a digestão e absorção de nutrientes pelas aves. Além do manejo impróprio das instalações, altura inadequada da cama, má qualidade da água e uso de ração de baixa qualidade”, evidenciou o palestrante.

O uso de aditivos nutricionais pode ser um grande aliado para prevenir essa, que é uma das doenças avícolas mais comuns, refletiu Garcez. Entre os aditivos citados estão fitogênicos, enzimas, ácidos orgânicos, óleos essenciais e probióticos que vão exercer efeitos antimicrobianos, antioxidantes, anti-inflamatórios, digestivos e imunoestimulantes. “Essas estratégias são capazes de favorecer o desempenho zootécnico e a qualidade da microbiológica”.

Garcez apresentou, ainda, algumas inovações em termos de diagnóstico e vacinas que futuramente devem ser lançadas para o controle da enfermidade. No que diz respeito a monitoria, o especialista citou como exemplo a utilização do qPCR, metodologia já difundida que passa por atualizações para melhorar a gestão avícola, sendo capaz de estimar o nível de risco da doença com base na presença de genes (CPA e netB).

Programação

O 24º SBSA segue até a tarde desta quinta-feira (11) com o Bloco Manejo. Confira a programação aqui.

Fonte: Assessoria SBSA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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