Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Workshop atualiza setor produtivo sobre regras de sementes e mudas

Evento acontece dias 21 e 22 de novembro em Piracicaba, por iniciativa da Comissão de Sementes e Mudas do Estado de São Paulo, vinculada ao Mapa.

Publicado em

em

Foto: Ana Maio/SFA-SP

Estão abertas as inscrições para o Workshop de Sementes e Mudas – A Nova Portaria de Mudas, que acontece nos dias 21 e 22 de novembro, no Parque Tecnológico de Piracicaba (SP). O evento é direcionado a produtores de mudas, responsáveis técnicos e demais agentes envolvidos. A realização é da Comissão de Sementes e Mudas de São Paulo (CSM-SP), vinculada à Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo (SFA-SP). A superintendência é a representação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no Estado.

A comissão detectou a necessidade de treinamento de atores do setor produtivo em função de várias alterações recentes na regulamentação envolvendo sementes e mudas. A finalidade é atualizar o público-alvo para garantir que as sementes e mudas produzidas no Estado se enquadrem na legislação e promovam a segurança de toda a produção agrícola envolvida a partir desses insumos.

A mudança mais recente na regulamentação do Mapa sobre mudas ocorreu em setembro. Foram publicadas novas normas para a produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de mudas e de material de propagação para fim exclusivo de produção de mudas. A Portaria Mapa nº 616/2023 entra em vigor em dezembro deste ano, o que torna o treinamento ainda mais relevante para o setor produtivo.

“Todas as mudanças legais recentes promoveram atualizações profundas e importantes para o setor de sementes e mudas. Os usuários do sistema precisam estar devidamente orientados, enquadrados e adequados”, explica Danilo Kamimura, presidente da CSM-SP e chefe da Divisão de Defesa Agropecuária (DDA-SP) do Mapa em São Paulo.

O treinamento será realizado por auditores fiscais federais agropecuários do Mapa, por um integrante do Mapa sem Papel e por um representante da Defesa Agropecuária do governo estadual. A expectativa é de uma capacitação “mão na massa”, ou seja, os participantes vão aprender na prática como ter acesso a documentos e o preenchimento correto, para evitar problemas futuros com a fiscalização.

Confira a programação:

21/nov (terça-feira)

12h30 Recepção dos participantes e entrega de material

13h15 Abertura e agradecimentos

13h45 Palestra 1: Lei e Decreto de Sementes e Mudas – Samanta Del Vecchio Nunes – Mapa15h Palestra 2: Renasem – passo a passo para a inscrição – Maria José Fachini de Oliveira Paron – Mapa

15h30 Intervalo

15h45 Palestra 3: Renasem e inscrição da produção: principais dúvidas – Eduardo Mendes Gusmão – Mapa

16h15 Palestra 4: Peticionamento eletrônico no SEI – Vanessa da Conceição Silva – Mapa

16h40 Palestra 5: Legislação Estadual de São Paulo na Produção de Mudas – Valentim Donizeti Oliveira Scalon – Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal do Estado de São Paulo

17h30 Esclarecimento de dúvidas das palestras

18h Encerramento do dia

22/nov (quarta-feira)

08h30 Palestra 6: Mudas – Nova Portaria de Mudas (Portaria MAPA nº 616/2023) – Elyson Santos Amaral – Mapa

10h30 Intervalo

10h45 Palestra 6: Mudas – Nova Portaria de Mudas (Portaria MAPA nº 616/2023) – Elyson Santos Amaral – Mapa

12h Esclarecimento de dúvidas das palestras

12h30 Encerramento do dia

Fonte: Assessoria SFA-SP

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
SIAVS 2024 E

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.