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Transição verde brasileira pode criar oportunidades de investimento produtivo e sustentável

Durante o encerramento do Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, Renato Buranello, presidente do IBDA, afirmou que a instituições têm papel cada vez mais importante e que cabe ao Brasil se organizar mais diante do cenário geopolítico. Para ele, a união das entidades é fundamental e que o setor está sempre em busca de dialogar e se aproximar dos poderes

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Foto: Divulgação/Gerardo Lazzari

O caminho para a transição verde brasileira pode ser diferente do que está sendo visto com o Green Deal europeu, ao criar instrumentos jurídicos e inovações com um olhar para o desenvolvimento de oportunidades de investimento produtivo e sustentável. “Podemos realizar um casamento entre a sustentabilidade e a economia produtiva, sem minar a força competitiva”, disse Daniel Vargas, Coordenador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas (FGV), durante o 4º Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, realizado nesta terça (19/3), em formato híbrido.

Segundo Vargas, nos últimos anos, a Europa se preocupou em proteger os investimentos, ampliar as exigências ambientais com o estabelecimento de parâmetros e critérios de aceitação das empresas que produzem fora do bloco. “A ideia de ´verde´ da Europa não nos cabe, porque eles buscam diminuir as emissões, mas não sequestram carbono. São passos generalizados para organizar as relações econômicas externas”, disse.

Em termos de oportunidades, Ana Luci Grizzi, Sócia da EY Brasil e Vice-Líder LATAM de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas, citou a valorização de produtos ecossistêmicos, que é uma inovação, e tem investimentos disponíveis no mundo, mas vai ser necessário um painel regulatório, ou seja, de uma força jurídica por trás disso. “Podemos dar o próximo passo, que está no Sul Global. Contudo, precisamos ser proativos, senão deixaremos passar essa oportunidade”, ponderou. Abordou ainda a necessidade de um alinhamento da política externa nas questões da geopolítica global. “Preciso de um posicionamento, mas também do setor privado que provoque o poder público para que se formule políticas de Estado e não de governo”.

O painel Transição Verde: Bioeconomia e Instrumentos Jurídicos, moderado por Samanta Pineda, Advogada especialista em Direito Ambiental, trouxe a avaliação de Christopher Garman, Diretor Executivo da Eurasia Group para as Américas sobre o ambiente turvo na geopolítica e o posicionamento do Brasil nesse cenário. “O Brasil tem ativos valiosos neste ciclo de contestação geopolítica profunda, por isso, está bem posicionado no panorama atual, mesmo que não se beneficie de forma imediata dos conflitos e polarizações”, explicou. Para ele, a transição verde se impõe e é uma agenda sem volta.

Nesse cenário geopolítico, Marcos Jank, Coordenador do Centro Insper Agro Global, refletiu que o Brasil precisa participar da construção das regras do jogo no século XXI, especialmente no que tange ao agronegócio. “Precisamos formar coalizações com os grandes exportadores do agro, como nós, para conversar com os grandes importadores do setor”, afirmou. Ressaltou ainda o problema de não haver na atualidade uma regulação multilateral com a perda de representatividade e força de organizações mundiais, como a OMC, e concordou com Grizzi sobre a necessidade desse alinhamento de política externa.

Gestão de risco, Crédito e Recuperação Judicial

A recuperação judicial (RJ) não é um remédio que pode ser utilizado de forma generalizada. Há situações em que ela é necessária mesmo, especialmente, quando é estrutural, por exigir um tempo maior para o soerguimento da empresa. Contudo, há situações que demandam outros instrumentos jurídicos, que irão garantir a sustentabilidade daquele negócio no longo prazo. Essa foi uma das avaliações trazidas pelos especialistas no painel Gestão de Risco, Crédito e Recuperação Judicial, durante o 4ª Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, realizado nesta terça (19/3), em formato híbrido.

Renato Buranello, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) ressaltou que o cenário atual quanto à recuperação judicial precisa de cuidados e é fundação tanto do Congresso como do IBDA orientar o mercado e os agentes econômicos, por meio de discussões e informações qualificadas.

Ele abordou ainda sobre a questão do crédito e do financiamento nesse cenário. “Enquanto o mercado deve financiar a atividade, o Estado precisa se aprofundar em outras questões e em riscos específicos. Para fomentar esse cenário, é preciso subir a régua em relação à governança do produtor. Se busco financiamento maior, com taxa melhores, com maior concorrência, diminuindo o peso do estado e equalizando a taxa de juros, preciso dar transparência, e trabalhar com os agentes econômicos que permeiam antes e depois da porteira. Não podemos confundir o mercado na avaliação de risco e crédito”, afirmou Buranello.

Mediado por Guilherme Soria Bastos, Coordenador da FGVAgro, o painel contou com a participação de Marcelo Sacramone, Advogado, Parecerista e ex-Juiz de Direito do TJSP, trouxe um panorama geral sobre a RJ no âmbito do produtor e analisou que a RJ é um remédio, ainda que amargo, em situações de crise, mas alertou que se mal tomado pode matar o paciente. Ponderou que um julgador diante de um processo coletivo não tem a noção exata da repercussão para a cadeia produtiva e dos efeitos para outros produtores rurais. No caso da RJ para o produtor rural, citou alguns fatores de proteção que podem trazer insegurança jurídica, como a solicitação da recuperação judicial sem demonstração financeira. “O segundo problema é a crise do produtor rural, pois crise precisa ser demonstrada, ou seja, não ter liquidez ou patrimônio para pagar o passivo”, explicou. Também avaliou a questão do bem de capital essencial que pressupõe ser um bem não consumível, isto é utilizado para produzir os bens. “A safra nunca foi bem de capital essencial”.

Para Andrea Aranha Greco, Superintendente Jurídica do Itaú Unibanco, a recuperação judicial tem sido utilizada como um remédio para a produtor rural e não como um remédio para a crise de uma empresa. “A RJ não é litígio, é negociação, um acordo entre os credores, pois com litígio não há ganho para o credor nem para o devedor. É preciso existir um equilíbrio na balança, com foco no soerguimento da companhia”, disse. Avaliou ainda que a aprovação de crédito com garantias é sempre melhor para todos e que a reestruturação de crédito deve ser feita do ponto de vista social.

“O agro precisa ser olhado com certo carinho e com distinção especial, porque tem particularidades que demandam um exame mais aprofundado da jurisprudência”, ponderou Dalton Cordeiro de Miranda, Diretor de Negócios Jurídicos e Tributação na Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetal (ABIOVE), que acrescentou que a RJ é um direito do produtor rural, mas que precisa ser devidamente comprovada. “O volume de RJ pode impactar o crédito, tornando-o mais caro, o que trará efeitos para toda a cadeia produtiva”. A seu ver, a recuperação judicial precisa ser observada a partir dos princípios constitucionais de ordem econômica.

Homenagem Arnoldo Wald

O advogado, professor e escritor Arnoldo Wald, sócio e fundador do Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, um dos mais importantes juristas do Brasil, foi homenageado pelo IBDA, durante o Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio. Ao longo dos quase 70 anos de carreira, Wald foi pioneiro na introdução da arbitragem no país e atuou como advogado, consultor e árbitro em causas de alta complexidade, nas mais diversas áreas do direito, tanto em processos judiciais como arbitrais (arbitragens domésticas e internacionais). Wald foi um dos principais estudiosos da teoria econômica aplicada aos fenômenos jurídicos, no que incide sua homenagem feita no evento.

A entrega da homenagem foi feita por Renato Buranello, presidente do IBDA, e pelo ex-Ministro da Agricultura Roberto Rodrigues, professor emérito da FGV e membro do Conselho Curador do CBDA, ao neto de Wald, Arnoldo de Paula Wald.

Homenagem Arnoldo Wald (Foto:Gerardo Lazzari)

Fonte: Assessoria IBDA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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