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Tecpar assegura qualidade de alimentos para pessoas com restrições em todo o Brasil

Para isso, faz análises laboratoriais que identificam e quantificam a presença de soja, glúten e lactose em produtos rotulados como livres dessas substâncias.

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Foto: Divulgação/Tecpar

Com análises especializadas, o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) auxilia no desenvolvimento de empresas que produzem alimentos para pessoas com restrições alimentares em todo o País. Para isso, faz análises laboratoriais que identificam e quantificam a presença de soja, glúten e lactose em produtos rotulados como livres dessas substâncias.

Estes serviços foram desenvolvidos para atender a uma demanda crescente da indústria alimentícia. Segundo a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), atualmente cerca de 10% da população em países desenvolvidos sofre com algum tipo de alergia alimentar.

As análises oferecidas pelo Tecpar auxiliam as empresas a atenderem aos requisitos de rotulagem de alimentos estabelecidos pela Anvisa e assim terem seus produtos habilitados para o mercado. Um destes requisitos exige a informação sobre a presença ou a ausência de substâncias que possam causar alergias ou intolerância alimentar.

Para garantir a qualidade do produto e a proteção da saúde do consumidor, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige que informações sobre alimentos alergênicos estejam presentes no rótulo dos produtos (RDC 26/2015), além da declaração da presença ou ausência de glúten (Lei nº 10.674/2003). A análise e a rotulagem correta evita que os consumidores com alergia tenham acesso a produtos com a presença dessas substâncias.

“A forma mais segura e precisa para detectar a presença e a quantidade de alergênicos no produto final é por meio de ensaios realizados em laboratório especializado. Por meio da análise é possível identificar se na matéria-prima ou no produto final há algum composto alérgeno, que possa afetar o consumidor”, diz a gerente do Centro de Tecnologia em Saúde e Meio Ambiente do Tecpar, Daniele Adão.

Algumas reações a alimentos não são alérgicas. A intolerância alimentar difere de uma alergia alimentar, porque não envolve o sistema imunológico. Em vez disso, trata-se de uma reação do aparelho gastrointestinal que produz um distúrbio digestivo.

Alergênicos

Os alimentos alergênicos são aqueles com mais chances de causar reações adversas no sistema imunológico de indivíduos sensíveis. A reação alérgica acontece quando uma pessoa ingere ou entra em contato com determinadas substâncias que podem ser tóxicas ou não para ela. A Anvisa elenca 18 principais alimentos que causam alergias alimentares. Entre eles estão a soja, o leite de todas as espécies de animais mamíferos, trigo, centeio, cevada e aveia.

Soja

A Organização Mundial de Saúde (OMS) identifica oito proteínas alergênicas na soja, das quais sete podem provocar alergia alimentar. Estas proteínas são resistentes a altas temperaturas, ao suco gástrico ácido e às enzimas digestivas. Quando cozidas, o seu potencial alergênico aumenta.

Lactose

As análises também identificam a presença da lactose, açúcar obtido do leite ou de seus constituintes e que pode ser adicionado a vários alimentos. Portanto, a lactose é considerada um derivado de alimento alergênico.

A reação do sistema imunológico à substância pode causar desde reações na pele, como inchaço dos lábios, boca, língua, rosto ou garganta, até manifestações mais graves. Em pessoas com intolerância, o organismo é incapaz de digerir a lactose. Isso acontece pela deficiência ou ausência de uma enzima intestinal chamada lactase.

Glúten

De acordo com a OMS, cerca de 1% da população no mundo possui intolerância ao glúten, que pode gerar uma série de agravos. A única forma de tratamento é a dieta livre da substância. A doença celíaca é autoimune, em que o sistema imunológico ataca o próprio organismo, especialmente o intestino delgado, interferindo diretamente na absorção de nutrientes. Ela é genética, pode ocorrer em qualquer idade e é disparada pelo consumo de glúten, proteína presente no trigo, no centeio, na cevada e na aveia.

Contaminação cruzada

Além de cuidar com a formulação dos alimentos, as empresas precisam fazer um rígido controle para saber se existe contaminação cruzada. Ela acontece quando há a presença de um alérgeno alimentar ou seus derivados no produto, mas que não foi adicionado ali intencionalmente. A contaminação pode acontecer durante alguma etapa da sua fabricação, desde a produção primária até a embalagem e comércio.

“Sem uma análise especializada o consumidor não poderá identificar a presença de alergênicos, especialmente em alimentos processados. Alguns tipos de falhas no processo podem resultar em contaminação cruzada, por exemplo, ao manipular alimentos de origens diferentes ao mesmo tempo ou na mesma linha de produção”, explica Daniele.

Os produtos identificados como ‘sem glúten’, por exemplo, não podem ser produzidos em ambientes que também preparam produtos com glúten, mas devem ser fabricados em um espaço isolado. Essa medida é essencial para evitar a contaminação cruzada, um grande risco para o consumidor com a doença celíaca.

Fonte: Assessoria Tecpar

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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