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Sistemas híbridos para galpões: energia solar + grupo gerador

Neste artigo você pode conferir 5 inovações do sistema  híbrido.

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Foto: Arquivo/OP Rural

Um dizer muito comum no nosso cotidiano é o de que “a energia solar e a energia gerada através dos geradores diesel são concorrentes”. Vamos mostrar neste artigo que a frase acima não só é errônea, como os dois sistemas podem atuar em conjunto.

A partir de tecnologias já existentes, é possível criar um sistema de integração entre os painéis solares e os geradores de energia, o chamado Sistema Híbrido – grupo gerador + energia solar. Este sistema pode operar on grid (conectado à rede elétrica) ou off grid (sistema isolado, onde não há rede elétrica disponível), e possui o seguinte funcionamento:

Figura 1: Modelo simplificado de funcionamento da integração entre energia solar e gerador

1) Quando é necessário potência para alimentar o sistema, o gerador parte e conecta a barra de cargas (fig. 1).

2) Os inversores são acionados (painéis solares começam a atuar).

3) O gerador passa a operar com o mínimo de carga, podendo elevar a mesma caso seja necessário.

5 inovações do sistema  híbrido

1 – Economia de combustível: nos sistemas mais antigos e tradicionais, o módulo de controle desliga todas as fontes e o gerador atua com a carga máxima do sistema. A partir do novo sistema híbrido, o gerador atua em carga mínima complementando os painéis solares, economizando diesel e aumentando a vida útil da máquina.

2 – Proteção de equipamentos: os grupos geradores produzem energia sem variações de tensão e frequência, protegendo equipamentos sensíveis a tais variações.

3 – Controle do fator de potência: como não há variações de tensão e frequência na energia gerada pelo gerador, o fator de potência se mantém constante.

4 – Estabilidade energética: como o sistema não gera variações de tensão e frequência e nem depende da disponibilidade da rede elétrica, seus usuários ficam protegidos contra apagões e faltas de energia.

5 – Monitoramento do sistema: o módulo de controle do sistema híbrido possui funções capazes de monitorar tanto o grupo gerador quanto os painéis solares, gerando relatórios de diagnósticos completos, alertas automáticos, além de diversas outras ferramentas.

Exemplos de aplicações

1) Modo ilha ou off grid:

Modo utilizado para sistemas isolados, onde não há concessionária local. Dessa forma, as únicas fontes de energia são o grupo gerador e os painéis solares. Como os painéis solares necessitam de uma referência, eles não conseguem atuar sozinhos no sistema, sendo necessário uma segunda fonte (no caso os grupos geradores).

Esta aplicação tem como principal funcionalidade o aproveitamento máximo da energia fotovoltaica com o mínimo consumo de diesel, acarretando em economia para seus usuários, além de elevar a vida útil do gerador.

Funcionamento

1 – O gerador parte e se conecta à barra de cargas.

2 – Os inversores dos painéis fotovoltaicos são acionados.

3 – O gerador assume a carga do sistema.

4 – Os inversores, quando estiverem operacionais, assumem o máximo de carga do sistema e o gerador passa a operar com o mínimo de carga (± 30% de sua capacidade máxima). Em uma eventual queda da energia solar o gerador absorve a carga.

Figura 2: Modelo de geração de energia com sistema híbrido off grid

2) Operação com rede da concessionária ou on grid:

O modo on grid, como o próprio nome já diz, é utilizado quando existe a concessionária local. Neste caso há várias possibilidades.

– Modo Horário de Ponta: Utilização dos painéis solares e gerador em horário de ponta, permitindo uma economia de até 30% na conta de luz – a economia de energia depende de outros fatores que devem ser estudados individualmente.

– Modo Falha de Rede: Utilização dos painéis solares e do gerador para emergências (Stand by).

– Modo Potência Fixa: Utiliza-se os painéis fotovoltaicos e o gerador para fixar a potência de geração.

– Modo Controle de Demanda: Aplicação utilizada para controlar o quanto se deseja importar ou exportar para a concessionária, sendo a geração feita pelos painéis fotovoltaicos + grupo gerador.

– Modo Corte de Pico: Aplicação utilizada para delimitar o quanto se irá consumir da concessionária. Comumente utilizado por usuários que não desejam pagar multa por ultrapassar a demanda contratada.

Figura 3: Modelo de geração de energia com sistema híbrido on grid

 

Um dos principais diferenciais das novas tecnologias existentes no mercado é a possibilidade de operar os inversores fotovoltaicos mesmo após uma falha de rede. Assim, em casos de apagões ou instabilidade da tensão/frequência, o sistema híbrido desliga a rede e passa a atuar com os painéis solares e grupos geradores em conjunto, jogando o máximo de carga para os inversores e o mínimo para os geradores. Em uma eventual queda da energia solar o gerador absorve a carga.

Já para o horário de ponta, por exemplo, é possível desconectar a rede em um horário pré definido (usualmente das 18h às 21h, dias úteis) e fazer com que o sistema híbrido (solar + gerador) assuma toda a carga, gerando uma economia de até 30% na conta de energia, dependendo de outros fatores que devem ser estudados individualmente.

As referências bibliográficas estão com o autor. Contato: victor.filipin@geraforte.com.

Para ficar atualizado e por dentro de tudo que está acontecendo no setor avícola acesse acesse gratuitamente a edição digital Avicultura Corte e Postura. Boa leitura!

Fonte: Por Victor Sant'Anna, engenheiro eletricista Inteligência de Mercado na Geraforte Grupos Geradores
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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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