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Será que vai chover? O uso de índices paramétricos no seguro rural

Em vez de depender de perdas reais, índices paramétricos utilizam dados climáticos para acionar pagamento de indenizações.

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Advogado José Marciano da Silva Neto - Foto: Divulgação

O setor agrícola desempenha um papel fundamental na economia brasileira, fornecendo alimentos, matérias-primas e sustento para milhões de pessoas. No entanto, a agricultura é suscetível a uma série de riscos, e as condições climáticas desempenham um papel crucial no sucesso ou fracasso das colheitas. Mudanças e eventos climáticos extremos estão tornando o setor agrícola ainda mais vulnerável a perdas financeiras.

Para mitigar esses riscos, o seguro rural desempenha um papel crucial ao oferecer proteção financeira aos agricultores. Tradicionalmente, os seguros agrícolas se baseiam em dados históricos e perdas reais, mas essa abordagem enfrentou desafios significativos, especialmente devido à crescente volatilidade climática.

Nos últimos anos, uma abordagem inovadora tem ganhado destaque: o uso de índices paramétricos no seguro rural. Em vez de depender de perdas reais, os índices paramétricos utilizam dados meteorológicos e climáticos para acionar o pagamento das indenizações. Essa abordagem promete maior rapidez e eficiência no pagamento de sinistros, o que é crucial em momentos de crise.

Este artigo pretende lançar luz sobre essa abordagem promissora, oferecendo uma compreensão aprofundada de seu potencial para revolucionar o seguro rural e, em última instância, fortalecer a segurança financeira dos agricultores em todo o território nacional.

Também chamado de seguro de índices climáticos, o seguro paramétrico é voltado para produtores rurais que se baseia em eventos climáticos e seus índices. Ao contrário do seguro rural tradicional, esse tipo de apólice não está vinculado diretamente à produção agrícola em si. O evento considerado como sinistro não são as perdas diretas na produtividade devido a determinadas condições climáticas, mas sim a discrepância entre os índices climáticos previstos e o que realmente ocorreu.

Para determinar esses parâmetros, geralmente são utilizados dados de fontes públicas ou informações de estações meteorológicas privadas. O aspecto crucial é que essas informações sejam verificáveis tanto pelo segurado quanto pela seguradora. Isso torna o seguro paramétrico uma ferramenta valiosa para proteger os produtores rurais contra eventos climáticos adversos, mesmo quando as perdas exatas na produção são difíceis de quantificar.

Para compreender o funcionamento do seguro paramétrico, podemos simplificá-lo da seguinte maneira: quando você adquire uma apólice desse tipo de seguro agrícola, estabelece-se em contrato alguns parâmetros, como temperatura ou níveis de chuva. Se esses índices, mais tarde, não estiverem de acordo com o que foi acordado – ou seja, se estiverem fora dos limites definidos no contrato – isso é considerado um sinistro. E, como resultado, uma indenização é paga.

Essa abordagem significa que, no contexto desse seguro, um sinistro não está relacionado às perdas reais ou aos danos que eventos climáticos podem ter causado ao produtor rural. Em vez disso, está relacionado à diferença entre os índices que eram esperados e o que de fato aconteceu em termos climáticos durante um período específico.

O seguro de índices climáticos, como o nome sugere, está diretamente relacionado a eventos meteorológicos, e os parâmetros definidos nas apólices estão ligados a esses eventos. O principal parâmetro utilizado é o nível de precipitação, que indica excesso de chuva ou períodos de seca. No entanto, os contratos também podem considerar parâmetros como temperatura, ventos e outras condições climáticas.

Geralmente, os dados usados para elaborar esses contratos são coletados por instituições reconhecidas na área, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e outras fontes confiáveis.

No contexto do seguro rural paramétrico, as culturas de interesse são variadas e podem ser aplicadas a diferentes segmentos agrícolas. Isso engloba tanto a agricultura de grãos, como soja e milho, quanto as frutas, como maçãs e uvas, e até mesmo segmentos como a pecuária. Em resumo, o seguro paramétrico é uma ferramenta versátil que pode ser adaptada para atender a uma ampla gama de culturas e setores do agronegócio.

Ainda, para além do contexto agropecuário, o seguro paramétrico pode ser aplicado em uma variedade de atividades econômicas que são sensíveis às condições climáticas. Como exemplo, o seguro paramétrico encontra aplicação em setores como a indústria e a produção de energia, onde as condições climáticas desempenham um papel crucial. Além disso, é relevante para setores como eventos, construção e hotelaria, sendo importante destacar que tanto indivíduos como empresas podem contratar esse tipo de seguro.

Entre as vantagens do seguro paramétrico, merecem destaque a capacidade de personalização da apólice, a proteção contra eventos inesperados, a dispensa de danos materiais substanciais como requisito, a minimização de perdas e a preservação da estabilidade dos negócios, além da facilidade no processo de recebimento de indenizações.

Como visto, o seguro rural paramétrico é uma proteção inovadora que se torna acessível aos pequenos agricultores que tradicionalmente não tinham acesso a coberturas de seguro devido à falta de informações e recursos. Ao eliminar a necessidade de perícia presencial, torna-se uma solução viável para pequenas propriedades. Isso garante aos agricultores familiares uma indenização justa em casos de problemas climáticos, permitindo que se recuperem e continuem a produzir alimentos, mantendo sua renda, segurança alimentar e preservando o ecossistema local.

Ainda, a contratação do seguro pode ser organizada de forma coletiva por meio de associações e cooperativas, fortalecendo essas entidades no apoio à produção agrícola. Isso significa que os agricultores podem se unir para adquirir essa proteção e compartilhar os benefícios. A simplicidade dos gatilhos para acionamento das apólices facilita o processo, desde a contratação até o término da cobertura, tornando-o uma solução viável e eficaz para essas organizações.

Como política pública, o seguro paramétrico tem potencial para contribuir para a segurança alimentar do país, uma vez que mais de 70% dos alimentos consumidos no Brasil são produzidos por agricultores familiares. Ao proteger esses agricultores das incertezas climáticas, o seguro paramétrico ajuda a garantir que eles permaneçam em suas terras, continuem a produzir alimentos e preservem o meio ambiente. Isso é crucial para a segurança alimentar e o uso sustentável da terra.

Com o intuito de alcançar esse objetivo, no ano de 2021, no âmbito do Programa de Seguro Rural (PSR) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Governo Federal deu seu aval para um subsídio de 20% sobre o prêmio do seguro paramétrico. Recentemente, o Ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, solicitou, por meio de uma Nota Técnica, a alocação de um crédito suplementar no Orçamento Geral da União (OGU) no valor total de R$ 500 milhões destinados à concessão de subvenção econômica para o PSR.

Atualmente, o PSR abrange 106 mil apólices, trazendo benefícios para mais de 74 mil produtores em uma área que se estende por aproximadamente 5,5 milhões de hectares. A avaliação técnica conduzida pelo Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola do Mapa aponta que existe uma probabilidade considerável de que o fenômeno El Niño tenha um impacto significativo na safra 2023/2024, com um risco maior de estiagem nas regiões Norte e Nordeste, além de previsões de chuvas excessivas na Região Sul.

Esses recursos desempenham um papel fundamental ao assegurar que os produtores possam enfrentar crises climáticas e superar adversidades. Seja devido ao excesso de chuva em um momento ou à seca em outro, eles podem plantar e colher com a confiança de que suas lavouras estão protegidas por meio do seguro.

Em resumo, o seguro paramétrico representa uma abordagem inovadora para o seguro agrícola, afastando-se da tradicional dependência de perdas reais em favor do uso de índices climáticos como referência. Isso se traduz em uma série de vantagens, incluindo a possibilidade de personalização, proteção contra eventos imprevisíveis, dispensa de danos materiais substanciais, minimização de perdas e facilidade na obtenção de indenizações.

Essa abordagem não apenas beneficia grandes agricultores, mas também se torna acessível aos pequenos agricultores por meio de associações e cooperativas. Com a simplicidade dos gatilhos para acionamento de apólices, o seguro paramétrico se torna uma solução viável e eficaz. Além disso, como política pública, ele contribui significativamente para a segurança alimentar do país, protegendo agricultores familiares e garantindo a produção de alimentos, ao mesmo tempo em que preserva o meio ambiente.

A importância do seguro paramétrico é refletida nas iniciativas do Governo Federal, que aprovou subsídios e alocação de recursos substanciais para apoiar o Programa de Seguro Rural, demonstrando seu compromisso com a segurança financeira dos produtores agrícolas. Com previsões de mudanças climáticas e eventos extremos, o seguro paramétrico desempenha um papel crucial na garantia de que os agricultores possam enfrentar crises climáticas e adversidades com confiança, mantendo suas lavouras protegidas. Em última análise, esse seguro é uma ferramenta essencial para a sustentabilidade do agronegócio no Brasil e para a segurança alimentar de toda a nação.

Fonte: Por José Marciano da Silva Neto, advogado e sócio no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.

Bovinos / Grãos / Máquinas

Fim da cota chinesa amplia incertezas sobre os preços do boi gordo

Mercado busca avaliar se demanda de outros países e consumo interno serão suficientes para compensar a redução dos embarques à China.

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Foto: Ana Maio

Não existem duas respostas para uma equação matemática.

Não existe ambiguidade nos conceitos da física.

Não existem mágicas na ciência contábil.

Mas quando o assunto é mercado do boi, muitas vezes a lógica dá lugar às narrativas.

Não faltam opiniões. Faltam números confiáveis.

Artigo escrito por Paulo Bellincanta, presidente do Sindifrigo MT.

Se tivéssemos dados exatos sobre o tamanho do rebanho, taxa de desfrute e volume de abate, teríamos uma equação muito próxima da exatidão. Porém, além da ausência de números precisos, há outro fator que dificulta ainda mais qualquer análise: a bolsa.

A bolsa reflete o “papel” do boi, não necessariamente o boi físico. Reflete expectativas, apostas e movimentos especulativos. Muitas vezes, é utilizada mais para influenciar o mercado do que para servir como instrumento de proteção real das operações.

No mundo dos negócios existem períodos de estabilidade e momentos de tempestade, capazes de alterar abruptamente o ritmo do mercado.

Estamos às vésperas de uma dessas mudanças.

Com o encerramento da cota estipulada pela China para a carne bovina brasileira, teremos uma alteração importante no fluxo comercial. Nos últimos meses, o Brasil vinha embarcando para aquele país volumes superiores a 130 mil toneladas por mês. A partir de julho, esse excedente deixará de existir.

Naturalmente, devemos considerar outros fatores. Países que aumentarão suas exportações para a China, como Estados Unidos, Argentina e Uruguai, poderão ampliar suas compras de carne brasileira para abastecer seus mercados internos. Também não podemos ignorar o mercado doméstico, que tradicionalmente apresenta maior consumo durante o segundo semestre.

A grande dúvida é o tamanho desse volume adicional de demanda e se ele será suficiente para compensar a mudança no mercado chinês.

Existe ainda um segundo fator, não menos importante: o preço.

O valor atual do boi reflete uma realidade construída sobre vendas para a China na faixa de US$ 7.000 por tonelada. Já outros importantes destinos da carne brasileira como Estados Unidos, União Europeia, Chile, Egito, México, Rússia e Canadá pagam, em média, cerca de US$ 5.500 por tonelada, patamar muito próximo ao praticado pelo mercado interno.

Estamos falando de uma diferença próxima de 22%.

Sem subjetividade, sem narrativas e sem exercícios de imaginação, essa diferença precisará ser absorvida por algum elo da cadeia.

O cenário não é confortável nem para a indústria nem para o produtor.

Essa é a equação que temos diante de nós e cuja solução precisaremos encontrar em conjunto.

Sou tradicionalmente otimista, mas confesso estar preocupado com esse novo desafio.

Nada que algumas semanas de acomodação não possam corrigir. Os mercados se ajustam, as oportunidades surgem e, mais cedo ou mais tarde, voltamos a caminhar.

Fonte: Artigo escrito por Paulo Bellincanta, presidente do Sindifrigo MT.
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Senado aprova projeto que cria linha especial para renegociação de dívidas rurais

Texto prevê juros reduzidos, carência e prazo de até 13 anos para produtores afetados por perdas climáticas e financeiras.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Na quarta-feira (10), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que cria uma linha especial de financiamento para reestruturar dívidas do setor agropecuário, com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes. É uma das medidas mais aguardadas pelo campo nos últimos anos, especialmente por quem foi atingido por secas, enchentes e pela combinação de queda de preços com alta de custos de produção.

Antes de tudo, um esclarecimento necessário: o projeto ainda não é lei. Como o Senado alterou o texto que havia recebido da Câmara, a proposta retorna à Câmara dos Deputados para nova votação. Só depois, com sanção presidencial e regulamentação, é que as condições passarão a valer na prática. Ou seja: é hora de organizar a documentação e entender as regras, não de assinar nada.

Quem poderá renegociar?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

A linha foi desenhada para o produtor rural e cooperativas de produção que tenham sofrido perdas concretas. O critério aprovado é objetivo: ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que reduziram em pelo menos 30% a renda bruta agropecuária esperada — comprovadas por laudo de profissional habilitado. Para mini e pequenos produtores e beneficiários do Pronaf, admite-se laudo grupal ou coletivo, o que reduz burocracia e custo.

Essas perdas podem decorrer de eventos climáticos extremos (enxurradas, granizo, geadas, secas, vendavais, entre outros), de queda nos preços de comercialização ou de aumento dos custos de produção. O texto reconhece a realidade de que o endividamento no campo costuma ter várias causas somadas.

Quais dívidas entram?

Em linhas gerais, poderão ser alcançadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, sejam as que estão adimplentes (já renegociadas ou prorrogadas até 30/04/2026), sejam as que entraram em inadimplência a partir de 1º/01/2024 e assim permaneceram em 30/04/2026. Também entram parcelas de operações de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2027, dentro de condições específicas.

Um ponto de especial interesse: as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores da produção também foram contempladas, desde que contratadas até 31/12/2025, em situação de inadimplência no período indicado e devidamente registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. Igualmente abrangidos empréstimos cujos recursos tenham sido usados para quitar crédito rural ou CPRs, além das operações firmadas sob as Medidas Provisórias 1.226/2024 e 1.314/2025.

Quais as condições previstas?

Pelo texto aprovado:

• Taxas de juros: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores; 5,5% para Pronamp e médios produtores; e 7,5% para os demais.
• Prazo: até 13 anos para pagamento, incluindo no mínimo 2 anos de carência, conforme a capacidade de pagamento. O regulamento poderá prever situações extraordinárias em que haverá prazo adicional de até 5 anos.
• Limites: até R$ 10 milhões por beneficiário e até R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio.
• Apuração do saldo: os débitos serão recalculados desde a contratação original, sem multa, mora ou honorários, com o credor obrigado a apresentar extrato consolidado e memória de cálculo. Na prática, isso permite “limpar” encargos que muitas vezes inflam o saldo devedor.

Pontos que merecem atenção do produtor

Alguns aspectos do texto trazem segurança e agilidade. A adesão à linha não impede a contratação de novos financiamentos nem gera registro em cadastros restritivos. Além disso, a operação dispensa a apresentação de certidões negativas (inclusive CND) e a vinculação a imóvel rural, e também impede a exigência de novas garantias.

Há ainda a previsão de suspensão de cobranças por até 180 dias, abrangendo execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos e os respectivos prazos processuais, para quem se enquadrar nos critérios e solicitar a operação.

O caráter “autorizativo” e a regulamentação

É importante entender a natureza da norma. O projeto autoriza o Poder Executivo a estruturar a política, não a impõe automaticamente. Muitas condições operacionais (limite global de recursos, prazos de efetivação, casos omissos) dependerão de regulamentação posterior e de definições do Conselho Monetário Nacional.

Lembrando que, em regra, o alongamento é direito do produtor e obrigação do credor, tal qual estabelecido em lei.

Por isso, o momento pede preparação técnica: levantar o histórico das operações, reunir laudos que comprovem as perdas, mapear quais dívidas se enquadram e calcular o reflexo das novas condições. Cada caso tem particularidades, sobretudo quando envolvem CPRs, garantias fiduciárias e operações já renegociadas anteriormente.

A lei ainda prevê a possibilidade de contratação de linha de crédito para liquidação de operações amparadas por alongamento de débito autorizados entre 2024-2026 e operações de crédito rural em processo de cobrança judicial.

Em resumo

O PL 5.122/2023 representa um avanço concreto na direção da segurança jurídica e da recuperação da capacidade de financiamento do agro. Mas a transformação dessa oportunidade em benefício real depende de planejamento e de análise individualizada de cada operação de crédito, bem como atenção à vigência da lei e de sua regulamentação para a oportuna adesão.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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Sucessão rural ganha papel estratégico para o futuro das propriedades familiares

Planejamento, profissionalização e participação dos jovens são apontados como pilares para garantir a continuidade dos negócios no campo.

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Foto: UEPG

A sucessão nas propriedades rurais deixou de ser uma questão restrita ao âmbito privado das famílias para tornar-se tema estratégico ao desenvolvimento do cooperativismo, do agronegócio e da própria vitalidade econômica e social do campo. Em uma realidade marcada por profundas transformações tecnológicas, mercadológicas e gerenciais, a continuidade dos empreendimentos rurais depende, cada vez mais, da capacidade de planejar, com serenidade e método, a transferência de responsabilidades entre gerações.

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O patrimônio construído ao longo de décadas pelo trabalho das famílias rurais não se resume à terra, às máquinas, às instalações ou aos resultados econômicos. Ele compreende valores, vínculos, conhecimento acumulado, reputação, pertencimento comunitário e compromisso com a produção de alimentos. Preservar esse legado exige mais do que afeto pela história familiar: requer governança, diálogo, profissionalização e visão de futuro. A sucessão, quando devidamente planejada, protege o patrimônio, organiza a gestão, reduz conflitos e assegura que a propriedade permaneça produtiva, competitiva e integrada ao desenvolvimento regional.

É indispensável compreender que a sucessão deve começar antes da urgência. Quando o tema é adiado, multiplica-se o risco de decisões improvisadas, disputas familiares, descontinuidade produtiva e perda de valor econômico. O primeiro passo consiste no alinhamento de expectativas entre os membros da família, respeitando a trajetória do fundador, as aptidões dos filhos, a afinidade de cada um com a atividade rural e a necessidade de construção de regras claras. A sucessão não se impõe por herança biológica; consolida-se pela preparação, pela competência e pela adesão consciente a um projeto comum.

Nesse processo, três dimensões precisam caminhar de forma integrada: família, patrimônio e gestão. A família deve amadurecer emocionalmente para tratar de temas sensíveis sem reduzi-los à ideia de morte, substituição ou perda de autoridade. O patrimônio precisa ser organizado de modo a evitar inseguranças jurídicas e patrimoniais. A gestão, por sua vez, deve avançar para padrões mais profissionais, com controles, indicadores, prestação de contas, separação entre caixa familiar e caixa do negócio, definição de papéis e critérios objetivos para a participação de familiares na empresa rural.

Durante muito tempo, numerosos produtores foram formados sobretudo como executores, em um contexto no qual o trabalho braçal ocupava o centro da rotina produtiva. Tornaram-se excelentes produtores, mas nem sempre receberam preparo para atuar como gestores. O novo ciclo do campo, contudo, exige competências adicionais: planejamento, análise econômica, domínio tecnológico, liderança, negociação, gestão de pessoas e inserção em cadeias produtivas cada vez mais complexas. Preparar o sucessor, portanto, não é apenas transferir uma função; é formar uma liderança apta a conduzir a propriedade com responsabilidade, inovação e fidelidade aos valores de origem.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente do Sistema Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

A aproximação dos jovens com a vida rural deve ocorrer desde cedo, de forma gradual e positiva. É necessário fazê-los sentir pertencimento, compreender a relevância econômica e social da propriedade, conhecer os desafios do campo e visualizar perspectivas reais de realização profissional. Quando os jovens encontram espaço para aprender, opinar, inovar e participar, a sucessão deixa de ser imposição e passa a ser escolha. Esse movimento é essencial para evitar o esvaziamento do campo, fenômeno que ameaça não apenas famílias isoladas, mas comunidades inteiras, cooperativas, cadeias produtivas e a segurança alimentar.

O perigo do êxodo rural não pode ser subestimado. Quando a juventude se afasta por falta de oportunidade, reconhecimento ou planejamento, perdem-se lideranças, enfraquecem-se comunidades, reduzem-se a capacidade produtiva e a sucessão de saberes. O campo sem jovens torna-se vulnerável ao abandono, à concentração excessiva, à perda de dinamismo econômico e ao rompimento de laços sociais que sustentam a vida comunitária. Por isso, estimular a permanência qualificada das novas gerações é compromisso institucional com o futuro.

Também é necessário reconhecer que o sucedido precisa preparar-se para desprender-se gradualmente da centralidade da gestão. A transição bem-sucedida considera não apenas o plano de carreira do sucessor, mas também o plano de aposentadoria, participação e reposicionamento do fundador. Muitas propriedades não se fragilizam por ausência de conhecimento, mas pelo adiamento daquilo que todos sabem ser necessário. Planejar é transformar uma passagem inevitável em processo seguro, respeitoso e produtivo.

O cooperativismo tem papel decisivo nessa agenda. Ao promover capacitação, orientação, integração entre gerações e fortalecimento da cultura de gestão, as cooperativas contribuem para que as famílias rurais enfrentem a sucessão com maturidade. A continuidade das propriedades é também continuidade da produção, da cooperação, do desenvolvimento local e da presença humana no campo.

Planejar a sucessão é, portanto, um ato de responsabilidade com a família, com a propriedade, com a comunidade e com o futuro. O campo que se prepara para suceder é o campo que permanece vivo, produtivo e capaz de renovar-se sem renunciar à sua história.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente do Sistema Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
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