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Seca alivia no Norte e Nordeste, enquanto fenômeno se intensifica nas demais regiões do país

Seca deixou se ser registrada no Rio de Janeiro, enquanto Rio Grande do Sul e Santa Catarina se mantiveram livres do fenômeno.

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Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Entre fevereiro e março, em termos de severidade da seca, houve um abrandamento do fenômeno em 11 unidades da Federação, conforme a última atualização do Monitor de Secas: Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rondônia. Já em outros seis estados a seca se intensificou nesse período: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, São Paulo e Tocantins.

Em termos de severidade, a seca ficou estável em sete unidades da Federação: Alagoas, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Sergipe. Já no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina não houve registro do fenômeno, que deixou de ser verificado no Rio de Janeiro.

Mapas de fevereiro e março de 2024

Mapas de fevereiro e março de 2024

 

Seca por grau de severidade por unidade da Federação

Seca por grau de severidade por unidade da Federação

Considerando as cinco regiões geopolíticas acompanhadas pelo Monitor de Secas, o Sul registrou a melhor condição com o Rio Grande do Sul e Santa Catarina livres de seca em março. O Centro-Oeste teve a maior intensidade do fenômeno com o registro de seca extrema em 4% da região e de seca grave em 17% de seu território.

Entre fevereiro e março, houve um abrandamento do fenômeno no Nordeste e no Norte. Por outro lado, a seca se intensificou no Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Considerando a extensão da área com seca, o Centro-Oeste liderou esse quesito com a presença do fenômeno em 93% da região em março, enquanto o Sul teve o menor percentual: 17%.

Percentual de seca por região entre fevereiro e março de 2024

Percentual de seca por região entre fevereiro e março de 2024

Na comparação entre fevereiro e março, quatro estados registraram o aumento da área com seca: Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. Em 13 unidades da Federação houve uma diminuição da extensão da seca: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Em outras sete unidades da Federação, a área com o fenômeno se manteve estável: Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins. Já o Rio Grande do Sul e Santa Catarina seguiram livres de seca em março, mês em que o Rio de Janeiro deixou de registrar o fenômeno.

Percentual de seca por unidade da Federação entre fevereiro e março de 2024

Percentual de seca por unidade da Federação entre fevereiro e março de 2024. As cores do gráfico indicam as regiões Centro-Oeste, Sudeste, Nordeste, Sul e Norte.

Cinco unidades da Federação registraram seca em 100% do território em fevereiro deste ano: Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins. Para percentuais acima de 99% considera-se a totalidade dos territórios com seca. Nas demais unidades da Federação que registraram área com seca, os percentuais variaram de 1% a 89%.

Percentual de área com seca em março de 2024

Percentual de área com seca em março de 2024. As cores do gráfico indicam as regiões Centro-Oeste, Sudeste, Nordeste, Sul e Norte.

Com base no território de cada unidade da Federação acompanhada, o Amazonas lidera a área total com seca de março, seguido por Pará, Mato Grosso, Bahia e Minas Gerais. No total, entre fevereiro e março, a área com o fenômeno caiu de 6,84 milhões para 6,41 milhões de km², o equivalente a 75% do território brasileiro.

Área com seca em março de 2024 por km²

Área com seca em março de 2024 por km²

Monitor de Secas

O Monitor realiza o acompanhamento contínuo do grau de severidade das secas no Brasil com base em indicadores do fenômeno e nos impactos causados em curto e/ou longo prazo. Os impactos de curto prazo são para déficits de precipitações recentes até seis meses. Acima desse período, os impactos são de longo prazo.

Essa ferramenta vem sendo utilizada para auxiliar o planejamento e a execução de políticas públicas de combate à seca e pode ser acessada tanto pelo site monitordesecas.ana.gov.br quanto pelo aplicativo Monitor de Secas, disponível gratuitamente para dispositivos móveis com os sistemas Android e iOS.

O projeto tem como principal produto o Mapa do Monitor, construído mensalmente a partir da colaboração dos estados integrantes do projeto e de uma rede de instituições parceiras que assumem diferentes papéis na rotina de sua elaboração. Por meio da ferramenta, é possível comparar a evolução das secas nos 26 estados e no Distrito Federal a cada mês vencido, sendo que o processo de expansão dessa iniciativa foi concluído com a entrada do Amapá no Mapa do Monitor de dezembro de 2023.

A metodologia do Monitor de Secas foi baseada no modelo de acompanhamento de secas dos Estados Unidos e do México. O cronograma de atividades inclui as fases de coleta de dados, cálculo dos indicadores de seca, traçado dos rascunhos do Mapa pela equipe de autoria, validação dos estados envolvidos e divulgação da versão final do Mapa do Monitor, que indica a ausência do fenômeno ou uma seca relativa, significando que as categorias de seca em uma determinada área são estabelecidas em relação ao próprio histórico da região.

Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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