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Regulação do mercado de carbono brasileiro protege a competitividade do país, revela estudo

Implementação do CBAM da União Europeia deve afetar exportações de países que não possuem mercado regulado e Brasil terá dificuldade em negociações em setores de energia, agricultura, ferro e aço.

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Foto: Shutterstock

A Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil) e a WayCarbo apresentam a terceira edição do estudo Oportunidades para o Brasil em Mercados de Carbono, com o objetivo de analisar os potenciais impactos do estabelecimento do mercado regulado brasileiro e do CBAM da União Europeia na competitividade do país.

Conforme nos aproximamos de 2030, prazo estipulado por muitas nações para corte de emissões, as políticas climáticas estão ainda mais visadas, debatidas e mais bem definidas ao redor do mundo. No final do último ano, a UE adotou um mecanismo de ajuste de fronteira de carbono (CBAM) visando substituir as alocações gratuitas dadas aos exportadores, evitar que empresas europeias transfiram sua produção para países menos restritivos ambientalmente e melhorar a competitividade de seus produtos, além de estimular exportadores de países como o Brasil a reduzirem suas emissões.

“Regular o mercado de carbono no Brasil nos protege de efeitos desfavoráveis do EU CBAM e nos torna mais competitivos, pois amplia nossa relevância no contexto global. O estudo subsidia a discussão do impacto de regular o nosso mercado e traz à tona a urgência de definirmos princípios que tragam vantagens à política climática mundial”, expõe Henrique Pereira, COO da WayCarbon.

Recentemente, a Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou o PL 412/2022, que regulamenta o mercado de carbono no país, e a discussão passa, agora, para a Câmara dos Deputados. “A aprovação representa um passo importante”, exalta.

As definições criadas pelo EU CBAM podem impactar negativamente a economia brasileira com restrições e tributações, com perda de renda de até US$ 444,3 milhões com as exportações de produtos energo-intensivos, redução de 1,49% em relação a um cenário sem o CBAM. A precificação de carbono é uma ferramenta que pode ajudar organizações a incorporar o impacto financeiro das mudanças climáticas em sua tomada de decisão e, ao mesmo tempo, incentivar a redução de suas emissões.

Dessa forma, quando países adotam políticas climáticas mais ambiciosas em resposta ao EU CBAM, a melhora como um todo é significativa, pois as reduções nas emissões globais tendem a aumentar. No entanto, enquanto os governos não aderem ao mecanismo, o EU CBAM aumenta a distância entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, pois protege o primeiro grupo, que não sofre queda nas exportações.

“O estudo, além de balizar a discussão sobre o impacto da regulação do mercado de carbono no país, destaca a importância do diálogo entre os vários setores da economia brasileira. As empresas do setor privado brasileiro devem assumir o protagonismo e contribuir intensamente para a definição dos fatores e princípios que nortearão o sucesso dessa regulação e garantir que quaisquer impactos negativos em nosso país de outros mecanismos adotados internacionalmente possam ser mitigados”, explica Gabriella Dorlhiac, diretora executiva da ICC Brasil, enfatizando: “A ICC Brasil acredita que o avanço na implementação de um mercado regulado no país seja um fator importante para garantir que as empresas brasileiras, tanto as públicas quanto as privadas, mantenham ou mesmo aumentem suas vantagens competitivas nos mercados internacionais.”

São apoiadores do estudo: Itaú, Ibá, Schneider Electric, KPMG, AES, Shell, Santander, Marfrig, Natura&Co, Tauil & Chequer Advogados, Trench Rossi Watanabe Advogados, Demarest

Setores brasileiros impactados pelo EU CBAM
As exportações de diversos produtos para o bloco europeu sofrerão com o CBAM, pois, de acordo com a proposta, a cobrança de tarifas será baseada na diferença das emissões dos produtos importados em relação aos europeus. Entre as produções mais impactadas, estão: ferro, aço, alumínio, fertilizantes, cimento, eletricidade e hidrogênio. O Brasil está entre os principais exportadores para a União Europeia nos setores de ferro e aço, óleos e gorduras vegetais e animais, além de ser menos carbono intensivo na produção de energia e na agricultura.

No cálculo da pegada de carbono na produção de 1 tonelada dos produtos mencionados, o Brasil, segundo dados da Ecoinvent, soma:
●    2,14 tCO2e na produção de aço, (contra 2,18 tCO2e na média global);
●    3,04 tCO2e na fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais, (contra 7,82 tCO2e na média global);
●    0,344 tCO2e na extração de petróleo e gás, (contra 0,385 tCO2e na média global)

Os dados representam vantagem competitiva para o Brasil em relação à pegada de carbono desses itens, já que a União Europeia não é autossuficiente nesses casos. Principalmente na fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais, a produção brasileira é significativamente mais vantajosa. No entanto, a regulação do mercado torna-se fundamental para manter a competitividade.

Impactos socioeconômicos da regulação de carbono
Os efeitos macroeconômicos de um CBAM dependem da forma como o instrumento é desenhado e analisado. Estudos de modelagem sugerem que o EU CBAM poderia resultar em um aumento no PIB da UE, de 0,2% até 2030 e de 0,4% até 2050, além de gerar cerca de 600 mil empregos adicionais. No Brasil, a introdução de mecanismos de precificação permitiria alcançar metas nacionais de mitigação com custos menores e afetaria diferentes agentes e setores da economia, principalmente os indicados anteriormente em que o país se destaca, além de estimular cobenefícios sociais, como inclusão social e geração de renda para comunidades locais, populações indígenas, ribeirinhas e/ou quilombolas.

A destinação dos recursos gerados teria impacto na transição justa, como explica Henrique Pereira, COO da WayCarbon: “O uso de receitas dos Sistemas de Comércio de Emissões, a depender da forma de como for delimitado, pode influenciar na transição justa e subsidiar populações em áreas mais vulneráveis, por exemplo”.

Principais recomendações para regulação do mercado
Mesmo com o avanço do PL 412/2022, ainda são necessárias discussões de decretos, por exemplo, já que a lei trará princípios que precisam de aditivos que balizem o mercado. Sendo assim, o estudo traz recomendações para evolução do tema:

Governo brasileiro:
●    Implementar um sistema de precificação de carbono regulado (ETS) que garanta que haja isenção ou redução das taxas impostas pelo EU CBAM para os produtos exportados.
●    Estabelecer fases para a implementação do ETS de forma a: iniciar a implementação regulando os setores de combustíveis e indústria e ampliar o número de setores regulados; reduzir gradativamente o cap do ETS; incluir, inicialmente, compensações domésticas no ETS brasileiro dos tipos de projeto que forem elegíveis; e reavaliar periodicamente os impactos do ETS, a fim de garantir a efetividade da política de precificação de carbono.
●    Reciclar eventuais receitas de forma efetiva e justa, a fim de compensar o efeito distributivo negativo sobre a renda dos mais vulneráveis e em setores que terão a competitividade afetada pelo mecanismo de precificação, bem como para a realização de investimentos em descarbonização ou projetos de P&D.
●    Estudar a implementação de uma taxa sobre o carbono de produtos importados no país, concomitantemente ao estabelecimento do ETS no país, semelhante a outros mecanismos ajustes de fronteira.

Setor privado:
●    Priorizar a descarbonização considerando como uma estratégia urgente a ser implementada, independentemente e paralelamente ao processo de criação de um mercado regulado no Brasil.
●    Ampliar o esforço de redução e remoção das emissões de GEE investindo no desenvolvimento tecnológico e na inovação.
●    Para o caso dos atores da oferta de créditos de carbono, investirem em projetos que incluam a participação e gerem renda para populações indígenas e tradicionais, visando à inclusão de compensações no mercado regulado brasileiro.
●    Fortalecer o envolvimento do setor financeiro para aumentar a liquidez do mercado e as possibilidades de financiamento e mecanismos financeiros para projetos de descarbonização. Outros mecanismos financeiros devem ser desenvolvidos para reduzir o custo de capital dos entes regulados.

Fonte: Assessoria ICC Brasil

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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