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Regulação do mercado de carbono brasileiro protege a competitividade do país, revela estudo

Implementação do CBAM da União Europeia deve afetar exportações de países que não possuem mercado regulado e Brasil terá dificuldade em negociações em setores de energia, agricultura, ferro e aço.

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A Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil) e a WayCarbo apresentam a terceira edição do estudo Oportunidades para o Brasil em Mercados de Carbono, com o objetivo de analisar os potenciais impactos do estabelecimento do mercado regulado brasileiro e do CBAM da União Europeia na competitividade do país.

Conforme nos aproximamos de 2030, prazo estipulado por muitas nações para corte de emissões, as políticas climáticas estão ainda mais visadas, debatidas e mais bem definidas ao redor do mundo. No final do último ano, a UE adotou um mecanismo de ajuste de fronteira de carbono (CBAM) visando substituir as alocações gratuitas dadas aos exportadores, evitar que empresas europeias transfiram sua produção para países menos restritivos ambientalmente e melhorar a competitividade de seus produtos, além de estimular exportadores de países como o Brasil a reduzirem suas emissões.

“Regular o mercado de carbono no Brasil nos protege de efeitos desfavoráveis do EU CBAM e nos torna mais competitivos, pois amplia nossa relevância no contexto global. O estudo subsidia a discussão do impacto de regular o nosso mercado e traz à tona a urgência de definirmos princípios que tragam vantagens à política climática mundial”, expõe Henrique Pereira, COO da WayCarbon.

Recentemente, a Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou o PL 412/2022, que regulamenta o mercado de carbono no país, e a discussão passa, agora, para a Câmara dos Deputados. “A aprovação representa um passo importante”, exalta.

As definições criadas pelo EU CBAM podem impactar negativamente a economia brasileira com restrições e tributações, com perda de renda de até US$ 444,3 milhões com as exportações de produtos energo-intensivos, redução de 1,49% em relação a um cenário sem o CBAM. A precificação de carbono é uma ferramenta que pode ajudar organizações a incorporar o impacto financeiro das mudanças climáticas em sua tomada de decisão e, ao mesmo tempo, incentivar a redução de suas emissões.

Dessa forma, quando países adotam políticas climáticas mais ambiciosas em resposta ao EU CBAM, a melhora como um todo é significativa, pois as reduções nas emissões globais tendem a aumentar. No entanto, enquanto os governos não aderem ao mecanismo, o EU CBAM aumenta a distância entre países desenvolvidos e em desenvolvimento, pois protege o primeiro grupo, que não sofre queda nas exportações.

“O estudo, além de balizar a discussão sobre o impacto da regulação do mercado de carbono no país, destaca a importância do diálogo entre os vários setores da economia brasileira. As empresas do setor privado brasileiro devem assumir o protagonismo e contribuir intensamente para a definição dos fatores e princípios que nortearão o sucesso dessa regulação e garantir que quaisquer impactos negativos em nosso país de outros mecanismos adotados internacionalmente possam ser mitigados”, explica Gabriella Dorlhiac, diretora executiva da ICC Brasil, enfatizando: “A ICC Brasil acredita que o avanço na implementação de um mercado regulado no país seja um fator importante para garantir que as empresas brasileiras, tanto as públicas quanto as privadas, mantenham ou mesmo aumentem suas vantagens competitivas nos mercados internacionais.”

São apoiadores do estudo: Itaú, Ibá, Schneider Electric, KPMG, AES, Shell, Santander, Marfrig, Natura&Co, Tauil & Chequer Advogados, Trench Rossi Watanabe Advogados, Demarest

Setores brasileiros impactados pelo EU CBAM
As exportações de diversos produtos para o bloco europeu sofrerão com o CBAM, pois, de acordo com a proposta, a cobrança de tarifas será baseada na diferença das emissões dos produtos importados em relação aos europeus. Entre as produções mais impactadas, estão: ferro, aço, alumínio, fertilizantes, cimento, eletricidade e hidrogênio. O Brasil está entre os principais exportadores para a União Europeia nos setores de ferro e aço, óleos e gorduras vegetais e animais, além de ser menos carbono intensivo na produção de energia e na agricultura.

No cálculo da pegada de carbono na produção de 1 tonelada dos produtos mencionados, o Brasil, segundo dados da Ecoinvent, soma:
●    2,14 tCO2e na produção de aço, (contra 2,18 tCO2e na média global);
●    3,04 tCO2e na fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais, (contra 7,82 tCO2e na média global);
●    0,344 tCO2e na extração de petróleo e gás, (contra 0,385 tCO2e na média global)

Os dados representam vantagem competitiva para o Brasil em relação à pegada de carbono desses itens, já que a União Europeia não é autossuficiente nesses casos. Principalmente na fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais, a produção brasileira é significativamente mais vantajosa. No entanto, a regulação do mercado torna-se fundamental para manter a competitividade.

Impactos socioeconômicos da regulação de carbono
Os efeitos macroeconômicos de um CBAM dependem da forma como o instrumento é desenhado e analisado. Estudos de modelagem sugerem que o EU CBAM poderia resultar em um aumento no PIB da UE, de 0,2% até 2030 e de 0,4% até 2050, além de gerar cerca de 600 mil empregos adicionais. No Brasil, a introdução de mecanismos de precificação permitiria alcançar metas nacionais de mitigação com custos menores e afetaria diferentes agentes e setores da economia, principalmente os indicados anteriormente em que o país se destaca, além de estimular cobenefícios sociais, como inclusão social e geração de renda para comunidades locais, populações indígenas, ribeirinhas e/ou quilombolas.

A destinação dos recursos gerados teria impacto na transição justa, como explica Henrique Pereira, COO da WayCarbon: “O uso de receitas dos Sistemas de Comércio de Emissões, a depender da forma de como for delimitado, pode influenciar na transição justa e subsidiar populações em áreas mais vulneráveis, por exemplo”.

Principais recomendações para regulação do mercado
Mesmo com o avanço do PL 412/2022, ainda são necessárias discussões de decretos, por exemplo, já que a lei trará princípios que precisam de aditivos que balizem o mercado. Sendo assim, o estudo traz recomendações para evolução do tema:

Governo brasileiro:
●    Implementar um sistema de precificação de carbono regulado (ETS) que garanta que haja isenção ou redução das taxas impostas pelo EU CBAM para os produtos exportados.
●    Estabelecer fases para a implementação do ETS de forma a: iniciar a implementação regulando os setores de combustíveis e indústria e ampliar o número de setores regulados; reduzir gradativamente o cap do ETS; incluir, inicialmente, compensações domésticas no ETS brasileiro dos tipos de projeto que forem elegíveis; e reavaliar periodicamente os impactos do ETS, a fim de garantir a efetividade da política de precificação de carbono.
●    Reciclar eventuais receitas de forma efetiva e justa, a fim de compensar o efeito distributivo negativo sobre a renda dos mais vulneráveis e em setores que terão a competitividade afetada pelo mecanismo de precificação, bem como para a realização de investimentos em descarbonização ou projetos de P&D.
●    Estudar a implementação de uma taxa sobre o carbono de produtos importados no país, concomitantemente ao estabelecimento do ETS no país, semelhante a outros mecanismos ajustes de fronteira.

Setor privado:
●    Priorizar a descarbonização considerando como uma estratégia urgente a ser implementada, independentemente e paralelamente ao processo de criação de um mercado regulado no Brasil.
●    Ampliar o esforço de redução e remoção das emissões de GEE investindo no desenvolvimento tecnológico e na inovação.
●    Para o caso dos atores da oferta de créditos de carbono, investirem em projetos que incluam a participação e gerem renda para populações indígenas e tradicionais, visando à inclusão de compensações no mercado regulado brasileiro.
●    Fortalecer o envolvimento do setor financeiro para aumentar a liquidez do mercado e as possibilidades de financiamento e mecanismos financeiros para projetos de descarbonização. Outros mecanismos financeiros devem ser desenvolvidos para reduzir o custo de capital dos entes regulados.

Fonte: Assessoria ICC Brasil

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja

Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

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Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.

Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.

Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

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padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.

O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.

Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.

Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.

Fonte: O Presente Rural
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens

Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

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O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias

A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.

Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.

Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.

Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

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tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.

Efeitos diferentes dentro do Brasil

Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.

Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.

Oferta maior e preços menores

No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.

Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.

Fonte: O Presente Rural
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros

Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

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O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak

A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.

Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Anistia a multas

Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.

O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

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das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.

Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik

Frete mínimo  
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

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pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

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A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

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Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

Fonte: Agência Senado
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