Notícias
Registros atestam qualidade do alimento e abrem mercados para produtores paranaenses
Comercialização de produtos de origem animal precisa atender a um conjunto de regras e exigências perante autoridades sanitárias. Confira quais os caminhos possíveis para obter os selos.

O produtor rural sempre teve o compromisso de colocar alimento seguro na mesa da população. Além do processo de produção, que passa por etapas de controle e implementação de boas práticas, existem a vigilância e inspeção fora da porteira. Licenças sanitárias e alvarás de funcionamento, emitidos pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, são indispensáveis a qualquer estabelecimento com atividades no ramo de alimentos. No entanto, a comercialização de produtos de origem animal precisa atender a mais um conjunto de regras e exigências.
“Seguir as regras necessárias para atender aos requisitos sanitários é para todos, tanto para o mercado artesanal quanto para o industrial. Ter e manter a qualidade requer cuidados, para garantia da saúde do consumidor”, explica a técnica do Departamento Técnico (Detec) do Sistema Faep/Senar-PR, Luciana Matsuguma.
E acrescenta: “O sabor, aroma e textura são as experiências que os produtos alimentícios podem proporcionar. Isso depende da qualidade da matéria-prima
produzida no campo, do seu processo produtivo, até a mesa do consumidor. O registro sanitário é uma segurança, uma forma legal de comunicar que estamos produzindo da melhor forma. Por ser um importante produtor de proteína animal, o Paraná tem a tradição neste ramo de alimentos, que muitas vezes ganham mercado fora do Estado e até mesmo fora do país. Por conta disso, é preciso estar de acordo com a legislação”, pontua.
Para garantir produtos de origem animal que estejam aptos ao consumo, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), vinculado ao Ministério de Agricultura e Pecuária (Mapa), realiza ações de inspeção com respaldo na legislação. O Dipoa conta com o Serviço de Inspeção Federal (SIF), que, há mais de 100 anos, assegura a qualidade de produtos nacionais de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados aos mercados interno e externo. Até receber o carimbo do SIF, o produto passa por diversas etapas de fiscalização e inspeção, assim como as agroindústrias e os estabelecimentos que produzem e processam.
Os selos dos serviços de inspeção oferecem oportunidades de ampliação de mercado e reconhecimento pelo cliente, no entanto, é necessário entendimento das normas para realização das implementações para obter o registro. “As vantagens só serão usufruídas se vierem em paralelo com a responsabilidade de conhecer a legislação, adaptar os processos e entender o que isso implica em custos”, afirma a consultora da Bioqualitas-PR, Andréia Claudino.
Diante do emaranhado de siglas e regras, a revista Boletim Informativo desembaraça o que é cada serviço, suas exigências e os benefícios, principalmente sanitários e financeiros, em obtê-los. Apesar de, no primeiro momento, parecer complicado entender os processos e os seus desdobramentos para fora da porteira, é fundamental para estar em dia com a legislação e para ampliar as vendas.
Segurança alimentar
A inspeção de produtos de origem animal no país não é exclusividade do Mapa. Os Estados e municípios também possuem legislações específicas e serviços próprios de inspeção, caso do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e do Serviço de Inspeção do Paraná para Produtos de Origem Animal (SIP/POA). Desta forma, o Dipoa promove a integração entre os serviços.
“Cada instância tem as suas particularidades. O que não podemos fazer é fugir da legislação federal. O registro estadual é de responsabilidade da Adapar (Agência de
Defesa Agropecuária do Paraná), que fiscaliza e emite a chancela para o estabelecimento e os produtos comercializados dentro do Estado”, explica Elza de Morais, médica veterinária da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Gipoa) da Adapar.
Ainda no âmbito da Adapar, outra possibilidade é o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA), parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que padroniza os procedimentos de inspeção, conferindo equivalência entre os serviços estadual e federal. Com o Sisbi/POA, o estabelecimento pode fazer a comercialização dos seus produtos em todo o território nacional.
Mas, diferentemente do que acontece no SIF e no SIP/POA, cuja solicitação de registro deve partir do próprio empreendedor, o Estado, município ou consórcio municipal em questão deve solicitar a adesão ao Sisbi/POA. Para obtê-la, é necessário comprovar que possui condições de avaliar a qualidade e garantir a segurança dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Mapa. No caso do Paraná, onde já existe a adesão do Estado ao Sisbi/POA, os estabelecimentos precisam possuir registro do SIM ou do SIP/POA para conquistar a nova chancela.
“Os estabelecimentos devem ter programas de autocontrole implantados, apresentar documentos, projetos e passar por vistorias. Os produtos comercializados também precisam estar registrados na Adapar, antes mesmo de começar a produção, com regulamentos técnicos de identidade e qualidade. A fiscalização é periódica, determinada pela análise de risco”, esclarece Elza.
Antes de uma construção ou alteração na infraestrutura da agroindústria, é preciso aprovar o projeto na Adapar. Após a vistoria e a liberação, o estabelecimento deve apresentar os programas de autocontrole, que, ao serem aprovados, têm o prazo de seis meses para serem implantados. Posteriormente é dado o registro definitivo do SIP/POA. Se houver interesse em aderir ao Sisbi/POA, o processo é feito de forma conjunta.
“O Sisbi chegou para desburocratizar o processo para empresas que desejam comercializar seus produtos para o Brasil. É um serviço de equivalência ao âmbito estadual, portanto os critérios são basicamente os mesmos”, elenca Luana de Assis, consultora da Bioqualitas-PR.
Oportunidade
Em outra esfera de equivalência, existe o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf), que unifica os procedimentos de registro, inspeção e fiscalização das agroindústrias de pequeno porte de origem animal, abrindo oportunidades para a comercialização em todo o Paraná.
“O Susaf é uma possibilidade para o pequeno produtor do SIM conseguir vender no Estado. Para isso, o município precisa estar cadastrado no Susaf, que será chancelado ao estabelecimento pela Secretaria Municipal de Agricultura”, explica Luana.
O SIM é destinado à comercialização de produtos de origem animal apenas dentro do município em que foi concedido. No entanto, é preciso que a Secretaria de Agricultura tenha o serviço de inspeção implantado. O selo do SIM beneficia diretamente o produtor rural, que poderá vender seus produtos legalmente para comércios locais.
Uma saída para as prefeituras que desejam expandir a comercialização utilizando apenas o SIM é o consórcio público municipal, que firma parcerias entre os municípios de uma determinada região, com o objetivo de criar oportunidades para ampliação de mercado dos produtos locais.
Desta forma, os produtos com SIM podem alcançar o comércio regional, quando esse serviço estiver vinculado ao consórcio público. Esse comércio é autorizado nos territórios dos municípios consorciados, após cumpridos os requisitos legais adicionais estabelecidos. O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná (CID Centro), por exemplo, promove a harmonização dos serviços de inspeção de 19 municípios participantes.
Segundo Emanuella Aparecida Pierozan, médica veterinária da Prefeitura de Turvo e diretora-coordenadora dos serviços de inspeção do CID Centro, a equipe técnica do consórcio é formada por profissionais das prefeituras dos municípios integrantes. Ainda, os municípios passam por avaliação e auditoria.
“O município precisa atender a uma série de critérios, além de passar por aprovação em assembleia. Os estabelecimentos que desejarem comercializar na região precisam estar devidamente regularizados no serviço de inspeção do seu município e, a partir disso, fazer as adequações exigidas pelo consórcio”, esclarece Emanuella. “O município detém a responsabilidade do serviço de inspeção, mas temos um controle à parte para aqueles que queiram ampliar essa comercialização no consórcio. É uma hierarquia: o estabelecimento solicita ao SIM, que solicita ao consórcio”, complementa.
No entanto, os consórcios funcionam como um pré-requisito para a adesão ao Sisbi/POA. Conforme o Decreto 10.032/2019, regulamentado pela Instrução Normativa (IN) 29 do Mapa, o consórcio de municípios tem o prazo de três anos para aderir ao Sisbi/POA.
No final de 2021, o Consórcio CID Centro obteve o título de adesão ao Sisbi/POA. Com o reconhecimento, os produtos registrados pelo SIM vinculado a esse consórcio podem ser comercializados no Brasil, atestando a mesma qualidade de inspeção do SIF. Porém, da mesma forma que o processo anterior, o estabelecimento consorciado precisa formalizar sua adesão ao Sisbi/POA, se assim o desejar, cumprindo os requisitos necessários. “Desde a criação do consórcio, abriram-se as possibilidades de comercialização, garantindo mais renda aos produtores”, destaca Osny Pelegrinelli, médico veterinário da Prefeitura de Manoel Ribas, município consorciado ao CID Centro.
Na avaliação das especialistas, a harmonização do entendimento técnico entre os diferentes âmbitos de sistemas de inspeção tem se expandido na última década, o que auxilia na desburocratização da regularização para empreendimentos de pequeno porte. “Os consórcios possibilitam essa mobilidade técnica para ampliar a comercialização, principalmente em municípios menores”, aponta Roberta Züge, consultora na área de certificação de produtos agropecuários.
“O município sem um sistema de fiscalização deixa de tributar aquele produto. É uma economia que gira e que também gera recursos para o município. As empresas têm mais capacidade para crescer e oportunidade de vender para outros locais. Em resumo, a inspeção vai dar visibilidade”, reforça.
Selo Arte abre mercados para produtos artesanais
Além dos serviços de inspeção obrigatórios para os produtos de origem animal, outros registros e certificações podem atestar características específicas ao processo de produção e produtos comercializados. O Selo Arte, criado pela Lei 13.680/2018, está vinculado ao Mapa e autoriza a comercialização interestadual de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios. Ou seja, possui fabricação individualizada e genuína, preservando a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais. O registro comprova que o produto tem garantia de qualidade e segurança alimentar, respeitando os procedimentos de fabricação considerados artesanais e de acordo com as Boas Práticas Agropecuárias (BPAs) e sanitárias.
“O Selo Arte não é complexo como o SIF e dá abertura para a comercialização para outros Estados, enquanto mantém a inspeção no âmbito municipal. Exige controle e monitoramento, tomando as proporções em conformidade com o produto que está sendo produzido”, explica Roberta, acrescentando: “Um produto artesanal não é caseiro. As características do processo de produção são específicas, mas outros requisitos de higiene permanecem os mesmos, com controle de matéria-prima”.

Casal Haselbauer ampliou as vendas da Queijaria Rancho Fundo graças aos Selos Arte – Foto: Divulgação/Faep
O Selo Arte não retira a obrigatoriedade de registro no SIM ou no Susaf.
Em 2021, a produtora Franciele Rechembach Haselbauer conquistou os dois primeiros selos Arte do Paraná, por meio da Adapar, pelo queijo colonial e queijo colonial ao vinho da Queijaria Rancho Fundo, do município de Salgado Filho, na região Sudoeste. Os produtos são produzidos com leite cru que provém de animais criados na propriedade, mantendo as características tradicionais da região, feitos desde a início da colonização. Diariamente, são transformados 250 litros de leite em 25 quilos de queijo.
A Queijaria Rancho Fundo foi construída em 2019, após dois anos de investimento em gado leiteiro. No mesmo ano, Franciele participou de um curso na área de manejo de bovinos de leite, do Senar-PR, para melhorar a qualidade do leite produzido na propriedade. O rebanho, inicialmente pensado para alta produção, hoje está com genética voltada para sanidade e qualidade do leite.
“Em 2020, implantamos o programa de autocontrole na agroindústria e, como o município já tinha o Susaf, fomos nos adequando ao que o Estado estava pedindo para o Selo Arte. Temos uma rede de parceiros na Aprosud [Associação dos Produtores de Queijo Artesanal do Sudoeste do Paraná] que ajudaram a gente no processo”, relata.
Segundo Franciele, após a conquista do selo, foi possível agregar mais valor aos produtos, que, agora, possuem reconhecimento fora do Estado. “A procura aumentou. Antes do selo, a maioria das vendas era no município. Agora estamos comercializando pela internet e alcançando Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro”, conta. Além do e-commerce, os queijos também são vendidos em feiras e para empórios e lojas especializadas.
Registro garante uso exclusivo da marca
No âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), existem registros que conferem a garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria. Um registro de marca individual ou coletiva, por exemplo, concede o direito de uso exclusivo no território nacional, dentro e fora da internet, protegendo a marca de possíveis fraudes. Ainda, confere segurança jurídica no caso de algum concorrente tentar copiar ou confundir os consumidores com nomes ou logotipos similares.
Segundo Andréia Claudino, consultora da Bioqualitas-PR, uma marca registrada demonstra profissionalismo, cria credibilidade no consumidor e constrói consolidação no mercado. “O produtor que tem viés de beneficiamento e processamento de alimentos e deseja encarar o mercado de maneira mais direta e sem informalidade deve registrar sua marca”, aconselha.
Em 2021, a Associação dos Produtores de Queijo Artesanal do Sudoeste do Paraná (Aprosud) protocolou junto ao INPI a solicitação da marca coletiva “Queijo do Sudoeste” para os derivados de lácteos artesanais produzidos na região. A iniciativa visa projetar os produtos da região, protegendo a origem, a cultura, a história e a tradição dos municípios produtores. Para fazer uso da marca coletiva é necessário ser associado à Aprosud e seguir as especificações quanto à forma de produção e à qualidade.
“A marca coletiva ajuda o posicionamento do produto no mercado. Os produtores continuam vendendo em suas queijarias, mas como grupo vão se posicionar, demonstrando organização e conceito de territorialidade. É um produto que tem contexto e história”, destaca Andréia.
Qualquer produtor pode requerer o registro de uma marca individual ou coletiva, desde que esteja em conformidade com as questões legais e burocráticas daquela produção.


Indicação Geográfica
Já a Indicação Geográfica (IG), outra categoria de registro no INPI, cumpre características mais específicas, pois é conferido apenas a produtos ou serviços característicos do seu local de origem. “Qualquer produtor que faça aquele produto em condições de acordo com o caderno de especificações apresentado pode fazer uso da IG”, diz Andréia.
As IGs podem ser registradas na modalidade Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO). O registro de IP garante a tradição histórica da produção em determinada região geográfica, enquanto a DO indica propriedades de qualidade e sabor ligadas ao ambiente, incluindo fatores naturais e humanos.
Segundo o Inpi, o Paraná é o terceiro Estado com mais registros de IGs no país, com 12 produtos: erva-mate de São Mateus do Sul, cafés especiais do Norte Pioneiro, goiaba de mesa de Carlópolis, mel do Oeste do Paraná, queijo colonial de Witmarsun, uvas finas de mesa de Marialva, mel de Ortigueira, melado de Capanema, bala de banana de Antonina, barreado do Litoral, morango do Norte Pioneiro e vinhos de Bituruna. Outros dois produtos aguardam a aprovação: cachaça de Morretes e camomila de Mandirituba.
“O resultado disso é que outros Estados passaram a prestar mais atenção no Paraná, pois posiciona de uma maneira mais profissional, ampliando oportunidades de mercado, de apoio e de parceria, e, sem dúvidas, o cliente começa a ter um olhar diferente para o produto”, salienta Andréia.
Assim como o selo Arte, o registro de IG não exclui a obrigatoriedade de um Serviço de inspeção oficial.

Notícias
Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja
Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja
O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.
Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.
Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock
padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.
O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.
Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.
Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.
Notícias
El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens
Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias
A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.
Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.
Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.
Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock
tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.
Efeitos diferentes dentro do Brasil
Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.
Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.
Oferta maior e preços menores
No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.
Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.
Notícias
Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros
Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak
A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.
Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.
Anistia a multas
Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.
O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação
das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.
Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

Foto: Divulgação
pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.
A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

Foto: Divulgação
A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.
Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.
Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.
Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

Foto: Divulgação
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.
A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.
As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.




