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Recuperação do solo e de vias de escoamento da produção são principais demandas dos setores de trigo e soja

Colheita da soja já estava se encaminhando para sua conclusão quando ocorreram as enchentes, que provocaram perdas no fim da safra. Por sua vez, para o trigo, que está em período de semeadura, as chuvaradas trouxeram como consequência a degradação do solo cultivável.

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Foto: Reprodução

Perdas pontuais de safra, degradação do solo e bloqueios das rodovias são os principais impactos causados pelas fortes chuvas de maio no Rio Grande do Sul às cadeias produtivas de trigo e soja. Esta é a avaliação de entidades representativas dos dois setores, durante reunião conjunta das Câmaras Setoriais do Trigo e da Soja, promovida nesta segunda-feira (27), de forma remota, pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

A colheita da soja já estava se encaminhando para sua conclusão quando ocorreram as enchentes, que provocaram perdas no fim da safra. “No total do Estado, a perda não vai parecer significativa. Mas estamos falando de vários produtores que perderam tudo, 100% da safra. Então, é preciso cuidado ao observar esses dados, não dá para tratar, de forma igual, os diferentes”, pontuou o assistente técnico em culturas da Emater/RS-Ascar, Alencar Rugeri.

Mesmo com a safra colhida e nos armazéns, outro problema trazido pelas enchentes preocupa o setor: o escoamento da produção, com a malha rodoviária precisando ser recuperada em vários pontos do Estado. “O desafio atual será tirar o grão dos armazéns e fazê-lo chegar ao porto de Rio Grande”, avaliou o coordenador da Câmara Setorial da Soja, Nereo Starlick.

Para o trigo, que está em período de semeadura, as chuvaradas que castigaram o Rio Grande do Sul trouxeram como consequência a degradação do solo cultivável. “Desde as chuvas de setembro e novembro do ano passado que estamos com uma erosão absurda no solo, já plantamos soja com dificuldade extrema. Agora, então, piorou. O produtor ainda terá que lidar com a recuperação da fertilidade do seu solo”, pontuou o diretor e coordenador da Comissão do Trigo e Culturas de Inverno da Farsul, Hamilton Guterres Jardim.

As estimativas de produção de trigo para a próxima safra já registravam uma queda, frente ao 1,5 milhão de hectares cultivados no ano passado no Rio Grande do Sul, por causa da escassez de sementes.

Entre os encaminhamentos das câmaras setoriais para as reuniões das Câmaras Nacionais do Trigo e da Soja, estão: requisição de linhas de crédito específicas para reconstrução a produtores rurais que perderam tudo; linhas de crédito para recuperação de áreas degradadas; prorrogação da Resolução 5.123 do Conselho Monetário Nacional, que renegocia parcelas de operações de crédito rural de investimento, além da inclusão de outras culturas, como fruticultura, arroz e trigo; recuperação das rodovias federais no Rio Grande do Sul, para não haver problemas no escoamento da produção agrícola.

Participaram da reunião representantes das seguintes entidades: Associação das Empresas Cerealistas do Estado do Rio Grande do Sul (Acergs), Badesul, Banco do Brasil, Banrisul, Bolsa Brasileira de Mercadorias, BRDE, Conab, Embrapa, Emater/RS-Ascar, Famurs, Farsul, IBGE, Ocergs, Secretaria da Fazenda (Sefaz), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e Sinditrigo.

Fonte: Assessoria Seapi

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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