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Quão importante é a reputação no comércio internacional de produtos agroindustriais?

A reputação no comércio internacional de bens agroindustriais pode atuar como um aliado, gerando vantagem competitiva, ou como um obstáculo, constituindo-se uma barreira comercial “de facto” e, portanto, impondo uma restrição ao comércio.

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Durante o processo de compra de um novo produto, seja online ou nas lojas físicas, frequentemente recorremos a avaliações de outros consumidores para nos ajudar a formar a nossa própria opinião sobre o item em questão. Outro processo semelhante acontece na contratação de um novo funcionário por uma empresa, não raro o gestor solicita referências de lugares nos quais já tenha trabalhado para auxiliar a fazer a escolha mais adequada. Essas situações do cotidiano nos mostram como a reputação – seja de um produto, empresa ou pessoa – é importante no processo de decisão. Será que a questão reputacional também se estende ao mercado internacional de produtos agroindustriais? Será que a reputação é capaz de fazer com que um país passe a comprar mais produto de uma determinada nação e menos de outra?

A mensuração e avaliação do impacto da reputação sobre o comércio internacional de produtos agroindustriais ainda são campos de pesquisa pouco explorados no Brasil. Contudo, as evidências preliminares apontam que a reputação representa um fator importante nas relações comerciais entre os países e, portanto, deve ser objeto de atenção.

A reputação no comércio internacional de bens agroindustriais pode atuar como um aliado, gerando vantagem competitiva, ou como um obstáculo, constituindo-se uma barreira comercial “de facto” e, portanto, impondo uma restrição ao comércio.

Quando pensamos no aspecto positivo da reputação, as sinalizações ambientais operam como um instrumento estratégico de garantia de mercados consumidores. Uma empresa pode conquistar ganhos de comércio a partir do momento que é reconhecida internacionalmente como uma produtora sustentável. Essa afirmativa é válida, de forma mais evidente em período recente, também para países. Visando a conquistar esse público e se adaptar às demandas de mercados exigentes, o mercado brasileiro buscou conquistar certificações de cadeias sustentáveis e selos verdes na produção.

As certificações, sobretudo as relacionadas à sustentabilidade, foram avançando inicialmente pelo setor madeireiro, imprimindo uma responsabilidade social no manejo da floresta, mas também atingiram o setor sucroenergético, as cadeias produtivas do café e da soja e alcançam até mesmo outros produtos agropecuários, como a carne bovina. Cabe ressaltar que, para alcançar a certificação, os ajustes podem começar nos processos mais iniciais das cadeias produtivas, na própria escolha dos insumos que serão utilizados, de modo que ocasionam transformações e ajustes profundos nos sistemas de produção, com desdobramentos para outras cadeias produtivas.

Por outro lado, a imagem ambiental também pode representar um obstáculo ao comércio. A pressão por produtos cada vez mais sustentáveis não é um fenômeno recente, sendo inicialmente tratada como ecoprotecionismo por parte dos estudiosos, ao final do século XX. Mercados relevantes como o europeu e o norte-americano pressionam os produtores brasileiros a entregarem bens que sejam ambientalmente responsáveis, além da exigência de sustentabilidade em toda cadeia de produção, como já mencionado. Eventualmente, essa demanda ultrapassa o discurso político e alcança ações práticas. Após a pressão da sociedade civil organizada e do mercado internacional, o Grupo de Trabalho da Soja (GTS) – constituído por empresas associadas à Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), à Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) e a organizações da sociedade civil – firmou a chamada “Moratória da Soja” no ano de 2006. Essa iniciativa tem como objetivo assegurar que a soja produzida no bioma amazônico seja livre de desflorestamento. A Moratória da Soja ilustra esse movimento de conciliação da produção agrícola em larga escala com as responsabilidades de sustentabilidade ambiental. Outro episódio recente ilustra esse movimento, quando em 2021, um fundo escandinavo – que administra cerca de € 237 bilhões – restringiu as vendas de três gigantes brasileiras que operam no comércio internacional de comodites agrícolas sob a justificativa de proteção ambiental, alegando questões relacionadas ao desmatamento.

Perante esse cenário, levantou-se um importante debate envolvendo a legitimidade de ações ambientais como instrumento de política comercial. O elemento chave envolve os limites entre legítima proteção ambiental e protecionismo comercial. O Brasil e alguns outros exportadores de produtos agrícolas alegam que os países (europeus) estão se valendo de um discurso ambiental para criar uma barreira ao comércio. Pela natureza não tarifária dessa conduta, o protecionismo ambiental no comércio é muito complexo de ser detectado e, principalmente, quantificado. Assim sendo, a barreira reputacional se concretiza como um desafio para Organização Mundial do Comércio (OMC), a quem compete a resolução de controvérsias entre países no comércio internacional. Adicione-se a este contexto desafiador o fato de que, no âmbito da OMC, não se dispõe de um acordo que trate especificamente dessa interface ambiente e comércio.

Diante dessa discussão, fica evidente que, atualmente, a reputação tem um relevante papel no comércio de produtos agroindustriais. E quando se trata de Brasil e da relevância desse setor para a pauta comercial brasileira, é necessário colocar no radar essa questão, seja visando a antecipar movimentos do mercado, vislumbrando conquistar uma vantagem competitiva ou a neutralizar possíveis ameaças.

Fonte: Por Milena Magalhães, pesquisadora do Cepea, e Silvia Miranda, professora da Esalq/USP e pesquisadora do Cepea.

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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