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Proprietários rurais que quiserem acessar o Programa de Regularização Ambiental devem fazer o CAR até dia 31/12

Quem perder o prazo também perderá benefícios como facilidade de acesso ao crédito rural e prazo de recomposição da paisagem rural

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Arquivo/OP Rural

Os proprietários de imóveis rurais que tiverem irregularidades ambientais em suas propriedades têm até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para acessarem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Após a inscrição do imóvel dentro desse prazo, o proprietário ou possuidor terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão ao PRA. Para isso, os estados e o Distrito Federal, que são os entes legalmente responsáveis pela gestão local do CAR, devem implantar seus respectivos programas de regularização ambiental.

A identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise das informações declaradas pelos proprietários ou possuidores no momento da inscrição dos seus imóveis no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

O último boletim do Cadastro Ambiental Rural (CAR) informa que 58,5% dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais inscritos no Sistema de Cadastro Ambiental (Sicar) manifestaram interesse em acessar o Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Análise dinamizada

Para apoiar a gestão local do CAR, o Serviço Florestal Brasileiro está homologando junto aos estados e ao Distrito Federal um sistema que fará a análise dinamizada dos cadastros. O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, afirma que o Governo Federal está trabalhando para apoiar os estados na implementação dos dispositivos do Código Florestal Brasileiro.

“A solução da análise dinamizada que estamos homologando junto aos estados utiliza mais de cem cruzamentos automatizados para verificar as informações declaradas pelo proprietário/possuidor rural e identificar a situação de regularidade ambiental dos imóveis rurais de acordo com a legislação ambiental vigente. Esse sistema vai permitir agilidade e eficiência no processo de análise dos cadastros”, disse Colatto.

A análise dinamizada do CAR, ao verificar área de passivo ambiental da propriedade rural, vai oferecer estratégias de recuperação ambiental. Para isso, o módulo de regularização ambiental terá integração com a plataforma WebAmbiente, da Embrapa. Esse sistema contempla um consistente banco de dados sobre espécies nativas e, de forma interativa, poderá auxiliar o produtor a decidir como fazer a adequação ambiental da paisagem rural de sua propriedade, aliando produção e meio ambiente.

Na base de dados do Sicar, existem 6.9 milhões de imóveis rurais inscritos, numa área de 570 milhões de hectares. Dentro desse total estão incluídos os beneficiários de assentamentos da reforma agrária e as famílias de territórios de povos e comunidades tradicionais. No entanto, pelos vazios identificados pelas imagens de satélite, estima-se que ainda faltam 10% de todas as propriedades rurais de todo o país para entrarem no Sicar.

A diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Jaine Cubas, informa que “o acesso ao PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas por supressão irregular de vegetação em áreas de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e uso restrito”.

“Destaco ainda como benefícios para o proprietário rural aderir ao PRA: a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas e a recomposição de faixas marginais de APP em extensão menor que o exigido pela regra geral, de acordo com o tamanho do imóvel rural, o acesso facilitado ao crédito rural e o prazo de 20 anos para recomposição do passivo ambiental”, declarou a diretora.

 

Código Florestal Brasileiro

O Código Florestal Brasileiro é uma das leis ambientais mais rígidas do mundo. Não só determina a recomposição dos passivos ambientais dos proprietários ou possuidores rurais nas áreas de RL, APP ou uso restrito por meio do PRA. Mas também, beneficia aqueles que preservaram as áreas de APP, RL e uso restrito e possuem ativos ambientais. Para esses, estão previstas concessões de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).

A CRA permite ao produtor que tem excedente de vegetação nativa compensar a falta de RL em outra propriedade. Assim, cada CRA de um proprietário, que corresponde a 1 hectare (ha), pode ser negociada com produtores que tenham uma área menor de RL que o exigido pelo CFB.

Valdir Colatto acredita que a implementação dos dispositivos do Código Florestal por meio do CAR vai permitir ao país não só a regularização ambiental, mas a regularização fundiária. “A partir das regularizações ambiental e fundiária, o Brasil terá condições de implantar uma agropecuária com sustentabilidade e pioneirismo sem precedentes em todo o mundo”, destacou.

A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário ou possuidor acessar o Sicar (www.sicar.gov.br) e declarar todas as informações ambientais relativas às áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito e de excedentes de vegetação nativa.

Fonte: Serviço Florestal Brasileiro

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja

Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

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Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.

Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.

Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock

padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.

O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.

Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.

Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.

Fonte: O Presente Rural
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens

Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

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Foto: Divulgação

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias

A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.

Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.

Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.

Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock

tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.

Efeitos diferentes dentro do Brasil

Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.

Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.

Oferta maior e preços menores

No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.

Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.

Fonte: O Presente Rural
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros

Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

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O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak

A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.

Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Anistia a multas

Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.

O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação

das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.

Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik

Frete mínimo  
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

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pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

Foto: Divulgação

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

Foto: Divulgação

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

Fonte: Agência Senado
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