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Projeto de lei que regulamenta mercado de carbono no Brasil contempla áreas de mata em propriedades rurais

Contudo, a produção primária do agronegócio ficou de fora da proposta de regulação do mercado, ou seja, produtores de soja não terão a obrigatoriedade da compensação.

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Foto: Roseli Piekas Capra

Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15), unindo projetos discutidos na Câmara a uma proposta já aprovada pelo Senado (PL 412/22). O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

O projeto tem como objetivo criar um limite de emissões de gases de efeito estufa para empresas, sendo que as que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos e as que não atingiram o limite, poderão vender o excedente vender no mercado.

Segundo João Berdu, que atua no ramo da remuneração por sequestro de carbono, a produção primária do agronegócio ficou de fora da proposta de regulação do mercado, ou seja, produtores de soja não terão a obrigatoriedade da compensação. Por outro lado, ele destaca que as mudanças no texto possibilitam que as reservas legais de mata nativa e as áreas de preservação permanente poderão participar do mercado de crédito de carbono – além de obter remuneração pela prestação de serviço de sequestro de carbono, o que já é regulamentado.  Ideia foi baseada no novo Código Florestal Brasileiro, de 2012, e na política de pagamento por serviço ambiental, de 2021. “Estamos em harmonia com o que propõe o novo PL, que vai reforçar que os produtores rurais possam participar do mercado de prestação de serviço ambiental e permitir a participação no mercado de crédito de carbono. Segundo uma metodologia nacional, poderão ser remunerados pela preservação e também gerar créditos por emitirem menos que o limite. Estamos preparados para atender esse público também nessa metodologia”, ressalta.

Potencial 

Adaptando um estudo realizado no Mato Grosso, Berdu explica que os gases de efeito estufa emitidos pela produção de soja paranaense são compensados pelas áreas de mata nativa preservada de produtores rurais paranaenses. Na safra passada, o Paraná produziu 22,4 milhões de toneladas de soja, gerando uma pegada de carbono estimada de 7,6 milhões de toneladas de CO2. “O Paraná tem cerca de 4,6 milhões de hectares de áreas de mata nativa e é necessário apenas 18% desta mata para sequestrar essa quantidade de carbono a cada safra. Como grande parte dessa área nativa pertence aos produtores, podemos dizer que a produção de soja do Paraná tem a pegada de carbono compensada pela área de mata nativa dos produtores rurais paranaenses e ainda sobra muita mata para compensar a pegada de outros produtos do agronegócio”, diz.

A política de pagamento por serviço ambiental em vigor hoje determina que os produtores podem ser remunerados por esse serviço ambiental, justamente o que propõe a Jiantan em seu modelo de negócio. A startup mapeia áreas de preservação de produtores rurais interessados e quantifica o volume de CO2 sequestrado a cada ano, segundo critérios do IPCC, e faz a intermediação da venda dos serviços ambientais prestados para corporações que hoje decidem, voluntariamente, compensar suas emissões. “A metodologia internacional diz respeito à geração de crédito de carbono por desmatamento evitado em áreas que legalmente podem ser desmatadas. Toda a área de mata nativa existente no Paraná é remanescente do Bioma Mata Atlântica e, por lei, não pode ser desmatada, assim não tem a possibilidade de ter seu desmatamento ‘evitado’ e ficava de fora do mercado. No PL, isso muda no Brasil, abrindo mercado aos produtores”, explica Berdu.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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