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Programa de implantação do biometano nas áreas rurais do Paraná ganha apoio da Compagas

Em 30 meses de operação, aproximadamente 7,5 mil produtores rurais aderiram ao programa RenovaPR para a geração própria de energia em suas propriedades, o que também inclui projetos de energia solar.

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Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O CEO da Compagas, Rafael Lamastra Jr, ratificou o compromisso da Companhia com a sustentabilidade ao assinar a carta conjunta do setor de biogás e biometano no Paraná na quinta-feira (22). O documento visa intensificar o programa de implantação do biometano nas áreas rurais do Estado, com foco no fortalecimento do Programa Paraná Energia Rural Renovável (RenovaPR).

A carta já havia sido assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior no início do mês, no Show Rural, em Cascavel, ao lado de outros representantes do poder público estadual, federal e municipal e de entidades do setor produtivo paranaense.

Lamastra enfatizou o avanço da Compagas na inserção do biometano em seu portfólio de suprimento como parte do compromisso com a sustentabilidade. “Estamos avançando na incorporação do biometano em nossa malha de distribuição, em alinhamento à nossa política de sustentabilidade, às práticas de ESG e atendendo à crescente demanda por fontes renováveis por parte dos consumidores”, destacou.

CEO da Compagas, Rafael Lamastra Jr assinou a carta conjunta do setor de biogás e biometano no Paraná na quinta-feira (22) – Foto: Divulgação/Compagas

Ele também salientou que a Companhia segue no processo de negociação dos primeiros contratos de compra do combustível renovável, que será distribuído a partir de 2025 para os clientes. “Os contratos representam um avanço estratégico para a Compagas. No entanto, é importante ressaltar que a integração das áreas produtoras do biogás e do biometano com a rede de gás canalizado é fundamental para o desenvolvimento e distribuição eficiente do biometano no Estado”, disse.

De acordo com a Companhia, esta iniciativa reafirma o compromisso da Compagas em liderar a transição para uma matriz energética mais sustentável, demonstrando seu papel ativo na construção de um futuro energético mais limpo e promissor para o mercado paranaense.

O coordenador do programa RenovaPR, Herlon Goelzer de Almeida, destacou, durante a assinatura, que o engajamento da Compagas ao manifesto gera uma expectativa muito positiva no setor de biometano no Paraná. “A contribuição da empresa não apenas exemplifica, mas também será fundamental para estabelecer um mercado eficaz de biometano no Estado”, ressaltou.

Em 30 meses de operação, aproximadamente 7,5 mil produtores rurais aderiram ao programa RenovaPR para a geração própria de energia em suas propriedades, o que também inclui projetos de energia solar. Parte desses contaram com subvenção financeira do Estado, via Banco do Agricultor, para custeio das taxas de juros dos contratos de financiamento para instalação das usinas.

Carta

Na carta, os signatários defendem a ampliação dos financiamentos e subsídios para a implantação de usinas de biogás – que geram energia elétrica a partir de combustível gasoso oriundo da decomposição da matéria orgânica. O documento também prevê um uso mais extenso do biometano, que é uma espécie de biogás purificado que pode substituir, com menos impacto ambiental, os combustíveis automotivos tradicionais e também a lenha e o GLP como sistemas de aquecimento.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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