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Produtor tem até 31 de dezembro para fazer inscrição no CAR e acessar benefícios do PRA

Após validação do Cadastro Ambiental Rural e convocação pelo IAT, começa a contar o prazo de um ano para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

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No dia 31 de dezembro de 2023 termina o prazo para os produtores rurais com área acima de quatro módulos fiscais realizarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já os proprietários dos imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais deverão realizar a inscrição até 31 de dezembro de 2025.

A partir da validação do CAR e a identificação de passivos ambientais pelo Instituto Água e Terra (IAT), o produtor será notificado para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. As condições foram estabelecidas pela Lei 14.595, publicada no dia 05 de junho de 2023.

O produtor rural que não realizar a inscrição no CAR no prazo não conseguirá fazer a adesão ao PRA e, com isso, perderá o acesso aos benefícios previstos pelo programa. “O PRA é uma alternativa legal para que os produtores rurais efetuem o processo de regularização ambiental obrigatória de sua propriedade rural”, afirma Carla Beck, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep/Senar-PR.

Após a adesão ao PRA, o proprietário será novamente convocado pelo IAT para assinar o Termo de Compromisso, que estabelece as obrigações e os prazos de recuperação ambiental. A partir da assinatura, o proprietário não será autuado por infrações e se suspende automaticamente o processo administrativo e as sanções administrativas relativas às autuações das infrações cometidas anteriormente a 22 de julho de 2008, referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Área de Uso Restrito no imóvel (AUR).

Com a não regularização de seus passivos, o produtor estará sujeito a notificações do órgão ambiental. Paralelamente, o produtor também pode sofrer restrições de mercado, que poderá exigir certidão de conformidade ambiental.

Até o momento, 510,6 mil imóveis no Paraná estão cadastrados no CAR (93% das propriedades rurais do Estado). Porém, dentro deste cenário, apenas 58% solicitaram adesão ao PRA.

Entenda o PRA

O PRA é um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas que promovem a regularização ambiental obrigatória da propriedade rural, com base no Código Florestal (Lei 12.651/2012). O CAR definirá os passivos de APP e RL a serem regularizadas. No Paraná, o percentual de RL é de 20%. As áreas de APP variam de acordo com a largura do rio e, no caso de APP consolidada, variam de acordo com tamanho da propriedade.

O produtor rural deverá propor um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD) que, uma vez aprovado pelo órgão ambiental, determinará o Termo de Compromisso. No Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução do PRAD, o qual deve apresentar o diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados e prever o cronograma de implantação e monitoramento das ações.

“O projeto deverá apresentar embasamento teórico que contemple as variáveis ambientais e deve ser elaborado por técnico habilitado. Também deverá ser dada atenção especial à proteção e conservação do solo e dos recursos hídricos e técnicas de controle da erosão deverão projetadas e executadas”, explica Carla.

Ainda, os projetos devem ser referentes à regularização das áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008, pois, quem converteu áreas após essa data, terá que cumprir outros procedimentos.

Serviço

Para realizar sua inscrição no CAR, basta acessar o site do governo federal, escolher o Estado e seguir o passo a passo. Após o envio das informações no Módulo de Cadastro, será automaticamente emitido um recibo de inscrição no CAR, com os dados do imóvel.

Com o recibo em mãos, é necessário criar o cadastro na Central do Proprietário/Possuidor para acompanhar a situação da inscrição, documentos e análises feitas pelos técnicos.

Após o cadastramento, o IAT efetua a análise dos documentos e informações prestadas para então validar o cadastro. A fase de análise é o momento em que o órgão ambiental pode solicitar ao produtor rural (por meio do da Central do Proprietário/Possuidor) para complementar as informações ou corrigir possíveis inconsistências identificadas.

Em caso de dúvidas, o produtor rural pode entrar em contato com o DTE do Sistema FAEP/SENAR-PR pelo telefone (41) 2169-7923.

Fonte: Assessoria Sistema Faep/Senar-PR

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Metano deixa de ser problema para se tornar oportunidade

Iniciativa busca estimular investimentos em usinas que transformam resíduos em energia, combustível, fertilizantes e créditos ambientais.

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Foto: Alvaro Resende

A produção de energia a partir de resíduos urbanos, industriais e agropecuários pode ganhar um novo incentivo no Brasil. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.311/2025, que cria o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero), iniciativa voltada a ampliar o aproveitamento do metano gerado pela decomposição de resíduos e transformá-lo em energia.

Foto: Divulgação

Entre as medidas previstas está a criação do Certificado Metano Zero, que poderá ser concedido a empreendimentos que produzam energia a partir de resíduos sólidos. A proposta também estabelece diretrizes para o setor e determina que municípios com mais de 500 mil habitantes realizem estudos sobre a viabilidade de implantar tecnologias de recuperação energética.

O projeto busca ampliar a segurança jurídica para investimentos em uma área que já conta com iniciativas governamentais, mas que ainda depende, em grande parte, de normas infralegais. Durante a análise da matéria, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), promoveu ajustes para compatibilizar o programa com políticas públicas já existentes e evitar a criação de novas despesas obrigatórias.

Na justificativa da proposta, o autor, senador Fernando Dueire (PSD-PE), afirma que a iniciativa pode estimular novos investimentos em tecnologias de aproveitamento energético, além de fortalecer cooperativas de reciclagem e ampliar a comercialização de créditos ambientais.

Foto: Divulgação

Usinas
A proposta incentiva as seguintes instalações de recuperação energética, que reduzem a emissão de metano, prejudicial ao meio ambiente quando expelido em excesso:

  • usinas de biodigestão anaeróbia, que transformam matéria orgânica em biogás para geração de energia, calor ou combustível. O processo também produz fertilizante agrícola.
  • usinas de coprocessamento de combustível derivado de resíduo (CDR), cujo combustível pode ser utilizado em usinas termelétricas para geração de energia e na fabricação de cimento. A técnica envolve a queima de determinados rejeitos em fornos, com pneus;
  • usinas de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos (URE), termo genérico utilizado para instalação que gera energia por meio de tecnologia térmica ou biológica. Determinadas técnicas de incineração de lixo, por exemplo, permitem gerar energia, reaproveitar os metais e reduzir o volume dos resíduos a serem descartados. A URE de Barueri, por exemplo, estima que a partir de 2027 terá capacidade de abastecer 320 mil pessoas com energia oriunda de 300 mil toneladas de lixo por ano.

Foto: Divulgação

Certificado
A administração das usinas poderá solicitar o Certificado Metano Zero ao poder público. A validade será de cinco anos e pode dar prioridade na obtenção de incentivos fiscais, como redução de impostos.

As usinas devem apresentar cálculos de que sua atividade reduzirá as emissões de metano e dióxido de carbono (CO₂) e se submeter a auditoria do governo, entre outros critérios. As exigências serão compatíveis com outras políticas ambientais e com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, que regulamenta o mercado de créditos de carbono, em que uma empresa pode compensar emissões de gases de efeito estufa a partir da aquisição de créditos gerados por projetos ambientais.

As regras serão simplificadas, com dispensa de auditoria, caso seja empreendimento de pequeno porte, como

Foto: Geraldo Bubniak

projetos de municípios com menos de 100 mil habitantes. O grupo também poderá ter suporte técnico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e de instituições públicas de pesquisa.

Regras
As usinas deverão monitorar e classificar a periculosidade dos resíduos gerados, entre outras obrigações de um plano próprio de aproveitamento de resíduos gerados. Também devem observar regras para reaproveitamento dos rejeitos em processos industriais.

O descumprimento das obrigações previstas nos planos sujeita o responsável a punições administrativas, civis e penais previstas na legislação ambiental. Os órgãos ambientais fiscalizarão o cumprimento dos planos.

Foto: Divulgação

Limpeza urbana
Os serviços de limpeza urbana deverão priorizar os três tipos de usinas de recuperação energética, caso não haja coleta seletiva na região. Se houver coleta, serão obrigados a separar os materiais que tiverem viabilidade econômica de reaproveitamento no mercado. Para isso, o texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Comitê
O texto autoriza o Poder Executivo a instituir o comitê interministerial do programa, com 14 membros do governo, academia e setor privado. O grupo será responsável por estabelecer diretrizes e articular o programa, criar metas anuais, cartilhas e promover a participação das cooperativas de catadores de recicláveis.

Regulamentação
A União criará regulamento detalhando as regras, e poderá instituir diretrizes para ampliação gradual da energia

Foto: Geraldo Bubniak

elétrica gerada por usinas de biodigestão anaeróbica. O documento poderá exigir estudos técnicos, cronogramas, metas e percentual máximo de impacto sobre o custo da energia.

Emendas
O relator estabeleceu que o projeto não deve gerar novos gastos públicos, caso se torne lei. As novidades do texto, como o certificado ou o comitê interministerial, funcionarão com os recursos humanos e financeiros já disponíveis ao governo.

Também ficou de fora a previsão inicial de Dueire de que o certificado seria pago. A arrecadação serviria para financiar políticas relacionadas ao setor elétrico. Além disso, 20% da arrecadação seria investida em projetos de saúde pública. Para Braga, a medida poderia encarecer a energia e aumentar a rigidez do orçamento público.

Braga também excluiu a exigência de que o sistema elétrico deveria contratar energia oriunda das usinas de reaproveitamento energético em um percentual mínimo a ser definido posteriormente.

O senador acatou duas emendas do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que reforçam a observância das normas ambientais e agrícolas pelas usinas.

Fonte: Agência Senado
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Pequenos produtores podem ganhar crédito facilitado para investir em irrigação

Financiamentos poderão contemplar desde a elaboração de projetos técnicos até a construção de reservatórios, barragens e perfuração de poços.

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Foto: Geraldo Bubniak

A irrigação pode ganhar um novo impulso entre agricultores familiares e pequenos e médios produtores rurais. Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a criação de uma política nacional de incentivo ao setor, com linhas de crédito voltadas à implantação de sistemas de irrigação e de armazenamento de água. A iniciativa surge em um cenário de estiagens cada vez mais frequentes e de maior pressão sobre a produção agrícola.

Foto: Pareekshith Indeever/Pexels

O Projeto de Lei 1.202/2026 prevê financiamento para elaboração de projetos técnicos, instalação de pivôs centrais e sistemas de distribuição de água, perfuração de poços artesianos, além da construção de reservatórios e barragens.

A proposta estabelece que os financiamentos tenham juros reduzidos e prazos de pagamento compatíveis com o ciclo das culturas. Também autoriza a concessão de períodos de carência para que o produtor inicie o pagamento apenas após o início da geração de receita da atividade.

Os recursos terão prioridade para agricultores familiares, pequenos e médios produtores, cooperativas, associações e propriedades localizadas em regiões com histórico de estiagens prolongadas.

Na justificativa da proposta, o autor, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirma que a irrigação é uma das

Foto: Alexandre Ortega

principais ferramentas para reduzir a dependência das chuvas e aumentar a segurança da produção agrícola. Segundo ele, a iniciativa foi inspirada em uma sugestão apresentada por um cidadão do Rio Grande do Sul.

O texto argumenta que ampliar o acesso à infraestrutura hídrica pode reduzir perdas provocadas por eventos climáticos extremos, preservar a renda dos produtores e diminuir o risco de endividamento das propriedades em anos de seca.

O projeto será analisado pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação. Se aprovado pelos deputados e pelo Senado, passará a integrar a legislação federal.

Fonte: O Presente Rural
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Agricultura familiar pode ganhar ferramenta de inteligência artificial para gestão das propriedades

Plataforma vai integrar dados produtivos e agroambientais para auxiliar a tomada de decisões no campo.

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Foto: Divulgação

A agricultura familiar poderá contar com uma ferramenta baseada em inteligência artificial para apoiar a tomada de decisões no campo. É o que prevê o Projeto de Lei 240/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, que propõe a criação de um sistema voltado à organização, integração, padronização e proteção de dados agroambientais e produtivos.

A proposta altera a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e estabelece que

Foto: Divulgação

o sistema seja utilizado como suporte à gestão das pequenas propriedades, oferecendo informações que possam contribuir para o planejamento da produção e para a tomada de decisões pelos produtores.

Na justificativa do projeto, o autor da proposta, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), afirma que o alto custo das tecnologias baseadas em inteligência artificial ainda limita o acesso dos agricultores familiares a essas ferramentas, ampliando a diferença tecnológica em relação às grandes empresas do agronegócio. “A ausência de apoio estatal nesse campo pode comprometer a competitividade, a sustentabilidade e a permanência desses produtores na atividade rural”, aponta.

Caso seja aprovado, o sistema deverá reunir informações agroambientais e produtivas em uma plataforma

Foto: Divulgação/Freepik

estruturada para subsidiar decisões relacionadas à gestão das propriedades, com foco na melhoria da eficiência e da competitividade da agricultura familiar.

O Projeto de Lei 240/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado, seguirá para apreciação do Senado antes de eventual sanção presidencial.

Fonte: O Presente Rural
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