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Produtor tem até 31 de dezembro para fazer inscrição no CAR e acessar benefícios do PRA

Após validação do Cadastro Ambiental Rural e convocação pelo IAT, começa a contar o prazo de um ano para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

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No dia 31 de dezembro de 2023 termina o prazo para os produtores rurais com área acima de quatro módulos fiscais realizarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já os proprietários dos imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais deverão realizar a inscrição até 31 de dezembro de 2025.

A partir da validação do CAR e a identificação de passivos ambientais pelo Instituto Água e Terra (IAT), o produtor será notificado para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. As condições foram estabelecidas pela Lei 14.595, publicada no dia 05 de junho de 2023.

O produtor rural que não realizar a inscrição no CAR no prazo não conseguirá fazer a adesão ao PRA e, com isso, perderá o acesso aos benefícios previstos pelo programa. “O PRA é uma alternativa legal para que os produtores rurais efetuem o processo de regularização ambiental obrigatória de sua propriedade rural”, afirma Carla Beck, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep/Senar-PR.

Após a adesão ao PRA, o proprietário será novamente convocado pelo IAT para assinar o Termo de Compromisso, que estabelece as obrigações e os prazos de recuperação ambiental. A partir da assinatura, o proprietário não será autuado por infrações e se suspende automaticamente o processo administrativo e as sanções administrativas relativas às autuações das infrações cometidas anteriormente a 22 de julho de 2008, referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Área de Uso Restrito no imóvel (AUR).

Com a não regularização de seus passivos, o produtor estará sujeito a notificações do órgão ambiental. Paralelamente, o produtor também pode sofrer restrições de mercado, que poderá exigir certidão de conformidade ambiental.

Até o momento, 510,6 mil imóveis no Paraná estão cadastrados no CAR (93% das propriedades rurais do Estado). Porém, dentro deste cenário, apenas 58% solicitaram adesão ao PRA.

Entenda o PRA

O PRA é um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas que promovem a regularização ambiental obrigatória da propriedade rural, com base no Código Florestal (Lei 12.651/2012). O CAR definirá os passivos de APP e RL a serem regularizadas. No Paraná, o percentual de RL é de 20%. As áreas de APP variam de acordo com a largura do rio e, no caso de APP consolidada, variam de acordo com tamanho da propriedade.

O produtor rural deverá propor um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD) que, uma vez aprovado pelo órgão ambiental, determinará o Termo de Compromisso. No Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução do PRAD, o qual deve apresentar o diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados e prever o cronograma de implantação e monitoramento das ações.

“O projeto deverá apresentar embasamento teórico que contemple as variáveis ambientais e deve ser elaborado por técnico habilitado. Também deverá ser dada atenção especial à proteção e conservação do solo e dos recursos hídricos e técnicas de controle da erosão deverão projetadas e executadas”, explica Carla.

Ainda, os projetos devem ser referentes à regularização das áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008, pois, quem converteu áreas após essa data, terá que cumprir outros procedimentos.

Serviço

Para realizar sua inscrição no CAR, basta acessar o site do governo federal, escolher o Estado e seguir o passo a passo. Após o envio das informações no Módulo de Cadastro, será automaticamente emitido um recibo de inscrição no CAR, com os dados do imóvel.

Com o recibo em mãos, é necessário criar o cadastro na Central do Proprietário/Possuidor para acompanhar a situação da inscrição, documentos e análises feitas pelos técnicos.

Após o cadastramento, o IAT efetua a análise dos documentos e informações prestadas para então validar o cadastro. A fase de análise é o momento em que o órgão ambiental pode solicitar ao produtor rural (por meio do da Central do Proprietário/Possuidor) para complementar as informações ou corrigir possíveis inconsistências identificadas.

Em caso de dúvidas, o produtor rural pode entrar em contato com o DTE do Sistema FAEP/SENAR-PR pelo telefone (41) 2169-7923.

Fonte: Assessoria Sistema Faep/Senar-PR

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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