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Produtor rural segue como parte mais frágil da cadeia
A questão é saber até quando o produtor continuará produzindo alimentos sem contar com uma maior proteção, na maioria dos casos com poucos recursos para seu fomento e sofrendo com constantes altas no custo de produção e frequentes quedas no preço dos seus produtos na hora da venda.

Após vários anos acompanhando o cotidiano de produtores rurais de várias regiões do Brasil percebemos que, em que pesem a precisão e a tecnificação que melhoraram a produtividade e trouxeram facilidades na hora de produzir, quem produz proteínas animal e vegetal está sempre na dependência de bons ciclos, que não ocorram extremos climáticos e que a cotação de seus produtos ou animais seja satisfatória no momento da comercialização, fatores os quais não consegue ter controle algum, exceto no manejo adequado das lavouras e dos animais, buscando constantemente a redução de seus custos.
Considerando-se esse ambiente de produção e de negócios em que está inserido, o produtor rural, personagem principal do agronegócio, responsável pelo início da cadeia produtiva, segue como a parte mais frágil da produção de alimentos. A questão é saber até quando continuará produzindo sem contar com uma maior proteção em vários sentidos. A maioria não possui recursos próprios e depende de financiamentos para seu fomento e sofre com constantes altas nos custos de produção e frequentes quedas na cotação de seus produtos na hora da venda.
Uma rápida comparação entre o que o produtor precisa para adquirir insumos e o que lhe é ofertado como financiamento, inclusive através do Plano Safra, e verificada com mais atenção a questão do endividamento do produtor rural no Brasil, pode-se ver claramente essa fragilidade de quem origina grãos, ou de quem fornece matéria prima de origem animal para a agroindústria.
A fragilidade do produtor de grãos se observa também quando ele não possui estrutura própria e adequada para armazenar sua safra e se vê obrigado a negociar antecipadamente com a parte tomadora de grãos, nem sempre sob as melhores condições. O mesmo se dá com quem vende proteína animal para a industrialização de produtos processados. É nessa relação com o mercado que o produtor não consegue a devida atenção às suas necessidades, sem levar em conta os riscos pertinentes à atividade realizada à céu aberto, sujeita às condições climáticas. Nesses riscos assumidos apenas pelo produtor, estão sucessivas quebras de safras, seja por falta ou por excesso de chuvas. Somem-se a isso as oscilações na cotação dos produtos, com muita volatilidade das commodities e a dependência de fatores externos na questão de oferta e preços, obrigando-o a reduzir margens.
O aumento das exportações brasileiras, com a abertura de novos mercados, não significa necessariamente avanços econômicos para quem está no início da cadeia, e as vantagens acabam ficando pelo meio do caminho. Daí, a importância de o produtor rever costumes e conceitos adotados ao longo dos anos, assim como implantar uma melhor gestão em seus negócios, que não esteja apenas relacionada ao manejo das suas lavouras, ou dos animais. Também, que adote medidas de prevenção, contenção, ou redução de custos de produção, como se dá com o uso de novas tecnologias, mais eficientes, de menor custo e até biodegradáveis, caso dos bioinsumos, que ajudam a conduzir o produtor a um ambiente economicamente mais favorável.
Cláusula Washout
No que diz respeito ao direito aplicado ao agronegócio, os contratos contêm cláusulas abusivas e que não se atentam aos direitos de quem produz e que em muitos casos precisa recorrer à Justiça para se defender. É o que ocorre, por exemplo, nas cobranças e execuções da famosa cláusula washout dos contratos de venda futura de soja. Aliás, cláusula que não é de aplicação automática, pois cabe a comprovação pelo titular do direito para fazer jus à sua fruição. É aí que entra a necessidade de um lastro contábil e financeiro, vinculando as operações anteriores às posteriores, comprovando o efetivo prejuízo e, ainda, apresentando referidos contratos dos negócios externos que foram cumpridos. Quem sabe uma assessoria jurídica especializada o auxilie a fazer uma análise preventiva do contrato, antes de assiná-lo, seja uma boa recomendação ao produtor.
O fato da não entrega da soja, por si só, não legitima a parte executora do direito à execução do washout e à cobrança de indenização, automaticamente, para que ingresse com uma execução automática do contrato, visto que para fazer jus à lide o dano deve ser comprovado perante ação judicial de rito comum, não havendo embasamento para execução de pronto, ainda mais quando não se demonstram os prejuízos experimentados, quando não se trazem provas de que tenha adquirido, no mercado, negócios por preço superior a soja não entregue pelo produtor.
Isso sem mencionar que nos contratos que regulam a venda futura de soja há jurisprudência entendendo pela impossibilidade de prévia estipulação de perdas e danos, como dispõe os dispositivos do Código Civil sobre o assunto. No Art. 393, CC, se lê: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.” E em seu parágrafo único, o artigo destaca: “O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir.”
Como já tratamos em artigos publicados no ano 2020, quando aprofundamos a análise dos contratos de venda futura de soja, na prática, esse tipo de contrato é baseado apenas em uma promessa, sendo que na maioria absoluta dos casos não há qualquer recebimento antecipado do valor pelo vendedor, que em algumas situações tem sérias dificuldades para cumprir com sua parte e se vê em uma posição muito difícil, pois é obrigado a realizar a tradição, mesmo estando sujeito a arcar com prejuízos devido ao elevado valor dos insumos, investimentos em mão de obra e decorrentes da perda da safra. Tudo isso impossibilita que ele cumpra o contrato, por uma situação pela qual não concorreu, e que aconteceu por motivos completamente alheios à sua vontade, decorrentes de eventos meteorológicos adversos.
Felizmente, algumas vitórias para o produtor alimentam esperanças, como os recentes Acórdãos do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), dos meses de junho e novembro deste ano. Após analisadas as apelações, o TJPR reduziu a cláusula de washout executada para 25% do valor total das obrigações inadimplidas pelo embargante, no Acórdão de junho, e de 20% do valor da penalidade no Acórdão de novembro de 2023. Essas decisões foram fundamentadas no artigo 413 do Código Civil, parte final, pelo qual “a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”. Nesses casos específicos, de dois produtores do Norte do Paraná, se observou justamente o fato da penalidade ser manifestamente excessiva.
Suinocultores e produtores de leite
De outro lado, temos acompanhado também a situação de produtores de proteína animal, no caso, os suinocultores independentes e, mais recentemente, os produtores de leite, ambas categorias que seguem contabilizando grandes prejuízos financeiros em razão da alta dos custos de produção, concomitantemente com a baixa no valor de mercado dos animais e do litro de leite. Muitos produtores passam a condição de “heróis da resistência” quando decidem se manter nessa atividade, apesar das graves crises do setor.
No caso dos suinocultores, há situações em que se verifica grande fragilidade do criador de suínos, que é muitas vezes obrigado a vender seus animais a preço vil, bem abaixo do custo de produção, assim como a realizar negócios em que acaba se colocando em total desequilíbrio contratual, sendo vítima de quem está à busca do lucro fácil, aproveitando-se justamente dessa fragilidade do produtor rural. Ao ser obrigado a celebrar contratos desproporcionais entre as partes, sendo o produtor a mais frágil, que se submete à condições econômicas desfavoráveis, isso fere diretamente a Função Social do Contrato, e ao alegar as devidas ponderações, a parte contrária se faz de poucos ouvidos e segue obtendo vantagens numa grande disparidade contratual.
Não são raros os contratos celebrados que denotam essas discrepâncias, que não levam em conta os números envolvidos no negócio e cujas vantagens são obtidas apenas por uma das partes, em detrimento do produtor. Não resta outro caminho se não o da busca judicial pelo equilíbrio contratual, baseado na falta de proporção, assim como acontece com os produtores de grãos que celebram contratos de venda futura de soja, quando são prejudicados por intempéries climáticas, que prejudicam o plantio ou a colheita, ou quando são afetados por questões de mercado, cujos prejuízos sempre sobram para que pratica uma atividade que deveria recompensar quem está alimentando o planeta, ou no mínimo, contribuindo para a balança comercial do País.

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Credenciamento inédito no Paraná autoriza coleta de animais mortos com rastreabilidade
Processo transforma resíduos em biocombustível e fertilizantes, sob fiscalização e normas sanitárias rígidas.

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) celebrou de forma oficial, na quinta-feira (16), o primeiro credenciamento de uma empresa que será responsável pelo recolhimento, transporte, processamento e destinação de animais mortos e resíduos da produção pecuária em propriedades rurais de todo o Estado. A empresa é a A&R Nutrição Animal, sediada em Nova Aurora, região Oeste. O evento ocorreu na sede da empresa, com a presença de representantes da Adapar, diretores e funcionários.
A autorização representa uma alternativa formal e regulamentada, por meio da publicação da Portaria nº 012/2026, à eliminação desses materiais nas próprias fazendas. O documento de autorização é de janeiro deste ano e foi assinado pelo diretor-presidente da Adapar, Otamir Cesar Martins, com base na Lei Estadual nº 11.504/1996 e no Decreto Estadual nº 12.029/2014. A medida responde a uma demanda antiga do setor pecuário por soluções estruturadas no descarte de animais mortos.
A A&R Nutrição Animal chegou a essa atividade após deixar o ramo de ração animal e reinvestir toda a sua infraestrutura para atender à necessidade da região. O redirecionamento das atividades aconteceu em parceria com a Secretaria da Agricultura de Toledo e a Suíno Oeste, Associação dos Suinocultores do Oeste do Paraná.
Agora, a empresa passa a poder recolher carcaças de suínos e peixes mortos em qualquer propriedade rural paranaense, embora em um primeiro momento a atuação seja exclusivamente com suínos. O credenciamento tem validade de três anos e é responsabilidade do representante legal da empresa providenciar a renovação dentro do prazo.
O diretor da A&R Nutrição Animal, Charbel Syrio, comemorou a conquista e diz que pretende expandir o negócio de recolhimento dos animais em propriedades rurais. “O objetivo é capitanear esse processo no Brasil e no Paraná, em função de termos o mercado que mais produz o suíno. E a gente vem nessa demanda”, pontuou.
Charbel também explicou o processo e a finalidade do trabalho. “Esses animais, hoje, serão coletados, irão para uma unidade de indústria que vai processar as carcaças e os produtos acabados terão dois destinos: o óleo vai para o biocombustível, para a indústria de higiene e limpeza, indústria química; e a farinha vai para adubos”, complementou.
O chefe do departamento de Saúde Animal, Rafael Gonçalves Dias, destacou a importância do manejo correto das carcaças e do credenciamento de empresas como uma das alternativas disponíveis. Mas frisou que a prática só deve ser realizada quando permitida pela Adapar. “É importante abrir novos caminhos, mas temos que reforçar que é proibida a retirada de animais mortos, de qualquer espécie produzida, de dentro das propriedades por terceiros. Essa prática é somente permitida para empresas credenciadas pela Adapar. Por isso, o principal destino dos suínos mortos ainda deve ser a compostagem dentro das próprias propriedades, permanecendo como a prática mais recomendada e utilizada”, elucida.
Dias também explicou que, por regra geral, a prática de manejar e tratar os animais mortos dentro das propriedades diminui os riscos sanitários envolvidos nesse processo. “É fundamental que a empresa agora credenciada, assim como qualquer outra que venha a se credenciar no futuro, não adentre nas áreas limpas das propriedades, a fim de evitar qualquer tipo de contaminação cruzada entre elas”, conclui.
Restrições e vedações
A portaria estabelece limitações claras sobre a atuação da empresa. Fica expressamente proibido o recolhimento de animais mortos oriundos de outros estados da federação, restringindo a atividade ao território paranaense. Além disso, os produtos gerados a partir do processamento das carcaças não poderão ser utilizados na fabricação de alimentos, seja para consumo animal ou humano.
É de responsabilidade da Adapar a garantia da rastreabilidade de toda a operação. A Agência define que apenas veículos previamente vistoriados e credenciados pelo órgão estão autorizados a realizar o transporte, que deve ser acompanhado da documentação específica. As carcaças são processadas na indústria e transformadas em farinha, destinada posteriormente à produção de adubo ou fertilizante.
Controle sanitário
Em situações em que a Adapar identifica a suspeita de doenças de notificação obrigatória em explorações pecuárias, o recolhimento de animais mortos ficará automaticamente sujeito a restrições, só podendo ser retomado mediante autorização expressa do órgão fiscalizador. O descumprimento das normas previstas na portaria ou das demais regulamentações do Serviço de Defesa Agropecuária pode resultar na suspensão ou no cancelamento do credenciamento.
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Frimesa apresenta novidades em proteínas suínas e fortalece posicionamento de marca
Lançamentos destacam sofisticação, versatilidade e nova identidade visual da cooperativa.

Com foco em inovação e diversificação, a Frimesa, uma das maiores cooperativas de alimentos do Brasil, escolhe a vitrine da ExpoApras 2026 – um dos principais eventos do setor supermercadista no Brasil – para apresentar novos itens do portfólio de proteínas animal. A aposta são os lançamentos das linhas premium Fogo & Sabor e os novos hamburgueres da marca, que chegam às gôndolas de todo o país a partir de junho.
Entre as novidades, estão as novas linguiças saborizadas e a Manta de Linguiça Toscana, da marca Fogo & Sabor, que são voltadas aos entusiastas do churrasco e valorizam a inovação e a experimentação de novos cortes e temperos. Versátil, a manta permite aplicações que vão da grelha a air fryer até o preparo de recheios e ragus. Pioneira no formato de linguiça frescal, a nova Chistorra da Frimesa é um diferencial exclusivo no mercado nacional. Já a versão Chimichurri insere na categoria de embutidos a herança dos sabores platinos, amplamente apreciados no Brasil.
Já a linha de hambúrgueres de 120g, nos sabores Toscana, Defumado e Pernil, com assinatura Frimesa, foi projetada para o consumidor que deseja replicar a experiência das hamburguerias artesanais em casa. Ambas as linhas foram desenvolvidas para o segmento premium, posicionando-os junto aos produtos gourmet já consolidados no varejo. Com as inovações, a Frimesa visa suprir a demanda do consumidor que busca valor agregado e qualidade superior.
Rodrigo Fossalussa, superintendente comercial da Frimesa, explica que o lançamento das linhas marca uma fase estratégica de evolução e consolidação do portfólio da Frimesa, alinhado ao novo posicionamento de marca e identidade visual. “O momento exige não apenas inovação, mas sofisticação técnica para demonstrar ao mercado porque somos a maior especialista em carne suína do Brasil. Estamos elevando a percepção de valor da proteína suína”, afirma.
O estande da Frimesa na ExpoApras conta com uma estrutura de 296m² e explora o conceito “A Casa da Família Frimesa”, convidando o varejista a degustar os novos produtos, além dos itens tradicionais já consolidados no mercado. O evento também é uma oportunidade para apresentar a nova identidade visual, lançada em março deste ano junto ao rebranding, que tem como um dos pilares a família. O tema é explorado na campanha de comunicação veiculada a partir de abril e se faz presente também no estande da cooperativa na ExpoApras
“Estamos chegando com presença física em São Paulo, mas as raízes da Frimesa estão no Paraná. Fazer parte da ExpoApras reforça o nosso compromisso com o varejo regional e nacional e o quanto valorizamos esse mercado que tanto nos abraça”, comenta Fossalussa.
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Fertilizantes sobem em março com impacto de conflitos e gargalos logísticos
Tensões no Oriente Médio elevam custos de energia e frete, pressionando nitrogenados e fosfatados no mercado global.

O mercado de fertilizantes registrou alta nos preços ao longo de março, influenciado por tensões geopolíticas e limitações logísticas no cenário internacional. O conflito no Oriente Médio impactou diretamente a produção e o transporte de insumos, especialmente em países do Golfo Pérsico, pressionando custos de energia e frete.

Os fertilizantes nitrogenados seguiram em trajetória de valorização entre março e o início de abril. A ureia acumulou forte alta no período, alcançando cerca de US$ 760 por tonelada CFR em 10 de abril, de acordo com dados da Consultoria Agro Itaú BBA. A combinação de oferta restrita, petróleo e gás natural em níveis elevados e maior incerteza global mantém o mercado volátil no curto prazo.
No segmento de fosfatados, o cenário também foi de pressão. Além do impacto do conflito, a alta do enxofre, insumo essencial para a produção, elevou os custos. No Brasil, os preços subiram cerca de 7% nas últimas semanas, com o MAP atingindo aproximadamente US$ 890 por tonelada CFR. Mesmo com a demanda agrícola avançando de forma gradual, os preços seguem sustentados.
Já os fertilizantes potássicos apresentaram comportamento mais estável em comparação aos demais. A oferta internacional permanece equilibrada, com Rússia e Belarus mantendo volumes relevantes no mercado global. Apesar da menor volatilidade, os preços seguem firmes, acompanhando o aumento dos custos logísticos e o ambiente de incerteza.



