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Produtor rural segue como parte mais frágil da cadeia
A questão é saber até quando o produtor continuará produzindo alimentos sem contar com uma maior proteção, na maioria dos casos com poucos recursos para seu fomento e sofrendo com constantes altas no custo de produção e frequentes quedas no preço dos seus produtos na hora da venda.

Após vários anos acompanhando o cotidiano de produtores rurais de várias regiões do Brasil percebemos que, em que pesem a precisão e a tecnificação que melhoraram a produtividade e trouxeram facilidades na hora de produzir, quem produz proteínas animal e vegetal está sempre na dependência de bons ciclos, que não ocorram extremos climáticos e que a cotação de seus produtos ou animais seja satisfatória no momento da comercialização, fatores os quais não consegue ter controle algum, exceto no manejo adequado das lavouras e dos animais, buscando constantemente a redução de seus custos.
Considerando-se esse ambiente de produção e de negócios em que está inserido, o produtor rural, personagem principal do agronegócio, responsável pelo início da cadeia produtiva, segue como a parte mais frágil da produção de alimentos. A questão é saber até quando continuará produzindo sem contar com uma maior proteção em vários sentidos. A maioria não possui recursos próprios e depende de financiamentos para seu fomento e sofre com constantes altas nos custos de produção e frequentes quedas na cotação de seus produtos na hora da venda.
Uma rápida comparação entre o que o produtor precisa para adquirir insumos e o que lhe é ofertado como financiamento, inclusive através do Plano Safra, e verificada com mais atenção a questão do endividamento do produtor rural no Brasil, pode-se ver claramente essa fragilidade de quem origina grãos, ou de quem fornece matéria prima de origem animal para a agroindústria.
A fragilidade do produtor de grãos se observa também quando ele não possui estrutura própria e adequada para armazenar sua safra e se vê obrigado a negociar antecipadamente com a parte tomadora de grãos, nem sempre sob as melhores condições. O mesmo se dá com quem vende proteína animal para a industrialização de produtos processados. É nessa relação com o mercado que o produtor não consegue a devida atenção às suas necessidades, sem levar em conta os riscos pertinentes à atividade realizada à céu aberto, sujeita às condições climáticas. Nesses riscos assumidos apenas pelo produtor, estão sucessivas quebras de safras, seja por falta ou por excesso de chuvas. Somem-se a isso as oscilações na cotação dos produtos, com muita volatilidade das commodities e a dependência de fatores externos na questão de oferta e preços, obrigando-o a reduzir margens.
O aumento das exportações brasileiras, com a abertura de novos mercados, não significa necessariamente avanços econômicos para quem está no início da cadeia, e as vantagens acabam ficando pelo meio do caminho. Daí, a importância de o produtor rever costumes e conceitos adotados ao longo dos anos, assim como implantar uma melhor gestão em seus negócios, que não esteja apenas relacionada ao manejo das suas lavouras, ou dos animais. Também, que adote medidas de prevenção, contenção, ou redução de custos de produção, como se dá com o uso de novas tecnologias, mais eficientes, de menor custo e até biodegradáveis, caso dos bioinsumos, que ajudam a conduzir o produtor a um ambiente economicamente mais favorável.
Cláusula Washout
No que diz respeito ao direito aplicado ao agronegócio, os contratos contêm cláusulas abusivas e que não se atentam aos direitos de quem produz e que em muitos casos precisa recorrer à Justiça para se defender. É o que ocorre, por exemplo, nas cobranças e execuções da famosa cláusula washout dos contratos de venda futura de soja. Aliás, cláusula que não é de aplicação automática, pois cabe a comprovação pelo titular do direito para fazer jus à sua fruição. É aí que entra a necessidade de um lastro contábil e financeiro, vinculando as operações anteriores às posteriores, comprovando o efetivo prejuízo e, ainda, apresentando referidos contratos dos negócios externos que foram cumpridos. Quem sabe uma assessoria jurídica especializada o auxilie a fazer uma análise preventiva do contrato, antes de assiná-lo, seja uma boa recomendação ao produtor.
O fato da não entrega da soja, por si só, não legitima a parte executora do direito à execução do washout e à cobrança de indenização, automaticamente, para que ingresse com uma execução automática do contrato, visto que para fazer jus à lide o dano deve ser comprovado perante ação judicial de rito comum, não havendo embasamento para execução de pronto, ainda mais quando não se demonstram os prejuízos experimentados, quando não se trazem provas de que tenha adquirido, no mercado, negócios por preço superior a soja não entregue pelo produtor.
Isso sem mencionar que nos contratos que regulam a venda futura de soja há jurisprudência entendendo pela impossibilidade de prévia estipulação de perdas e danos, como dispõe os dispositivos do Código Civil sobre o assunto. No Art. 393, CC, se lê: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.” E em seu parágrafo único, o artigo destaca: “O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir.”
Como já tratamos em artigos publicados no ano 2020, quando aprofundamos a análise dos contratos de venda futura de soja, na prática, esse tipo de contrato é baseado apenas em uma promessa, sendo que na maioria absoluta dos casos não há qualquer recebimento antecipado do valor pelo vendedor, que em algumas situações tem sérias dificuldades para cumprir com sua parte e se vê em uma posição muito difícil, pois é obrigado a realizar a tradição, mesmo estando sujeito a arcar com prejuízos devido ao elevado valor dos insumos, investimentos em mão de obra e decorrentes da perda da safra. Tudo isso impossibilita que ele cumpra o contrato, por uma situação pela qual não concorreu, e que aconteceu por motivos completamente alheios à sua vontade, decorrentes de eventos meteorológicos adversos.
Felizmente, algumas vitórias para o produtor alimentam esperanças, como os recentes Acórdãos do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), dos meses de junho e novembro deste ano. Após analisadas as apelações, o TJPR reduziu a cláusula de washout executada para 25% do valor total das obrigações inadimplidas pelo embargante, no Acórdão de junho, e de 20% do valor da penalidade no Acórdão de novembro de 2023. Essas decisões foram fundamentadas no artigo 413 do Código Civil, parte final, pelo qual “a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”. Nesses casos específicos, de dois produtores do Norte do Paraná, se observou justamente o fato da penalidade ser manifestamente excessiva.
Suinocultores e produtores de leite
De outro lado, temos acompanhado também a situação de produtores de proteína animal, no caso, os suinocultores independentes e, mais recentemente, os produtores de leite, ambas categorias que seguem contabilizando grandes prejuízos financeiros em razão da alta dos custos de produção, concomitantemente com a baixa no valor de mercado dos animais e do litro de leite. Muitos produtores passam a condição de “heróis da resistência” quando decidem se manter nessa atividade, apesar das graves crises do setor.
No caso dos suinocultores, há situações em que se verifica grande fragilidade do criador de suínos, que é muitas vezes obrigado a vender seus animais a preço vil, bem abaixo do custo de produção, assim como a realizar negócios em que acaba se colocando em total desequilíbrio contratual, sendo vítima de quem está à busca do lucro fácil, aproveitando-se justamente dessa fragilidade do produtor rural. Ao ser obrigado a celebrar contratos desproporcionais entre as partes, sendo o produtor a mais frágil, que se submete à condições econômicas desfavoráveis, isso fere diretamente a Função Social do Contrato, e ao alegar as devidas ponderações, a parte contrária se faz de poucos ouvidos e segue obtendo vantagens numa grande disparidade contratual.
Não são raros os contratos celebrados que denotam essas discrepâncias, que não levam em conta os números envolvidos no negócio e cujas vantagens são obtidas apenas por uma das partes, em detrimento do produtor. Não resta outro caminho se não o da busca judicial pelo equilíbrio contratual, baseado na falta de proporção, assim como acontece com os produtores de grãos que celebram contratos de venda futura de soja, quando são prejudicados por intempéries climáticas, que prejudicam o plantio ou a colheita, ou quando são afetados por questões de mercado, cujos prejuízos sempre sobram para que pratica uma atividade que deveria recompensar quem está alimentando o planeta, ou no mínimo, contribuindo para a balança comercial do País.

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Produtores do Paraná poderão ampliar subvenção ao seguro rural com boas práticas de manejo do solo
Projeto-piloto do governo federal oferece descontos maiores no prêmio do seguro para áreas enquadradas em níveis superiores de manejo agrícola.

Os produtores rurais paranaenses podem obter subvenção federal maior, com base em critérios de manejo e conservação do solo nas culturas da soja e milho safrinha. Para isso, as áreas agrícolas a serem seguradas devem ser enquadradas em Níveis de Manejo (NM) estipulados pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático Níveis de Manejo (ZarcNM). O projeto-piloto conta com recursos específicos para execução (R$ 1 milhão para cada cultura) e beneficia produtores rurais com percentual maior de desconto nos valores do seguro pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Foto: Divulgação
A ferramenta considera critérios de qualidade do manejo de solo como redutor do risco climático de áreas agrícolas com maior capacidade de infiltração e retenção de água. O NM1 é a condição de risco base e o NM4, a melhor condição de cultivo que garante benefício maior.
“Em tempos de queda nas contratações de seguro rural, toda proposta que venha melhorar a subvenção ao prêmio é bem-vinda”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “Nossos técnicos estão à disposição para auxiliar os produtores rurais neste processo”, complementa.
Lançado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com metodologia da Embrapa, o ZarcNM teve o projeto-piloto iniciado na safra 2025/26, somente no Paraná, quando 28 áreas de produção foram classificadas em níveis de subvenção diferenciada. Na temporada 2026/27, o projeto iniciará a fase II, com possibilidade de participação dos produtores de soja do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, e milho safrinha no Paraná e Mato Grosso do Sul.
Como acessar
O primeiro passo para ter acesso à subvenção diferenciada é buscar a análise de solo em um laboratório credenciado no Estado. A metodologia das análises não difere das normalmente utilizadas, mas os laboratórios participantes conseguem registrar os dados da área diretamente no sistema (SiNM) da Embrapa.
“Antes mesmo de contratar o seguro, o produtor deve realizar a coleta da amostra de solo, seguindo as orientações do item 7, da Instrução Normativa 2/2025, do Mapa, e encaminhá-la a um laboratório credenciado, solicitando a análise Níveis de Manejo”, orienta Ana Paula Kowalski, coordenadora do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep.
Na sequência, o produtor deve procurar um operador de contrato para providenciar a análise de sensoriamento remoto e incluir as informações no sistema da Embrapa. Então, a plataforma calcula o nível de manejo do talhão e as informações são repassadas pelo operador ao governo federal para que seja definida a subvenção conforme os seis indicadores avaliados para a definição do nível de manejo: tempo sem revolvimento do solo; cobertura do solo com palhada; saturação por bases (V%); teor de cálcio; saturação por alumínio; e histórico de diversidade de cultivos. Três são verificados pela análise de solo e os demais por ferramentas de sensoriamento remoto utilizadas pelos operadores especializados. Para os níveis 2, 3 ou 4, segundo a Embrapa, “áreas com declividade superior a 3% devem, obrigatoriamente, adotar semeadura em nível ou contorno em pelo menos 75% da gleba”.
“Para subvenção maior, ou seja, além do padrão definido pelo PSR, os níveis devem ser de 2 em diante”, comenta Ana Paula. Na cultura de milho segunda safra, para Nível de Manejo (NM) 1, a subvenção será de 40%; NM2, 45%; e para NMs 3 e 4, 50%. Já para a cultura de soja, os cálculos são 20% para NM1; 30%, NM2; 35%, NM3; e 40%, NM4.
A lista de operadores credenciados está disponível no site embrapa.br/rede-zarc-embrapa/niveis-de-manejo
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Tarifas dos EUA deve impactar 21% das exportações brasileiras
Governo avalia ampliar parcerias comerciais enquanto negocia para evitar a aplicação das tarifas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quarta-feira (3), que o Brasil vai continuar buscando outros parceiros de negócios para minimizar os impactos da política comercial adotada pelos Estados Unidos. Lula coordenou reunião ministerial, no Palácio do Planalto, que ocorre em meio ao anúncio de novas taxações estadunidenses a produtos brasileiros.
“Nós vamos procurar outros parceiros. Se ele não quer comprar, a gente vai vender para quem quiser comprar. Não vamos ficar reclamando. Se não quiser investir aqui, nós vamos procurar outro. O Brasil é dono do seu nariz. Isso aqui é um país democrático e soberano”, disse o presidente aos ministros de Estado.
“Nós resolvemos não adotar mais a política do vira-lata diante das grandes potências. Nós não somos melhores do que ninguém, mas não somos piores. Vamos respeitar todo mundo, mas queremos respeito”, acrescentou.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na segunda-feira (1º), o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) sugeriu, entre outras ações, a taxação de 25% sobre parte das importações brasileiras ao país. O relatório do USTR é resultado de uma investigação iniciada há um ano no governo de Donald Trump contra supostas “práticas desleais” do Brasil no comércio com os EUA.
Entre outros temas, para justificar a medida, a instituição acusa o Pix de prejudicar “injustamente” empresas estadunidenses que prestam serviços de pagamento eletrônico, como operadoras de cartões de crédito, como MasterCard e Visa, e o Whatsapp Pay.
Lula afirmou que, agora, vai participar da reunião do G7 em junho na França, o que não estava nos planos. O evento reúne os líderes da Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido. O Brasil vai como convidado do anfitrião, o presidente francês, Emmanuel Macron.
“Eu nem ia no G7, agora eu vou. É preciso alguém tentar colocar ordem na casa e parar essa coisa de desmonte do multilateralismo, da democracia e desvalorização das instituições. Se a ONU não está funcionando hoje, não é destruindo a ONU que a gente vai consertar o mundo, é reconstruindo a ONU”, disse Lula, reafirmando sua defesa de fortalecimento das Nações Unidas e da reforma do seu Conselho de Segurança.
Negociação

Foto: Divulgação/Porto de Santos
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) a decisão tarifária dos Estados Unidos ameaça diretamente 21% do total das exportações brasileiras rumo ao mercado norte-americano.
O governo brasileiro e empresas prejudicadas poderão se manifestar sobre o relatório final da USTR até o dia 15 de julho, quando os EUA poderão passar a adotar “medidas corretivas” contra o Brasil.

Para Lula, a atitude dos estadunidenses é insensata já que havia uma negociação em curso entre os dois países. Ele lembrou que, em maio, acordou com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, um prazo de 30 dias para que se chegasse a um acordo sobre a questão comercial.
Os dois se reuniram na Casa Branca e, na ocasião, o presidente brasileiro entregou documentos que comprovavam a relação comercial favorável dos EUA com o Brasil. Segundo ele, nos últimos 15 anos, o superávit comercial dos Estados Unidos foi US$ 415 bilhões.“Eu saí de lá convencido de que a gente estava estabelecendo uma nova lógica no relacionamento democrático e civilizado entre Brasil e Estados Unidos. E confesso a vocês que fui pego de surpresa ontem com a decisão deles”, disse Lula hoje.
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EUA propõem tarifas a 60 países, incluindo o Brasil
Escritório de Comércio norte-americano sugere sobretaxas de até 12,5% sobre importações e abre consulta pública antes da decisão final.

O governo dos Estados Unidos deu mais um passo na ampliação de sua política comercial protecionista ao propor novas tarifas sobre produtos importados de 60 países, entre eles o Brasil. A iniciativa foi anunciada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) e prevê uma sobretaxa de até 12,5% para produtos brasileiros que entram no mercado norte-americano.

Foto: Divulgação
A proposta está vinculada a investigações conduzidas com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974, instrumento legal que permite ao governo norte-americano apurar práticas consideradas prejudiciais aos interesses comerciais do país e, eventualmente, adotar medidas de retaliação.
Segundo o USTR, a nova rodada de tarifas está relacionada à avaliação das políticas adotadas pelos países investigados para prevenir e combater o comércio de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Na avaliação do órgão, falhas nesses mecanismos podem criar distorções competitivas e restringir o comércio norte-americano.
Brasil entre os países com maior alíquota proposta
Enquanto parte dos países investigados foi enquadrada em uma alíquota adicional de 10%, o Brasil aparece no grupo sujeito à tarifa de 12,5%.
A proposta brasileira está inserida em um conjunto de medidas que alcança outros 44 países analisados pelo governo

Foto: Divulgação
dos Estados Unidos. Já Canadá, União Europeia, México, Indonésia, Paquistão, Argentina, Bangladesh, Camboja, Guatemala, Malásia, Taiwan, Equador e El Salvador integram o grupo que poderá ser submetido à tarifa adicional de 10%.
Caso seja implementada, a medida poderá aumentar os custos de acesso ao mercado norte-americano para diversos produtos exportados pelo Brasil, reduzindo a competitividade frente a concorrentes internacionais.
Instrumento de pressão comercial
A Seção 301 é considerada uma das principais ferramentas de política comercial dos Estados Unidos. O mecanismo ganhou destaque nos últimos anos durante disputas comerciais com diferentes parceiros internacionais e permite ao governo norte-americano impor restrições tarifárias mesmo sem a intermediação de organismos multilaterais.
A atual iniciativa também ocorre em um contexto de retomada de medidas emergenciais defendidas pelo governo Donald Trump. Parte dessas tarifas havia sido anulada anteriormente por decisão da Suprema Corte norte-americana, levando a administração federal a buscar novos caminhos regulatórios para restabelecê-las.
Consulta pública antes da decisão final
As tarifas ainda não estão em vigor. O USTR abriu período de consulta pública para receber contribuições de empresas, entidades e governos potencialmente afetados pelas medidas.
As manifestações poderão ser apresentadas até 06 de julho. No dia seguinte, 07 de julho, está prevista uma audiência pública para discussão das propostas.
Somente após a análise das contribuições o governo norte-americano decidirá se as tarifas serão implementadas e em quais condições, etapa que será acompanhada com atenção por exportadores e setores produtivos dos países envolvidos.



