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Produtor precisa eliminar milho tiguera para evitar cigarrinha

Planta voluntária pode servir de refúgio ao inseto, oferecendo riscos à próxima safra

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O Sistema FAEP/SENAR-PR reforça uma prática importante a agricultores do Paraná: eliminar o milho voluntário, conhecido como tiguera ou guaxo. A erradicação dessas plantas é uma prática de manejo determinante para manter longe da lavoura a cigarrinha do milho (Dalbulus maidis), inseto que causa doenças conhecidas como enfezamentos e que vêm provocando prejuízos no Estado há três safras. O problema é tão preocupante que a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento (Seab) criou um grupo de trabalho com instituições e empresas para erradicar a cigarrinha.

Até o final de julho, 7% da área plantada com milho safrinha foram colhidas em todo o Paraná. A técnica Ana Paula Kowalski, do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR, explica que o agricultor deve ficar de olho em grãos e/ou espigas inteiras que ficam para trás no processo de colheita, pois eles podem brotar, dando origem ao milho tiguera ou guaxo. Há o risco de essas plantas servirem de refúgio para a cigarrinha até o próximo ciclo. Quando a nova safra for plantada, o inseto pode se alastrar pela lavoura, ocasionando prejuízos. Nos anos anteriores, algumas propriedades do Paraná tiveram perdas de até 70% por danos causados pela cigarrinha.

“Esse milho tiguera fica na lavoura, às vezes, até em meio a plantas de soja. A cigarrinha pode ir migrando de um milho para o outro e, quando chegar o plantio na próxima safra, pode contaminar a lavoura”, ressalta Ana Paula. “Precisamos conscientizar o produtor. Às vezes, ele pensa que tem que combater a cigarrinha só no plantio da safra em setembro, ou a safrinha, em janeiro. Mas uma das medidas mais importantes é a erradicação do milho tiguera durante o avanço da colheita”, acrescenta.

Por isso, o ideal é que o produtor faça o monitoramento de sua propriedade à medida que a colheita for avançando. O agricultor não pode dar chance para que o milho tiguera se mantenha, levando riscos à futura lavoura. “Tem que ser praxe: fazer esse monitoramento constante, ver se tem incidência e fazer o controle. O controle é feito com herbicida, já que o milho tiguera é considerado uma planta daninha. Tem que ser eliminado antes que se reproduza”, explica Ana Paula.

Cigarrinha

As doenças causadas pela cigarrinha são transmitidas por meio de bactérias, disseminadas quando o inseto se alimenta do milho. Os efeitos são percebidos nos chamados enfezamentos – pálido e vermelho. “Os problemas costumam ocorrer com maior intensidade nos estágios iniciais de desenvolvimento das plantas, pois a praga migra para outras lavouras nas fases de reprodução e colheita. As temperaturas acima de 25 graus também favorecem o ciclo dessa praga”, diz Ana Paula.

O inseto está presente em todas as regiões do Estado. Em novembro de 2020, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) coletou 64 amostras e constatou que 40% estavam contaminadas com enfezamentos decorrentes de ações da cigarrinha do milho.

Fonte: Sistema Faep

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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