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Por causa do excesso de chuva, Paraná prorroga plantio da soja em duas regiões

Agricultores de duas áreas do Estado têm até 31 de janeiro para realizar a semeadura. É preciso realizar um cadastro antecipado.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Os produtores rurais de duas regiões do Paraná terão mais tempo para fazer o plantio da soja na safra 2023/24. A medida foi tomada pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar),depois de o Estado ter sido atingido por fortes chuvas nos últimos meses. As precipitações extremas ocasionaram a necessidade de replantio de diversas lavouras. Por isso, os agricultores das áreas mais afetadas, agora, terão a chance de fazer a semeadura para além da janela inicialmente prevista.

O documento que define as datas de plantio na safra 2023/24 é a Portaria 886 de 2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Por essa norma, ficaram estabelecidos três calendários distintos, para três regiões do Paraná (ver mapa). As propriedades mais atingidas pelas chuvas de 2023 estão dentro das zonas 1 e 3.

Antes, a data-limite para plantio nas duas áreas era, respectivamente, o dia 18/01/2024 (zona 1) e 15/01/2024 (zona 3). Agora, propriedades nessas duas áreas terão até o dia 31 de janeiro para lançar as sementes à terra. Já na zona 2, não houve qualquer alteração e o prazo final para plantio da oleaginosa segue sendo o dia 20/12/2023.

Cadastro

Porém, a ampliação de prazo não é automática, os sojicultores das regiões 1 e 3 precisarão cadastrar suas áreas na Adapar, preenchendo um formulário específico. Cada produtor terá que entrar no site da agência e seguir os passos descritos, fornecendo as informações necessárias, para que possa fazer o plantio fora da janela inicial.

“Cerca de 1% da área total de soja costuma ser semeada tardiamente no Estado, majoritariamente no Sudoeste e Sudeste do Paraná, justamente regiões nas quais houve excesso de chuvas em outubro/novembro”, avalia Ana Paula Kowalski, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR. “Essa condição impediu a semeadura de culturas que antecedem a soja, como milho e feijão, ou exigiu replantio em algumas áreas. Dessa forma, serão colhidas mais tarde, atrasando a implantação da soja em janeiro”, completa Ana.

Faep tem acompanhado tema

O calendário de plantio da soja causou polêmica em 2023. A primeira portaria publicada pelo Mapa (840 de 2023), em 7 de julho, encurtava a janela de semeadura para 100 dias, ou seja, o Paraná inteiro teria apenas de 11 de setembro a 19 de dezembro para implantar a cultura. Após reivindicação da FAEP, em ofício enviado no dia 12 de julho, para que voltasse em vigor os 140 dias, o Mapa (entre diversas idas e vindas) não atendeu a demanda. Somente depois de a FAEP ter sugerido a divisão do Estado em “lotes”, o Mapa, no dia 15 de setembro, aceitou fatiar o calendário paranaense em três, chegando à atual configuração (que agora passou a ter prevista excepcionalidade estabelecida pela Adapar em virtude das intempéries).

Municípios por região

Região 1
Adrianópolis; Agudos do Sul; Almirante Tamandaré; Antonina; Antônio Olinto; Arapoti; Araucária; Balsa Nova; Bituruna; Bocaiúva do Sul; Campina do Simão; Campina Grande do Sul; Campo do Tenente; Campo Largo; Campo Magro; Candói; Cantagalo; Carambeí; Castro; Cerro Azul; Colombo; Contenda; Coronel Domingos Soares; Cruz Machado; Curitiba; Doutor Ulysses; Fazenda Rio Grande; Fernandes Pinheiro; Foz do Jordão; General Carneiro; Goioxim; Guamiranga; Guarapuava; Guaraqueçaba; Guaratuba; Imbaú; Imbituva; Inácio Martins; Ipiranga; Irati; Itaperuçu; Ivaí; Jaguariaíva; Lapa; Mallet; Mandirituba; Matinhos; Morretes; Palmas; Palmeira; Paranaguá; Paula Freitas; Paulo Frontin; Piên; Pinhais; Pinhão; Piraí do Sul; Piraquara; Ponta Grossa; Pontal do Paraná; Porto Amazonas; Porto Vitória; Prudentópolis; Quatro Barras; Quitandinha; Rebouças; Reserva; Reserva do Iguaçu; Rio Azul; Rio Branco do Sul; Rio Negro; São João do Triunfo; São José dos Pinhais; São Mateus do Sul; Sengés; Teixeira Soares; Telêmaco Borba; Tibagi; Tijucas do Sul; Tunas do Paraná; Turvo; União da Vitória e Ventania.

Região 2
Abatiá; Altamira do Paraná; Alto Paraíso; Alto Paraná; Alto Piquiri; Altônia; Alvorada do Sul; Amaporã; Anahy; Andirá; Ângulo; Apucarana; Arapongas; Arapuã; Araruna; Ariranha do Ivaí; Assaí; Assis Chateaubriand; Astorga; Atalaia; Bandeirantes; Barbosa Ferraz; Barra do Jacaré; Bela Vista do Paraíso; Boa Esperança; Boa Ventura de São Roque; Boa Vista da Aparecida; Bom Sucesso; Borrazópolis; Braganey; Brasilândia do Sul; Cafeara; Cafelândia; Cafezal do Sul; Califórnia; Cambará; Cambé; Cambira; Campina da Lagoa; Campo Bonito; Campo Mourão; Cândido de Abreu; Capitão Leônidas Marques; Carlópolis; Cascavel; Catanduvas; Centenário do Sul; Céu Azul; Cianorte; Cidade Gaúcha; Colorado; Congonhinhas; Conselheiro Mairinck; Corbélia; Cornélio Procópio; Corumbataí do Sul; Cruzeiro do Oeste; Cruzeiro do Sul; Cruzmaltina; Curiúva; Diamante do Norte; Diamante do Sul; Diamante D’Oeste; Douradina; Doutor Camargo; Engenheiro Beltrão; Entre Rios do Oeste; Esperança Nova; Farol; Faxinal; Fênix; Figueira; Floraí; Floresta; Florestópolis; Flórida; Formosa do Oeste; Foz do Iguaçu; Francisco Alves; Godoy Moreira; Goioerê; Grandes Rios; Guaíra; Guairaçá; Guapirama; Guaporema; Guaraci; Guaraniaçu; Ibaiti; Ibema; Ibiporã; Icaraíma; Iguaraçu; Iguatu; Inajá; Indianópolis; Iporã; Iracema do Oeste; Iretama; Itaguajé; Itaipulândia; Itambaracá; Itambé; Itaúna do Sul; Ivaiporã; Ivaté; Ivatuba; Jaboti; Jacarezinho; Jaguapitã; Jandaia do Sul; Janiópolis; Japira; Japurá; Jardim Alegre; Jardim Olinda; Jataizinho; Jesuítas; Joaquim Távora; Jundiaí do Sul; Juranda; Jussara; Kaloré; Laranjal; Leópolis; Lidianópolis; Lindoeste; Loanda; Lobato; Londrina; Luiziana; Lunardelli; Lupionópolis; Mamborê; Mandaguaçu; Mandaguari; Manoel Ribas; Marechal Cândido Rondon; Maria Helena; Marialva; Marilândia do Sul; Marilena; Mariluz; Maringá; Maripá; Marumbi; Matelândia; Mato Rico; Mauá da Serra; Medianeira; Mercedes; Mirador; Miraselva; Missal; Moreira Sales; Munhoz de Melo; Nossa Senhora das Graças; Nova Aliança do Ivaí; Nova América da Colina; Nova Aurora; Nova Cantu; Nova Esperança; Nova Fátima; Nova Londrina; Nova Olímpia; Nova Santa Bárbara; Nova Santa Rosa; Nova Tebas; Novo Itacolomi; Ortigueira; Ourizona; Ouro Verde do Oeste; Paiçandu; Palmital; Palotina; Paraíso do Norte; Paranacity; Paranapoema; Paranavaí; Pato Bragado; Peabiru; Perobal; Pérola; Pinhalão; Pitanga; Pitangueiras; Planaltina do Paraná; Porecatu; Porto Rico; Prado Ferreira; Presidente Castelo Branco; Primeiro de Maio; Quarto Centenário; Quatiguá; Quatro Pontes; Querência do Norte; Quinta do Sol; Ramilândia; Rancho Alegre; Rancho Alegre D’Oeste; Ribeirão Claro; Ribeirão do Pinhal; Rio Bom; Rio Branco do Ivaí; Rolândia; Roncador; Rondon; Rosário do Ivaí; Sabáudia; Salto do Itararé; Santa Amélia; Santa Cecília do Pavão; Santa Cruz de Monte Castelo; Santa Fé; Santa Helena; Santa Inês; Santa Isabel do Ivaí; Santa Lúcia; Santa Maria do Oeste; Santa Mariana; Santa Mônica; Santa Tereza do Oeste; Santa Terezinha de Itaipu; Santana do Itararé; Santo Antônio da Platina; Santo Antônio do Caiuá; Santo Antônio do Paraíso; Santo Inácio; São Carlos do Ivaí; São Jerônimo da Serra; São João do Caiuá; São João do Ivaí; São Jorge do Ivaí; São Jorge do Patrocínio; São José da Boa Vista; São José das Palmeiras; São Manoel do Paraná; São Miguel do Iguaçu; São Pedro do Iguaçu; São Pedro do Ivaí; São Pedro do Paraná; São Sebastião da Amoreira; São Tomé; Sapopema; Sarandi; Serranópolis do Iguaçu; Sertaneja; Sertanópolis; Siqueira Campos; Tamarana; Tamboara; Tapejara; Tapira; Terra Boa; Terra Rica; Terra Roxa; Toledo; Tomazina; Três Barras do Paraná; Tuneiras do Oeste; Tupãssi; Ubiratã; Umuarama; Uniflor; Uraí; Vera Cruz do Oeste; Wenceslau Braz e Xambrê.

Região 3
Ampére; Barracão; Bela Vista da Caroba; Boa Esperança do Iguaçu; Bom Jesus do Sul; Bom Sucesso do Sul; Capanema; Chopinzinho; Clevelândia; Coronel Vivida; Cruzeiro do Iguaçu; Dois Vizinhos; Enéas Marques; Espigão Alto do Iguaçu; Flor da Serra do Sul; Francisco Beltrão; Honório Serpa; Itapejara D’Oeste; Laranjeiras do Sul; Manfrinópolis; Mangueirinha; Mariópolis; Marmeleiro; Marquinho; Nova Esperança do Sudoeste; Nova Laranjeiras; Nova Prata do Iguaçu; Pato Branco; Pérola D’Oeste; Pinhal de São Bento; Planalto; Porto Barreiro; Pranchita; Quedas do Iguaçu; Realeza; Renascença; Rio Bonito do Iguaçu; Salgado Filho; Salto do Lontra; Santa Izabel do Oeste; Santo Antônio do Sudoeste; São João; São Jorge D’Oeste; Saudade do Iguaçu; Sulina; Verê; Virmond e Vitorino.

Fonte: Assessoria Faep

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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